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domingo, agosto 03, 2008

STF decide na quarta destino de candidatos ‘sujos’

Vai a julgamento ação contra os políticos ‘processados’
É subscrita pela Associação dos Magistrados Brasileiros
Relator é Celso de Mello, o ministro 'decano' do tribunal
Eventual decisão favorável repercutirá na eleição atual

FolhaReunido no último dia 10 de junho, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou uma posição controversa.

Decidiu que as candidaturas de políticos com “fichas sujas” poderiam ser homologadas pela Justiça Eleitoral.

Só nos casos em que houvesse o transito em julgado de processos criminais é que os candidatos estariam sujeitos a impugnações.

Significa dizer que só podem ser impedidos de disputar a eleição políticos condenados em última instância, sem possibilidade de recurso.

A decisão do TSE resultou de votação apertada. Manifestaram-se sete ministros. A diferença foi de um mísero voto: placar de 4 a 3.

Inconformada, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) recorreu ao STF. Por sorteio, a ação foi à mesa do ministro Celso de Mello (foto). O relatório dele está pronto.

Vai a julgamento na sessão do Supremo marcada para a próxima quarta-feira (6). A decisão final será tomada pelos 11 ministros que compõe o plenário do tribunal.

Dependendo do resultado, as repercussões sobre a eleição municipal de 2008 serão imediatas.

Em despacho anexado ao processo, o próprio Celso de Mello anotou um detalhe relevante:

“Todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados deverão estar julgados (...) até 16/08/2008.”

Ou seja: caso o STF decida que os candidatos com “ficha suja” devem ser impedidos de concorrer, haveria tempo para as impugnações.

Em sua ação (íntegra aqui), a AMB defende a tese de que é "auto-aplicável" o inciso (§) 9º do artigo 14 da Constituição.

Prevê que uma lei complementar fixaria os casos passíveis de cassação, “a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato...”

Esse trecho da Constituição resulta de uma emenda aprovada em 1994. Antes disso, aprovara-se, em 1990, a Lei das Inelegibilidades, número 64/90.

Nessa lei, os congressistas escreveram que só poderiam ser cassadas as candidaturas de réus condenados em última instância –o tal do "transito em julgado".

A AMB argumenta a lei 64/90 “não foi recepcionada” pelo texto da Constituição, modificado quatro anos depois.

E pede ao Supremo que declare como “auto-aplicável”, independentemente de lei, o § 9º do artigo 14 da Constituição.

Justamente aquele trecho que prevê a análise da “probidade” dos candidatos como meio de assegurar a “moralidade” no exercício dos mandatos.

Um detalhe faz crescer a expectativa quanto à decisão que será tomada pelo STF.

Três dos ministros que analisaram a questão no TSE têm assento também no plenário do Supremo: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto.

Dos três, só Eros Grau votou a favor da homologação de candidatos não-condenados. Joaquim Barbosa e Ayres Britto manifestaram-se em sentido oposto.

Consideraram que a simples abertura de processo criminal ou de ação de improbidade já seria motivo bastante para brecar os candidatos com “fichas sujas.”

A prevalecer a lógica, Barbosa e Ayres Britto repetirão no STF os votos que deram no TSE.

Neste caso, faltariam só mais quatro votos para que se estabelecesse no STF maioria suficiente para autorizar a Justiça Eleitoral a impugnar os candidatos “sujos”.
Escrito por Josias de Souza
Fonte: Folha Online

Sarney apela a Lula pela sanção integral do projeto que blinda escritórios de advocacia

GABRIELA GUERREIRORENATA GIRALDIda Folha Online, em Brasília
Na primeira sessão plenária do Senado após o fim do recesso parlamentar de julho, o senador José Sarney (PMDB-AP) apelou nesta sexta-feira para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione integralmente o projeto que torna invioláveis escritórios de advocacia do país. Sarney argumenta que o "direito de defesa é uma das maiores instituições" construídas ao longo da história da humanidade, por isso Lula deve garanti-la aos advogados.
"Eu acho que nós não podemos, de nenhuma maneira, neste momento em que eu leio nos jornais que há uma tendência e pressões junto ao senhor presidente da República para vetar esse projeto, permitir que isso possa ocorrer. Sem dúvida alguma, seria um retrocesso no Direito brasileiro", afirmou.
A reação de Sarney ocorre justamente no momento em que Lula já sinalizou publicamente que pretende vetar de forma integral o projeto. Além dele, vários ministros são favoráveis ao veto. Durante reunião, no Palácio do Planalto, o presidente recebeu apelos dos seus auxiliares diretos para evitar a sanção ao texto.
Sarney admitiu que alguns artigos do projeto podem "dar margem a abusos no direito de defesa" dos advogados, mas reiterou o pedido para que Lula mantenha a sanção à matéria aprovada pelo Senado.
"Vetar um projeto dessa magnitude, com esse objetivo, sem dúvida alguma, eu não vejo que possa estar conjugado com a imagem do governo do presidente Lula, um governo que preserva as liberdades, que se estabeleceu em nome das liberdades e da democracia."
Ex-presidente da República, o senador disse que a biografia de Lula, que preserva o compromisso com os direitos individuais, não lhe permite vetar a matéria. "Fica um apelo para que o senhor presidente da República não venha a vetar esse projeto e encontre uma fórmula na qual viabilize a presença do advogado na vida e no sistema do nosso Direito sem que haja ameaça à sua liberdade de exercer a profissão", afirmou.
Sarney disse que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tem autonomia para exercer seu papel de "polícia" junto aos advogados, por isso poderia fiscalizar a inviolabilidade dos escritórios. "Acho que esse é um caminho que deve ser exercido também com a colaboração da Ordem, cada vez sendo mais firme, mais dura com aqueles advogados que saem do caminho que eles devem ter no exercício de sua profissão, dignificando-a, e não a tornando, muitas vezes, motivo de execração pública."
Embate
O presidente Lula tem até o dia 11 para definir se vetará o projeto que modifica o estatuto da advocacia brasileiro ao estabelecer que escritórios de advogados não podem mais ser alvo de busca e apreensão, mesmo que por ordem judicial.
A OAB defende a sanção integral do projeto, enquanto entidades representantes de procuradores e integrantes do Ministério Público pediram que o presidente Lula vete a matéria.
O presidente da OAB, Cezar Britto, sustenta que o projeto permite a busca e apreensão em escritórios de advocacia, ao contrário do que argumentam procuradores e magistrados. Na defesa do projeto, Britto afirma que os órgãos acusadores não podem utilizar métodos que permitam conhecer estratégias de defesa dos advogados --o que ocorreria sem a inviolabilidade.
Entidades como a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) afirmam que o projeto é inconstitucional e permite que advogados ocultem em seus escritórios provas e instrumentos utilizados em crimes --com o argumento de que a Constituição Federal já prevê que os escritórios de advocacia são invioláveis, mas permite busca e apreensão se houver decisão judicial.
Fonte: Folha Online

