Anay Cury
do Agora
O trabalhador que tem algum tipo de doença decorrente de sua atividade pode ter direito ao pagamento do auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda que a incapacidade seja parcial e que a enfermidade tenha tratamento.
A decisão é da Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) --que trata de ações previdenciárias--, e deverá ser publicada no "Diário Oficial" da Justiça Eletrônico nos próximos dias. Por ter sido julgado com base na lei dos recursos repetitivos, o entendimento deverá ser adotado por tribunais inferiores.
Fonte: Agora