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sexta-feira, julho 31, 2020

Abono dos professores de Jeremoabo - uma nova fábula: o novo ouro dos tolos


A imagem pode conter: ‎texto que diz "‎+55 9955 3409 mmetificação Prezando pela transparência nas informações prestadas e credibilidade em todas as reivindicações. Por meio desta arte, retificar as informações abaixo destacadas. 2018 6.81% 2019 Percentual Percentual Percentual ano 2020 4.87% (desconsiderar) 12.84% 13,52% (desconsiderar) INFORMAÇÕES CORRETAS Percentual ano 2018 Percentual ano 2019 6.81% 17% Percentual ano 2020 12.84% Percentual Acumulado 23,82% Percentual a ser concebido 11% مd creentualdevedor=12 2802% ncdmoлpo‎"‎
A prefeitura municipal de Jeremoabo, no anunciou   nessa  sexta-feira, dia 31/07/2020 a concessão do aumento dos salários aos Professores efetivos e contratados.
O prefeito da cidade Deri do Paloma, acredita que essa é uma forma de valorizar e reconhecer o trabalho dos professores jeremoabenses
Há um ditado antigo que diz: “ NEM TUDO QUE RELUZ É OURO! “ Por outro lado, no Brasil colonial um minério muito comum do Brasil, pirita, ficou conhecido como ouro de tolo, pois tinha tudo que o ouro tem: mesma cor, aparência, brilho, encontrado no mesmo lugar onde sempre se encontrava ouro... MAS NÃO ERA OURO. Havia quem achasse e se julgasse milionário... havia quem comprasse como ouro e fosse enganado... MAS SÓ HAVIA UMA VERDADE: Não era ouro e ficou conhecida como ouro de tolo.
Em seguida, reforçando mais ainda a tese acima, verificar o que está na Lei de Responsabilidade Fiscal Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

O presidente Bolsonaro sancionou o texto de ajuda a estados e municípios, nesta quinta, 28, com vetos ao reajuste salarial de servidores.


O texto foi publicado no Diario Oficial da União desta quinta-feira, 28, e traz o veto presidencial à possibilidade de reajuste do salário dos servidores públicos, bem como de congelamento da validade dos concursos estaduais, municipais e distritais - as seleções federais ficam com a validade suspensa até 31 de de dezembro de 2021.
Legislação e jurisprudência
O inciso X do artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso Nacional do Magistério) fixou um valor mínimo a ser recebido como vencimento pelos profissionais do magistério. A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o limite de 54% da receita corrente líquida para os gastos com pessoal do poder Executivo municipal; e que a verificação do cumprimento do limite será realizada ao final de cada quadrimestre.
Para o município que ultrapassa 95% do limite, são vedados (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Nos municípios onde ocorre a extrapolação do limite, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Neste caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
Caso o excedente não seja eliminado no prazo legal, o município não poderá (parágrafo 3º do artigo 23 da LRF), enquanto durar o excesso, receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
A Súmula Vinculante nº 4 do STF estabelece que, salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial." (https://www1.tce.pr.gov.br/)
Nota da redação deste Blog - Esse aumento o gestor concedeu forçado, já que foi uma luta justa dos professores, dos vereadores da oposição e da imprensa.
Agora tenho minhas dúvidas que não seja apenas uma jogada de Marketing, já que existem muitos sinões;, e que depois como jogada politiqueira venha dizer que o aumento foi nulo contra a sua vontade.
Porém vamos torcer para que tudo dê certo e que não fique só no papel.



SOLICITAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE PROGRAMA DE RADIO

Nenhuma descrição de foto disponível.

Atendendo solicitação do Presidente da Rádio Alvorada FM a respeito de uma solicitação do prefeito concernente a gravações do Programa de Utilidade Pública  intitulado Jeremoabo alerta, antes de tudo sugiro que não envie, deixe o mesmo requerer através da Justiça pelo simples motivo de que assim procedendo a Justiça irá oficialmente tomar conhecimento de todas fraudes ali denunciadas e comprovadas através farta documentação.
O que causa espanto é que eles só respeitam a lei quando é em seu benefício, quando a bem da moral e da legalidade eles ficam brincando de " esconde esconde" , prevaricando, que diga os vereadores da oposição que há mais de duas semanas se desloca até a prefeitura atrás da simples copia de um processo juntamente com parecer, e eles achando-se acima de tudo e da lei ficam protelando, obrigando aos vereadores ingressarem com  Habeas Data ou meso Mandado de Segurança.
Mas a título de esclarecimento citarei alguns tópicos para que a administração municipal se oriente e saiba como proceder em casos futuros:
" De acordo com o art. 71 do Código Brasileiro de Telecomunicações - CBT, instituído pela Lei n° 4.117, de 27/8/1962, as irradiações deverão ser mantidas em arquivo durante as 24 (vinte e quatro) horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos da emissora, excetuadas as gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas ou pronunciamentos de mesma natureza, os quais deverão ser conservados por 20 (vinte) dias, in verbis: Art. 71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento do s trabalhos diários de emissora. (Substituído pelo Decreto-lei nº 236, de 28.2.1967) § 1º As Emissoras de televisão poderão gravar apenas o som dos programas transmitidos. § 2º As emissoras deverão conservar em seus arquivo s os textos dos programas, inclusive noticiosos devidamente autenticados pelos responsáveis, durante 60 (sessenta) dias. § 3º As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais. § 4º As transmissões compulsoriamente estatuídas por lei serão gravadas em material fornecido pelos interessados." (http://www.consultaesic.cgu.gov.br/)

Por quanto tempo uma emissora de rádio deve manter em arquivo a programação?

