Ao perceber que um novo empate no Supremo Tribunal Federal, a Corte de Justiça mais alta do país, havia se estabelecido diante do julgamento de recurso do senador eleito Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a aplicação Lei da Ficha Limpa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, percebeu que o prestígio do tribunal e de sua presidência estavam irremediavelmente comprometidos e, para evitar uma catástrofe política, preferiu evitar o impasse e aderiu à proposta do ministro Celso de Mello.
– Contra as minhas mais profundas convicções, contra decisões que repugnam a minha consciência, eu tenho que me submeter à decisão da maioria, aos interesses superiores das instituições e, sobretudo, do Supremo Tribunal Federal. Vou aderir, a despeito da minha opinião pessoal, à solução proposta pelo ministro Celso de Mello – afirmou.
Esta alternativa, segundo Peluso, trata-se apenas de “uma decisão artificial”. Melhor, no entanto, do que a incapacidade de o STF decidir. A expectativa é que, no futuro, a corte seja reconhecida.
– A história nos julgará, se acertamos ou não – sentenciou Peluso.
O julgamento
Depois de muita discussão, até o final da noite passada, a maioria dos ministros do STF votou por seguir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. Isso significa que a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional e válida para a eleição deste ano. Depois de empate em cinco votos sobre o recurso de Barbalho, os ministros decidiram por 7 votos a 3 pela conclusão do debate ainda nesta quarta-feira. Isso posto, 7 dos 10 ministros optaram por seguir o entendimento do TSE. Apenas três foram contrários.
Nesta quarta, foi julgado recurso extraordinário de Barbalho, cujo registro de candidatura permaneceu negado. O relator foi o ministro Joaquim Barbosa, que votou a favor da lei na primeira votação. Seguiram seu voto Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Foram contrários os ministros Marco Aurélio Mello, José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluzo.
– Cabia aos partidos políticos, durante as convenções, fazer recair a indicação dos pleiteantes a cargos eletivos sobre aqueles que preenchessem os requisitos legais. Não houve desestabilização do processo eleitoral porque este sequer havia se iniciado – afirmou Barbosa no plenário do STF.
O ministro Gilmar Mendes foi bastante duro em seu discurso e chegou a dizer que organizações partidárias estavam por trás da coleta de assinaturas para a criação da lei.
“Essa é uma lei odienta e hedionda. Veja que tipo de sandice se pode propor ao Congresso Nacional, em nome de iniciativa popular, em nome dessa chamada higidez moral. Mas aí se pode também fazer seleção nessa sequência de absurdos. A gente pode imaginar, por exemplo, a denúncia contra determinados crimes para selecionar quem deve ser o adversário da maioria nas eleições como ocorreu neste caso específico. É bom que se saiba que aqui se teve esse desenho: lei casuística para ganhar eleição no tapetão”, disse Mendes em seu voto.
Com o empate consolidado, abriu-se nova votação para decidir sobre o recurso de Barbalho ainda nesta quarta-feira. Definido isso, votaram por seguir a decisão do TSE os ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Cezar Peluso. Votaram contra Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli e Marco Aurélio de Mello.
O TSE negou o registro a Barbalho para que ele concorresse à eleição por ele ter renunciado ao cargo de senador, em 2001, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar que poderia resultar em sua cassação.
Renúncia de Roriz
No final de setembro, os ministros do STF não conseguiram chegar a uma decisão sobre a validade ou não da lei já para estas eleições após um empate. O décimo primeiro ministro, que poderia desempatar a questão, ainda não foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o STF. Na ocasião, estava sendo julgado recurso do então candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC). Ele questionava a decisão do TSE que lhe negou o registro de candidatura por ter renunciado ao mandato de senador para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar, em caso similar ao de Jader.
Como Roriz desistiu de sua candidatura dias depois em detrimento de sua mulher, Weslian Roriz (PSC-DF), o processo foi arquivado e não se chegou a uma solução.
A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma iniciativa popular e contou com a assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, em maio. Ela foi sancionada sem vetos pelo presidente Lula no início de junho.
Fonte: Correio do Brasil