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quarta-feira, outubro 20, 2010

Limpe o seu nome para as compras de final de ano

Quem está com alguma dívida atrasada não vai conseguir crédito para adquirir os presentes de Natal.

Regularizar a situação a tempo de aproveitar a grande temporada de consumo pede uma estratégia eficiente. As recomendações dos especialistas são:

1 – Tomar pé do problema
É essencial saber exatamente quanto e para quem se deve. Procurando o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) ou a Serasa Experian, por exemplo, consegue-se um levantamento completo das pendências. Contas sobre as quais incidam juros maiores, como o cheque especial e o cartão de crédito, devem ser prioridade.

2 – Avaliar qual é o volume de recursos disponíveis para usar no pagamento
Na somatória de esforços para tentar liquidar os débitos à vista, devem entrar verbas extras, como o 13º. salário e o adicional de férias. Se esses montantes não forem suficientes para quitar os débitos, é preciso analisar o tamanho de parcelas que cabem no orçamento regular da família –o ideal é não ultrapassar 30% da renda. “Cuidado com a empolgação para voltar a comprar. Não adianta assumir uma prestação que não será possível honrar depois”, frisa Roseli Garcia, superintendente de produtos e serviços da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

3 – Procurar os credores para negociar
Demonstrar vontade de saldar os débitos é a primeira arma a ser empregada. Aí, é necessário estudar os valores junto com a loja ou o banco e pedir boas condições para o acerto, como descontos das penalidades cobradas. Interessa muito que o devedor liquide as pendências e volte a gastar, mas o comerciante ou a instituição financeira podem endurecer a fim de receber os montantes totais. “O consumidor tem que ser persistente e mostrar que a quitação do principal já é favorável para a empresa, a qual limpa a sua carteira de inadimplência e fica com dinheiro no caixa. Pode-se argumentar, também, que os encargos e as taxas estabelecidas são abusivos”, ensina Ione Amorim, economista do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). A lei permite a aplicação de uma multa de no máximo 2%, correção monetária e juros que não ultrapassem 1% ao mês.

O prazo para que o nome do consumidor seja retirado dos cadastros de inadimplentes é de cinco dias úteis a partir do acordo.

Não havendo conciliação, a saída é buscar o Procon do seu Estado ou um advogado. Quanto mais rápido se resolve a pendenga, melhor, porque os juros cobrados pelo atraso costumam ser bem altos.

Fonte: IG

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