sexta-feira, junho 27, 2025

"A REESTRUTURAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO IMPÉRIO ROMANO NA ÉPOCA DE DIOCLECIANO E DA TETRARQUIA (284-305)" by Diogo Pereira da Silva

 

A REESTRUTURAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA DO IMPÉRIO ROMANO NA ÉPOCA DE DIOCLECIANO E DA TETRARQUIA (284-305)
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Author Photo Diogo Pereira da Silva
2018, Classica - Revista Brasileira de Estudos Clássicos
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IOF, decretos e um freio legislativo ao improviso fiscal

 

Parlamentarismo à brasileira: Congresso manda no país e quem perde é a população

 

Parlamentarismo à brasileira: Congresso manda no país e quem perde é a população
Miriam Leitão tem razão. O PDL (projeto de decreto de lei) aprovado na quarta-feira pelo Senado e Câmara dos Deputados é inconstitucional. A mudança de alíquota do IOF é prerrogativa do Executivo e, portanto, o governo não extrapolou o poder regulamentar, condição prevista pela legislação para que o Congresso possa sustar decretos do governo. 

Destaco o que disse a jornalista, assim como os especialistas em Direito Constitucional, porque esse fato essencial se perdeu no noticiário, que preferiu enfatizar a derrota do governo em vez de apontar para o abuso de poder por parte do Congresso. De quebra, tirou o foco do interesse público já que a derrubada da alta do IOF, que atingiria os mais ricospode significar mais cortes no orçamento, prejudicando os programas sociais do governo
 Se a imprensa foi unânime em condenar o aumento de cadeiras do Legislativo – que de acordo com levantamento da Pública pode elevar em 845 milhões de reais os custos para os cofres públicos – faltou fazer o link entre a ganância do Congresso e a invasão das competências do Executivo, que terá de recorrer ao STF se quiser garantir as prerrogativas que lhe sobram depois que o Congresso vem extrapolando seus poderes.
Principalmente através das emendas parlamentares, que somam 50 bilhões de reais, e estão por trás da chantagem do Legislativo ao governo, em momento de baixa popularidade.

Goste-se ou não do governo Lula, foi ele o presidente eleito em 2022 com a missão de governar o país de acordo com os princípios, declarados em campanha e já exercidos nos mandatos anteriores, de privilegiar os mais pobres nesse país tão desigual, missão que o Congresso tornou quase impossível. Afinal, não é apenas a alta do IOF que foi barrada, mas também as propostas alternativas de arrecadação do governo, como mudanças na tributação dos bancos, fintechs, bets, setores predatórios da economia popular. 

Quanto à alegação de que o governo “gasta demais”, que pulula na boca de políticos conservadores com endosso de boa parte da imprensa, vamos lembrar que além de aumentar gastos com 18 novas cadeiras na Câmara dos Deputados, o que não traz nenhum benefício para a população, o Congresso se posiciona contra as alternativas de corte de custos que beneficiam apenas os mais ricos, caso das isenções tributárias.

“O governo atual estava certo de falar ‘precisamos recompor as receitas’, inclusive porque teve muita desoneração eleitoreira mesmo, ali em 2021, 2022. E o governo começou a recompor essas receitas, em parte, corrigindo algumas distorções e algumas isenções tributárias que não faziam mais sentido. Só que foi um esforço meio de enxugar gelo porque o governo fazia uma coisa, o Congresso ia lá e desonerava outra”, como explicou o economista Bráulio Borges à BBC

Aliás, os grandes veículos de imprensa também não se mostram favoráveis a esse tipo de corte, talvez por serem beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, que contempla as empresas de comunicação. Uma falta de transparência que, na minha opinião, compromete a credibilidade de seu jornalismo. 

Não estou dizendo que o Congresso é o único obstáculo para uma melhor performance do governo, que por incompetência ou (mau) cálculo político dá a impressão de se encolher em vez de comunicar claramente à população o que está em jogo, debatendo publicamente questões tratadas em jantares e reuniões fechadas com empresários e líderes do Congresso. 

Ceder cargos para aliados – que não são de fato aliados – e ceder à chantagem dos parlamentares, que paralisam as iniciativas do governo, promete se tornar marca do terceiro mandato de Lula, que agora se vê coagido pelos seus próprios deputados a não reagir à medida inconstitucional e dispensar o recurso ao STF. O argumento (risível diante do que assistimos) é de que isso acirraria ainda mais os ânimos contra o governo no Congresso. 

