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sábado, março 07, 2009

Justiça condena ex-prefeito por desvio de R$ 36 milhões

Deodato Alcântara, do A TARDE
Luciano da Matta / Agência A TARDE / Arquivo
Em 2004, moradores de Maragojipe protestaram pedindo prisão de Raimundo GabrielApesar do parecer final do promotor de Justiça no processo, Elmir Duclerc Ramalho Júnior, que opinou pela absolvição do ex-prefeito de Maragojipe e ex-diretor financeiro da Universidade Católica do Salvador (Ucsal) – Raimundo Gabriel –, o juiz Abelardo Paulo da Matta Neto, da 8ª Vara Criminal de Salvador, condenou o político a 10 anos e oito meses de prisão, nesta sexta, dia 06, mais multa de 413 dias. Com isso, o juiz não acatou a tese do princípio da irrelevância penal do fato, ou o pedido de condenação à “pena mínima cominada ao delito” (o que poderia resultar em extinção da punibilidade - prescrição retroativa), opinadas pelo promotor.Além de Gabriel, que é réu confesso no desvio de R$ 36.475.657,14, entre os anos de 1995 e 2000 – valor que, corrigido, são atuais R$ 84 milhões –, foram condenados os irmãos Haroldo Castro Aragão Filho e Francisco Antônio Aragão, sócios na empresa Matesc Comércio e Representações Ltda, uma das sete firmas usadas por Gabriel no desvio milionário. Os Aragão foram sentenciados a penas iguais, seis anos, cinco meses e 10 dias de prisão, além de 280 dias multa (que são pagos ao valor de 1/30º do Salário Mínimo da ocasião, por cada dia).Os três foram apenados nos mesmos artigos do Código de Processo Penal (CPP), por Estelionato (crime continuado) e Formação de Quadrilha. O processo, atualmente com 48 volumes, foi desmembrado, segundo informou o magistrado Neto, e os outros cinco réus – Fábio, Andréa Gabriel de Oliveira, Elisandra Santana da Silva Gabriel de Oliveira (parentes do ex-prefeito), Liliane Maria Nery Andrade e Alberto Eduardo Brito Sena Gomes (réus como laranjas) - , “serão julgados oportunamente”, disse Abelardo Neto. O magistrado justificou que, por “muito complexo”, o processo necessitou o desmembramento. “Há a dificuldade de localizar alguns réus, ou seja, de instruir adequadamente o processo, por isso não poderia correr o risco de permitir a prescrição no caso”, explicou.Na semana passada, A TARDE levou ao conhecimento da sociedade a indignação de advogados que atuam no caso como assistentes de acusação, pelos fatos de o promotor Elmir Duclerc ter pedido a absolvição de Raimundo Gabriel, nas alegações finais do Ministério Público. Duclerc foi entrevistado, mas, após a publicação da entrevista, enviou carta à Redação, ratificando sua posição e esclarecendo alguns pontos polêmicos.EXPLICAÇÕES – Segundo o promotor (também professor de Direito Penal), “é preciso que se diga que a argumentação utilizada para o pedido de absolvição do acusado Raimundo Gabriel nada tem a ver com a quantia que teria sido efetivamente desviada, mas com a utilidade da aplicação da pena para a prevenção e repressão do delito”, escreveu ele em suas explicações. Para o promotor, “trata-se de teoria amparada na Lei (art. 59, do Código Penal) e defendida por muitos juristas brasileiros e estrangeiros, a exemplo de Luis Flávio Gomes, um dos nomes mais festejados no âmbito das ciências criminais no Brasil, e Luigi Ferrajoli, uma referência no mundo inteiro”. Duclerc disse que, “para o grande público, pode parecer estranho que um crime de estelionato envolvendo algo em torno de 36 milhões, não mereça uma resposta penal. Mas há circunstâncias provadas no processo, tais como o próprio comportamento da vítima, que tornavam a pena inútil para prevenir e reprimir o delito”. RECONHECIMENTO – No parecer de alegações, o promotor Duclerc também escreveu: “não resta dúvida de que estão presentes todos os elementos formalmente típicos do delito consignado no Art. 157, par. 2º, I, c/c 14, II, ambos do Código Penal”. Disse “que, mesmo no caso de condenação, esse processo já estava fadado ao insucesso”. E afirmou também que não ofendia o advogado Fernando Santana, quando disse que “a independência funcional dos membros do MP os exonera de prestar satisfações a algum acusador privado de plantão”.O juiz Abelardo Paulo da Matta Neto justificou não ter acatado a prescrição virtual nem a tese de relevância suscitada pelo promotor.
Fonte: A Tarde

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