Por Leo Vinicius 08/04/2009 às 01:30
Agora a notícia é de que o Supremo Tribunal Federal julgará o processo de extradição de Cesare Battisti apenas em maio. Cesare é o único refugiado político no mundo que é mantido preso pelo próprio país que lhe concede o refúgio. Se alguém sabe de algum outro caso semelhante, que nos traga o conhecimento.
Há dois anos e um mês Cesare Battisti foi preso no Brasil, e desde então está encarcerado nas dependências da Polícia Federal em Brasília. Em dezembro de 2008 o Ministro da Justiça, Tarso Genro, concedeu-lhe status de refugiado político. Tarso Genro exerceu competência sua, como previsto na Lei 9.474 e como tem sido feito e admitido em casos de pedido de refúgio político, sem polêmicas políticas ou jurídicas. Apesar disso Cesare ainda está preso. Os pedidos de liberdade e de habeas corpus feitos por seu advogado ao Supremo Tribunal Federal têm sido negados. A imprensa trata como normalidade o próprio fato do processo de extradição contra Cesare Battisti não ter sido arquivado. Nenhuma discussão sobre o que significa politicamente a exceção criada pelo STF, ao não seguir sua própria jurisprudência e entendimento da constitucionalidade da Lei 9.474, de 1997, em um caso específico, mantendo o processo de extradição e negando a liberdade a um alguém que possui o status legal de refugiado político. Os que se calam diante de flagrante estado de exceção imposto hoje pelo STF, legitimam por omissão o fim da igualdade perante a lei, legitimam que se julgue ou conceda direito observando-se o requerente e não as normas universais. Ou será que o caso Cesare Battisti apenas deixa mais patente um estado de exceção permanente imposto a certos setores da população brasileira? Evidentemente, a decisão do STF, através de seu relator Cezar Peluso e seu substituto Gilmar Mendes, de não arquivar o processo de extradição e não conceder liberdade a Cesare Battisti, é uma decisão totalmente político-ideológica, pois contradiz a própria jurisprudência do STF. Tal atitude qualifica mais uma vez Cesare Battisti como perseguido político . A atitude do STF em relação à Cesare Battisti contrasta com a recente determinação do STF de que nenhum condenado pela Justiça deve ficar preso enquanto não acabarem todos os recursos possíveis. Como se explica alguém ser mantido preso sem ter sido condenado pela Justiça brasileira, mesmo depois de receber status legal de refugiado político? Qual a justificativa legal de manter preso alguém que não foi condenado no país e que é legalmente refugiado político? Ainda mais quando o próprio STF afirma que ninguém deve ser mantido preso até findar os recursos cabíveis? O STF condena sem julgamento Cesare Battisti ao cárcere no Brasil. Parece já bastante claro, com a atitude amplamente majoritária da imprensa e a do STF, em negar-lhe a liberdade, que a questão de Cesare Battisti não é simplesmente de perseguição política na Itália. A perseguição é ultramares. Cesare Battisti é um perseguido político no Brasil. A ele não valem jurisprudências e leis. Existe um estado de exceção para Cesare Battisti também aqui. Por que o refúgio político concedido pelo Ministro da Justiça não tem tido efeito para Cesare Battisti? A resposta é simples: evidentemente não se pode obter refúgio político, na prática, no próprio país onde o sujeito é perseguido político! O status de refugiado político é formal, a perseguição política sofrida por ele no Brasil é real, é prática, e é ela e só ela que o mantém encarcerado. O refúgio político concedido a Cesare será letra morta se não se alterar o status real de perseguido político de Cesare Battisti, também no Brasil. Só a mobilização pode operar tal mudança, para o bem de Cesare Battisti, dos que buscam a justiça e dos que temem o aprofundamento da abitrariedade e do estado de exceção por essas terras.
Fonte: CMI Brasil
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