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quarta-feira, dezembro 28, 2011

"O CNJ acaba de ser morto pelo seus próprios méritos", afirma Pedro Taqu...




O jurista Luiz Flávio Gomes analisa o perfil do CNJ, critica as resistências coorporativas da magistratura, e defende o controle externo do Poder Judiciário



REFLETINDO... COM MARK TWAIN.







ader Barbalho toma posse no Senado após aval do STF

Jader Barbalho toma posse no Senado após aval do STF

Solenidade ocorreu no gabinete da presidência


Cultura



À Sua Saúde

Idosos, previnam-se da pneumonia


E agora José?

DINHEIRO DA PREFEITURA



O pior cego é o de conveniência, vê mas não importa com o que vê, conforma com tudo...Viviam se vangloriando das contas rejeitadas do ex-prefeito, e agora irão se lamentar onde?


27/12/2011 - Jeremoabo: Contas da Prefeitura são rejeitadas

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (27/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Jeremoabo, relativas ao exercício de 2010, sob administração de João Batista Melo de Carvalho.

O relator, Conselheiro Fernando Vita, recomendou a formulação de representação ao Ministério Público, imputou multa de R$ 8 mil e determinou o recolhimento aos cofres públicos municipais de R$ 72.346,68, sendo R$ 64.255,43 referentes à ausência dos originais de processos de pagamento, caracterizando ausência de comprovação de despesa, e R$ 8.091,25 concernentes à saída de numerário de conta bancária sem a devida comprovação. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

O Município de Jeremoabo apresentou uma receita arrecadada de R$ 37.369.002,49 e uma despesa executada de R$ 38.021.854,52, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 652.852,03.

O mérito das contas foi comprometido em função do descumprimento do art. 212, da Constituição Federal, vez que a Prefeitura aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 15.548.228,89, equivalente a 24,67%, sendo o mínimo exigido de 25%.

O pronunciamento técnico também registrou a ocorrência de casos de processos licitatórios não encaminhados e ausência de licitação, em inobservância ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93; falhas técnicas na abertura e contabilização de créditos adicionais; baixa cobrança da Dívida Ativa Tributária.

Íntegra do voto do relator das contas da prefeitura de Jeremoabo.


Advogados paulistas criticam bate-boca público entre juízes e corregedores


Aprenda a instalar o varal de casa



Londres-12

Equipe britânica posa de lingerie para calendário beneficente


Esqueletos no armário



Um dos estopins do freio dado ao CNJ, dizem, teria sido a investigação na folha de pagamento nos Tribunais. Fala-se num valor atrasado que alguns receberam. No entanto, a questão toda não é o porquê do dinheiro, e sim a forma : uns teriam recebido numa tacada, enquanto a maioria recebeu ou está recebendo em pílulas. Há também, e isso quer nos parecer que é pior, a movimentação de milhões por parte de alguns magistrados, como nos contou no domingo o jornalista Elio Gaspari. Dito isso, passemos a investigar o que é, afinal, esse tal valor atrasado que os magistrados dos anos 90 têm direito. Trata-se, como se anunciou, de uma verba relativa a auxílio moradia. Convenhamos, parece absurdo juiz de Direito, que tem o apanágio da inamovibilidade, receber auxílio moradia uma vez que ele é obrigado a morar na comarca na qual exerce a magistratura. Afora isso, no Estado de SP, naquela época, a maioria das cidades do interior tinha uma residência para o juiz. Aqui é preciso esclarecer que, ao contrário do imaginário popular, o magistrado pagava aluguel ao Estado, e às vezes não era um valor baixo. A comodidade, no caso, era que ele não precisava procurar imóvel para alugar, porque naquela época as casas disponíveis eram raras, sobretudo nos pequenos municípios. Bom, mas como se disse, parece um absurdo. Mas vejamos com olhos de ver. Vivíamos num período de juros altíssimos, o salário mal chegava e já vinha carcomido pelo aumento de preços. Os magistrados tinham seus holerites atrelados aos dos deputados de forma a garantir uma certa isonomia. E o Executivo, provedor de todos, produzia toda sorte de artimanhas para se defender dos incessantes pedidos de reajustes. Nesse contexto, um iluminado, resolvendo dar aumento aos parlamentares (voto é imprescindível na Assembleia), mas não querendo causar reflexos nem nos pensionistas, nem nos magistrados, criou o agora famigerado auxílio moradia. Evidentemente que esse valor era um disfarçado aumento, coisa que os magistrados não tardaram a perceber e pleitear. Passadas décadas, eis o problema agora estourando, fruto da administração amalucada que tínhamos. Hoje, como é bem de ver (e louvar), os tempos são outros. Mas os esqueletos estão no armário e devem, o quanto antes, ser eliminados.

