quarta-feira, março 17, 2010

STF nega pedido de habeas corpus a prefeito de Brejinhos

Redação CORREIO

Um pedido de habeas corpus pedido pela defesa do prefeito de Oliveira dos Brejinhos (BA), Silvando Brito Santos (PMDB), acusado de desviar verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) foi negado na segunda-feira (15) pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal).

O atual prefeito do município foi denunciado pelo Ministério Público em razão de suposto pagamento irregular quando exercia a função de tesoureiro municipal, em novembro de 1999. A ação está em curso no TRF-1 (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.

A defesa do político sustentava que o processo deveria tramitar na Justiça estadual (Tribunal de Justiça da Bahia) e não na Justiça Federal, que seria incompetente para processar e julgar ilícitos praticados por prefeito em decorrência da aplicação irregular de verbas federais repassadas ao patrimônio do município, uma vez que este tipo de crime seria contra o próprio município e não contra a União.

Lewandowski negou o habeas corpus porque ele não considera que o caso seja de flagrante teratologia, ilegalidade manifesta ou abuso de poder, o que justificaria uma decisão positiva. Segundo a Folha de São Paulo, a determinação de Lewandowski ainda será revista no julgamento definitivo do habeas corpus pela Turma julgadora.
Fonte: Correio da Bahia

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