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domingo, dezembro 20, 2009

Veja e CartaCapital mentem no caso Battisti

domingo, 20 de dezembro de 2009

No artigo "O Fiasco natalino da Fabbrica Italiana di Buffonatas", ao analisar o fracasso retumbante do último golpe propagandístico com que a Itália e seus serviçais tentaram coagir o presidente Lula a proceder como um vil linchador, constatei: “Nem mesmo a grande imprensa brasileira, tão parcial em tudo que se refere a Battisti, embarcou pra valer nessa canoa furada”.
Por Celso Lungaretti, no blog Náufragos da Utopia

Queimei a língua: a Veja e a CartaCapital não tiveram o comedimento dos jornalões. Em nome de uma causa repulsiva e já perdida, mentiram descaradamente para seus leitores. A primeira — que era da marginal do Tietê e agora é também dos marginais da extremadireita — disse a que veio desde o título: "Grazie, Supremo". Deveria colocar o texto também em italiano, tornando total a vassalagem. Segundo a Veja, ao completar 55 anos nesta 6ª feira (18), Battisti ganhou “uma passagem só de ida a Roma, cortesia do Supremo Tribunal Federal”.
E por aí seguiu, entre a grosseria explícita e a desinformação programada:
“Lula não tem alternativa a não ser devolver Battisti ao sistema judicial do país onde ele está condenado pelos assassinatos”.
“O terrorista não se encaixa em nenhuma das exceções que poderiam impedir a extradição”.
“Se Lula não extraditar Battisti, não só o Brasil poderá ser denunciado pela Itália na Corte de Haia como o STF certamente enquadrará o presidente”.

Chantagem e alarmismo barato
A CartaCapital, em “Enfim caiu a discricionaridade”, não só fingiu acreditar que o factóide desta semana terá alguma importância real no desfecho do caso, como erigiu novamente o ultradireitista Gilmar Mendes em fonte confiável, chegando ao absurdo de ajudá-lo a chantagear Lula.
Assim, no final do texto que Mino desta vez esquivou-se de assinar, tal o estrago que o último causou na sua reputação, está dito que, em recente entrevista à TV Educativa do Paraná, Mendes “insinuava que, se a decisão final de Lula contrariar o tratado, a Itália poderá ingressar com nova ação no STF”.
A CartaCapital aprova entusiasticamente, ao enfatizar que “a decisão do dia 16 não exclui esta possibilidade”.
Trocando em miúdos: a revista do Mino Carta ajuda o principal linchador do STF a fazer alarmismo barato, tentando vergar Lula às imposições italianas, em detrimento da soberania nacional. Que cada leitor tire suas conclusões.
Quanto ao fulcro da questão, já foi esgotado por quem tem conhecimentos jurídicos e autoridade moral para o fazer.
Caso de Dalmo de Abreu Dallari, professor emérito da Faculdade de Direito da USP e professor catedrático da Unesco na cadeira de Educação para a Paz, Direitos Humanos e Democracia e Tolerância, que considerou a extradição inconstitucional:
“O dado essencial é que as próprias autoridades italianas afirmam o caráter político das ações de que Battisti foi acusado, pois subversão é crime político, na Itália e no Brasil. Ora, a Constituição brasileira diz expressamente, no artigo 5º, inciso LII, que 'não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião'. Só isso já torna inconstitucional a extradição de Cesare Battisti.
“Outro obstáculo constitucional intransponível é o fato de que a Constituição brasileira, pelo mesmo artigo 5º, no inciso XLVII, dispõe que 'não haverá pena de caráter perpétuo'. Ora, o tribunal italiano que julgou Battisti condenou-o à pena de prisão perpétua. Essa decisão transitou em julgado, e o governo italiano não tem competência jurídica para alterá-la, para impor uma pena mais branda, como vem sendo sugerido por membros daquele governo. A Constituição da Itália consagra a separação dos Poderes e assim como o presidente da República do Brasil está obrigado a obedecer a Constituição brasileira o mesmo se aplica ao governo da Itália, em relação à Constituição italiana.
“Em conclusão, no desempenho de sua atribuição constitucional privativa o presidente Lula (...) respeitando as disposições da Constituição brasileira, como é seu dever, deverá negar o atendimento do pedido, pela existência de impedimento constitucional”.
Caso também de Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional dos EUA, que assim desmistificou o factóide desta semana:
“...não se acrescentou nada novo, porque o caráter discricionário da decisão de Lula não impedia, obviamente, que alguém tentasse depois processá-lo sob qualquer pretexto, como retaliação no caso de que recusara extraditar Battisti. Ou seja, Lula não está obrigado a cumprir a ordem de extradição, mas, se retiver o perseguido em nosso país (com ou sem tratado), pode ser julgado por crime de responsabilidade.
“A única diferença é que hoje, este risco de Lula de ser processado foi colocado pelo Supremo Tribunal numa forma mais escandalosa e despudorada. Agora, pode ser usado com mais força como bandeira pela mídia, pela infame máfia diplomática peninsular, e por todas as forças do terrorismo de estado que se escondem abaixo da democracia aparente da pátria de Berlusconi...”. Parafraseando Camões, cessa tudo o que os corvos linchadores grasnam, pois um valor mais alto se alevanta: a grandeza de Dallari e de Lungarzo é inalcançável para esses senhores da mídia que direcionam insensivelmente Veja e CartaCapital ao esgoto jornalístico.

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