Por Paulo Roberto Visani Rossi
Não é necessário muito esforço intelectual para imaginarmos que uma justiça lenta e morosa como a Justiça Brasileira, compromete o Estado Democrático de Direito, tão consagrado em nossa Constituição Federal.
Só para se ter uma ideia de como a Justiça Brasileira está abarrotada de processos e que tal fato interfere diretamente no exercício da cidadania de qualquer cidadão brasileiro, utilizarei como referência dados estatísticos da Justiça Paulista que conta atualmente com cerca de dezoito milhões de processos em andamento e que recebe, a cada mês, uma média de quatrocentos mil novos processos, o que proporciona um total de aproximadamente 5 milhões de processos a cada ano.
Com uma quantidade de processos em andamento acima do suportável, qualquer ação judicial demorará em média de dez a doze anos, na melhor das previsões, para ser concluída, observadas todas as instâncias e esferas judiciais. Esse tempo, inconcebível para qualquer País de primeiro mundo, corresponde a cursar duas vezes, ou duas vezes e meia, uma Faculdade de Direito e que tem a duração de cinco anos.
Ou seja, imaginar que uma pendenga judicial leve mais de uma década para ser resolvida, afasta o cidadão comum do Poder Judiciário, um do alicerces da Democracia, e empobrece os princípios do Estado Democrático de Direito.
Dois casos emblemáticos da morosidade da Justiça podem aqui ser ressaltados, mas que servem de parâmetros para muitos outros e para percebermos que estamos num caminho sem volta e diante de um apagão sem precedentes do Judiciário Nacional, apesar das pequenas e incipientes mudanças havidas e propostas nos últimos anos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Falo do caso do menino americano Sean Goldmann, cujo pai biológico David Goldmann, luta na Justiça do Rio de Janeiro há mais de cinco anos para reaver a guarda de seu filho. Não fosse a morosidade do Poder Judiciário Nacional e a inaplicabilidade dos artigos da Convenção de Haia, o menino Sean Goldmann, já teria sido devolvido para os Estados Unidos onde mora seu pai biológico e onde se deverá iniciar um processo para determinar os termos da guarda do menino Sean.
Outro exemplo escabroso da morosidade da Justiça Nacional é o do austríaco Sasha Zanger que teve seus dois filhos sequestrados por sua ex-mulher, a brasileira Maristela dos Santos, que após divorciar-se de Sasha, fugiu da Áustria para o Brasil abandonando seus dois filhos com sua irmã e sua tia, o que resultou na morte da menina Sophie Zanger, de apenas 4 anos, ocasionada por maus tratos destas.
Ressalte-se que Sasha Zanger quando soube da fuga de Maristela para o Brasil pleiteou seus direitos baseado na Convenção de Haia, mas teve seu pedido negado pela Justiça Brasileira. Sasha que declarou textualmente que tem horror a justiça brasileira, agora percorrerá, provavelmente, um longo e árduo caminho judicial para levar para casa seu outro filho de 12 anos.
Ficam as perguntas: Por que produzimos uma justiça manca e tão pouco eficiente? É essa a Justiça que se espera de um País que se pretende chamar de primeiro mundo?
Paulo Roberto Visani Rossi é advogado de Direito Autoral, especialista em entretenimento.
Revista Consultor Jurídico
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