Cai número de mortes em estradas

Governo federal não tem dúvidas de que Lei Seca foi responsável pela queda de 14,5%
BRASÍLIA - O governo federal não tem dúvidas de que a lei seca foi a responsável pela queda de 14,5% no número de mortes no trânsito no mês de julho em comparação ao mesmo período do ano passado. Desde que entrou em vigor, em 20 de junho, a Polícia Rodoviária Federal tem detectado queda nas estatísticas. Ontem, foi mais um dia de comemoração.
O resultado registrado em julho deste ano - mês de férias escolares e, conseqüentemente, de maior movimento nas estradas federais do País - é o melhor dos últimos quatro anos, segundo números apresentados, em Brasília, pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a corporação, foram registradas em julho deste ano 530 mortes nas estradas federais contra 620 no mesmo mês de 2007. Apesar da redução no número de mortes no trânsito, o volume de acidentes e de feridos permaneceu estável.
"Os números mostram que estamos no caminho certo, e que álcool no volante significa morte", afirmou o chefe da divisão de multas e penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Jerry Dias, ao comentar os dados divulgados.
Em relação ao número de acidentes, o quadro é de estabilidade. Foram computadas 10.500 ocorrências desse tipo no mês passado contra 10.531 em julho de 2007. No quesito feridos, foram 6.005 em julho deste ano ante 6.433 em julho do ano passado.
Antes da lei seca, as estradas brasileiras tinham registrado um aumento de 10,9% nos acidentes neste ano. Após o dia 20 de junho, quando passou a vigorar a lei, o crescimento foi de apenas 2,84%, destacou Alexandre Castilho, assessor nacional de comunicação da Polícia Rodoviária Federal.
"O mês de julho apresentou todas as condições para que a quantidade de acidentes disparasse. O tempo bom na maior parte das regiões do País, o aquecimento da indústria automotiva e o turismo interno em alta foram incentivadores para que muitas famílias brasileiras procurassem o transporte terrestre para as viagens de férias", observou Castilho.
Estados
No ranking por Estados, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco estão entre os quatro que registraram maior queda de ocorrências (acidentes, mortos e feridos). São Paulo apresentou entre os quatro a menor redução no número de mortos, 21%, contra 30% do Rio, 27% de Pernambuco e 22% de Minas Gerais.
Em contrapartida, São Paulo foi o Estado (novamente entre os quatro) em que se registrou a maior queda no número de feridos: 33% em julho deste ano na comparação com o mesmo mês do ano passado. O Rio de Janeiro registrou aumento de 12% do número de feridos; Minas Gerais teve queda de 9% e Pernambuco, redução de 1%.
Em relação ao número de acidentes, São Paulo teve a maior redução mais uma vez em relação aos quatro Estados. Foram 12% a menos de acidentes em julho deste ano. Em Minas, foi registrada redução de 6%. Já no Rio e em Pernambuco, houve aumento, respectivamente, de 17% e 6%.
Áreas Metropolitanas
O balanço divulgado ontem pela Polícia Rodoviária Federal mostra que os Estados com alto índice de urbanização registraram as maiores quedas em números de mortes, acidentes e feridos. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pernambuco, segundo a corporação, conseguiram reduzir a violência nas estradas em mais de 20%. A explicação é que nesses Estados a Polícia Rodoviária não trabalha sozinha.
Conta com a atuação de policiais militares, guardas municipais e outros órgãos de fiscalização. "Infelizmente, nas zonas rurais, quase toda a fiscalização de trânsito recai sobre a Polícia Rodoviária Federal. É fundamental que neste momento todas as esferas do poder público trabalhem com o máximo empenho", salientou o inspetor Hélio Cardoso Derenne, diretor-geral da corporação.
Os números anunciados ontem pela polícia superaram, segundo o governo federal, as expectativas no que diz respeito ao combate à criminalidade. As apreensões de maconha cresceram 91% em julho deste ano se comparadas ao mesmo mês do ano passado, chegando à casa de 2,8 toneladas. As interceptações de cocaína também pularam para 302 quilos, alta de 59%.
Os dados se devem, segundo a polícia, à extensão fiscalização feita, apelidada de "pente-fino". "Ao fiscalizarmos um veículos, fazemos um verdadeiro pente-fino, chegando a ficar cerca de 30 minutos vistoriando o carro e conversando com o motorista", afirmou o chefe da divisão de multas e penalidades da PRF.
Fonte: Tribuna da Imprensa

sábado, agosto 02, 2008

AMB pede que STF impeça candidatura de processados

Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na próxima quarta-feira (6) ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processo criminal. Antes, na segunda-feira (4), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) vai divulgar uma carta de alerta aos ministros do STF em que ressaltará o risco de não se levar em conta a vida pregressa dos candidatos na aceitação dos registros.
“Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, aponta trecho do documento, que será divulgado na íntegra em uma entrevista coletiva na sede da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em Brasília.
Além da AMB e da CNBB, integram o movimento a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Na ação que que irá julgamento no STF, a AMB pode que seja derrubada a interpretação majoritária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que somente uma condenação definitiva da Justiça, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições. O relator da matéria é o ministro Celso de Mello.
A decisão deverá ter repercussões imediatas nas eleições municipais deste ano, pois os juízes ainda podem impugnar candidaturas até 16 de agosto. No entanto, os candidatos ainda poderão recorrer aos Tribunais Regionais Eleitorais e ao TSE, que terão até 25 de setembro para se posicionar.
Fonte: A TARDE