Ao contrário do que propaga a direita vingativa, depois de atingida pela Justiça em suas intenções golpistas, não é o STF que governa o país, mas o Congresso. Seria saudável para a democracia que o presidente eleito por seu projeto político mantivesse sua prerrogativa de governar o Brasil.


Marina Amaral
Diretora Executiva da Agência Pública
marina@apublica.org 

Entenda o que muda após decisão do STF sobre Marco Civil da Internet

 Foto: Bruno Moura/STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal26 de junho de 2025 | 20:46

Entenda o que muda após decisão do STF sobre Marco Civil da Internet

brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta (26) ampliar as obrigações das plataformas digitais no Brasil ao declarar a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

O dispositivo, em vigor desde 2014, estabelecia que redes sociais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos postados por usuários se descumprissem ordem judicial de remoção.

O julgamento discutiu se essa proteção era excessiva e deixava usuários desprotegidos contra conteúdos nocivos.

Por 8 votos a 3, os ministros decidiram que a regra atual não protege adequadamente direitos fundamentais e a democracia, criando novas obrigações que entram em vigor imediatamente, mas só se aplicam a casos futuros.

A seguir, os principais pontos que mudam no funcionamento das plataformas no país.

Lista de conteúdos graves com remoção obrigatória

O STF criou uma lista de conteúdos que devem ser removidos proativamente pelas plataformas, antes de haver determinação judicial:

  • Ataques à democracia e crimes contra o Estado democrático de Direito
  • Terrorismo
  • Induzimento ao suicídio
  • Discriminação racial, religiosa ou por orientação sexual
  • Violência contra mulheres
  • Crimes sexuais contra crianças e pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

As empresas não serão punidas por posts isolados que escapem, mas por “falha sistêmica” — quando deixarem de adotar medidas adequadas de prevenção e remoção desses conteúdos.

Segundo a decisão, configura falha sistêmica não atuar “de forma responsável, transparente e cautelosa” na moderação. As plataformas devem usar “os níveis mais elevados de segurança” disponíveis tecnicamente para sua atividade.

A decisão não especifica qual órgão será responsável por avaliar se houve falha sistêmica.

Responsabilização por notificação extrajudicial

As plataformas passam a ser responsabilizadas após notificação extrajudicial (sem necessidade de ordem judicial) por conteúdos que configurem crimes ou atos ilícitos, com exceção dos crimes contra a honra.

Para crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, mantém-se a exigência de ordem judicial para responsabilização, embora a plataforma possa remover o conteúdo voluntariamente após notificação extrajudicial.

A nova regra também se aplica a contas denunciadas como falsas ou inautênticas, que devem ser analisadas após notificação.

Quando uma decisão judicial já reconheceu um conteúdo como ofensivo, suas replicações devem ser removidas por todas as plataformas após simples notificação, sem necessidade de nova ordem judicial.

Conteúdos patrocinados

Posts impulsionados ou anúncios pagos terão responsabilização automática das plataformas, independentemente de notificação.

Como as empresas lucram diretamente com esses conteúdos, o STF entendeu que elas devem verificar previamente sua legalidade. Se o conteúdo for ilícito, a plataforma responde mesmo sem ter sido avisada.

Os provedores ficarão excluídos de responsabilidade se comprovarem que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo.

Representante legal obrigatório

Todas as plataformas que atuam no Brasil deverão ter sede e representante legal no país, com poderes para responder à Justiça, cumprir determinações judiciais e pagar multas.

A medida visa facilitar a responsabilização de empresas estrangeiras que hoje operam sem estrutura jurídica no Brasil.

Autorregulação

As plataformas deverão criar sistemas próprios de canais de denúncia acessíveis a usuários e não usuários, processo de análise de notificações e relatórios anuais de transparência sobre remoções.

Aplicação

Serviços de email, videoconferência e mensagens privadas (como WhatsApp) continuam seguindo a regra atual —só podem ser responsabilizados após ordem judicial, por estarem protegidos pelo sigilo de comunicações.

Marketplaces seguem respondendo pelo Código de Defesa do Consumidor.

As novas regras valem imediatamente, mas só se aplicam a casos futuros. Processos em andamento e decisões já transitadas em julgado não serão afetados.

O STF também fez apelo ao Congresso para criar legislação mais detalhada sobre o tema.

