Geddel Vieira Lima veiculou, irregularmente, propaganda eleitoral por meio de outdoors e adesivos na capital e em municípios do interior da Bahia.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) acolheu argumentos da representação protocolada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e condenou o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada.
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Considerando que o ministro divulgou propaganda antecipada em vários municípios do interior do Estado, a PRE resolveu recorrer da sentença, para requerer a majoração da pena no máximo legal, ou seja, em 25 mil reais, já que a pena foi imposta no valor mínimo de cinco mil reais.
Por meio de procedimentos administrativos instaurados pela PRE, foi comprovada a veiculação, em diversos pontos da capital baiana e do interior do estado, de mensagens acompanhadas de foto do ministro com dizeres como: “Tô com vocês. Boas-festas. [Geddel.]”, “Um feliz São João para os amigos de São Gonçalo dos Campos. São os votos de Geddel Vieira Lima”. A mesma frase foi veiculada em outdoors e adesivos de veículos nas cidades de Senhor do Bonfim, Santo Antônio de Jesus, Ibicuí, Euclides da Cunha, Amargosa e Conceição do Jacuípe, todas na Bahia.
O TRE já havia expedido liminar, em 14 de janeiro, determinando a retirada das propagandas, em 48 horas, sob pena de multa diária de mil reais. O ministro afirmou, em sua defesa, que o material publicitário divulgado não configuraria propaganda eleitoral, pois não haveria, segundo a defesa, pedido de voto nem alusão às eleições, argumento não aceito pelo TRE.
O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, explica que mesmo que as mensagens não apresentem um pedido explícito de voto, “a iniciativa se constitui em verdadeira fraude à legislação, ao difundir, em época proibida, o nome e/ou imagem de um eventual candidato, com o objetivo de facilitar a sua receptividade durante o período de campanha eleitoral, além de acarretar franca desvantagem aos demais concorrentes, que aguardam o período eleitoral autorizado por lei para iniciar a divulgação de suas propagandas”.
Fonte: MPF Notícias
Em destaque
TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno
TJ-BA institui Sistema de Integridade para reforçar ética, transparência e controle interno Por Política Livre 29/01/2026 às 10:18 Foto: ...
Mais visitadas
-
É com profundo pesar que tomo conhecimento do falecimento de José Aureliano Barbosa , conhecido carinhosamente pelos amigos como “Zé de Or...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
Tiro no pé : É de se notar que nem os Estados Unidos fizeram barulho sobre o assunto pelo qual se entranhou a mídia tupiniquim
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
O problema econômico do nosso vizinho vai requerer um bom caldeirão de feijão e uma panela generosa de arroz. Voltar ao básico Por Felipe Sa...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Por`ESTADÃO O País assistiu, estarrecido, ao sequestro das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado por parlamentares bolsonaristas que decidir...
-
Foto Divulgação - Francisco(Xico)Melo É com profunda tristeza que recebi a notícia do falecimento do ...
-
É com profunda indignação, tristeza e dor que registro o falecimento do meu amigo, o farmacêutico Pablo Vinicius Dias de Freitas , aos 46...