Os Novos Agentes da Confusão Programada

Por Raymundo Araujo Filho 02/08/2008 às 13:36
Tenho criticado bastante os chamados jornalistas "a favor", que como portadores de insanas pretensões, estão sempre a querer defender o indefensável, mesmo quando fingem criticar. No CMI, ultimamente, fica clara esta intenção nas incessantes postagens de artigos de Laerte Braga, Gilson Caroni Filho e Bolg do Chicão (entre outros menos cotados), sem as críticas devidas.
Vivemos na Era da Confusão Programada, onde as mentiras e mistificações da política, nos chegam massificadamente, por várias vias midiáticas. A direitada e os empregados da burguesia, têm seus instrumentos midiáticos oligopolizados, ditando mentiras, como verdades, criando e absolvendo bandidos, de acordo com seus interesses, e todo o tipo de expedientes, que já conhecemos. Mas, a auto denominada "esquerda", ou fortes setores dela, também têm os seus expedientes para contribuir não com o esclarecimento, mas também para confundir, fingindo informar. São os Chacrinhas da esquerda ("vim prá confundir, não para esclarecer"). o Método consiste em permitir que todo mundo tire uma casquinha de posições progressistas, através da extensa mídia burguesa e mesmo em canais midiáticos e internéticos alternativos. Mesmo que seja só para manter as aparências de um progressismo inexistente, ou a defesa de posições de Poder. Nada a ver com a elevação das condições de nosso Povo e País, a alguma coisa beirando o razoável. A não ser em seus ataques sentimentalóides, em geral recolhidos na intimidade do lar, ou em convescotes de ex-combatentes. Este é o caso destes próceres Lullo Petistas e adjacentes, que insistem em querer enganar os incautos e os desinformados, além de algumas pessoas que resistem em enxergar a maldadde que há no mundo. O truque é simples. Primeiro se apropriam e propalam, como Profetas do Óbvio, as bandeiras consagradas pelas Lutas Populares. Em segundo lugar, "afinam" os discursos para a calibragem das críticas que fazem a alguns rumos do governo federal (ou outros que apóiam), para que não cortem na carne profundamente. Apenas queimem umas gordurinhas, para insuflar as lutas por posições, muitas meramente empregatícias, nas hostes governamentais. E, para manter as aparências para o eleitor, a esta altura enganado. Outro expediente muito usado, e agora parece mais ainda com a direitização evidente do governo Lulla, escrevem muitos artigos, comentando criticamente as posições do governo, ao qual empenham apoio, com seus nomes jornalísticos, mas sempre fazendo ressalvas, como se as políticas fossem comandadas pelos agentes da Direita empregados como ministros. Criticam os ministros, sem criticar o presidente Lulla, que os mantêm. Gostam também, os agentes da Confusão Programada do jornalismo e Partidos Políticos "a favor", em criticar corretamente medidas excludentes de governos estaduais declaradamente neoliberais, mas sem fazer menções às mesmas medidas assumidas pelo governo que apóiam. Um exemplo disso foi o recente artigo de um jornalista de "esquerda", criticando acertadamente as medidas excludentes do gov. José Serra, na questão agrária, mas sem mencionar a transformação da legalização imediata de 50ha (módulo da Agric. Familiar), em uma festa para grileiros, aumentando para 1500ha, a concessão de títulos na Amazõnia. Além da recente assinatura das PPPs das Florestas Públicas. Outros, encarapitados em publicações de alto reconhecimento intelectual, e totalmente financiadas por agências governamentais, desfilam artigos reclamando da mídia comercial, as dizendo intolerantes com o Lulla, mas sem mencionar que estes mesmos órgãos da Imprensa Burguesa, nada falam ou criticam as 5 ou 6 principais diretrizes macroeconômicas do governo Lulla que, decerto, são as pontas de lanças para a entrega do País e de nossas riquezas, aos estrangeiros. Portanto, choram Lágrimas de Crocodilos estes jornalistas e partidos políticos "a favor", que se dizem de esquerda, mas estão locupletados (mesmo "criticamente") na Base de Sustentação deste festival entreguista que é (des)governo Lulla. E sempre bradando o jargão dos covardes ou acomodados: Ruim com Ele, Pior Sem Ele!...Como se o Povo nada melhor pudesse almeijar para as suas vidas.
Fonte: CMI Brasil

