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quinta-feira, setembro 29, 2016

Será que estamos vendo uma super Alvorada do Piseiro, um grito de liberdade ou o carnaval antecipado da vitória do Deri e do povo???.






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O que estamos assistindo é vibração positiva, é o grito da liberdade que estava engasgado apenas aguardando a oportunidade, é o povo dizendo DERI estamos com você, vamos a vitória, sem medo, porém com muita luta, suor e lágrimas.
O povo de Jeremoabo sabiamente já escolheu, só falta no dia 02 sacramentar o enterro de uma administração nefasta e improba.
Demorou quase trinta anos, porém,antes tarde do que nunca.
Viva Jeremoabo, viva o povo que corajosamente soube fazer a hora, não esperou acontecer.
É para a frente que se anda...

Confirmando tudo que escrevi a respeito da candidata sem registro

Eleições 2016: candidato para ser diplomado precisa estar com registro aprovado

Eduardo Martins de Miranda, Advogado
há 4 horas
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Eleies 2016 candidato para ser diplomado precisa estar com registro aprovado

Os candidatos das Eleições Municipais 2016 que concorrerem neste domingo (2) com o registro indeferido e que tenham ingressado com recurso não terão seus votos computados, salvo se houver decisão final pelo deferimento de seus registros. Isso significa que, mesmo que tenham recebido votação suficiente para serem eleitos, somente terão seus votos contabilizados e poderão ser diplomados se tiverem seus registros aprovados pela Justiça Eleitoral.
Conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se computam para a legenda os votos dados aos candidatos com os registros indeferidos à data da eleição, ainda que a decisão no processo de registro só transite em julgado após o pleito. Apesar de não serem contabilizados, os votos dos candidatos nessa situação ficarão armazenados separadamente e poderão ser consultados por eleitores e demais interessados.
Se após o pleito o juízo eleitoral proferir decisão pelo deferimento dos registros desses candidatos, os votos recebidos por eles passarão a ser computados. Dessa forma, na hipótese de o concorrente ter obtido votação suficiente para ser eleito, ele deverá ser diplomado pela Justiça Eleitoral. A diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 19 de dezembro.
Caso a decisão seja pelo indeferimento do registro, os votos recebidos serão anulados pela Justiça Eleitoral, em conformidade com o parágrafo 3º do artigo 175 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). O dispositivo estabelece que: “Serão nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não registrados”.
Votos nulos X votos anulados
Os votos anulados pela Justiça Eleitoral em consequência de decisão final pelo indeferimento de registro de candidatura podem acarretar novas eleições na seguinte situação: se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais. Nestes casos, deverão ser julgadas prejudicadas as demais votações e o respectivo tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias.
A regra está prevista no artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu algumas mudanças com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Uma das alterações está prevista no parágrafo 3º do dispositivo, segundo o qual deverão ser realizadas novas eleições sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.
No caso de serem realizadas novas eleições, elas deverão ser: indiretas [escolha do representante pelo respectivo Poder Legislativo], se a vaga do cargo surgir a menos de seis meses do final do mandato; ou diretas, nos demais casos.
Já os votos nulos são consequência da digitação, pelo eleitor, de um número que não corresponda a nenhum dos candidatos registrados naquela eleição. Em resumo, são votos considerados não válidos, assim como os votos em branco, e, por isso, não são computados para nenhum candidato. Cabe ressaltar que apenas os votos válidos são contabilizados.
Fonte: TSE
Eduardo Martins de Miranda, Advogado
Advogado, Especialista em Direito Eleitoral e Previdenciário
Graduado em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus IV, Jacobina - BA. É sócio proprietário do escritório EMM, Advocacia e Consultoria Jurídica. Especialista em Direito Previdenciário, Direito Eleitoral e em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos;

Anabel, agora entendi seu desespero para vender gato por lebre para seus iludidos eleitores

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De olho em 2018, Tista de Deda prestigia campanha de Anabel e seus candidatos nas eleições municipais

A maior liderança política da região, Tista de Déda (PSD), vem esbanjando fôlego de menino durante a campanha municipal deste ano. Depois da agenda intensa pelo Sertão, ele participou de vários atos de campanha da candidata Anabel. Tamanho esforço também se justifica. Desde que renunciou à prefeitura, Tista começou a pavimentar sua caminhada a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia, ALBA, em 2018. Ele sabe que tem chance, sobretudo se Anabel e seus aliados se derem bem nas eleições municipais.





