Ana Magalhães
do Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que se aposentou ou recebeu algum benefício entre 1988 e 2003 pode conquistar, na Justiça, uma nova revisão. O Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro concedeu, em agosto deste ano, um aumento que varia de 1,75% a 4% para o aposentado que recebia, nessa época, mais que o salário mínimo e menos que o teto previdenciário.
O Agora responde a 20 dúvidas sobre essa nova revisão, que só pode ser conquistada no Judiciário e que pode gerar atrasados (diferenças não pagas pelo INSS) referentes aos últimos cinco anos.
O aumento é devido porque, no entendimento do juizado, o governo reajustou o teto previdenciário --em junho de 1999 e em maio de 2004-- com índices superiores aos dos demais benefícios.
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