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segunda-feira, junho 17, 2013






Um sinal foi dado ao novos ladrões do País


Francisco Bendl




Acorda Jeremoabo, saia da contramão da história. Fora "anabel"


Prefeito de Santo Amaro é multado por falhas na contratação de escritórios de Advocacia e Contabilidade
A relatoria imputou multa de R$ 5 mil ao prefeito Ricardo Jasson pela não tramitação na Inspetoria Regional de procedimento de inexigibilidade de licitação.




Comentário: 
A dona da verdade que está acima da Lei, mesmo sabendo que seu marido ex-prefeito "tista de Deda" incorreu nessa irregularidade, confiando na impunidade incorreu no mesmo erro.
Mas como em Jeremoabo tudo pode, vamos aguardar os resultados.
É de se lamentar que o vereador Jairo do Sertão na legislatura passada denunciou "tista", e nessa ficou surdo, cego e mudo. 
Onde se meteu a "oposição" de Jeremoabo

 - Itapé: ex-prefeito sofre representação ao Ministério Público
Jackson Luiz Rezende cometeu várias irregularidades, sofreu encaminhamento ao Ministério Público e ainda foi punido com multa de R$ 15 mil.


Irregularidades na contratação de bandas musicais em Conceição do Almeida
Adaílton Sobral gastou a exagerada soma de R$ 450.000,00 com shows musicais, cometendo várias falhas, inclusive a inobservância da Lei das Licitações.



Quando a Câmara de Vereadores funciona é assim:


Berlim, Dublin e Washington: atos de apoio a protestos

 

População soteropolitana organiza protesto contra opressão e violência nesta segunda

 

  Qualquer semelhança  com o (des)governo municipal de Jeremoabo poderá até ser pura coincidência:





Por mais que Lula negue sua volta, não convence

 

Justiça gratuita pode estar com os dias contados


Roberto Monteiro Pinho

Dona Dilma vaiadíssima. Um ministro do STJ salvou a Petrobras, que não podia importar e exportar.Daniel Ellsberg, campeão do fim da Guerra do Vietnã, volta aos 82 anos. Que maravilha viver. Alckmin dá entrevista entre dois coronéis da PM, diz que o povo foi culpado do que aconteceu nas ruas.




A questão indígena se agrava cada vez mais. E não foi por falta de aviso…





José Roberto de Toledo A falência dos políticos José Roberto de Toledo

Ao lado de Joseph Blatter, Dilma é vaiada na abertura da Copa das Confederações



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Rio, Minas e Brasília aderem ao protesto de SP

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Filipelli ameaça concorrer e se aliar a Aécio em 2014















Que força política lucra com o caos em São Paulo?

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Desmoralizada, PM acusa PSOL de usar Movimento Passe Livre contra PT e PSDB; confira a análise de Eduardo Guimarães, do Blog da Cidadania, que destaca a presença de Plínio de Arruda Sampaio, ex-candidato do PSOL à Presidência da República, nos protestos da última quinta-feira na capital paulista


domingo, junho 16, 2013



 O que significa a vaia a Dilma
Você pode ver o texto complete no link abaixo:
http://www.diariodocentrodomundo.com.br/o-que-significa-a-vaia-que-dilma-levou/

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Insatisfação vai além dos preços das tarifas

Embora seja prematuro falar em "primavera brasileira", protestos que nasceram em São Paulo e se espalharam por outras capitais captam um descontentamento difuso, que não se limita ao aumento de vinte centavos nas tarifas de ônibus



Parabéns Coronel Cláudia Romualdo, são de profissionais como a Senhora que o Brasil precisa!

