Carolina Rangel e Paulo Muzzolon
do Agora
O segurado que pedir na Justiça a aposentadoria por invalidez e comprovar que a doença que originou o benefício começou antes do fim do vínculo empregatício poderá receber o pagamento desde a data do afastamento do emprego. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, e foi publicada no dia 10 de junho deste ano no "Diário Oficial" da Justiça.
Normalmente, o INSS paga o benefício desde a data em que o pedido administrativo foi feito. Se o segurado ganhou a revisão ou a concessão da aposentadoria na Justiça, o instituto costuma pagar desde a data em que ele entrou com a ação. Porém, decisões judiciais já garantem o direito, nesse caso, desde a data do pedido administrativo, que foi negado pelo INSS.
Por exemplo, o profissional ficou doente e saiu do trabalho em dezembro de 2007. Ele pediu a aposentadoria por invalidez somente em março de 2008. O pedido foi negado e ele entrou com uma ação na Justiça. O segurado ganhou o processo e conseguiu o pagamento do benefício retroativo desde dezembro de 2007.
Na decisão do TRF 3, o segurado conseguiu comprovar, por meio de uma perícia judicial, que estava com a doença que originou o benefício quando ele saiu do emprego. "O laudo confirmou que a doença é definitiva e existente desde o fim do vínculo", disse Fábio Martins, que é o advogado da ação.
Mesmo doente antes de parar de trabalhar, o empregado só pode receber a aposentadoria por invalidez quando não há vínculo empregatício.
O benefício é concedido para os segurados que, por doença ou acidente, ficam incapacitados de trabalhar. A cada dois anos, o aposentado por invalidez deve fazer uma perícia para o INSS avaliar se ele deve ter o benefício prorrogado.
O INSS não comenta decisões judiciais. Mas o instituto ainda pode recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Para entrar com uma ação de até 60 salários mínimos, o segurado pode procurar o Juizado Especial Federal, na avenida Paulista, 1.345, (região central). Para ações acima desse valor, é preciso procurar uma vara previdenciária e pagar um advogado.
100 Serviços
Calcule sua aposentadoria
Revisão de benefícios
Agende sua consulta pela internet
Requerimento do Auxilio-doença
Veja todos os serviços de Previdência
Fonte: Agora
Certificado Lei geral de proteção de dados
Em destaque
O QUE FAZ UM VICE-PREFEITO?
. Ver essa foto no Instagram .. Nota da redação deste Blog - Comentário sobre o Vice-Prefeito Fábio da Farmácia O co...
Mais visitadas
-
. Abuso e desrespeito no Hospital Geral de Jeremoabo: Uma denúncia grave que exige ação imediata! O vídeo que circula nas redes sociais, mos...
-
Foto Divulgação Com imensa tristeza, comunicamos o falecimento do Juiz de Direito Aposentado D...
-
Passageiros juntos a lâminas de trator e pacotes e Medicamentos. Denúncia Chocante: Pacientes Doentes em Risco por Irresponsabilidade Ext...
-
Fake News sobre Tista de Deda: Esclarecendo os Fatos Em Jeremoabo, como em muitos outros lugares, a desinformação e as fake news se prolif...
-
Publicado em 10 de março de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do J.Caesar (Veja) Elio Gaspari O Globo/Folh...
-
"Uma pequena amostra da falida educação de Jeremoabo, para logo em seguida tecer alguns comentários: As escolas estão fazendo ativ...
-
Foto Divulgação. A improvável aliança: Deri do Paloma e Marcelo do Sindicato Um componente do nú...
-
Varias pessoas estão enviando mensagens informando que o presidente da Câmara não irá tomar qualquer providência a respeito da degradação ...
-
Este é um assunto sério e delicado que envolve acusações graves contra o prefeito de Jeremoabo. Porém combina com as denúncias dos verea...
-
Nota da redação deste Blog - A atitude do prefeito de Jeremoabo, através da Secretária de Educação Alessanda Teixeira Ferreira, de retirar ...