(16/04) Assessoria Jurídica responde


De acordo com o parágrafo terceiro do art. 71 da Lei 4.117/62, o prazo é de 20 dias para rádios de até 1 kw e de 30 para as demais, para conservar as gravações dos programas.
 
Segue abaixo o texto de Lei.
 
Art. 71. Toda irradiação será gravada e mantida em arquivo durante as 24 horas subsequentes ao encerramento dos trabalhos diários de emissora.
§ 3º As gravações dos programas políticos, de debates, entrevistas pronunciamentos da mesma natureza e qualquer irradiação não registrada em texto, deverão ser conservadas em arquivo pelo prazo de 20 (vinte) dias depois de transmitidas, para as concessionárias ou permissionárias até 1 kw e 30 (trinta) dias para as demais.
 
Fernando Silva
Assessoria Jurídica ACAERT
Campos Advocacia Empresarial
www.camposadvocacia.com.br
Av. Prof. Othon Gama D'Eça, 900, loja 09
Ed. Casa do Barão - Florianópolis/SC
Fone: (48) 3222-7017

Protocolo da OMS no entender do prefeito tem dúbio significado, para comparecer a rádio é proibido, para carreata e aglomeração nos povoados rurais não está proibido.










.
Acabou de ser enviada ao Ministério Público local, bem como para a Corregedoria do Ministério Público na cidade de Salvador, REPRESENTAÇÃO, a fim de que seja procedida a instauração de AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do Prefeito Derisvaldo José dos Santos, proibindo-o de realizar, organizar, estimular ou participar de quaisquer evento que gerem aglomeração de pessoas enquanto perdurar a pandemia da COVID-19 em espaços públicos ou privados e que, caso de descumprimento, seja aplicado multa de R$100.000,00 (cem) mil reais, sem prejuízo das demais adoções de ações e sanções legais cabíveis.
Atenciosamente, Benedito Oliveira dos Santos, Carlos Henrique Dantas de Oliveira, Edriane Santana Santos, Antônio Chaves, Ana Josefina Melo de Carvalho, Genilson de Jesus Varjão e Manoel José de Souza Gama, ambos vereadores do município de Jeremoabo-BA.

Será que o povo de Jeremoabo é " tão imbecil" como certos pensam?







A imagem pode conter: texto que diz "AVENIDA CHPJ: PREFEITURA MUNICIPAL JOSE GONCALVEL JEREMOABO Centro 48.540-000 JEREMOABO BA Teremoabo(BA), 31 de julho de 2020 NOTA Considerando situação corona (COVID-19)e aumento permanencia promove pandemia novo casos região; segundo orientações OMS, locais fechados, condicionado, virus; meio conversar recebe-lo que, solicitando residência onfirmação divulgado. momento algum, estúdio Agradecemos cipadamente, respeito ouvintes pedimos compreensão colocamo-nos disposição ocasiao Derisealdo Santos"
A imagem pode conter: 4 pessoas, pessoas em pé
Foto Reprodução do ZAP e Redes Sociais



Será que o que consta nesses vídeos é permitido pela OMS?


Estão confundindo boa fé, mente sadia, honrar a palavra com idiotice.
Desde que o Programa  Alerta Jeremoabo entrou em contato com o atual prefeito que assegurei que o mesmo não iria comparecer, aquela afirmativa dele seria mais um " blefe", Deus não escreve certo por linhas tortas, ele restaura as linhas tortas e as faz retas e perfeitas.
Como estamos no final de semana já que hoje é sexta feira para para a " PIADA DO FINAL DE SEMANA de autoria do Gestor de Jeremoabo.
"Diz o mesmo que não irá comparecer ao programa por ele confirmado por seguir recomendação da OMS".
O público pergunta: Será que o prefeito só veio tomar conhecimento dessa recomendação na data de hoje?
E as fotos que foram tiradas em aglomeração sem máscaras e postas nas redes sociais?
Quer dizer que a OMS abriu um precedente para o prefeito de Jeremoabo, fazer carreatas e aglomerações no Canché e Lagoa do Matos?
Acorda povo de Jeremoabo, demonstre que vocês não aceitam que zombem da sua inteligência.
Contra fatos não há argumentos, vocês são inteligentes, são racionais, as fotos e vídeos estão ai comprovando a verdade.
Verdade só existe uma.

Juiz copia e cola sentenças, erra nome de preso e impede saída de detento com tuberculose


por Thaiza Pauluze|Folhapress
Juiz copia e cola sentenças, erra nome de preso e impede saída de detento com tuberculose
Foto: Reprodução
Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo copiou e colou uma sentença para negar a prisão domiciliar a dois presos durante a pandemia do coronavírus. O magistrado inclusive errou o nome, o número do documento e a unidade prisional de um dos detentos na decisão, já que citou os dados do outro.