Nota da redação deste Blog - Em Jeremoabo está surgindo um surto de alucinações virtuais ou imaginárias, cuja vítima é o eleitor fanático aquele que faz questão de não enxergar.,
Agora nas eleições do próximo dia 02 disputará as eleições uma candidata, que para validar o seu registro depende dos Ministros do TSE criarem uma Súmula  ou uma Resolução somente para ela,  permitindo a terceira reeleição.
Mesmo sendo proibido pela Constituição Federal e pela Legislação Eleitoral, a mesma diz ser candidata com o registro indeferido,mesmo assim,  uma quantidade razoável de eleitores acreditam e  irão votar, mesmo sabendo que os seus votos serão anulados.
Gostaram tanto de transformar os seus eleitores em verdadeiros "marionetes", que até seu marido um ficha suja inelegível, já se prepara também para, fazer a mesma coisa da atual candidata, enrolar o eleitor, fazer os aludidos de "idiotas".
Segundo Bob Charles o tal "tista ficha suja", desde que renunciou a prefeitura começou a pavimentar a sua caminhada para  a Assembleia Legislativa.
É mais correto acreditar que Anabel ira conseguir o impossível que será conseguir o seu registro, do que esse artista conseguir se registrar também, senão vejamos: só na Justiça de Jeremoabo responde a dezenas de processos, na Justiça Federal de Paulo Afonso por enquanto responde a 04 processos, no TJBA, já possui processos julgado por um colegiado, no STF ingressou com recurso.
Acredita-se que esse desespero da candidata sem registro Anabel, já seja na intenção de ir abrindo caminho para continuar enganando os mesmos para as próximas eleições de deputado.
Em parte isso está sendo até bom, pois seus eleitores chegarão a um ponto de saturação que não aguentarão mais permanecerem sendo  enganados.
Como provavelmente o futuro prefeito de Jeremoabo seja Deri, tudo isso mudará e o povo irá se conscientizando que estava sendo enganado, servindo apenas de manobras politiqueiras.







Às vésperas das eleições, Planalto destrava obras do Minha Casa

Objetivo é contratar 40 mil moradias da faixa 1,5 do programa para beneficiar a cla

Estadão

Pesquisa Ibope/Estado/TV Globo mostra Doria na liderança em SP - Arte/Estadão

Divulgação


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Valor foi doado por 93 mil pessoas de baixa renda ou com ganhos incompatíveis, mostra balanço do TSE. Mortos, desempregados, beneficiários do Bolsa Família estão entre os financiadores. Suspeita é de uso indevido de CPF para esconder origem do dinheiro
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Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil


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Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

BC bloqueia R$ 30,8 milhões em contas pessoais e da empresa de Palocci

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Foto: Renato Araújo / Agência Brasil


Lewandowski ainda ousa dizer que o impeachment foi “tropeço na democracia”

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Charge do Tugi (tugisilveira.blogspot.com)
Deu em O Globo

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
Quer dizer que a culpa dos problemas brasileiros é o excesso de partidos? E a corrupção institucionalizada pelos governos do PT? E os esquemas para perpetuar o partido no poder, como mensalão, petrolão etc.? De toda forma, é preciso reconhecer que Lewandowski está realmente em condições de analisar tropeços democráticos, pois conduziu com maestria o estupro à Constituição no caso do fatiamento da sentença daquela pessoa, cujo nome nem deve ser mais citado, porque já teve seus 15 minutos de fama e deve ser condenada ao esquecimento. (C.N.)