Fonte: Migalhas


Carlos Velloso, ex-presidente do STF, fala sobre o CNJ

O STF e o Conselho Nacional de Justiça

É desejável a atuação firme do CNJ para punir e afastar o juiz que não honra a toga, respeitando o devido processo legal, garantia constitucional

Decisões do Supremo Tribunal que têm por objeto o Conselho Nacional de Justiça não vêm sendo corretamente interpretadas.

É o caso, por exemplo, de liminar recentemente deferida a respeito da competência do CNJ para instaurar investigações contra juízes e tribunais. As notícias são no sentido de que essas decisões esvaziariam o poder de fiscalização do Conselho.

Não é isso o que ocorre. Vejamos.

A Constituição, redação da emenda 45, estabelece a competência do CNJ: o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (art. 103-B, § 4º). Essa competência é exercida, primeiro, sobre a legalidade dos atos administrativos do Judiciário.

Cabe ao CNJ zelar pela observância do artigo 37 da Constituição e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário, podendo desconstitui-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas.

Tem-se, no caso, conforme foi dito, o controle da legalidade dos atos administrativos praticados pelos órgãos do Judiciário.

Segue-se a competência correcional, nos incisos III, IV e V do § 4º do artigo 103-B: compete ao CNJ conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive serviços auxiliares, serventias, órgãos notariais e de registro.

No ponto, todavia, o dispositivo constitucional ressalva a “competência disciplinar e correicional dos tribunais”, podendo o CNJ avocar processos disciplinares em curso -nos casos de omissão por exemplo, das corregedorias- (§ 4º, III) e “rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano” (§ 4º, V). E mais: é competência do CNJ “representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade” (§ 4º, IV).

Verifica-se, então, numa interpretação harmoniosa dos dispositivos constitucionais indicados, que a competência correicional do CNJ é subsidiária, porque a Constituição assegura autonomia administrativa aos tribunais-autonomia, aliás, pela qual deve o CNJ zelar (§ 4º, I)- estabelecendo que a eles compete, privativamente, além de outras questões, velar pelo exercício da atividade correicional respectiva (Constituição, artigo 96, I, “b”).

É de elementar hermenêutica que o direito é um todo orgânico e que as normas legais devem ser interpretadas no seu conjunto.

Dir-se-á que há corregedorias de tribunais que não estariam cumprindo com o seu dever.

Nessa hipótese, que o CNJ não se omita, dado que pode avocar processos disciplinares em curso (§4º, III) e rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano (§4º, V), devendo representar ao Ministério Público no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade (§4º, IV).

Assim há de ser posta a questão, que deve ser examinada sem “parti pris”. E é bom lembrar que a Constituição vigente, a mais democrática das Constituições que tivemos, estabelece o devido processo legal e nesse se inclui autoridade administrativa e juiz competentes, independentes e imparciais (artigo 5º, LV), característica do Estado democrático de Direito.

Sem dúvida que é desejável a atuação firme do CNJ para punir e afastar o juiz que não honra a toga. Com observância, entretanto, do devido processo legal, garantia constitucional que ao Supremo Tribunal cabe assegurar.

CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO, 75, advogado, professor emérito da UnB e da PUC/MG, foi presidente do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Folha de São Paulo (para assinantes)


Text PODER AO CNJ JÁ - VÌDEO

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terça-feira, dezembro 27, 2011

A SOCIEDADE ESTÁ COM A MINISTRA ELIANA CALMON - Mauro Santayana.

Julgamento sobre poderes pode fortalecer CNJ, diz ministro Ayres Britto

A OAB enfim desperta de seu estado letárgico e defende o Conselho Nacional de Justiça, mas sem citar a ministra Eliana Calmon.

Carlos Newton


BATALHA DE TOGA

O fato é que essa batalha de toga entre o STF e o CNJ se trava sobre os escombros de um Judiciário sob suspeita. Nos últimos anos, têm sido frequentes as notícias de irregularidades, que vão da corrupção passiva a desvios de recursos, passando por cumplicidade com esquemas criminosos e evidências de enriquecimento ilícito de juizes e funcionários da Justiça.

Eliana Calmon,corregedora do CNJ
Eliana Calmon,corregedora do CNJ


Acusados por morte de deputada querem ser julgados pela Justiça Estadual



Análise inicial do livro Privataria Tucana


O Congresso não tem mesmo jeito. Com 13 mil funcionários, vai abrir concurso para contratar mais 246, com salários de até R$ 23,8 mil.

Carlos Newton



R$ 622 EM JANEIRO » Cálculo do Dieese diz que novo mínimo equivale à compra de 2,25 cestas básica


Considerações sobre a volta de Jader Barbalho e a necessidade de manter um espaço democrático como a Tribuna

Ângelo Cataldo



Mais coisas que incomodam

Carlos Chagas



Com política conservadora, miséria absoluta não acaba

Pedro do Coutto


Charge do Sponholz

A JUSTIÇA E OS SEUS PARADOXOS (Mauro Santayana)



Congresso tem 400 projetos antidroga na gaveta



Lançamento do projeto de combate ao crack esperou 15 dias por relatório aproveitando sugestões sobre o tema que tramitam no Congresso - Wilson Dias/ABr

Para tentar resolver o problema, grupo de deputados elaborou plano para incorporar as melhores sugestões a projeto do governo de combate ao crack

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Jornais: novo presidente do TJSP compara atos do CNJ aos da ditadura


MPE pede prisão de dois vereadores e um ex por propina


Técnica cirúrgica facilita remoção de pele de quem perdeu muito peso


No Fórum, João Guilherme Ometo: o Brasil precisa investir em inovação



Minha Casa, Minha Vida tem novos critérios para beneficiários Pelo menos 3% das unidades deverão ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência


Senadora tenta no STF impedir posse de Jader (Agência Brasil e Agência Estado)

congresso

Senadora tenta no STF impedir posse de Jader

Ele havia sido barrado pela Ficha Limpa.



Alfredo Sirkis: a revolução solar acontece na China. E nós?


Salário-mínimo de R$ 622 a partir de 1º de janeiro deve injetar R$ 47 bi na economia

Brasil se torna a sexta economia do mundo


Economia vai mal

Arthur Virgílio



Um baiano na caixa-preta do Judiciário

por Samuel Celestino

Não diminui a crise que grassa no Poder Judiciário e o litígio estabelecido com o CNJ, Conselho Nacional de Justiça. Na sua edição desta terça-feira (27), o jornal o Globo publicou uma nova matéria sobre a pesada polêmica. Em determinado trecho, diz: “O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), onde são detectadas movimentações de dinheiro anormais, encontrou, a pedido do CNJ, 3.438 pessoas do Judiciário que precisariam justificar operações. E das 233 com movimentações mais vultosas, três respondem por 46% do total de R$ 112,9 milhões. Destes, dois são servidores e um ocupa cargo de confiança. Os casos se concentram em São Paulo, Rio e Bahia". Nos bastidores político-jurídico local questiona-se sobre quem será o baiano. É possível que, mais adiante, os 3.438 integrantes do Judiciário, especialmente os dos três nomes com mais realce, cheguem à luz abandonando a “caixa preta”. É o que se espera.


