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domingo, agosto 26, 2018

Será que os prepostos do gestor não devem apurar o que os Fakes postam?




Hoje li nas redes sociais comentários contras e a favor de uma denúncia postado pelo cidadão " Sérgio Gama Chaves" que dizem ser um FAKE.

Fake ou não, ele postou a seguinte denúncia a respeito de maquinários da prefeitura trabalhando para limpar terreno de particulares.
 Aqui não estou afirmando se a denúncia é falsa ou verdadeira, sei que foi portada com riqueza de detalhes.

Segundo ele  o terreno está localizado  em frente a igreja Shakinar ao lado do bar de Ninha mãe de Marcelo do Sindicato e o outro é com frente um ao outro.

Não quero afirmar nem tão pouco desmentir se o serviço foi realmente executado com maquinário da prefeitura, se foi os assessores do Prefeito deveriam alertar ao gestor que isso trata-se de Improbidade Administrativa, já que essa autorização  se enquadra no ato tipificado no artigo 10, incisos II e XIII, da Lei nn. 8.429, de 1992.

A título de colaboração, sugiro ao prefeito Deri do Paloma ,que estude a possibilidade de adotar procedimento semelhante a ser aplicado no Município de Jeremoabo similar ao do Prefeito de Petrolina, conforme matéria abaixo transcrita.
No meu entender, assim procedendo, evitaria problemas jurídicos para sua administração, e resolveria a situação da população.



Prefeitura fecha cerco e proprietários serão cobrados por limpeza em terrenos baldios

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20140705_123404Os proprietários de terrenos baldios de Petrolina que se cuidem, porque a partir de agora eles poderão sentir no bolso as consequências do acúmulo de lixo nestas áreas. É que uma série de normas com base no decreto nº 159 passarão a vigorar na cidade para coibir ações lesivas à limpeza urbana.
De acordo com o decreto de 12 de dezembro de 2013, que regulamenta a Lei Municipal nº 841 (de maio de 1999), proprietários de áreas particulares sem os devidos zelos serão cobrados pela limpeza que o município executar em suas propriedades. A ação será feita através da pesagem dos materiais recolhidos, devendo, no ato da pesagem, ser emitido recibo constando a quantidade do material, bem como a indicação do local onde foi recolhido.
Antes o proprietário terá um prazo para a imediata execução da limpeza. Caso não ocorra, seu nome e propriedade serão publicados no Diário Oficial do município e emitida pela Secretaria da Cidade autorização para limpeza pela Prefeitura. “A partir de agora, a prefeitura só pode limpar área particular com envio de autorização pela Secretaria da Cidade. Acreditamos que com esse procedimento, finalmente as pessoas se responsabilizem por aquilo que é seu. Agora, não terão como fugir às suas responsabilidades”, afirma o secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, Ricardo Rocha.
O valor da despesa (R$ 51,98 para cada tonelada recolhida) bem como multa (valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 1 mil, valor atualizado anualmente pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo) será inscrito em dívida ativa do município, se o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal, e será judicialmente executada. As informações são da assessoria de comunicação.
https://www.carlosbritto.com/prefeitura-fecha-cerco-e-proprietarios-serao-cobrados-por-limpeza-em-terrenos-baldios/
Nota da redação deste Blog - Estou copiando esse Link abaixo, para que vocês entendam que quando a Justiça que agir, até recebendo denúncia anonima, é apurada.

Ação Civil Pública - Ato de Improbidade.doc - AMMP

www.ammp.org.br/.../Ação%20Civil%20Pública%20-%20Ato%20de%20Improbidad...
MG, dando conta de veículo patrola da Prefeitura Municipal de [. ... chefe Gilmar, realizou serviços de terraplanagem no terreno particular de Bruno. ... Essa autorização se enquadra no ato tipificado no artigo 10, incisos II e XIII, da Lei n. .... Que o declarante foi para o local com uma retroescavadeira e 02 (dois) caminhões.

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