Lula, Dilma, Palocci, Dirceu e Odebrecht arrasaram o governo e o próprio país

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Charge do Jota A, reprodução do Portal O Dia
Pedro do Coutto

Marcos Valério enfim vai delatar corruptos do Legislativo, Executivo e Judiciário…

Resultado de imagem para marcos valerio homem-bomba charges
Charge do Nani (nanihumor.com)
Tâmara Teixeira
O Tempo

O vazio das eleições municipais

http://2.bp.blogspot.com/_obS0fEZAONc/SQx9_424-rI/AAAAAAAABu4/-JSku6VrN7U/s400/charge+elei%C3%A7%C3%B5es.jpg
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Carlos Chagas 

Lula e Marisa foram citados e têm dez dias para contestar a acusação da Lava Jato

Resultado de imagem para Lula e marisa leticia charges
Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Deu em O Globo

Polícia Federal abre novo inquérito sobre propinas da Odebrecht em 38 obras

Odebrecht
Departamento de propinas era o setor mais atuante da empresa
Deu em O Tempo
Agência Estado

Sem foro privilegiado, Cunha será julgado em Brasília junto com Esteves, do BTG

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Esteves doou R$ 500 mil para a campanha de Cunha em 2014
Gabriel Mascarenhas
Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Fernando Brito, do blog Tijolaço, lembra a notícia do nosso amigo Fernando Molica, em O Dia, edição de 12 de outubro passado, que só a memória implacável dos 79 anos do professor Nílson Lage recordaria: “Dono do BSI, banco suíço em que Eduardo Cunha também teria conta, o banco brasileiro BTG Pactual doou, em 2014, R$ 500 mil para a campanha do hoje presidente da Câmara dos Deputados. A existência da conta foi revelada pelo Ministério Público suíço. Segundo relatório de Cunha apresentado ao TSE, a doação ocorreu no dia 11 de agosto. O dinheiro foi entregue pelo BTG ao PMDB, que o repassou para a campanha do deputado. Em 14 de julho, 28 dias antes, o banco brasileiro anunciara a assinatura de acordo para a compra do BSI”. (C.N.)

Polícia Federal avança sobre desembargadores que vendiam sentenças no Ceará

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Charge do Kemp, reprodução do humortadela.com.br
Fabio Serapião
Estadão

Relator do TCU pede rejeição das contas de Dilma por causa das pedaladas

Charge do Moisés, reprodução do Arquivo Google
Fábio Fabrini
Estadão

Quando o povo quer mudanças é assim, o maior comício da história de Jeremoabo

O povo ontem já deu seu recado, que quer mudanças.
Assistimos uma festa democrática, uma ostentação de alegria e entusiasmo cuja palavra de ordem era DERI 11 !!! Mudanças.
O povo de Jeremoabo acordou, não aceita mais atraso, incompetência, improbidade, prepotência e perseguição.
A maior recado de insatisfação da população foi através dos perseguidos e humilhados motoqueiros, que conseguiram com seus estrondos acordar e ensurdecer Jeremoabo.
O Sertão que eles  pensavam que dominavam, que o povo era bois, que eles pegam, prendem ferram e mata, deu seu recado apoiando DERI e dizendo que é para a frente que se anda.
Para não alongar muito através de quem apoia, que pulou, quem mudou, citarei apenas um caso clássico, que por si só, traduz a insatisfação do povo de Jeremoabo e a mudança anunciada por antecedência.
Ana Guilhermina irmã de Maria Lucia e Antonio Manoel, povo que nunca saíram de Deda, depois "tista de deda", eleitores que pode-se dizer de carteirinha, jubilados, saltou fora.
Ana Guilhermina, pessoa inteligente, que não embarca em canoa furada, junta com sua filha, caiu fora enquanto é tempo.
Votar em candidata sem registro, é uma temeridade, é atirar no escuro, é uma aventura perigosa.
Ainda bem que o povo de Jeremoabo acordou em tempo para entender que não há mais tempo para perder,  Jeremoabo já sangrou muito, não suporta mais essa impiedosa sangria.
Os filhos dos escravos, não serão mais escravos. 