Hoje é aniversário da Tribuna da Imprensa. Sem Helio Fernandes, não há motivos para comemorar.



Segunda colocada do Miss Bumbum faz ensaio sensual



Remédios proibidos são vendidos em feira


Piora o estado de saúde de Chico Anysio

Piora o estado de saúde de Chico Anysio

Com pneumonia, artista volta à UTI e não há previsão de alta; aos 80 anos, Chico, criador de tipos memoráveis e inesquecíveis, luta pela vida incansavelmente

comentários.



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Fotos do dia

Simone Sampaio é da Dragões da Real Jogadores da Portuguesa participam de treino físico na reapresentação da equipe Operários andam pelo terreno onde está sendo erguido o Fielzão; atividades voltaram ontem
Mulher tenta proteger crianças da chuva na praça da Sé Congestionamento após o pedágio da rodovia dos Imigrantes Reforma da base de Aratu, onde Dilma se hospeda nas férias, custou R$ 650 mil


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Relembre os fatos que marcaram 2011


CGU diminui fiscalização de gastos dos municípios



Apesar do discurso de combate à corrupção, governo federal congelou orçamento do órgão para analisar recursos destinados às prefeituras



Resolução
Planos de saúde serão obrigados a divulgar lista de credenciados



Para as operadoras com 100 mil clientes ou mais, a obrigatoriedade vale a partir de junho de 2012


Governo divulga datas de feriados nacionais



O primeiro feriado nacional é dia 1º de janeiro. Já os dias 20 e 21 de fevereiro é considerado ponto facultativo, assim como a quarta-feira de Cinzas até às 14 horas


A Guerra Santa do Judiciário


A Guerra Santa do Judiciário
.

por Samuel Celestino

O Judiciário brasileiro, era de se esperar, foi à lona. Já havia sinais de há muito de que alguma coisa de errado acontecia no Poder, nos tribunais superiores e nas Justiças estaduais. Agora, com decisões tomadas às vésperas do recesso, assumidas pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski que, no mínimo, despertam polêmicas, chega-se à uma óbvia conclusão: os poderes da República, afinal, se encontraram em harmonia, como determina a Constituição. Em independência, nem tanto. O Executivo subjuga os dois outros, Legislativo e Judiciário.

O STF já viveu tempos melhores, de austeridade e demonstrações dignas de uma Corte Suprema. O próprio colegiado, na forma como seus membros são indicados, a infiltração política em algumas das suas decisões, os desentendimentos públicos –alguns grosseiros- entre os seus membros, o puseram a nu diante da opinião pública. A lentidão, de resto marca da Justiça brasileira, as sentenças de magistrados, muitas denotando incompetência jurídica, em especial nos judiciários estaduais. Tudo isso, em conjunto, determinou o que agora se vê: uma presumida falência do poder, tal como acontece no Executivo e no Legislativo, os dois últimos marcados por desvios constantantes de procedimento, enfim, pela corrupção aberta.

No Judiciário surgem casos de vendas de sentença; no Legislativo, a corrupção e o baixo nível permeiam seus colegiados, do Congresso às Assembléias Legislativas estaduais e dessas às Câmaras de Vereadores. No Executivo é o que se vê: a República de coalizão marcada pelos feudos controlados pelos partidos políticos gera escândalos sobre escândalos, e a rapinagem somente este ano determinou a queda de seis ministros de Estado.

O poder público passou a ser aparelhado pelos partidos políticos, mero arremedo do que deveriam ser, onde o apadrinhamento vil ocupa o lugar que deveria ser preenchido pela meritocracia. República menor nos seus poderes constitucionais, antes tida com “bananeiras”, hoje é também do nojo ao expelir mau-cheiro. Movimenta-se pelo pagamento de propina, naturalmente com muitas exceções, porque no meio dos maus, há homens e mulheres dignos e honestos, tanto no Executivo como no Judiciário e no Legislativo. Lamenta-se que mulheres e homens sérios, consciente dos seus deveres e obrigações, voltados para a atividade para a qual foram vocacionados, se misturem a bandidos togados, como corretamente se referiu a ministra Eliana Calmon; com mandatos espúrios, como no Congresso e nos demais legislativos, e no Poder Executivo.