Embora ambos os pedidos da defesa fossem baseados na Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país a desencarcerar presos do grupo de risco para a Covid-19, os casos são bastante distintos. Especialistas veem falha e um posicionamento institucionalizado do TJSP em negar pedidos de soltura.

As duas decisões foram expedidas no mesmo dia, em 26 de março, pelo juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Comarca da Bauru, no interior do estado.

No primeiro caso, ele julgou os embargos declaratórios da defesa, que já alegava omissão e contradição na decisão judicial anterior.

O pedido era de prisão domiciliar ou regime-aberto, já que o preso havia cumprido um sexto da pena no semi-aberto dias antes, em 16 de março, e portanto, poderia progredir de regime. Para isso, era preciso um atestado de conduta carcerária expedido pelo diretor do presídio, o CPP II [Centro de Progressão Penitenciária] de Bauru, que deu um prazo de um mês para entrega. A defesa pediu que o juiz cobrasse o comprovante em caráter de urgência, mas não foi atendida.

Preso desde setembro do ano passado, o homem, de 32 anos, foi condenado a 3 anos e 8 meses por tráfico de drogas, após ser pego com 18 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 6 gramas de crack. Ele também tentou subornar o policial com os R$ 300 que tinha no bolso e foi acusado de corrupção ativa.

No cárcere, contraiu tuberculose, ainda estava em tratamento, e, portanto, era parte do grupo de risco para a Covid-19. O laudo médico foi anexado aos autos. O presídio em que cumpria pena estava superlotado --a unidade de Bauru tem déficit de 727 vagas. Os detalhes constam na petição.

Na sentença, o juiz decide que o pedido é improcedente e afirma que a defesa não deu informações sobre a unidade prisional.

O magistrado reconhece que a resolução do CNJ visa garantir o princípio da dignidade da pessoa humana e dar respostas à crise do coronavírus, que é "grave e expepcional".

Mas, argumenta, "como toda recomendação é um conselho, um aviso, ela deve ser considerada não de forma automática, sem reflexão das circunstâncias fáticas existentes, sob o risco de desvirtuar a real intenção/objetivo do órgão que a criou". Por isso, não seria uma "ordem de soltura imediata".

O CNJ lista uma série de pessoas que deveriam cumprir prisão domiciliar durante a pandemia, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias, principalmente os casos de diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV.

O magistrado fala em cautela e prudência já que as decisões podem ter consequências "no tocante a saúde do próprio interessado, além dos riscos para a sociedade em geral".

"No caso dos autos, o requerimento é genérico e não se demonstrou qualquer situação concreta na unidade em que o sentenciado se encontra, a justificar a aplicação de medidas excepcionais de abrandamento do rigor penitenciário", afirma o juiz.

"Lembro a existência de políticas públicas de âmbito nacional especificas de enfrentamento da crise, inclusive, no sistema prisional. [...] No caso dos autos, ainda que se desconsiderasse tal circunstância, não há nada a demonstrar situação excepcional na unidade em que o sentenciado se encontra", escreveu Almeida Júnior.

Os parágrafos acima e outros 12 são repetidos da negativa de prisão domiciliar de outro preso, este da Penitenciária II de Balbinos, também no interior paulista --é o nome deste que consta no fim das duas sentenças.

A segunda petição é bastante genérica, diferentemente da primeira que tem 15 páginas de argumentação. Pede, em poucas linhas, que o preso deixe o semi-aberto e vá para prisão domiciliar, baseado na recomendação do CNJ.

O primeiro sentenciado deixou a prisão em abril, após conseguir o documento para progressão de regime e a defesa entrar com novo pedido na Justiça. Já o segundo, preso em 2018 por tráfico de drogas, segue cumprindo pena no cárcere.

A primeira morte no sistema penitenciário paulista foi no dia 19 de abril. Em junho, uma inspeção do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública mostrou que um terço dos presos na penitenciária masculina de Sorocaba foi diagnosticado com coronavírus. Eles continuavam nas mesmas celas com os que testaram negativo.

DECISÃO QUESTIONÁVEL

Para o advogado Gabriel Sampaio, da ONG Conectas e ex-conselheiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o magistrado pode repetir um trecho para explicar como ele interpreta uma determinada matéria do direito. O recorte é questionável, diz, quando não tem associação com o contexto do processo que está sendo analisado.

Para o advogado, há um forte indício de que o juiz não considerou os fatos para redigir as sentenças.

Outro problema seria o magistrado adotar a premissa de que o Judiciário não detém as informações sobre a pandemia naquele presídio, já que compete ao juiz fiscalizar e inspecionar as unidades para decidir com base em informações concretas se a unidade consegue ou não proteger a saúde do preso.

"Com a pandemia, familiares e a própria defesa têm dificuldades de acesso aos presídios. O magistrado não pode cobrar do preso e da defesa uma prova que ele, o juiz de execução penal, tem obrigação de produzir", afirmou Sampaio.