Lei de Médici - Políticos também são inocentes até prova em contrário

por Rodrigo Haidar
Para milhares de candidatos às eleições municipais, o dia 6 de agosto se tornou tão importante no calendário eleitoral deste ano quanto o dia 5 de outubro, quando os brasileiros irão às urnas escolher os dirigentes de suas cidades. Antes de contar com os votos de eleitores, muitos candidatos a prefeito e a vereador têm de contar com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Celso de Mello colocará em julgamento, em agosto, a ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros pede que o Supremo dê o sinal verde para que a Justiça Eleitoral barre candidaturas de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas.
A batalha em torno da permissão ou proibição de candidaturas de políticos que respondem a processos tem reflexos diretos em um dos princípios constitucionais mais caros à sociedade: o da presunção de inocência. E, na visão de muitos especialistas, há pouca margem para a interpretação desse princípio. “Ninguém pode ser privado de direitos, exceto em hipóteses excepcionalíssimas, sem condenação transitada em julgado”, lembra um ministro do Supremo.
O Brasil já proibiu, em outras ocasiões, que pessoas concorressem a cargos eletivos pelo simples fato de ter contra si denúncia recebida pela Justiça. A proibição era prevista na Lei Complementar 5, de 1970, aprovada no governo do general Emílio Garrastazu Médici, considerado o mais duro do último ciclo de ditadura militar no país.
O artigo 1º, inciso I, alínea n, da lei estabelecia que eram inelegíveis “os que tenham sido condenados ou respondam a processo judicial, instaurado por denúncia do Ministério Público recebida pela autoridade judiciária competente, por crime contra a segurança nacional e a ordem política e social, a economia popular, a fé pública e a administração pública, o patrimônio ou pelo direito previsto no art. 22 desta Lei Complementar, enquanto não absolvidos ou penalmente reabilitados”.
À época, o TSE considerou a regra inconstitucional, mas o Supremo a confirmou. De qualquer forma, os ministros eleitorais entenderam que impedir o registro de candidatura sem condenação feria a Constituição de 1969 — que foi baixada e posta a serviço da ditadura militar.
Mesmo nos anos de chumbo, a fórmula foi considerada autoritária porque suprimia a elegibilidade de qualquer cidadão pelo simples fato de haver contra ele denúncia recebida por determinados crimes. Coube ao governo nada democrático do general João Figueiredo, o último da série de generais-presidentes, sancionar a Lei Complementar 42/82 e revogar a regra. A partir de então, apenas candidatos condenados eram inelegíveis.
Democracia saudosa
Hoje ganha força a campanha para ressuscitar a Lei de Médici e proibir quem responde a processo criminal de participar de eleições. A Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, por exemplo, está em plena campanha pela mudança da Lei das Inelegibilidades atual (Lei Complementar 64/90). Os bispos colhem assinaturas para apresentar um projeto de iniciativa popular que muda as atuais regras.
O texto da CNBB, que não difere muito da lei sancionada pelo general Médici, prevê que serão considerados inelegíveis “os que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º. da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a 10 (dez) anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”.
Para o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. “A presunção de inocência é uma marca da civilização.”
O advogado defende que melhor juízo é o do eleitor. “O Judiciário não pode tirar do cidadão o direito de fazer um julgamento político em seu foro próprio, com o voto; não pode dizer ao eleitor quais são os candidatos que merecem ou não sua confiança, senão naqueles casos expressamente previstos em lei”, sustenta.
Outro especialista em Direito Eleitoral, o advogado Renato Ventura, é menos radical. Para ele, o princípio da presunção de inocência não é absoluto e, em determinados casos, mesmo sem condenação transitada em julgado, a Justiça Eleitoral deve ter o poder de barrar candidaturas. “Mas nunca apenas com base em processos, porque aí se criaria uma indústria de processos temerários apenas para prejudicar adversários políticos”.
De acordo com o advogado, contudo, isso não seria necessário se o Judiciário cumprisse o princípio constitucional da razoável duração do processo. Ou seja, se os candidatos já estivessem condenados ou absolvidos, não haveria o que discutir. Mas nem mesmo a morosidade do Judiciário é motivo aceitável para que a Justiça Eleitoral antecipe ou substitua o julgamento da Justiça comum.
Eleitores privilegiados
Autora da ação que pode mudar as listas de candidatos, a AMB admite parte da culpa pela lentidão judicial, mas aponta que a Justiça não responde a contento à demanda por diversos fatores. Entre eles, a legislação aprovada por maus políticos que permite uma infinidade de recursos judiciais que impedem o trânsito em julgado das condenações. Um erro não justifica outro erro.
De acordo com o juiz Paulo Henrique Machado, secretário-geral da AMB e coordenador da campanha Eleições Limpas que a entidade promove, diante da realidade de que “é difícil haver o trânsito em julgado das decisões”, é preciso atuar para impedir que maus políticos ocupem cargos públicos.
“O princípio da presunção da inocência, quando se trata do processo eleitoral, deve ser mitigado, confrontado com outros princípios constitucionais como os da moralidade e da transparência”, afirma Machado.
Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizada no STF, a AMB argumenta que a Lei das Inelegibilidades não foi recepcionada depois das mudanças constitucionais com a promulgação da Emenda Constitucional de Revisão 4, de 1994. A Emenda modificou o parágrafo 9º, do artigo 14, da Constituição, que passou a ter a seguinte redação: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.
A intenção dos juízes é fazer com que a Justiça Eleitoral analise caso por caso em vez de fixar jurisprudência no sentido de que candidato com processo ainda em andamento pode se candidatar. A AMB pede liminar para que o Supremo “fixe como condição e como modo de interpretação dos preceitos fundamentais, que caberá à Justiça Eleitoral sopesar a gravidade das condutas apontadas na lei complementar, mesmo sem trânsito em julgado, para deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato”.
De acordo com a entidade, ao determinar que a lei complementar leve em consideração a vida pregressa dos candidatos para determinar as hipóteses de inelegibilidade, a emenda permite que se analisem processos mesmo sem condenação definitiva.
Na visão do advogado Ricardo Penteado, contudo, a expressão “vida pregressa do candidato” da emenda de revisão não significa a existência de processos e sim de condenações definitivas. “Essa emenda não poderia jamais alterar uma cláusula pétrea da Constituição, segundo a qual ninguém pode ser considerado culpado, senão por sentença transitada em julgado”, afirma.
Direitos na balança
O julgamento da ação da AMB no Supremo colocará em rota de colisão o princípio da presunção da inocência com o da moralidade pública. Nas últimas eleições presidenciais, os dois princípios se enfrentaram no julgamento do TSE sobre o caso de Eurico Miranda, que respondia a oito ações criminais, mas não tinha nenhuma condenação definitiva.
Na ocasião, dois ministros do STF — Marco Aurélio e Cezar Peluso — votaram em favor da presunção da inocência. Carlos Britto votou contra a candidatura do ex-deputado federal, privilegiando o princípio da moralidade pública.
Para Britto, os direitos políticos não são pessoais. São da coletividade. Logo, é necessário levar em conta a idoneidade moral daquele que pretende representar a população, como no caso de qualquer outro servidor público. Britto ressaltou que a Constituição jamais pretendeu “imunizar ou blindar candidatos sob contínua e numerosa persecutio criminis”.
Paulo Henrique Machado, o secretário-geral da AMB, defende a tese: “Se um juiz que tem uma inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito não pode ser nomeado, mesmo depois de se submeter a um exigente concurso público, por que um político pode se candidatar com diversas ações e até condenações criminais não definitivas?”, questiona.
Mas a posição de Britto é vencida. A tese de que só é possível restringir direitos políticos com condenação transitada em julgado, encabeçada pelo ministro Marco Aurélio, prevaleceu em 2006. Este ano, o TSE voltou a analisar o caso. Carlos Britto defendeu de novo o princípio da moralidade pública, foi acompanhado pelo ministro Joaquim Barbosa, mas foi vencido pela maioria.
A tendência no Supremo é a de privilegiar a presunção de inocência, sobretudo em casos criminais. Diversos precedentes da Corte caminham nesse sentido. O próprio ministro Celso de Mello, relator da ADPF ajuizada pela associação de juízes, já decidiu em outras ocasiões que a presunção de inocência aplica-se não só no processo penal, mas também em processos administrativos.
Recentemente, no julgamento do Recurso Extraordinário 482.006, os ministros consideraram inconstitucional lei de Minas Gerais que previa a redução de vencimentos de servidores públicos estaduais processados criminalmente. Na ocasião, Celso de Mello observou que a decisão mostrava que “o princípio da não-culpabilidade projeta-se para além de uma dimensão estritamente penal, alcançando quaisquer medidas restritivas de direitos, independentemente de seu conteúdo”.
É um indício da posição do relator da causa da AMB. Há o argumento de que nenhum direito é absoluto, o que é fato. Mas o STF já decidiu em outras ocasiões que princípio da presunção da inocência não se esvazia progressivamente. Ou seja, condenação em primeira instância não vale. Ou a condenação é definitiva ou os direitos políticos não podem ser restringidos.
A Corte também já decidiu em outras oportunidades que não se pode extrair de um processo em andamento uma conseqüência negativa ao réu. O entendimento é o de que o fato de existirem inquéritos, ações e até condenações em primeira instância contra determinada pessoa, não significa necessariamente que ela é portadora de maus antecedentes.
Até porque o Supremo, diversas vezes, absolveu réus cujas condenações haviam sido mantidas por todas as instâncias que antecederam seu julgamento.
Revista Consultor Jurídico

Falta de dignidade - Ex-prefeito é condenado por ir a motel em carro oficial

O ex-prefeito de Campos Borges (RS), Olivan Antonio de Bortoli, foi condenado por ir a um motel com uma prostituta no carro oficial da prefeitura. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Para os desembargadores, a atitude de Bortoli fere a dignidade do cargo. O ex-prefeito utilizou-se indevidamente de bem público em proveito próprio. Bortoli foi condenado a dois anos de prisão. A pena pode ser substituída por serviços a comunidade e multa. Ele não poderá exercer cargos públicos por cinco anos.
A defesa do ex-prefeito argumentou que não havia prova da prática do crime. Segundo seus advogados, os depoimentos das testemunhas eram duvidosos. E se fosse verdade de que ele foi a um motel com o carro oficial, isso seria apenas uma infração administrativa, afirmam os advogados.
Para o desembargador Gaspar Marques Batista, relator do caso, “os depoimentos colhidos na instrução não deixam dúvidas sobre a autoria do fato”.
Um policial rodoviário presenciou o momento em que a prefeitura entrou no carro de Bortoli. Ele então avisou uma equipe de televisão. Os repórteres foram ao motel e filmaram o carro oficial saindo do local com o ex-prefeito e com a moça.
Batista diz que a dúvida, levantada pela defesa, sobre se a mulher era ou não prostituta, “é de menor relevância para o deslinde do feito, pois o que importa é que o veículo oficial foi utilizado para fim particular não condizente com a dignidade do cargo”.
Processo 700.23.628.811
Revista Consultor Jurídico