"Contrariando liminar expedida pela Justiça mineira, nesta quinta-feira (13), que proibiu durante a Copa das Confederações manifestações que interrompam parcial ou totalmente o tráfego de veículos em vias públicas no Estado de Minas Gerais, os participantes saíram da Praça da Savassi, na região centro-sul da capital mineira, e foram até a região central da cidade. No trajeto, policiais militares bloquearam o trânsito para a passagem dos manifestantes, o que causou engarrafamento momentâneo nos locais.
A coronel Cláudia Romualdo, Comandante do Policiamento da Capital e quem confirmou o número total de participantes do evento, poderá ser responsabilizada por desobediência à liminar, mas os policiais não confrontaram os manifestantes para desobstruir as vias. Segundo ela, que acompanhou o grupo, nenhuma ocorrência policial relativa à manifestação foi registrada pela polícia, apesar do número expressivo de pessoas na passeata."

Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2013/06/15/sem-confronto-pm-mineira-abre-caminho-para-8-mil-manifestantes-em-bh.htm



As raízes profundas dos protestos

Carlos Chagas

Blog do Alpino Dilma diz que imprensa faz ‘terrorismo informativo’ sobre alta da inflação



Conheça a "musa" da Copa das Confederações Manifestação "Copa Pra Quem?" realizada em Brasília, em frente ao estádio, antes do jogo do Brasil Manifestantes do "Copa Pra Quem?" entram em confronto com a Polícia Militar
População utiliza ônibus no município de Agudos, no interior de SP, que não cobra tarifa Militantes paquistaneses atacaram ônibus que transportava estudantes Atentado com bomba mata 22 pessoas no Paquistão



Duda alerta Dilma para risco em caso de 2º turno

 

Vaias e protestos na Copa das Confederações


Presidenta é vaiada por torcedores durante abertura da Copa das Confederações
Manifestantes entraram em confronto com a polícia e 25 pessoas foram presas. Público vaiou Dilma e o presidente da Fifa, Joseph Blatter, na abertura oficial do evento. Brasil venceu o Japão com facilidade
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Zé Maria: pacto de Dilma com agronegócio massacra indígenas

Manifestantes protestam em Brasília contra dinheiro gasto com Copa

Um idoso é agredido a cada dez minutos no Brasil

 B@te-papo na internet: saiba como gravar vídeo de site em um DVD

Confira situações que garantem direito ao auxílio-acidente do INSS

 

Collor lança Renan para o Governo de Alagoas

 

 

sábado, junho 15, 2013

É PRECISO DIZER O QUE JÁ FOI DITO.

É PRECISO DIZER O QUE JÁ FOI DITO.
 Tramita no Congresso Nacional a PEC 37 que define de vez de quem seja a competência para instauração de procedimentos por infrações penais, reservando-a na redação do § 10 do art. 144 com a Emenda, competência privativa as polícias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal, afastando a competência do Ministério Público para tanto.
O Ministério Público que pretende ser o 4º Poder da União a denominou de PEC da Impunidade por entender que se reservada tal competência as policiais federal e civil dos Estados resultaria em desfavor do interesse público, a impunidade dos infratores penais. Leio no Jornal do Brasil, edição de hoje, 14.06, pronunciamento do senador Pedro Simon em coluna assinada, seu inconformismo com a PEC. Já o Dr. Barroso, recém-colhido para compor o STF, manifestou que nada garante que o Ministério Público como responsável pelas investigações criminais não venha ser contaminado. 
Como a PEC colocou em confronto os delegados de polícias com o Ministério Público, no dia de ontem, 13.06, se anunciou uma redação conciliadora, mantendo a competência dos delegados de polícia para as investigações penais, admitindo-se a avocação de procedimentos pelo MP como excepcionalidade.
Para mim, a PEC 37 não passa de mais um capítulo do FEBEAPA esquadrinhado por Sérgio Porto e uma passagem digna de interpretação por Apparício Fernando de Brinkerhoff Torelly, o Barão de Itararé, que detinha título sem nobreza, isso porque a PEC 37 veio para dizer o que a CF já tinha dito, investigar é coisa para delegado de polícia. 
Eu explico.
A CF de 1988 dentre outras, reservou ao Ministério Público competência funcional para propor a ação penal, instaurar inquéritos civis e propor ação civil e exercer o controle externo da atividade policial, como encontramos no art. 129 e seus incisos:
Art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

No que diz a competência das policias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal o legislador constitucional de 1988 reservou como de competência privativa, a apuração de infrações penais, o que encontramos nos arts. 144, I a IV, e seu § 4º:

§ 1º - A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Na PEC 37, inclui-se o § 10º ao art. 144 da CF com a seguinte redação: 

“A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem  privativamente as policias federal e civis dos Estados e do Distrito federal, respectivamente.”

