Anay Cury
do Agora
O trabalhador que foi considerado isento pela Receita Federal, ou seja, não teve rendimentos superiores aR$ 17.215,08 no ano passado, não precisa declarar o Imposto de Renda. Porém, se, em algum mês do ano, esse trabalhador recebeu um dinheiro extra, que sofreu desconto do imposto, é possível enviar a declaração neste ano e conseguir a grana de volta.
O limite mensal de isenção em 2009 era de R$ 1.434,59. Ou seja, quem recebeu, durante um mês, mais do que esse valor, teve imposto retido na fonte pela Receita.
Neste ano, o prazo para entrega das declarações vai de 1º de março a 30 de abril.
Fonte: Agora