Euzeni Daltro | A Tarde
Tramita na Câmara dos Deputados projeto que prevê mudanças no cálculo da aposentadoria. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto reza que as contas dos vencimentos a serem recebidos pelos beneficiários voltariam a ser feitas com base nos últimos três anos de contribuição. Atualmente, o cálculo para quem vai se aposentar considera 80% das melhores contribuições feitas desde 1994.
As pessoas que já completaram o tempo de contribuição à Previdência Social (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) podem agendar atendimento para requerer a aposentadoria integral pelo telefone 135, o Prevfone.
Por meio do telefone, o contribuinte agenda o dia e horário do atendimento em qualquer agência da Previdência Social. O Prevfone é o canal, também, para solicitação de auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade e certidão de tempo de contribuição (CTC).
Para ser atendido, o contribuinte deve estar munido do número de inscrição na Previdência Social ou PIS/Pasep, ou, ainda, o número de identificação do trabalhador (NIT), CNPJ ou CPF do empregador, documentos de RG e CPF e número do benefício, caso esteja recebendo o auxílio-doença, além de papel e caneta.
Proporcional - Se preferir, o segurado pode requerer a aposentadoria proporcional. Os homens devem ter 53 anos de idade e 30 de contribuição. Já as mulheres, 48 anos de idade e 25 de contribuição. Neste caso, eles recebem um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição, no caso dos homens, e 25 anos, em se tratando das mulheres.
No site da Previdência, os trabalhadores podem fazer simulação da contagem do tempo de contribuição e do cálculo do valor mensal do benefício. Tanto na aposentadoria integral quanto na proporcional, é necessário cumprimento de carência, que é de 180 contribuições mensais ou segue tabela da Previdência.
Saiba quais são os documentos necessários para atendimento pelo Prevfone:
1 - Número de inscrição na Previdência Social, ou PIS/Pasep, ou o número de identificação do trabalhador (NIT)
2 - O CNPJ ou CPF do empregador
3 - Documentos pessoais (RG, CPF)
4 - Número do benefício (se estiver recebendo auxílio-doença)
5 - Faça a simulação da contagem de tempo de contribuição:
6 - Simulação do cálculo da renda mensal:
Fonte: Previdência Social