Rádio baiana é condenada a pagar R$ 21 mil por propaganda eleitoral irregular

A Rádio Regional de Conquista, da cidade de Vitória da Conquista, foi condenada ao pagamento da multa mínima de R$ 21.282 por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º/8) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que manteve a decisão da Justiça Eleitoral da Bahia.A decisão foi tomada individualmente pelo ministro do TSE Felix Fischer que negou seguimento ao recurso da rádio, pelo qual ela tentava anular entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e se livrar da condenação e da aplicação da multa.Em primeira instância, a Coligação Por uma Conquista Melhor considerou que o programa Resenha Geral, veiculado pela Rádio Regional de Conquista, foi tendencioso ao difundir opinião favorável ao prefeito do município, então candidato à reeleição em 2004. Em razão do fato, a coligação acionou a Justiça Eleitoral baiana contra a emissora e a Fundação Educar Brasil de Radiodifusão.Com base no artigo 45 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) a coligação alegou que houve tratamento privilegiado ao prefeito candidato à reeleição e que houve reincidência na propaganda eleitoral irregular. A Justiça Eleitoral baiana acolheu os argumentos e condenou a emissora por ilícito eleitoral, impondo o pagamento de R$ 60 mil reais de multa. Inconformada, a rádio recorreu e conseguiu a redução da multa para R$ 21 mil.Ainda insatisfeita, a emissora recorreu ao TSE para pedir que Tribunal Regional julgasse novamente o recurso especial contra a condenação e o pagamento da multa. Mas, ao analisar o caso, o ministro Felix Fischer do TSE rejeitou o pedido da emissora.Na avaliação do ministro, a decisão do TRE não merece retoques, pois “aferiu, a partir da análise do material impugnado, a realização de propaganda eleitoral subliminar, haja vista o enaltecimento dos projetos e obras realizados pelo prefeito municipal, candidato à reeleição”.“A configuração da propaganda eleitoral subliminar não se prende à literalidade da mensagem difundida, sendo apreendida dos demais elementos implícitos, especialmente daqueles que enobrecem as qualidades do candidato”, concluiu o ministro.
Fonte: Última Instância

Um semestre perdido

Por: Carlos Chagas

BRASÍLIA - O dia seria ontem, mas como caiu numa sexta-feira e ninguém é de ferro, fica a reabertura dos trabalhos do Congresso para segunda-feira, 4. Data que não garante nada, porque quorum, mesmo, em tempos normais, só nas terças à noite, mas, como estamos em ano eleitoral, nem com bola de cristal se poderá prever. Mais de cem deputados são candidatos a prefeito, em campanha, encontrando-se os demais, e os senadores, empenhados nas disputas mais importantes em seus estados de origem.
Mesmo assim, com as sessões de reabertura instaladas dentro de dois dias, vale previsão pouco otimista dos resultados deste semestre. Porque, no Senado, os trabalhos começarão sob o eco da denúncia do procurador geral da República, Antônio Fernando de Sousa, contra o líder do governo, Romero Jucá, do PMDB.
O parlamentar, ex-governador e ex-ministro do governo Lula é acusado de crime financeiro, ou seja, de ter recebido, como empresário, um empréstimo irregular do Banco da Amazônia, anos atrás. Não será fácil à bancada oficial ouvir a saudação de seu dirigente maior e, mais ainda, as orientações sobre como votar os projetos em pauta. Em especial depois que o Supremo Tribunal Federal aceitar a denúncia, hipótese que pelo jeito não demora.
Na Câmara, parece impossível evitar os efeitos da escaramuça que divide o presidente da casa, Arlindo Chinaglia, de um lado, e o ministro da Justiça, Tarso Genro, de outro. Mesmo pertencendo ambos ao PT, mostram posições inconciliáveis diante da reforma política.
Tarso promete o envio de projeto de lei tratando da fidelidade partidária, do financiamento público das campanhas, da limitação do número de partidos, da votação para deputado em listas partidárias e de outras iniciativas que, salvo engano, arrastam-se há trinta anos nas cogitações legislativas. Jamais foram formalizadas e, muito menos, aprovadas. Se não votaram à reforma política durante anos tranqüilos, Suas Excelências votariam alguma coisa agora, num ano eleitoral?
Chinaglia, além do argumento referido, sustenta ser a reforma política assunto da exclusiva competência do Congresso, praia onde o Executivo não deve pôr os pés, até conforme o que dizia antes e não diz mais o presidente Lula. Trata-se, para o presidente da Câmara, de incursão descabida de um poder nas atribuições de outro.
Em suma, o País assistirá um funcionamento a meia-carga do Legislativo, pelo menos até o anúncio dos resultados das eleições municipais de outubro. Um semestre perdido. A menos... A menos que, conforme desconfiam alguns observadores mais experientes, exista uma azeitona nessa empada. Qual?
A hipótese de durante mais uma interminável discussão da reforma política um deputado qualquer incluir no texto emenda determinando o fim da reeleição e a ampliação dos mandatos de presidente da República para cinco ou seis anos. Nesse caso, o apagador seria passado no quadro negro. Começaria tudo de novo, podendo candidatar-se todos os cidadãos na posse de seus direitos políticos. Inclusive ele, ou seja, o Lula, para um terceiro mandato que não seria terceiro...
Humilhação demais gera reação
Divulgou-se esta semana estar o presidente Lula decidido a apresentar Dilma Rousseff como candidata em 2010, fato de que poucos duvidavam, mas, ao mesmo tempo, inclinado a fazer de Ciro Gomes o companheiro de chapa. Mais do que uma aliança PT-PSB, a dobradinha exprimiria o esforço derradeiro para a preservação do poder pelo grupo que o detém.
Só que tem um problema: e o PMDB, maior partido nacional, fiel servidor dos presidentes da República oriundos de outras legendas, desde os tempos do sociólogo? Resistiriam os herdeiros do dr. Ulysses a mais essa humilhação?
Bem que em troca de benesses, nomeações, ministérios e outras facilidades o PMDB tem aberto e poderá outra vez abrir mão de lançar candidato próprio ao Palácio do Planalto. Mas indicar o candidato à vice-presidência seria o mínimo a esperar. Até se fala na possibilidade de o governador do Paraná, Roberto Requião, completar a chapa encabeçada pela chefe da Casa Civil.
Com Ciro Gomes, porém, a cocada vai azedar. Se o PMDB aceitar a dupla, estará assinando senão sua própria sentença de morte, ao menos o diagnóstico de uma doença incurável. Em função disso, é bom prestar atenção. Quando acuada, sem saída, uma fera reage como jamais se imagina. Será por aí o caminho para o governador Aécio Neves retornar ao partido que o avô ajudou a fundar, candidatando-se a presidente?
Voltou a choradeira
Por conta do fracasso na chamada rodada de Doha, na Organização Mundial do Comércio, voltam certas elites empresariais a digitar a tecla que de quando em quando acionam na busca de satisfazer seus interesses. Falam de novo no "Custo Brasil", reclamando da falta de investimentos do governo em infra-estrutura de rodovias, ferrovias e portos, bem como da carga tributária excessiva, com ênfase para obrigações trabalhistas, além da abominável burocracia gerada pelo aumento dos gastos públicos.
Existem razões de sobra nessas críticas, e em outras, porque apesar do PAC, a infra-estrutura nacional continua lamentável, além de constituir um assalto àquilo que o governo tira do contribuinte, sem falar na choradeira dos patrões por ter que pagar salários e indenizações. E na sempre crescente ampliação do número de funcionários públicos, que sem nada para fazer infernizam a vida do cidadão comum.
O problema é que os potentados da indústria, da agricultura e do comércio levantam a questão por conta do malogro de suas expectativas em lucrar mais com a rodada de Doha, se ela desse certo. Não protestam por conta dos benefícios que se estenderiam à sociedade inteira se tivéssemos melhores rodovias, ferrovias e portos como forma de criar novos empregos, como também lamentam os direitos sociais e dão de ombros para os impostos pagos pela classe média. Até mesmo nada teriam a opor frente ao aumento dos gastos do governo, se apenas beneficiassem suas atividades.
"Custo Brasil" sempre foi palavra de ordem periódica e elitista muito pouco relacionada com as verdadeiras necessidades nacionais.
Um mês alegre
Em Buenos Aires, hoje e amanhã, o presidente Lula manterá conversações bilaterais com a presidente Cristina Kirschner, encontrando tempo para lamentar o fracasso dos países em desenvolvimento na Organização Mundial de Comércio e até para acertar os ponteiros com a Argentina.
Depois, o Aerolula voará para o Extremo Oriente, a fim de que, em Pequim, o presidente possa assistir à solenidade de abertura das Olimpíadas. Nada mais natural do que participar do evento onde estarão presentes os principais chefes de estado e de governo do planeta. O fator insólito nesse périplo é que Lula não poderá aproveitá-lo para entendimentos mais amplos com as autoridades chinesas.
Pelo menos até ontem, nada estava acertado em termos de conversas bilaterais com o presidente e com o primeiro-ministro da China. Bem que o ministro Celso Amorim fez e ainda faz força, mas a China pretende ser apenas uma festa. Então, melhor aproveitá-la...
Fonte: Tribuna da Imprensa

