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quinta-feira, agosto 30, 2018

No Brasil é ilegal, mas em Jeremoabo pode


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Prefeito de Jequié punido por ilegalidade na limpeza urbana

30 de agosto de 2018
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (30/08), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Jequié, Luiz Sérgio Suzart Almeida, por irregularidades na contratação da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda., para prestação de serviços de limpeza urbana, por dispensa de licitação, no montante total de R$11.750.650,39. A contratação se deu em 2017.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa, e imputou multa no valor de R$20 mil.
Segundo a relatoria, o prefeito de Jequié “optou pela ilegalidade ao se valer de dois processos de dispensa de licitação para firmar contratos emergenciais” sem a comprovação, perante o TCM, da situação de emergência. E ainda os prorrogou por todo o exercício de 2017, contrariando o disposto no artigo 24 da Lei de Licitações, que estabelece o prazo máximo de 180 dias.
O gestor, revel neste processo, não apresentou qualquer fato que pudesse descaracterizar a irregularidade, ficando assim constatada a prática reiterada de ilegalidades em contratações sem licitação de serviços de limpeza urbana, a um custo superior a R$11 milhões.
O Ministério Público de Contas recomendou a “realização de auditoria, com a finalidade de avaliar a economicidade destes contratos, bem como se houve a efetiva prestação dos serviços contratados, devendo, se for identificado dano ao erário, ser instaurada tomada de contas especial”.
Cabe recurso da decisão.

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