Juca Guimarãesdo Agora
O INSS terá de pagar os atrasados da concessão do benefício com correção monetária desde a data do agendamento feito pelo telefone ou pelo site www.previdencia.gov.br, mesmo se a demora na análise do pedido for por culpa do segurado.
Confira quadro com as mudanças na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta-feira, 26 de junho
Essa é uma das regras que, até o final do ano, vão valer para todas as 1.110 agências da Previdência no país. O governo criou uma comissão especial, com procuradores e servidores, para alterar as regras adotadas na análise dos pedidos administrativos.
A ideia é incluir os entendimentos jurídicos que são aceitos pela AGU (Advocacia Geral da União) no sistema normativo do INSS.
Nas agências, por exemplo, a contagem para o pagamento dos atrasados leva em conta a data em que o segurado completou todas as exigências de documentação.
Entretanto, para a AGU, mesmo se o segurado não apresentou toda a documentação no mesmo dia, o pagamento dos atrasados com correção monetária começa a contar desde a data da ligação para o pedido de benefício.
"Se a norma administrativa estiver alinhada ao entendimento da AGU, não terá porque o segurado entrar na Justiça. A própria agência vai reconhecer rapidamente o direito dele", diz Elvis Gallera Garcia, coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria do INSS.
A primeira reunião da comissão está prevista para o início de julho e, em seguida, serão feitas as primeiras mudanças nas normas. A comissão espera concluir todas as adaptações até dezembro.
Atualmente, a Justiça recebe até 200 mil ações contra o INSS por mês. Com as medidas, o governo espera reduzir esse volume de novas ações para, no máximo, 180 mil.
Além da mudança na regra do pagamento dos atrasados, a comissão também vai propor a concessão de benefício por incapacidade para quem perdeu a qualidade de segurado, mas que ficou doente quando ainda estavam dentro da cobertura do INSS.
"Os procuradores do INSS também vão ajudar a tirar dúvidas dos servidores sobre orientações jurídicas. Se for preciso, haverá cursos e apostilas específicos. Tudo isso para evitar que o benefício seja negado indevidamente", disse Garcia.
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Fonte: Agora
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