Gilberto Carvalho nega relações com as Farc

BRASÍLIA - O chefe de gabinete da Presidência, Gilberto Carvalho, afirmou ontem que nunca concordou com os métodos usados pelas Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc) e garantiu ter prestado apenas uma "ajuda humanitária" a Olivério Medina, ex-representante da organização narcoguerrilheira no Brasil, em 2006. Ele disse que só assim pode entender a inclusão de seu nome em um e-mail trocado entre Medina e o líder guerrilheiro Raúl Reyes, morto em março num ataque do Exército colombiano contra seu acampamento, no Equador.
Ex-seminarista, Carvalho contou que ainda no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi procurado por representantes da Igreja com um documento assinado pelo procurador da República Luiz Francisco Fernandes Souza, relatando a péssima situação carcerária de Medina. O ex-dirigente da Farc e ex-padre estava detido no presídio da Papuda, em Brasília.
O argumento usado para convencer Carvalho a interceder no caso era de que Medina, com problemas de saúde, não tinha direito a banhos de sol e estava detido com presos comuns. "Eu liguei, então, para a Secretaria de Direitos Humanos. Foi só isso", afirmou o assessor de Lula.
Carvalho disse não ter qualquer preocupação com a menção de seu nome no caso e repetiu que sua relação com a guerrilha é "zero". "As Farc tiveram lá atrás a oportunidade de fazer a escolha pela luta democrática, como o PT fez, a Frente Ampla do Uruguai fez, Evo Morales e Hugo Chávez fizeram. Mas elas acabaram completamente isoladas", comentou o chefe de gabinete da Presidência.
Silvano Heck, assessor de Carvalho também citado no e-mail, confirmou que a única proximidade entre o governo Lula e a guerrilha colombiana foi o contato de entidades de direitos humanos sobre as condições de detenção de Olivério Medina. "Foi apenas um gesto de apoio a um preso", argumentou Heck.
Na época, a Secretaria Especial de Direitos Humanos também recebeu denúncia da Cruz Vermelha e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), segundo a qual Medina estava detido na Papuda com traficantes e outros criminosos. De acordo com Heck, as entidades que procuraram o Planalto queriam que o ex-padre fosse transferido para uma "prisão compatível".
Em nota divulgada ontem, a Associação Nacional dos Procuradores da República defendeu Luiz Francisco, citado em um dos e-mails trocados entre integrantes das Farc e considerou "injustas" as insinuações de que ele estaria ligado à guerrilha colombiana.
"A Associação esclarece que o contato do procurador regional da República com o padre Francisco Cadena (Olivério Medina) se limitou a visita realizada em nome da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão à penitenciária na qual o sacerdote estava preso", destacou o texto.
"Na ocasião, o procurador regional da República, atento à função do Ministério Público de defesa dos direitos fundamentais, encaminhou relatório à Vara de Execuções Criminais de Brasília para que reconhecesse o direito do prisioneiro a uma hora diária de sol, pois estava limitado a uma hora por semana."
Fonte: Tribuna da Imprensa

Para Jobim, Lei da Anistia sepultou passado

Ministro diz que não há responsabilidade histórica dos militares em relação ao que ocorreu na ditadura
RECIFE - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou ontem, no Recife, que os "fatos que estão sendo levantados" pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, que defende punição de militares, policiais e agentes do Estado que tenham torturado, matado e violado direitos humanos na época da ditadura militar, cabem exclusivamente ao Poder Judiciário, nada tem a ver com o Executivo.
"Essa é uma questão exclusivamente da área do Poder Judiciário, de interpretação da lei", frisou ele, ao destacar que a Lei da Anistia, de 1979, já atendeu a seus objetivos, já realizou seus efeitos e não pode ser alterada. "Mudar essa legislação seria a mesma coisa de revogar aquilo que já foi decidido anteriormente, que foi uma pacificação nacional". Para Genro, os crimes de tortura são crimes comuns e não políticos e por isso quem os praticou não poderia se beneficiar da anistia.
"Estamos discutindo o futuro, não estamos mais discutindo o passado", disse Jobim, ao adiantar que a postura de Tarso Genro não provocou inquietação nas Forças Armadas. "Não há responsabilidade histórica do Exército em relação a isso, o Exército continua com seu prestigio nacional intocável", disse o ministro da Defesa, que participou, no Recife, da posse do general de Exército Marius Teixeira Neto no Comando Militar do Nordeste, em substituição ao general de Exército Jarbas Bueno da Costa.
Jobim reforçou que não há ação do governo, mas do Ministério Público, "uma ação judicial, no âmbito do Judiciário" visando a acionar os acusados de crimes contra a humanidade (coronéis reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel) a pagar as indenizações a familiares de vítimas de tortura. "Não é um problema do Poder Executivo", repetiu, em entrevista no Palácio do Governo, depois de encontro com o governador Eduardo Campos (PSB).
Fonte: Tribuna da Imprensa

