quarta-feira, outubro 20, 2010

Confira o valor do benefício por idade

Ana Magalhães
do Agora

Quem ficou mais de três anos sem pagar as contribuições previdenciárias pode conseguir, na Justiça, o direito à aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que tenha cumprido a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65 anos, para homens) e o tempo mínimo de contribuição, que, para filiados ao INSS após 1991, é de 15 anos.

O valor do benefício pode chegar a R$ 2.622 por mês para um segurado que recebia o teto previdenciário (R$ 3.467,40, hoje), completou 15 anos de contribuição em outubro de 2007 e parou de pagar a Previdência Social nessa época. Os cálculos foram feitos pelo consultor previdenciário Newton Conde, da Conde Consultoria Atuarial.

O valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma: 70% da média salarial mais 1% a cada ano de contribuição. O problema é que a média salarial considera somente as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994. Ou seja, nem todos os pagamentos serão usados no cálculo.

Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta,

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