Carolina Mendonça, do A TARDE On Line
Motivo de reclamação antiga de clientes de bares e casas noturnas, a cobrança da consumação mínima ganhou nova lei proibindo a prática em Salvador. Também vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, na última quarta-feira, 30, a Câmara Municipal aprovou a Lei 7.465, que proíbe a cobrança em bares, boates, restaurantes e estabelecimentos semelhantes na capital. A nova resolução estipula o prazo de 90 dias para que os donos dos estabelecimentos se adequem à nova norma.
A medida divide a opinião de consumidores e empresários baianos. "Fui pego de surpresa. Não sei ainda o que vou fazer”, admite Emílo Carrera, proprietário do bar The Dubliners, no Porto da Barra. Nos dias em que oferecia música ao vivo, era costume da casa cobrar um couvert artístico com “direito” a duas cervejas, prática agora enquadrada pela lei como uma tentativa disfarçada de cobrança da consumação. Carrera diz que a “promoção” era uma estratégia para atrair clientes, mas sem intenção de ludibriar ninguém.
Já donos de outros estabelecimentos viram com bons olhos o fim da cobrança. É o caso de Vicente Andrade, proprietário do World Bar, na Barra. Ele conta que a maioria dos freqüentadores do seu estabelecimento é formada por jovens, que já saem de casa com o dinheiro contado para gastar. “Resolvemos acabar com a consumação mínima, o que acabou trazendo mais clientes para a casa”, revela.
Feliz com a notícia, o estudante Paulo Ferreira Diniz defende que a lei é uma conquista do cidadão.“Acho muito interessante, porque antes a gente consumia menos e acabava pagando o mesmo valor, ou desembolsava mais para completar o preço da consumação, então saía perdendo de qualquer forma”, explica. Mais gastos – Com uma olhar diferente sobre a situação, o gerente da casa noturna Madrre, Rômulo Marques, acredita que a proibição acabou prejudicando os clientes. Para ele, com a prática, parte do valor do ingresso é revertido em consumação, com o objetivo de atrair público. Já sem o pagamento mínimo, o valor da entrada passou a ser recebido integralmente pelos proprietários. “Para o empresariado, não houve perda. Mas o consumidor agora gasta mais, pois além de pagar a entrada, tem que comprar tudo o que consome”, avalia.
Questionado sobre uma possível queda de público - causada pelo aumento de gastos, apontado no exemplo dado por ele - Marques afirma que, em relação à Madrre, não é possível fazer uma análise, já que a boate foi inaugurada recentemente, já sem cobrar a taxa. Mas afirmou que, por sua experiência de alguns anos atuando no ramo, a proibição não diminui a quantidade de pessoas que freqüentam este tipo de estabelecimento.
É a opinião também da estudante Rosa Maria Pastor, 19, que costuma sair para dançar em boates. Ela diz que não percebeu vantagens no fim da consumação mínima. “Acabo gastando com o ingresso, só para entrar no lugar, e tudo o que consumo lá dentro é um custo a mais. Muitos donos de casas noturnas acabaram incorporando o valor da consumação no preço do ingresso”, reclama.
Fonte: A TARDE
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