Planalto quer evitar debate sobre punição

BRASÍLIA - A decisão de realizar um seminário para discutir responsabilidades civis e criminais de militares e outros agentes do Estado que mataram e praticaram torturas no período governado pelos militares foi uma iniciativa do ministro da Justiça, Tarso Genro, e do secretário de Direitos Humanos, Paulo Vanucchi.
Até o momento, não há uma decisão de governo, nem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de levar o assunto para pauta de discussões no Palácio do Planalto. Oficialmente, o Planalto não trata do tema, porque não quer pôr a discussão dentro do Palácio, envolvendo o presidente em mais uma difícil polêmica.
Lula não se posicionou sobre o tema, atitude que repete postura anterior, sempre que este assunto vem à pauta. "O presidente não gosta deste tema. Ele acha este assunto é muito delicado e não quer discuti-lo", comentou um auxiliar direto do presidente. "Este assunto não o agrada", emendou.
Outro auxiliar assegurou que este tema não foi objeto de discussão no Planalto. "O presidente é um homem pragmático e sabe que esta discussão não leva a nada e não tem respaldo jurídico", comentou. "Não é um bom momento para esta polêmica e esta é uma iniciativa isolada de pessoas do Governo, que não pode ser chamada de uma iniciativa do Governo", prosseguiu ele, lembrando que o governo não pode tomar nenhuma iniciativa neste tema porque ele diz respeito à Justiça.
Os auxiliares do presidente são unânimes em reconhecer que "esta discussão não vai acabar nunca". Para um deles, "este debate só vai encerrar ou quando as pessoas envolvidas morrerem ou deixarem de ser instrumento de política partidária". Para outro, enquanto a sociedade não tiver uma satisfação clara de qual é a responsabilidade do Estado neste episódio, a polêmica vai continuar. "Só o tempo vai enfraquecer esta resistência", comenta o auxiliar, salientando que este assunto está sendo remexido porque "é impossível sentar em cima da história e impedir que o assunto venha à tona".
Fonte: Tribuna da Imprensa

Mello não acredita em revisão da lei

BRASÍLIA - Um dia depois de o ministro da Justiça, Tarso Genro, defender a punição para militares que praticaram a tortura durante o regime militar (1964-1985), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, deu sinais de que a tese não deve prosperar no STF.
O argumento principal usado em outros países para rever a anistia - de que o salvo-conduto era concedido por ditadores em benefício próprio - não vale para o Brasil, na avaliação do ministro do STF. No Brasil, disse ele, a Lei de Anistia, de 1979, favoreceu igualmente militares e guerrilheiros de esquerda.
Essa auto-anistia feita em alguns países é considerada ilegal pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à qual o Brasil está submetido. Nesses casos considerados ilegais, houve auto-concessão de anistia pelos ditadores que estavam prestes a deixar o poder. "Será esse o caso brasileiro? A mim não me parece que seja", argumentou Celso de Mello.
Na avaliação do ministro, a anistia no Brasil foi concedida aos dois lados opostos na ditadura: militares e militantes de esquerda. Portanto, não se configuraria uma auto-anistia. "No caso brasileiro, os destinatários (da anistia) foram todos os que se enquadraram nos requisitos da lei. Não se direcionou neste ou naquele sentido, com a finalidade de beneficiar este ou aquele grupo, muito menos de privilegiar os que usurparam o poder com o golpe de 1964", acrescentou.
Além disso, outros ministros do Supremo lembram, ao tratar do assunto, que a palavra "anistia" significa "esquecimento", um sinal claro de que não é intenção do tribunal remexer nesse assunto. E adiantam que se a anistia for revista, os militantes de esquerda também serão atingidos. Apesar dessas avaliações, os ministros, inclusive Celso de Mello, negam-se a adiantar uma avaliação sobre uma possível alteração na lei pelo Congresso Nacional, porque qualquer que seja a decisão, o assunto fatalmente acabará no STF.
Sancionada em 1979, pelo então presidente João Figueiredo, a lei concedeu anistia a todos que cometeram "crimes políticos ou conexo com estes" e aos que "tiveram seus direitos políticos suspensos" no período entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Em São Paulo, o Ministério Público na discussão e já moveu ações civis contra dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel. E pode acionar penalmente, em todo o País, militares responsáveis por homicídios e desaparecimentos de militantes políticos.
O entendimento dos procuradores responsáveis pelas ações, ao contrário do que disse Celso de Mello, é de que a Lei de Anistia beneficiou justamente os militares. "Se nós interpretarmos que a Lei de Anistia favoreceu os autores de atos de torturas que eram integrantes do governo, teríamos na verdade uma auto-anistia, porque a lei foi proposta pelo próprio governo que praticou esses atos. Isso é inválido", disse Eugênia Fávero, uma das responsáveis pelas ações contra os militares em São Paulo.
Fonte: Tribuna da Imprensa

TJ baiano pode acabar com a sexta-feira do terror

É questionada a eficácia do dia reservado aos processos de prefeitos


Cíntia Kelly
A sexta-feira do terror, que causou pânico entre prefeitos com algum tipo de pendência na justiça, pode acabar. Ontem, no final do julgamento, a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Sílvia Zarif, afirmou que a medida não tem produzido o efeito necessário. “Os julgamentos não se mostraram eficientes. Os processos têm se avolumado, o que nos força a transferir essa responsabilidade para as câmaras criminais”, defendeu.
Os argumentos da desembargadora ainda são apenas um desabafo. O fim da sexta-feira do terror só pode ser confirmado após registro no regimento interno da Casa. Para isso, os desembargadores deverão se reunir no dia 15, para entre outras coisas, discutir se acabam ou não com o dia reservado para o julgamento de prefeitos. Bastou para acender a polêmica. Ocorreram manifestações contra e a favor. O desembargador Gilberto Caribé, por exemplo, acredita que, com a medida, os gestores vão fazer a festa. Apesar do imbróglio, a presidente do TJ sustenta que nas duas câmaras criminais os processos tendem a andar com maior celeridade, já que lá estão os desembargadores especialistas.
Ontem, foi realizada mais uma sessão de poucos resultados. Dos 30 processos da pauta, apenas cinco foram julgados. O TJ acatou a denúncia contra o prefeito José Raimundo Assunção Santos (Camamu), Paulo Sérgio Gondim Castro (Riacho de Santana), Juvenilson Passos dos Santos (Sento Sé), Joselito Carneiro de Araújo Júnior (Santaluz). Já a denúncia contra o prefeito de Iaçu, Adelson Souza de Oliveira, foi rejeitada.
O prefeito de Camamu, José Santos, é acusado de crime de peculato. Segundo denúncia, ele contratou, sem licitação, assessoria jurídica municipal nas áreas cível, administrativa e orçamentária. Santos responde por mais quatro processos que tramitam em segunda instância. Contra o prefeito de Sento Sé pesa a acusação de que ele contratou sem licitação 62 empresas diretas de bens e serviços. O prefeito de Riacho de Santana, segundo o MP, está sendo processado por crime de improbidade administrativa.
O TJ acatou, ainda, uma queixa contra o prefeito de Santaluz, Joselito Carneiro de Araújo Júnior, que é acusado pelos crimes de calúnia e injúria contra o ex-prefeito local Joélcio Martins da Silva, atual deputado estadual. O prefeito de Iaçu, Adelson Oliveira, respirou aliviado com a rejeição de seu processo. Desde que foi reservada a primeira sexta-feira do mês para que o TJ julgue processos contra gestores municipais, em nenhuma das sessões o pleno conseguiu limpar a pauta. A cada mês, a pauta estabelece 30 processos para serem analisados, no entanto, os desembargadores não conseguem ultrapassar a barreira dos sete processos analisados no dia. Por conta da dificuldade, logo na primeira sexta-feira, em vez de terror, advogados, estudantes de direito que acompanharam a sessão a definiram como “sexta do chabu”.
De março até ontem, o Tribunal de Justiça afastou dez prefeitos, sendo que um, além de ter sido obrigado a deixar o cargo, acabou sendo preso. O prefeito de Ubaitaba, Asclepíades Queiroz, o Bêda, foi preso, no mês passado, nas dependências do TJ. Os desembargadores alegaram que o prefeito brincava com a Justiça ao se recusar a receber os oficiais de justiça. Depois, ele foi solto por força de recurso judicial e reassumiu a prefeitura.
Fonte: Correio da Bahia