Já para Maíra Zapater, professora de direito da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), não há uma violação do direito no ato de copiar e colar.

"Usar modelos de petição é uma prática comum entre quem atua no sistema de Justiça, já que muitos dos casos são parecidos e os fundamentos legais são os mesmos", diz, embora ressalve que a prática é discutível, já que demonstra que falta ao Judiciário olhar caso a caso.

Mas, segundo Zapater, a possível desatenção em não trocar as informações dos presos pode ser "um indicativo de posicionamento institucional do Tribunal de Justiça de São Paulo".

"A tendência de não cumprir a resolução do CNJ está tão sacramentada que temos juízes com modelos prontos que explicam porque o TJ não deve cumprir a orientação nacional, independentemente do caso", disse.

O TJSP tem sido conservador na análise dos casos de soltura durante a pandemia. Segundo a Defensoria Pública, de 35 mil processos de presos que se enquadram nos critérios estabelecidos para soltura ou transferência para regime de prisão domiciliar, apenas 1.138 alvarás de soltura foram expedidos desde a publicação da recomendação do CNJ, em 17 de março, até 14 de julho.

"Os juízes de primeira instância ficam reféns das orientações do Tribunal de Justiça, que direcionam as decisões. Eles estão, inclusive, sujeitos a punições e há casos de perseguição aos que não cumprem tais recomendações, por vezes absurdas", afirmou a especialista.

O advogado criminalista Leonardo Pantaleão, membro da Comissão Especial de Processo Penal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), acha que pode ter havido um lapso, que deve ser corrigido, mas critica a mensagem que a falha passa.

"O juiz pode ter analisado o caso concreto, mas usado uma decisão padrão, com a sua convicção de que presos não devem sair por causa da Covid-19, apenas em casos muitos excepcionais. Só que o copia e cola gera uma sensação ruim pra sociedade, dá a impressão de que o Judiciário é desatento, não lê aquilo que lhe é submetido para análise", diz.

Um estudo da FGV (Fundação Getulio Vargas) Direito Rio analisou as decisões de habeas corpus de presos durante a pandemia no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal Federal), com base em uma amostra aleatória de 914 processos que tramitavam entre 1º de janeiro de 2019 e 15 de maio de 2019 e o mesmo período em 2020.

Não houve, segundo o estudo, um tratamento diferente dos casos pelos dois tribunais em razão do período de emergência sanitária nem aumento significativo dos pedidos de HCs, contrariando as previsões de que a Covid-19 iria causar uma enxurrada de pedidos de soltura nos tribunais superiores e que os ministros iriam se sensibilizar com a condição dos presos e liberar as portas dos presídios.

OUTRO LADO

Procurado, o Tribunal de Justiça informou, em nota, que não se manifesta sobre questão jurisdicional.

"Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe à parte a interposição dos recursos previstos na legislação vigente", afirmou o TJSP.
Bahia Notícias

Mais de um mês após sair do MEC, Weintraub é confirmado diretor do Banco Mundial

Mais de um mês após sair do MEC, Weintraub é confirmado diretor do Banco Mundial
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi confirmado como diretor executivo do Banco Mundial, em Washington, nos Estados Unidos. A confirmação foi feita nessa quinta-feira (30) pela própria instituição financeira.

"O Sr. Weintraub deve assumir seu cargo na primeira semana de agosto e cumprirá o atual mandato que termina em 31 de outubro de 2020, quando a posição será novamente aberta para eleição. Diretores Executivos não são funcionários do Banco Mundial. Eles são nomeados ou eleitos pelos representantes dos nossos acionistas", disse o banco em nota.

De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a instituição informou que ele foi eleito pelo grupo de países chamado de constituency, representado pelo Brasil, Colômbia, República Dominicana, Equador, Haiti, Panamá, Filipinas, Suriname e Trinidad e Tobago, mas não relatou quais deles foram favoráveis à eleição ou se houve algum voto contrário.

A publicação explica que esse processo eleitoral era meramente protocolar, uma vez que o Brasil possui mais de 50% do poder de voto e, portanto, conseguiria elegê-lo sem apoio dos outros países.

Indicado para o posto pelo Ministério da Economia (saiba mais aqui), Weintraub vai receber um salário de US$ 21,5 mil, o equivalente a R$ 110 mil.
Bahia Notícias

Pilão Arcado: Ex-prefeito cassado em 2019 é denunciado por nepotismo


Pilão Arcado: Ex-prefeito cassado em 2019 é denunciado por nepotismo
Foto: Reprodução / Blog do Geraldo José
O ex-prefeito de Pilão Arcado, no Sertão do São Francisco, Manoel Afonso Mangueira, será investigado por prática de nepotismo [favorecimento de parentes]. A medida foi tomada em sessão desta quinta-feira (30) do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA). Manoel Afonso Mangueira e o então vice-prefeito Daltro Melo foram cassados no final de 2019 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico nas eleições de 2016 (lembre aqui). Desde 2 de fevereiro deste ano, Pilão Arcado tem novos prefeitos e vice, Orgeto Bastos, e Jessé Alves Filho, respectivamente.