O Conselho Federal da OAB por voto do conselheiro Leonardo Accioly (PE) manifestou a sua posição que foi de “de manter a posição histórica da entidade no sentido de que a atividade de investigação do Ministério Público deve ficar restrita às hipóteses previstas na Constituição (Arts. 129, VII e VIII), devendo este atuar apenas “em caráter de colaboração e com a polícia”, sem conduzir ou presidir a fase inquisitorial do processo penal.”
 
Como o MP com a anuência do STF vinha instaurando procedimentos de investigação criminais em desacordo com a norma constitucional foi preciso uma Emenda Constitucional para dizer o que o que já tinha sido dito está dito. Investigação criminal é coisa de delegado de polícia. Coisas do Brasil sem fronteiras do absurdo.

Valer lembrar que prestigiada a Polícia Federal depois do primeiro mandato de Lula, nunca a PF trabalhou tanto quanto vem trabalhando, não somente proporcionando a instauração de ações penais por crimes contra a administração pública e a recuperação de valores ao erário público, como também cortou na própria carne. Pelo que se noticia, nas operações midiáticas da PF, via de regra, delas tem participado o Ministério Público, não se sabendo, contudo, da parte de quem são os vazamentos passados a Rede Globo, se por membros do MP ou da PF.

Como a CF reservou ao Ministério Público o controle externo sobre a função policial colocando a instituição acima da instituição policial, sem retirada da competência desta, bastaria à regulamentação de como se daria o controle externo, por norma ordinária, sem a necessidade de se ocupar o Congresso Nacional para dizer que o que estava dito está dito.

LIMITE AO ATAVISMO JUDICIÁRIO.  O STF de há muito vem entendendo ser o Sr da Nação e que tudo pode fazer sem dar explicação a quem quer que seja. É ele e mais ninguém.  Pois bem, em sede de Mandado de Segurança, o Min. Gilmar Mendes deferira medida liminar suspendendo a tramitação no Senado do atual PLC 14/2013, sob o entendimento de que o mandado deveria ser acolhido, por se tratar de uma medida “preventiva na defesa de direito público subjetivo”, já que estava em causa ofensa a princípios fundamentais da Constituição, entre os quais a proteção às minorias parlamentares e à liberdade de criação, fusão e extinção de partidos.
No dia de ontem, 13.06, na apreciação da liminar, o ministro Gilmar reafirmou sua posição, no que foi acompanhado pelo Min. Toffoli. Pelo entendimento dos ministros citados, é reservado ao STF suspender projetos em tramitação no Congresso Nacional, o que vale dizer, o STF poderá proibir que o Congresso Nacional viesse exercer sua competência privativa, o de legislar.  Felizmente o próprio STF resolveu limitar seus plenipotenciários poderes e rejeitou o mandado de segurança pelo voto do Min. Zavascki que foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio (Joaquim Barbosa já adiantou que votará com a maioria já formada).



Collor lidera corrida para o governo de Alagoas

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG - O ex-presidente Lula vibrou com a vitória da seleção brasileira sobre o Japão. Mas a jogada que mais o entusiasmou aconteceu pouco antes do jogo começar, quando a presidente Dilma Rousseff foi vaiada ao entrar em campo, digo, ao entrar no camarote do estádio. Rosemary Noronha, companheira de viagens de Lula, também vibrou com o jogo, digo, com as vaias. (C.N.)

Movimentos e desgastes na campanha sucessória




Dilma é vaiada na abertura da Copa das Confederações

por Robson Morelli e Eduardo Bresciani / Agência Estado





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