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sexta-feira, janeiro 08, 2010

Ex-prefeita de Mata do São João é acionada por contratar sem licitação

cusada de realizar diversas contratações mediante ilícitas dispensas de licitações, a ex-prefeita do município de Mata do São João, Márcia Cavalcanti Carneiro Dias, e seis empresas contratadas para prestação de serviços e oferecimento de produtos estão sendo acionadas pelo Ministério Público Estadual. A ex-prefeita e as empresas causaram um dano de quase R$ 100 mil ao cofre do município, afirma o promotor de Justiça Pedro Castro, autor da ação civil por ato de improbidade administrativa.

Segundo o promotor de Justiça, durante o exercício de 2002, a ex-prefeita fracionou despesas com o claro intuito de dispensar ilicitamente os correspondentes procedimentos licitatórios. Ela contratou fornecimento de gêneros alimentícios, de veículos e de serviços mecânicos, autorizando e chancelando ordens de pagamento às empresas David Cruz Auto Peças Ltda-ME, Comercial TCR Ltda-ME, Honolazo Locadora de Veículos Ltda-ME, Locadora de Veículos Matense, Emat Empresa Matense de Tranportes Ltda-ME, e Mata de São João Transportes e Serviços Ltda, sem atentar ao que prescreve a lei.

O parecer emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) identificou 29 casos de empenho, 38 de liquidação e 23 de pagamento irregulares. Além disso, foram constatados 18 casos de ausência de licitação, sete de licitações irregulares, sendo que o próprio TCM opinou pela aprovação das contas de 2002 com ressalvas.

Para garantir o futuro ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, o promotor de Justiça solicita que a Justiça conceda medida cautelar de indisponibilidade de bens dos acionados. Ele requer ainda que a ex-prefeita seja condenada à suspensão dos direitos políticos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Por se terem beneficiado da prática de atos de improbidade, as empresas devem ser condenadas, no que couber, às mesmas sanções.
Fonte: Tribuna da Bahia

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