TSE terá que regulamentar propaganda na web

Decisões inferiores obrigam tribunal a definir o que pode e o que não pode de propaganda na internet


BRASÍLIA - Decisões nas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral sobre o uso da internet por candidatos em campanha devem forçar o Tribunal Superior Eleitoral a tratar do polêmico tema a partir da próxima semana. Por enquanto, as condenações ocorreram sob a acusação de uso da internet para a propaganda antecipada – antes de 6 de julho – mas revelam que os próprios juízes eleitorais nos estados têm dúvidas sobre o que vale ou não nesta campanha, em termos da internet. Eles divergem, por exemplo, sobre se é possível ou não pedir votos nos sites de relacionamentos, como o Orkut.
Em decisão dada agora em julho, uma juíza eleitoral de Santa Catarina afirma que a propaganda via internet deve ser feita pela página eleitoral do candidato e classifica como irregular o uso de comunidades do Orkut. Já o TRE do Rio Grande do Norte divulgou documento com recomendações sobre o uso da internet em que diz que além da página institucional do candidato (can.br), é permitido o uso em blogs e páginas de relacionamento.
O documento do TRE-RN, no entanto, veda qualquer forma de propaganda eleitoral paga e a divulgação patrocionada de endereço de página de candidato em sítios de busca. E proíbe o que considera propaganda invasiva: spams (mensagens não solicitadas via internet) ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação, incluindo torpedos, telemarketing e correio de voz.
Em junho, o TSE não regulamentou a campanha na internet, alegando que a análise se dará caso a caso. Para o advogado eleitoral Márcio Silva o tema suscita muitas dúvidas e irá demandar decisões do TSE. Em sua opinião, como a lei não toca no tema, em tese tudo poderia ser feito (o que não é vedado, é permitido). Mas ele ressalta que sempre há o problema do uso abusivo, por isso tudo será analisado no caso concreto.
Márcio Silva acredita que as decisões de juízes de multar candidatos por propaganda fora da época em comunidades do Orkut, na verdade, corroboram a tese de que é permitido usá-las para este fim. “Se em tese é extemporânea é porque se admite que pode ser feita no período eleitoral”, diz o advogado. Para ele, no entanto, a multa de R$21 mil é muito elevada e deveria ser mitigada pelo TSE. “O valor não pode ser o mesmo aplicado ao uso de outdoors, que é visto por todos que passam. No caso da internet, a pessoa precisa acessar a página e R$21 mil não é razoável, mas também não concordo com os que entendem que a internet é terra de ninguém. Todo o abuso deve ser combatido, porque é possível verificar o uso irregular deste meio”.
Multas - No Mato Grosso, o candidato do PMDB à prefeitura de Araguaiana, Pedro Paschoal, foi condenado a pagar multa no valor de R$21.282 mil, sob a acusação prática de propaganda eleitoral extemporânea na internet. Além da multa, o juiz eleitoral determinou a exclusão da página de Orkut que continha a propaganda. O questionamento foi feito à Justiça Eleitoral pelo PSDB, que alegou que o candidato estava divulgando irregularmente sua campanha no site de relacionamentos desde março deste ano.
O candidato alegou que não há provas de que ele seja o criador da comunidade no Orkut. Também foi multado por propaganda eleitoral antecipada, via Orkut, um candidato a vereador da cidade de Rio Negrinho (SC) e outro, em Minas Gerais. No Rio Grande do Norte o blogueiro Henrique Galdino foi condenado a pagar multa de R$21.282 por ter veiculado em seu meio de divulgação eletrônica, propaganda fora de época a favor do pré-candidato a prefeito de Triunfo Potiguar, Jonas Estevão da Fonseca. (AG)
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Desagravo a Mendes
BRASÍLIA - Na primeira sessão do segundo semestre do Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, o primeiro item da pauta da Corte foi uma nota de desagravo ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. Criticado por procuradores da República e por delegados da Polícia Federal por libertar duas vezes o banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, preso pela PF durante a operação Satiagraha, Gilmar Mendes ficou sozinho, já que os demais ministros estavam de recesso. Ontem, coube ao ministro mais antigo do STF, Celso de Mello, liderar o apoio Gilmar Mendes e ler, no início da sessão, uma curta nota em desagravo. Pronunciamento que foi apoiado por todos os ministros presentes, inclusive pelo advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli. “Eventos notórios que foram largamente divulgados no mês de julho pelos meios de comunicação social levam-me, ainda que isso seja desnecessário, a reafirmar publicamente o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”, afirmou Celso de Melo.
O apoio dos demais ministros – com exceção de Eros Grau e Joaquim Barbosa, que ainda não haviam chegado à sessão – parecia esgotar a crise deflagrada com as decisões de libertar Dantas. Porém, um detalhe mostra que o caso ainda não está bem digerido. Ao lado de Gilmar Mendes no plenário, estava o vice-procurador geral da República, Roberto Gurgel. E ao contrário de todos no tribunal que reforçaram o desagravo, Gurgel permaneceu calado.
Pela assessoria, Gurgel afirmou que a manifestação de Celso de Mello deveria ficar restrita aos colegas de Supremo. Como não faz parte da Corte, não achou correto se pronunciar. A relação de Gilmar Mendes com o Ministério Público é conflituosa e foi demonstrada na entrevista que concedeu há um mês, quando afirmou que os procuradores eram coniventes com práticas abusivas em investigações da Polícia Federal. Em seguida, o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza, soltou nota em que classificou as afirmações do presidente do STF de “desatentas à realidade”.
Na próxima segunda-feira, Antonio Fernando e Gilmar Mendes voltam a se encontrar. Os dois participarão do debate O Brasil observa os preceitos de um Estado Democrático de Direito?, em São Paulo. (AE)
Fonte: Correio da Bahia

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