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sexta-feira, agosto 31, 2018



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O Judiciário faz um discurso moralista, mas não tem vergonha de abocanhar recursos públicos num momento de grave crise fiscal e de empobrecimento do país. O STF pressionou e obteve do presidente Michel Temer a promessa de que o aumento de 16,38% para os salários dos 11 ministros da corte consta...


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CARTACAPITAL.COM.BR
Com a decisão, empresas podem terceirizar inclusive suas atividades centrais. Trabalhadores terceirizados estão submetidos a condições mais precárias





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quinta-feira, agosto 30, 2018

O Licitante: Contratações Emergenciais – Art. 24, IV, da Lei nº...

O Licitante: Contratações Emergenciais – Art. 24, IV, da Lei nº...: De início, devemos ressaltar que, como regra, toda contratação efetivada pela Administração Pública deve ser precedida de regular procedime...

No Brasil é ilegal, mas em Jeremoabo pode


Resultado de imagem para foto lixo de jeremoabo


Prefeito de Jequié punido por ilegalidade na limpeza urbana

30 de agosto de 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, por irregularidades na contratação da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., para prestação de serviços de limpeza urbana, por dispensa de licitação, no montante total de R$11.750.650,39. A contratação se deu em 2017.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$20 mil.
Segundo a relatoria, o prefeito de Jequié “optou pela ilegalidade ao se valer de dois processos de dispensa de licitação para firmar contratos emergenciais” sem a comprovação, perante o TCM, da situação de emergência. E ainda os prorrogou por todo o exercício de 2017, contrariando o disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, que estabelece o prazo máximo de 180 dias.
O gestor, revel neste processo, não apresentou qualquer fato que pudesse descaracterizar a irregularidade, ficando assim constatada a prática reiterada de ilegalidades em contratações sem licitação de serviços de limpeza urbana, a um custo superior a R$11 milhões.
O Ministério Público de Contas recomendou a “realização de auditoria, com a finalidade de avaliar a economicidade destes contratos, bem como se houve a efetiva prestação dos serviços contratados, devendo, se for identificado dano ao erário, ser instaurada tomada de contas especial”.
Cabe recurso da decisão.

Avião cai na BR 110 entre as cidades de Inhambupe e Olindina





Ninguém ficou ferido em decorrência do acidente

[Avião cai na BR-110 entre as cidades de Inhambupe e Olindina]
Foto : Leitor Metro1
Por Marina Hortélio / Evilásio Júnior no dia 30 de Agosto de 2018 ⋅ 15:18


Um avião que seguia de Paulo Afonso, na região do Vale do Rio São Francisco, para Salvador caiu no início da tarde de hoje (30) na BR-101 no trecho entre as cidades de Inhambupe e Olindina, ambas no nordeste baiano.
De acordo com o piloto, a aeronave teve problemas com o óleo, o que prejudicou a visão. As três pessoas que estavam abordo do aparelho, dentre eles o piloto e o dono da aeronave, não ficaram feridas.
O comandante permaneceu no local e os outros dois passageiros foram para a cidade de Alagoinhas a fim de buscar ajuda para guinchar o avião.

Algo de errado existe no Hospital Municipal de Jeremoabo

A imagem pode conter: texto

O " interino" assinou um Termo Aditivo para a UNIBRASIL SAÚDE continuar prestando serviços no Hospital Municipal de Jeremoabo até o mês 10/2018, não tenho conhecimento se esse contrato foi rescindido, mas isso não vem o caso.
Para contratar essa empresa foi elaborada uma planilha orçamentária para  proposta.
Isto é, elaboração de uma proposta de preços para contratação da Cooperativa para prestação de serviços com mão de obra, composta do valor Bruto, destacando os encargos  e os  insumos que compõe.
Portanto repetindo, elaboraram uma planilha com valor unitário liquido e valor unitário bruto.
Traduzindo: o responsável que elaborou a planilha, calculou quando seria gasto para o Hospital Funcionar normalmente, sem nenhuma deficiência, cujo valor pago anualmente estava sendo R$ 7.847.040,36(sete milhões oitocentos e quarenta e sete mil, quarenta reais, e trinta centavos).
Para que os senhores entendam, só para essa EMPRESA a Prefeitura gasta ou paga anualmente o valor acima especificado.
A EMPRESA recebia ou ainda recebe, não sei, para  colocar médicos especializados e paramédicos no Hospital de Jeremoabo.  

A pergunta que faço a todos é: como é do conhecimento de todos, dinheiro não está faltando, a Prefeitura está pagando aos profissionais da saúde para prestar serviços a população, qual o motivo de tanto gasto sem atendimento, e se tem atendimento é precário e sofrível.
No mínimo nessa moita tem coelho...


Negado HC a ex-prefeito de município paulista acusado de dispensa ilegal de licitação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 157562, impetrado pela defesa de José Monteiro da Rocha, ex-prefeito de Marabá Paulista (SP), condenado pela prática de crimes contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que o ex-prefeito teria dispensado a realização de processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei, passando a efetuar contratações diretas sem qualquer formalidade. Apurou-se que foram contratadas empresas fornecedoras de combustíveis, de peças automotivas, de prestação de serviços de manutenção de veículos dentre outros, implicando em despesas de cerca de R$ 900 mil. 
Durante a fase instrutória foi decretada a prisão do ex-prefeito. Em julho de 2017, com sua condenação, pela 2ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, à pena de 4 anos e 6 meses de detenção, a segregação foi mantida, ao argumento de que José Rocha é réu em diversos processos em andamento ainda não julgados definitivamente. Em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve sua prisão preventiva com base em novos fundamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prejudicado habeas corpus lá impetrado.
A defesa sustenta, em síntese, que a decisão viola entendimento do Supremo segundo a qual a antecipação do cumprimento da pena somente é possível após o julgamento em segunda instância. Alega ainda que não é o caso de novo título prisional, pois a sentença condenatória não teria acrescentado qualquer novo fundamento para provocar a prejudicial idade do pedido, subsistindo, assim, os mesmos fundamentos do decreto de prisão preventiva.
Para o relator, a ilegalidade apontada não pode ser aferida no HC. Isso porque a ilegalidade da preventiva e da sua manutenção em sentença condenatória não foram previamente examinadas pelo STJ, “de modo que o conhecimento originário por esta Corte configuraria supressão de instância”.
O relator destacou ainda que não cabe ao Supremo revisar, em habeas corpus, atos jurisdicionais das instâncias ordinárias. “Segundo a jurisprudência do STF, o habeas corpus fica prejudicado se a sentença condenatória superveniente se vale de fundamentos diversos daqueles adotados pelo decreto de prisão preventiva, como ocorreu na espécie”.
SP/CR

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