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terça-feira, agosto 28, 2018

A TÍTULO DE ESCLARECIMENTO


. Você não é obrigado a participar, mas não pode esquecer o que já viu!
Foto divulgação.
Resultado de imagem para foto mau uso do dinheiro publico



 Acertos de campanhas se liquida através de infinitas maneiras, indo de licitações arrumadas, salários sem contrapartida de trabalho, compras sem entrega do bem ou compras supervalorizadas, esses são alguns dos possíveis caminhos para se fazer um acerto de contas, com isso, os políticos constituem o tão chamado “Grupo dos Apadrinhados”. É através desses e outros artifícios que o dinheiro público vai pelo ralo (ladrão).

 Quando a sociedade tem conhecimento dos seus direitos e procura se inteirar de como a coisa pública funciona, pode perceber quando há malversação nessas transações supostamente legais. Digamos que o Gestor tomou dinheiro emprestado para sua campanha, foi eleito e agora o financiador quer retorno do valor financiado mais os juros devido. Imaginemos um Valor de R$ 500 mil reais.

 Como tirar tamanha quantia sem chamar a atenção, aí entra grandes compras sem que considerável parte da mercadoria seja entregue, se construção, o valor é superfaturado, mas aí não se pode levar 500 mil em obra de um milhão, precisa de muito mais. Analisemos agora a compra de um terreno que se baseia em regras do mercado, ou ainda, a necessidade de comprar e a disponibilidade para vender, princípio em que ganha o vendedor, já que a necessidade pelo bem é do comprador, isto falando de regras de mercado.

 No meio político, entretanto, a coisa funciona de forma diferente, pois em geral, a comunidade desconhece tais regras de comércio, e quando muito, comenta nas esquinas da vida, enquanto isso, o lote que possivelmente comprado a 10 ou 20 mil, com imposto de IPTU raramente pagos em dia, com valor venal no cadastro imobiliário do IPTU na mesma proporção, surge em negociação por R$ 500 ou 600 mil, ancorado em um parecer mentiroso, transcrito de forma agradar a quem manda produzir, mas sem qualquer fundamentação legal.

 Não satisfeito com a supervalorização, costumam incluir a comissão do gestor como se já não bastasse o valor desproporcional de compra, assim, a quantia termina indo mais além, enquanto isso, passa a faltar o remédio, o transporte para enfermos, o pagamento do salário em dia ou tantas outras necessidades.

 Aqui tratamos de suposições, mas fiquem atentos, pois quando começarem a surgir tais indícios é que a coisa já aconteceu ou está para acontecer, afinal, os beneficiados, sempre são vistos como aqueles que financiaram campanhas, são os eternos apadrinhados e mandantes do poder, pois o eleito, é apenas uma peça do jogo.

 Por analogia ao que foi dito, cito: participei da Comissão que determinou as avaliações dos imóveis, trabalho que atribuiu valores diversos, conforme avaliação por rua ou trecho dela, assim, diante dos valores atribuídos, que registre-se, valores esses que não foram baixos e considerando que o município não tem base econômica para supervalorização, deixa claro que diante de uma possível eventualidade de aquisição não recomendável, esconde por certo, suposta negociata, devendo o assunto ser levado ao Ministério Público para tomada de medidas cabíveis.

 Os argumentos aqui mostrados são pertinentes a qualquer município, por conseguinte, as recomendações são aplicáveis qualquer um ente público, haja vista que o regramento é o mesmo. Quando da ocorrência de tais situações o remédio está previsto no Decreto Le nº 201/1967 e na lei federal nº 8429/1992, pois ambos tratam de improbidade administrativa.  

 A título de esclarecimento: uma máquina pública pode limpar uma aguada de um agricultor que não pode pagar e isso não constitui crime, por outro lado, o mesmo serviço é proibido para beneficiar o fazendeiro, assim como, limpar lotes urbanos com finalidade especulativas.

 As últimas duas últimas situações constituem crime de Improbidade Administrativa

. J. M. VARJÃO
 Em, 27/08/2018

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