Da Redação
Enquanto ocorria a manifestação dos simpatizantes do prefeito reeleito Milton Hobus, cinco advogados da Coligação Nova Aliança, do candidato Arnaldo Ferreira (PT), convocaram uma entrevista coletiva para afirmar que também vão recorrer da sentença de primeira instância. Um dos advogados, Jaime Pasqualini, acredita que não é necessária a realização de nova eleição. Para ele, a Justiça deve empossar o segundo.
Diário Catarinense - Qual sua posição em relação à sentença?
Jaime Pasqualini - Achamos a sentença coerente, como todas as demais, inclusive com aquelas que nos foram desfavoráveis. Todas as ações que nós perdemos e que se encontram em grau de recurso, não nos satisfazem. Nosso direito foi recorrer, mas sempre respeitamos o veredicto. Esta sentença reconhece a participação do prefeito reeleito na inauguração e contra isso a lei é clara: o candidato que participar da inauguração é cassado. Em momento algum nós atacamos a Justiça, sempre respeitamos.
DC - O resultado não foi o esperado?
Pasqualini - Nós temos o entendimento que existe o voto nulo puro, quando o eleitor anula, e o voto nulo impuro, quando a Justiça impõe a anulação. Num primeiro caso, é o que o juiz decidiu. Num segundo, é o que a sentença disse, foi cassado e aí assume o segundo colocado. Neste ponto nós acreditamos que possa haver modificação pelo tribunal.
DC - Se for feita nova eleição, quem disputa o cargo de prefeito pela coligação, Arnaldo Ferreira ou Jorge Goetten de Lima (PR)?
Pasqualini - Nós não tratamos disso ainda. Nós não acreditamos nessa possibilidade de nova eleição. Acreditamos que hoje deve assumir o segundo colocado. Porque foi a Justiça que anulou os votos, em decorrência da cassação. E a Justiça cassou os dois, o prefeito e o vice. Como alguém que foi recém-cassado pode participar de um novo pleito? Se for anulado, os dois não participam desse pleito.
DC - Qual a opinião de vocês em relação a essa manifestação?
Pasqualini - Nós perdemos 11 ações durante a campanha e ninguém fez estardalhaços. Por mais convictos que nós estamos em relação ao mérito, a decisão do juiz deve ser respeitada.
Fonte: Diário Catarinense (SC)
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