Geddel Vieira Lima veiculou, irregularmente, propaganda eleitoral por meio de outdoors e adesivos na capital e em municípios do interior da Bahia.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) acolheu argumentos da representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e condenou o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Considerando que o ministro divulgou propaganda antecipada em vários municípios do interior do Estado, a PRE resolveu recorrer da sentença, para requerer a majoração da pena no máximo legal, ou seja, em 25 mil reais, já que a pena foi imposta no valor mínimo de cinco mil reais.
Por meio de procedimentos administrativos instaurados pela PRE, foi comprovada a veiculação, em diversos pontos da capital baiana e do interior do estado, de mensagens acompanhadas de foto do ministro com dizeres como: “Tô com vocês. Boas-festas. [Geddel.]”, “Um feliz São João para os amigos de São Gonçalo dos Campos. São os votos de Geddel Vieira Lima”. A mesma frase foi veiculada em outdoors e adesivos de veículos nas cidades de Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe, todas na Bahia.
O TRE já havia expedido liminar, em 14 de janeiro, determinando a retirada das propagandas, em 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais. O ministro afirmou, em sua defesa, que o material publicitário divulgado não configuraria propaganda eleitoral, pois não haveria, segundo a defesa, pedido de voto nem alusão às eleições, argumento não aceito pelo TRE.
O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, explica que mesmo que as mensagens não apresentem um pedido explícito de voto, “a iniciativa se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e/ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas”.
Fonte: MPF Notícias
Em destaque
EDITORIAL: A Força da Nossa Tradição – O Casamento do Matuto Arrasta Multidões e Consolida a Identidade Cultural de Jeremoabo
Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Anabel Carvalho (@anabelcarvalhoficial) .. EDITORIAL: A Força d...
Mais visitadas
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N. 0600425-35.2024.6.05.0051 – JEREMOABO – BAHIA RELATOR: M...
-
Os tecnocratas fizeram uma 'lavagem verde' nas suas reputações por meio do compromisso publicamente proclamado com o chamado desenvo...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
Os tribunais supremos servem à República, não à democracia. Quem serve à democracia são os políticos eleitos pelo povo. Distinção é necessár...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Intercept Brasil < newsletter.brasil@emails.theintercept.com > Cancelar inscrição seg., 22 de set., 19:25 (há 11 horas) para mi...