Segundo o TCM-BA, a suspeita de prática de nepotismo será encaminhada para apuração do Ministério Público do Estado (MP-BA). As irregularidades teriam sido feitos no ano passado. Segundo o conselheiro Paolo Marconi, relator do voto condutor no processo, a denúncia partiu de um morador e a irregularidade. Segundo a denúncia, as nomeações de 33 servidores foram feitas para cargos em comissão e prestação de serviços temporários em troca de favores em benefício político. Os vínculos familiares seriam tanto com o ex-prefeito, quanto com outros servidores (vice-prefeito, secretários municipais, procurador jurídico e vereadores pertencentes à base aliada), além de parentes também da então primeira dama.

NOMEAÇÕES
Das 33 nomeações, o TCM identificou 15 contratações que caracterizariam claro nepotismo. São elas as de Arthur Vinicius Brandão Rocha, Luzia de Queiroz Albuquerque Borges, Viviane Borges Gomes Melo, Yasmin Geaninne de Souza Medeiros, Allan Rogério de Queiroz Albuquerque, Maria Diva Borges Medeiros, Taise Silva Lira, Lidiane Ferreira Barrence, Reinaldo Nonato dos Santos, Deivid Fonseca Borges, Luiz Gustavo Fonseca Borges, Marques Antônio do Vale Silva, Elisangela Fonseca Borges, Geoflávio Pereira Borges e Hagamenon Mangueira.

O TCM-BA também estabeleceu multa de R$5 mil contra Manoel Afonso Mangueira. Ainda cabe recurso da decisão.

Bahia Notícias

Cachoeira: Prefeito é absolvido em acusação de contratações sem concurso


por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Cachoeira: Prefeito é absolvido em acusação de contratações sem concurso
Foto: Reprodução / Voz de Feira
O prefeito de Cachoeira, no Recôncavo, Fernando Antonio da Silva Pereira teve uma decisão judicial favorável. É que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) absolveu o gestor da acusação de ter contratado, sem concurso público, 267 servidores temporários. Tato Pereira, como o gestor é conhecido, foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de crime de responsabilidade por nomear servidor contra disposição de lei por mais de uma vez.

Para a Primeira Câmara Criminal do TJ-BA, a denúncia não tinha lastro de provas suficiente para levar o caso adiante. Ainda segundo o MP-BA, as contratações foram feitas em 2017 e previa a nomeações para atividades ordinárias e permanentes nas áreas de saúde, educação, obras e assistência social na cidade.

O MP-BA afirmou que o gestor tinha violado preceitos constitucionais, tanto o da Constituição Federal (artigo 37, inciso II), bem como a legislação local – como o da Lei Municipal nº 1.182/2017 (o artigo 3° não previa a contratação obrigatória por concurso, mas exigia ampla divulgação).

Na resposta, Tato Pereira argumentou que as contratações estão autorizadas na Lei Municipal n. 1.182/2017. Ele alegou ainda que firmou com o MP-BA um Termo de Ajustamento de Conduta n. 01/2017, o que também evidenciaria a ausência de dolo por parte do prefeito.
Bahia Notícias

Procurador-geral da República avalia dividir Lava Jato para acabar liderança de Dallagnol

Sexta, 31 de Julho de 2020 - 09:40


Procurador-geral da República avalia dividir Lava Jato para acabar liderança de Dallagnol
Foto: Michael Melo / Metrópoles
O procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia a possibilidade de dividir a força-tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal do Paraná em quatro. Com isso, ele acabaria com a liderança do procurador Deltan Dallagnol sobre a operação.

Em setembro, o titular da PGR terá que decidir se extingue ou se prorroga a força-tarefa. Segundo a coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo, Aras tem sinalizado a interlocutores que vai seguir uma terceira opção, transformando o grupo de trabalho.

Como atualmente existe um ofício liderado por Dallagnol para cuidar do combate à corrupção, seriam criados outros três para atuar na mesma área. Dessa forma, o procurador não responderia mais sozinho pela Lava Jato. Além disso, essa mesma divisão seria feita nas forças-tarefa de São Paulo e do Rio de Janeiro.

Em meio a isso, o lançamento de um edital para recrutar procuradores que queiram colaborar com as forças-tarefa da operação, que foi lançado na sexta passada (25), está nesse contexto. Mas há também a ideia de criar um órgão central para coordenar o trabalho das forças-tarefas espalhadas pelo país. 