Lembro-me que, ao conceituar inflação, um velho mestre de Economia Política ensinou-me, aos 18 anos de idade, no primeiro ano da Faculdade de Direito da UFBa, que “a moeda má expulsa a moeda boa do mercado.” Este conceito, observo agora nas minhas reflexões já maduras, pode ser empregado corretamente em relação aos três Poderes da República. Os bons, os honestos, que entendo, e espero estar certo, é a grande maioria, passam a ser atingidos pelos maus. Ou eles os expulsam, e volto a me reportar à ministra Eliana Calmon, ou correm o risco de uma convivência malsã, nociva.

Era de se esperar que um processo convulsivo envolvesse o Judiciário. Todos os sinais estavam e estão ainda visíveis. Basta conversar com advogados, com magistrados sérios, enfim, com quem o freqüenta a Justiça em qualquer grau ou instância. Os fatos se sucedem em vertigem. Não apareceram depois das denúncias corajosas da ministra Calmon. Estão quase que escancarados. Mas, diante do cerco feito às ações do Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, preocupado em mudar os rumos do Poder, associações de classe da magistratura passaram a agir e demonstraram força inusitada. Nada, no entanto, que também surpreendesse. Nesta força demonstrada, gerou-se um absoluto mal-estar para o Poder. A questão e as feridas ficaram abertas ao julgamento, que já é feito, pela opinião pública. O CNJ, por agir estribado nas raízes dos objetivos da sua criação, passou a ser um alvo. Normal, porque é sempre assim. Tudo que gera ameaça recebe uma carga contrária em proporção muito maior. É quase como uma aplicação, em outro entendimento, da Lei de Newton que rege os corpos em movimento, segundo a qual “A toda ação há sempre uma reação oposta e de igual intensidade: ou as ações mútuas de dois corpos um sobre o outro são sempre iguais e dirigidas em direções opostas.” De outra forma: “A cada ação corresponde uma reação igual e contrária”.

A ministra, com o cuidado de não avançar para evitar um choque com o Supremo, que embora exponha seus desentendimentos internos é corporativo (como todos os colegiados) respondeu às pressões do ministro presidente do STF, Peluzo, e de Ricardo Lewandowski com cuidado, mas altivez, até porque, outro ministro, Marco Aurélio, surpreendentemente reduziu os poderes do CNJ, em liminar, que deverá ser apreciada depois das férias do Judiciário pelo colegiado. Mas disse ela, rebatendo as associações, de público: “os técnicos do CNJ vão elaborar relatório dizendo quais juízes teriam recebido dinheiro indevido. O relatório final será "trancado em um cofre". (a liminar de Aurélio impediu a continuidade da apuração do CNJ nos 22 tribunais brasileiros). Negou as acusações das associações de que teria acessado dados bancários dos magistrados sem autorização judicial e que o monitoramento da evolução patrimonial dos juízes brasileiros é feito pelo CNJ há quatro anos, com base na emenda constitucional que criou o órgão.

Disse mais que o CNJ “tem a obrigação de extirpar a corrupção no Judiciário.” E completou: “Isso não é devassa fiscal, isso não é quebra de sigilo. Isso é um trabalho que é feito pelos órgãos que fazem o controle administrativo. Minha grande preocupação é barrar qualquer iniciativa corrupta no Judiciário. Estou absolutamente segura da correção do meu agir.”

Se o Judiciário brasileiro está em guerra, estamos diante de uma boa guerra. Vale lembrar, por fim, a frase cunhada por Mario de Andrade, ou por Saint Hilaire em viagem pelo Brasil no século XIX: “Ou o Brasil acaba com a saúva ou a saúva acaba com o Brasil”.

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