O governador Jerônimo Rodrigues Acompanhado dos secretários do Turismo (Setur), Mauricio Bacelar, e da Cultura (Secult), Bruno Monteiro, e do superintendente de Infraestrutura de Transportes da Seinfra, Saulo Pontes, e outras autoridades,

Laura Intrieri/Folhapress

Ameaça à segurança jurídica: calote público cresce e preocupa empresas que contratam com municípios

 Foto: Divulgação

O advogado Victor Leal, presidente do Instituto Baiano de Empresas Licitantes (IBEL)26 de junho de 2025 | 21:10

Ameaça à segurança jurídica: calote público cresce e preocupa empresas que contratam com municípios

Decisões recentes do Poder Judiciário acendem um alerta no setor empresarial e jurídico quanto à crescente insegurança jurídica nas contratações públicas. Empresas que prestam serviços ou fornecem produtos para municípios têm enfrentado não apenas atrasos recorrentes, mas também manobras judiciais utilizadas por gestores para postergar pagamentos de dívidas reconhecidas judicialmente — uma prática que, na avaliação de especialistas, ameaça diretamente o ambiente de negócios.

Um caso emblemático vem do município de Várzea da Roça, na Bahia, que, apesar de ter um precatório emitido desde 2023, referente a uma dívida consolidada após sentença definitiva, não realizou o pagamento no exercício financeiro de 2024, como exige a Constituição. O município também não buscou acordo, nem apresentou proposta de parcelamento.

Diante da inadimplência, a empresa credora precisou recorrer à medida extrema de sequestro judicial de verbas públicas, autorizada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) — que reconheceu o descumprimento da obrigação. O Ministério Público também se posicionou pela legalidade do bloqueio.

No entanto, após pressão pública — inclusive com participação do prefeito em programas de televisão —, o caso foi levado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acatou o pedido do município e suspendeu o sequestro dos recursos. A decisão abriu um precedente que preocupa juristas e o setor produtivo.

“Essa situação é gravíssima. Quando o próprio Judiciário permite que um ente público descumpra uma ordem constitucional, abre-se um caminho perigosíssimo para o desmonte da segurança jurídica”, afirma o advogado Victor Leal, especialista em Direito do Estado e em Licitações e Compras Sustentáveis e presidente do Instituto Baiano de Empresas Licitantes (IBEL).

Leal alerta que o caso pode desencadear um efeito dominó, estimulando outros municípios a adotarem o mesmo caminho. “Se essa decisão prevalecer, não apenas Várzea da Roça, mas qualquer município poderá simplesmente não pagar precatórios. E isso não afeta apenas uma empresa. Impacta toda a cadeia produtiva: fornecedores, funcionários, comércio local e, por consequência, o próprio serviço público, que depende dessas contratações para funcionar”.

De acordo com o advogado, o descumprimento dos pagamentos não ocorre, na maioria das vezes, por falta real de recursos, mas por escolhas políticas equivocadas. “É contraditório quando um município alega que não tem dinheiro para pagar uma dívida judicial, mas gasta milhões com festas, contratações questionáveis e despesas que não são essenciais”, ressalta.

A legislação brasileira estabelece que, uma vez transitada em julgado a sentença contra a Fazenda Pública, o pagamento deve ocorrer via precatório, que precisa ser quitado no exercício financeiro seguinte. Quando isso não ocorre, cabe ao credor requerer o sequestro de verbas públicas, medida legal, prevista na Constituição, justamente para proteger o direito do credor diante da inadimplência estatal.

“Quando o CNJ interfere em um processo como esse, o que está em jogo não é apenas aquele pagamento específico, mas todo o arcabouço de segurança jurídica que sustenta o mercado de contratações públicas no país”, alerta Leal.

A preocupação não é trivial. Dados da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços mostram que a inadimplência de entes públicos com fornecedores vem crescendo nos últimos anos, especialmente em municípios de pequeno e médio porte. O receio agora é que o episódio envolvendo Várzea da Roça sirva de modelo para outros gestores que desejem postergar dívidas, gerando um ambiente de insegurança para quem depende de contratos administrativos.

“Os empresários precisam entender que, apesar de ser uma minoria, ainda há riscos na contratação pública. E o Judiciário deveria ser o guardião do cumprimento da lei, não um agente que fragiliza as garantias constitucionais”, reforça o presidente do IBEL.

O Instituto estuda acionar entidades empresariais e órgãos de controle para que casos como esse sejam acompanhados de perto, evitando que a decisão do CNJ se transforme em regra. “O que está em risco não é apenas o direito de uma empresa, é o funcionamento de todo o sistema de contratações públicas. O país não suporta mais retrocessos na segurança jurídica”, conclui Leal.

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