O que o procurador-geral rejeita é a sugestão levantada por procuradores de definir uma lista tríplice para que ele escolha o nome que vai comandar o órgão. Vale lembrar que Aras chegou à PGR sem estar na lista tríplice da instituição.
Bahia Notícias

Pacto dos três Poderes visa a inviabilizar a Lava Jato e desmoralizar Sérgio Moro


Pacto entre os três poderes terá quatro pilares principais
Pacto foi fechado no dia 28 de maio de 2019, no Palácio da Alvorada
Carlos Newton
Com Bolsonaro calado com uma esfinge, sem provocar novas divergências institucionais, rapidamente se recompôs o sinistro pacto entre os Três Poderes, para inviabilizar a Lava Jato e garantir a impunidade dos políticos, autoridades e empresários envolvidos em corrupção, lavagem de dinheiro, caixa 2 eleitoral, improbidade administrativo e outros crimes que propiciam abuso de poder econômico e enriquecimento ilícito.
Não pensem que a ideia oriiginal foi do presidente Jair Bolsonaro, desde sempre empenhado em blindar a família inteira, devido ao escândalo das rachadinhas.
TOFFOLI, O CRIADOR – Na verdade, a iniciativa foi de Dias Toffoli, que em 19 de novembro de 2018 escreveu um surpreendente artigo no jornal El País, defendendo um acordo entre os três Poderes, a pretexto de facilitar a reforma da Previdência e garantir governabilidade ao presidente eleito.
Na época, poucos analistas estranharam essa proposta de pacto, que nada tem de republicana. Não perceberam a gravidade desse tipo de acordo, que pode desequilibrar o jogo democrático e transformar o governo numa ditadura disfarçada.
Os três poderes devem ser harmônicos e independentes entre si, todos sabem, mas aqui no Brasil criou-se uma perigosa promiscuidade. 
TOFFOLI NO COMANDO – Em 9 de fevereiro de 2019, na reabertura dos trabalhos legislativos, Toffoli voltou à carga e dedicou seu discurso inteiro à defesa do pacto entres os poderes.
A partir daí foram iniciadas as negociações, que chegaram a bom termo dia 28 de maio, num café da manhã reforçado no Palácio da Alvorada, que Bolsonaro ofereceu a Dias Tofolli e aos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre.
Depois, com o pacto a todo vapor, Maia e Alcolumbre seguravam o pacote Anticrime de Sérgio Moro, enquanto Toffoli apoiava Flávio Bolsonaro e mandava invalidar as denúncias do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), beneficiando criminosos e sonegadores. Depois, conseguia u aprovar em plenário (6 a 5) a impossibilidade de prisão após segunda instância, enganando a ministra Rosa Weber, que sinalizou votar na prisão após terceira instância, o que deixaria Lula na cadeia, mas Toffoli encerrou abruptamente a sessão, sem lhe dar a palavra, e a ministra sequer  protestou.  
DESDE O INÍCIO – Aqui na TI, desde o início ficamos contra esse pacto, por ser inconstitucional, antidemocrático e criminoso. Agora, em seus últimos dias na presidência do Supremo, Toffoli deixa bem claro que está unido a  Jair Bolsonaro, Rodrigo Maia e Davi Alcolkumbre na campanha para inviabilizar a Lava Jato e evitar que ex-ministro Sérgio Moro seja candidato em 2022.
É uma vergonha assistir ao desenrolar dessa sórdida campanha contra o ex-juiz Moro e a força tarefa da Lava Jato, formada pelo Ministério Público, a Polícia Federal e a Receita, que muito têm feito pelo país.
Esse movimento contra Moro e a Lava Jato vai emporcalhar ainda mais a imagem do Brasil no exterior. Sinceramente, é quase impossível acreditar no futuro de uma nação que  tem no comando dos Poderes da República figuras patéticas como Bolsonaro, Tofolli, Maia e Alcolumbre. É desanimador, sem dúvida. Mas há de chegar um dia em que nos livraremos deles.

União de DEM, MDB e PSDB pela presidência da Câmara desfaz planos de Bolsonaro


Lei sobre quarentena para juízes disputarem eleições não pode ...
Rodrigo Maia articula para ser reeleito ou fazer seu sucessor
Jorge Vasconcellos e Luiz CalcagnoCorreio Braziliense
A esperança do presidente Jair Bolsonaro de construir uma base de apoio no Congresso sofreu um abalo com as articulações para a sucessão na Presidência da Câmara. A redistribuição dos partidos em novos grupos enfraqueceu e isolou o Centrão, bloco parlamentar que recebeu cargos no governo em troca de apoio político.
Para complicar ainda mais a situação, deputados desse grupo que pretendem disputar o comando da Casa estão sendo pressionados a mostrar independência do governo federal — movimento oposto à aproximação ocorrida no início do ano.
PANO DE FUNDO – A formação dos blocos que disputarão a sucessão de Rodrigo Maia (DEM-RJ) na Presidência da Câmara é o pano de fundo para a saída, na segunda-feira, do DEM e do MDB do chamado “blocão”, comandado pelo líder do PP, Arthur Lira (AL), e que reúne também siglas do Centrão. Nos últimos meses, Lira tem atuado como articulador informal do governo no Congresso.
O blocão reúne, formalmente, nove partidos (PL, PP, PSD, MDB, DEM, Solidariedade, PTB, Pros e Avante), com mais de 200 deputados. Como fizeram o MDB e o DEM, o Solidariedade também pode se desligar do grupo.
Por sua vez, DEM, MDB e PSDB pretendem formar uma frente de centro independente ao redor de algum candidato respaldado por Rodrigo Maia. Há aliados, inclusive, que ainda alimentam a esperança em uma possível reeleição do parlamentar autorizada pelo Judiciário — mas o próprio presidente da Casa se diz contrário à ideia.
ESTRATÉGIA – Esses movimentos são interpretados como estratégia para enfraquecer a articulação de Lira, que se aproximou de Bolsonaro nos últimos meses. O deputado é visto como potencial candidato à sucessão de Maia.
O Centrão, que representa uma grande parte do blocão, é um resquício do período de Eduardo Cunha (MDB-RJ) na Presidência da Câmara, durante o governo da então presidente Dilma Rousseff (PT).
Bolsonaro se aproximou do Centrão em abril deste ano, ao se sentir acuado com os desdobramentos do inquérito em que é investigado por suposta interferência política na Polícia Federal. O apoio parlamentar é fundamental na tentativa de barrar, na Câmara, uma eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República.
TOMA LÁ, DÁ CÁ– Ao oferecer cargos em troca de sustentação política, adotando uma prática que sempre condenou, Bolsonaro também estava de olho nos pedidos de impeachment que já foram protocolados na Câmara contra ele.
O chefe do Executivo, com essa aproximação, pretendia, ainda, isolar Maia e colocar um aliado no comando da Casa. E foi isso que motivou a antecipação nas articulações para a sucessão.
“O que estamos vendo, em primeiro lugar, é uma perda de força do presidente Bolsonaro e do deputado Arthur Lira. O segundo ponto é a antecipação da sucessão na Câmara. Não me lembro de uma disputa pelo comando da Câmara que tenha começado tão cedo, já que a eleição é sempre em fevereiro”, disse o cientista político André Pereira César, da Hold Assessoria Legislativa, apontando o próprio Bolsonaro como responsável por essa antecipação. Ele também vislumbra que, até a eleição na Casa, haverá um acirramento dos ânimos, com prejuízos para a relação entre o Congresso e o Planalto e também para a agenda de reformas.