 
 

 Encerro esta matéria citando uma frase que li ontem no mural da Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL:
" Rubem Braga "

              Não haverá
         BORBOLETAS
           se a vida não
        Passar POR longas 
              silenciosas
 METAMORFOSES










 

quarta-feira, setembro 28, 2016

ANTES ERA BANANA PODRE, AGORA É SÓ CUSCUZ

                              Resultado de imagem para foto de cuscuz de milho


Merenda escolar é coisa que nunca se pode faltar e no governo atual muita abundancia se teve.
Jeremoabo já teve merenda boa, não foi mais  porque o pão não era feito por padeiros de nossa
Terra e vinha num saquinho e chegava a vencer verba pra comprar merenda boa eu sei que tem, frutas
 verduras plantadas na nossa comunidade, foram tempos bons, mas de uns meses para cá, não sei o que aconteceu na cantina, tudo encolheu. biscoito e suco artificial é o que vem servindo,meu Deus, eu não sei o porquê mas a a merenda é só para enganar quem quer aprender    o   cuscuz é servido  várias dias da semana  Será que é por causa da eleição?,
 Ninguém merece tanto cuscuz não!!!
 Falta a goiaba, banana e macarrão mas a mim não enganam  mais não!
 , Eta sertanejo  que sofre, até na escola há cuscuz de cada dia
  Deus não dê o prefeito Deri para mudar tudo aquilo ali e a merenda nos fazer sorrir, 

Votos de Anabel o eleitor só irá saber provavelmente em 2017

Resultado de imagem para foto candidato indeferido


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - REGISTRO DE CANDIDATURA UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 1146002016 - 15/08/2016 18:53
REQUERENTE: COLIGAÇÃO UNIDOS COM A FORÇA DO POVO (PT / PTB / PMDB / PSL / PR / PSB / PSDB / PSD / PROS)
JUIZ(A): PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA
ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO: ZE-051-51a. ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL: 27/09/2016 17:55-Enviado para SEPROT. para
 
 
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-05127/09/2016 17:55Enviado para SEPROT. para recurso
ZE-05127/09/2016 17:54Com termo de remessa

Conforme acima especificado, o Recurso apresentado pela candidata sem Registro Anabel segui para o TRE, como será impossível esse mesmo Recurso ser julgado no TSE até o próximo dia 02 de outubro, somente quem votou em Deri ou Zé  Leão saberá quantos votos o seu candidato obteve.
De acordo com o total da votação, tanto os eleitores de Deri quanto de Zé Leão também poderão saber se qualquer um dos dois já está eleito ou não.. 

Não estou em cima de suposições mas da realidade nua e crua.

Se Anabel não obtiver 50% mais 01(um) dos votos validos, eleição e vitória já era. 

Vamos para uma suposição impossível mais vamos lá.
Se Anabel não conseguir obter exito no seu registro, mesmo assim conseguir 50% mais 01), votos.
Seus votos serão invalidados, terá outra eleição custeada por ela, ela é quem irá bancar toda despesa.
Mesmo havendo outra eleição Anabel não poderá concorrer.

Conclusão: Deri e Zé Leão entrarão nessa eleição do próximo dias 02 com duas chances, ou ganham, ou então partirão para novas eleições.

Isso não é invenção minha. mas a Lei:

Súmula-TSE nº 6

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso XV, do Código Eleitoral, resolve aprovar a proposta de atualização do seguinte verbete de súmula:
REDAÇÃO ATUAL – Ac.-TSE, de 10.5.2016, no PA nº 32345.
São inelegíveis para o cargo de Chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
Ministro DIAS TOFFOLI, presidente e relator – Ministro GILMAR MENDES – Ministro LUIZ FUX – Ministro HERMAN BENJAMIN – Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO – Ministro HENRIQUE NEVES DA SILVA – Ministra LUCIANA LÓSSIO.
__________
Publicada no DJE de 24, 27 e 28.6.2016.

  • REDAÇÃO ORIGINAL:É inelegível, para o cargo de prefeito, o cônjuge e os parentes indicados no par. 7º do art. 14 da Constituição, do titular do mandato, ainda que este haja renunciado ao cargo há mais de seis meses do pleito.
    __________
    Publicada no
     DJ de 28, 29 e 30.10.1992. 
















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