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sexta-feira, agosto 24, 2018

Parece que dessa vez Guilherme Enfermeiro ainda não " sobrou".

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Inicio esse comentário citando José Mário quando diz: " sou leigo em assuntos jurídicos, mais do pouco que entendo, jamais soube que a lei pudesse retroagir para prejudicar."
Embora lamentando a exoneração de Guilherme Enfermeiro por seu um dos militantes que mais fez oposição a ex-prefeita Anabel e Antonio Chaves, nada posso fazer, já que o prefeito é o senhor Deri, que admite ou demite quem bem entender.
É por isso que sou contra a admissão descontrolada e exagerada de Cargos Comissionados.
Quem exerce Cargo Comissionado em prefeitura de pequeno porte em cidade do interior não tem voz altiva, ou faz o que o prefeito mandar ou sumariamente é demitido, não passa de um cargo figurativo.
Mas vamos ao que interessa; me causa espécie a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, tendo a disposição um escritório de Assessoria em Contabilidade e Orçamento, dois Escritórios de Advogados de notória especialização, já que esse é um dos requisitos indispensáveis à inexibilidade de licitação. desconheçam que não existe  retroatividade de Lei.
" Lei não retroage nunca. Nada no tempo retroage. O tempo é irreversível. A Lei incide Realmente, sobre facto pretérito. aqui e agora. no espaço e no tempo, nunca; nunca no passado. A presença do facto,  para que se realiza a incidência, e histórica o facto que já passou, só e presente historicamente. A Lei não vai ao passado . ( Agravo de instrumento AI 86005 SP (STF) (Publicado no Jus Brasil.).
Salvo melhor juízo, é nula de pleno direito a Portaria 522/2018, pelo simples fato de que a mesma foi emitida no dia 23.08.2018, publicada no Diário Oficio do dia 24.08.2018, com efeitos retroativos 31.07.2018.   


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