Ministério da Justiça produziu dossiê sobre 579 servidores ligados a movimentos antifascistas, diz site


Atentado à democracia ! Ministério argumenta que ação é “preventiva”
Deu no G1
O Ministério da Justiça fez um relatório sigiloso sobre mais de 500 servidores públicos da área de Segurança identificados como integrantes do movimento “antifascismo”. A informação foi revelada por reportagem do site Uol. O Ministério Público Federal (MPF) pediu esclarecimentos à pasta. Entidades da sociedade civil estranharam a preocupação do governo com pessoas que defendem a democracia.
O Ministério da Justiça argumentou em nota que a atividade não configura investigação e se concentra exclusivamente na “prevenção da prática de ilícitos e à preservação da segurança das pessoas e do patrimônio público”. A investigação tem como foco servidores públicos ligados a movimentos antifascistas.
AÇÃO SIGILOSA – A reportagem do Uol diz que: “O Ministério da Justiça colocou em prática em junho uma ação sigilosa sobre um grupo de 579 servidores federais e estaduais de segurança identificados como integrantes do “movimento antifascismo” e três professores universitários.”
Segundo a reportagem, a pasta “produziu um dossiê com nomes e, em alguns casos, fotografias e endereços de redes sociais das pessoas monitoradas.” O relatório foi feito pela Secretaria de Operações Integradas (Seopi), ligada ao ministério. De acordo com o Uol, investida das atribuições de serviços de inteligência, por um decreto de janeiro de 2019 do presidente Jair Bolsonaro, a secretaria não submete todos os seus relatórios a um acompanhamento judicial.
Assim, “a secretaria vem agindo nos mesmos moldes dos outros órgãos que há anos realizam normalmente o trabalho de inteligência no governo, como o CIE (Centro de Inteligência do Exército) e o GSI (Gabinete de Segurança Institucional).” Segundo a reportagem, o dossiê foi repassado a órgãos políticos e de segurança do país e pode ser usado, por exemplo, como subsídio para perseguições políticas dentro dos órgãos públicos.
RELATÓRIO – Ainda segundo o site, na primeira quinzena de junho, a secretaria produziu um relatório sobre o assunto “ações de grupos antifa e policiais antifascismo”. “O relatório foi confeccionado poucos dias depois da divulgação, no dia 5 de junho, de um manifesto intitulado ‘Policiais antifascismo em defesa da democracia popular’. Subscrito por 503 servidores da área de segurança, aposentados e na ativa no manifesto, o movimento se diz suprapartidário e denuncia um ‘projeto de neutralização dos movimentos populares de resistência’, propondo uma ‘aliança popular antifascismo”, diz trecho da reportagem.
Depois da publicação da reportagem, o MPF no Rio Grande do Sul abriu nesta semana um procedimento para cobrar informações do Ministério da Justiça. O MPF quer saber se há elementos que indiquem uma atuação do governo para limitar a liberdade de expressão e deu um prazo de dez dias para o envio das explicações sobre as razões do relatório.
Também no início da semana, a Anistia Internacional se manifestou sobre o relatório do Ministério da Justiça. Em nota, disse que exige o fim de toda e qualquer investigação secreta e ilegal contra opositores do governo. A organização defende que toda e qualquer atividade de “inteligência” do ministério precisa ter como base investigações policiais regulares, motivadas pela ocorrência de crimes, sendo autorizadas e supervisionadas pela autoridade judicial. caso contrário, consistirá em arbitrariedade, violando os direitos humanos.
APURAÇÃO – O movimento policiais antifascismo se manifestou em nota e lembrou que esta “constrangedora medida do governo federal” não é apenas contra o grupo, mas contra todos que amam as liberdades e que laboram pela democracia. Eles afirmam que pedirão a apuração, responsabilização e reparação da verdade em todas as instâncias possíveis.
Nesta quarta-feira, dia 29, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) publicou que é gravíssimo que o executivo federal pratique a vigilância de vozes dissonantes e de representantes críticos ao governo, numa caçada que remonta a práticas da ditadura militar.
Para a organização, o suposto dossiê “representa uma ameaça flagrante ao estado democrático de direito e ao valores constitucionais por estimular a perseguição à livre expressão de ideias e pensamentos, bem como a posicionamentos políticos”. O líder do PSB na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (PSB), criticou a elaboração do dossiê.
