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quinta-feira, dezembro 17, 2009

Estacionamento deve pagar objetos furtados

Luciana Lazarini
do Agora

Os estacionamentos não poderão mais manter placas informando que não são responsáveis pelo veículo ou pelos objetos deixados dentro do carro, de acordo com a lei publicada ontem no "Diário Oficial" do Estado, que passará a valer em 90 dias.

As exigências valem para estacionamentos pagos ou gratuitos, além de serviços com manobrista.

A lei, que tem como base as normas já estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, também exige que os recibos sejam mais completos.

Os comprovantes deverão trazer o preço da tarifa, a identificação e a placa do veículo, o prazo de tolerÔncia, o horário de funcionamento do estacionamento, além da data e do horário da chegada do veículo. Outra exigência é ter no recibo o nome e o endereço da empresa responsável.

Fonte: Agora

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