Anay Cury
do Agora
Quem trabalhou em algum tipo de atividade considerada insalubre pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 5 de março de 1997 pode pedir a contagem especial do período sem ter de apresentar um laudo que comprove.
Nesse caso, dois anos trabalhados como especial poderão contabilizar até quatro anos e seis meses na hora de o segurado obter a aposentadoria por tempo de contribuição, que exige 30 anos de pagamento ao INSS (para mulher) ou 35 anos (para homem).
Esse entendimento é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que, em uma decisão de dezembro do ano passado, ampliou em dois anos (de até 1995 para até 1997) o tempo que o segurado tinha para conseguir contabilizar o tempo de trabalho, segundo a profissão, como especial.
Fonte: Agora