APARATO – “Não bastasse tudo o que Bolsonaro já disse e fez contra a nossa democracia, agora tomamos conhecimento de uma montagem de um aparato paralelo no Ministério da Justiça pra vigiar e perseguir opositores do governo, inclusive, professores universitários. É mais um ataque inaceitável de Bolsonaro e do seu governo à democracia e à Constituição, que merece o mais duro repúdio das nossas instituições”.
O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão imediata do relatório da Secretaria de Operações Integradas. Para o presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, o dossiê com nomes de servidores – a maioria policiais, é uma medida arbitraria.
“Soa como uma retaliação sim, mais do que retaliação, soa como a instrumentalização de uma área de inteligência de segurança pública, pra interesses políticos, eleitorais, partidários, do atual governo. A gente precisa ter fiscalização. Fiscalização por parte do Congresso, por parte dos órgãos de Estado, e essa fiscalização vai dizer se a gente tá tendo, na verdade, um patrulhamento que não pode ser admitido no estado de direito do país. Nós não podemos dar poder demais pra ponta tomar decisões. Isso é de qualquer democracia no mundo.”
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – Em nota divulgada no início da tarde desta quinta-feira, dia 30, o Ministério da Justiça argumentou que a atividade de inteligência prestada pela Seopi não configura investigação e se concentra exclusivamente na “prevenção da prática de ilícitos e à preservação da segurança das pessoas e do patrimônio público”.
Segundo a pasta, não há nenhum procedimento instaurado contra qualquer pessoa específica no âmbito da Seopi, “muito menos com caráter penal ou policial”. O ministério afirma não caber à secretaria a “produção de ‘dossiê’ contra nenhum cidadão e nem mesmo instaurar procedimentos de cunho inquisitorial”. O ministério diz também que as atividades de inteligência desenvolvidas se baseiam nos princípios da legalidade, do sigilo e da segregação das informações.
“Assim, elas se destinam exclusivamente às autoridades públicas que efetivamente necessitem prevenir situação de risco para a segurança pública conforme cada caso. Trata-se, resumidamente, do fornecimento de informações devidamente organizadas, para que as autoridades possam planejar e atuar em operações de segurança com o devido conhecimento dos fatos”, diz a nota.
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ÍNTEGRA DA NOTA DO MINISTÉRIO
A Secretaria de Operações Integradas (SEOPI) esclarece que:
Como agência central do Subsistema de Inteligência de Segurança Pública (Decreto 3695/2000), cabe à Diretoria de Inteligência que hoje integra a Secretaria de Operações Integradas (Seopi) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, como atividade de rotina, obter e analisar dados para a produção de conhecimento de inteligência em segurança pública e compartilhar informações com os demais órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência.
A atividade de inteligência não é atividade de investigação. Toda atividade de inteligência da SEOPI se direciona exclusivamente à prevenção da prática de ilícitos e à preservação da segurança das pessoas e do patrimônio público. Não há nenhum procedimento instaurado contra qualquer pessoa específica no âmbito da SEOPI, muito menos com caráter penal ou policial. Não compete à SEOPI produzir “dossiê” contra nenhum cidadão e nem mesmo instaurar procedimentos de cunho inquisitorial.
As atividades de inteligência desenvolvidas se baseiam nos princípios da legalidade, do sigilo e da segregação das informações. Assim, elas se destinam exclusivamente às autoridades públicas que efetivamente necessitem prevenir situação de risco para a segurança pública conforme cada caso. Trata-se, resumidamente, do fornecimento de informações devidamente organizadas, para que as autoridades possam planejar e atuar em operações de segurança com o devido conhecimento dos fatos.
Importante registrar que o Ministério da Justiça e Segurança Pública possui órgãos específicos de inteligência e contra inteligência desde a edição do Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006, da lavra do então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tinha, entre outras competências, o objetivo de compilar, controlar e analisar dados para assessorar as decisões do Secretário.
As atividades de inteligência são típicas de Estado e essenciais para a segurança do país e da ordem constitucional, razão pela qual, ao longo dos anos, sucessivos governos mantiveram intactas e ativas as estruturas e as atividades de inteligência no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme quadro detalhado abaixo.

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