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segunda-feira, julho 08, 2024

Milei ignora protocolos, encontra Bolsonaro e deixa Lula de lado

Publicado em 8 de julho de 2024 por Tribuna da Internet

Milei foi recebido efusivamente pelo ex-presidente Jair Bolsonaro

Pedro do Coutto

É realmente estranho e inusitado o posicionamento político do presidente argentino Javier Milei encontrando-se ontem neste fim de semana com Jair Bolsonaro em evento realizado em Santa Catarina. Segundo o porta-voz da Presidência da Argentina, Manuel Adorni, entretanto, não havia previsão de qualquer encontro entre Milei e o presidente Lula da Silva. O “ultraliberal” viajou para participar de um evento da extrema-direita em Balneário Camboriú.

Esta foi a primeira visita do presidente argentino ao Brasil. Além de Milei, o fórum que reuniu figuras da direita política contou com parlamentares que integram o “núcleo duro” do bolsonarismo no Congresso. Milei foi recebido no hotel com um abraço efusivo por Bolsonaro. Também estava presente o governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas.

PROTOCOLOS – O argentino irritou o governo brasileiro ao vir ao país em caráter não oficial, ignorando os protocolos diplomáticos. Ontem, teve uma agenda carregada, com encontros com empresários e o governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), antes de falar no evento.

Outras figuras de proa da direita latino-americana e europeia estiveram presentes. Do Chile, veio José Antônio Kast, que perdeu no segundo turno a eleição presidencial para o esquerdista Gabriel Boric em 2021 e desponta como favorito no pleito do ano que vem.

Ministro da Justiça de El Salvador, Gustavo Funes foi recebido efusivamente pela plateia, já que a política de linha-dura contra o crime no país centro-americano, com encarceramento em massa de suspeitos, tornou-se uma referência para a direita brasileira.

PARTIDOS EUROPEUS – Também estiveram presentes representantes de partidos europeus como o português Chega! e o Grupo de Conservadores e Reformistas do Parlamento do bloco. Ambiciosa, a organização do evento chegou a convidar o ex-presidente americano Donald Trump, sem sucesso.

Não se pode entender o motivo dessa atitude de provocação de Milei de forma permanente ao presidente Lula e ao governo brasileiro. Afinal, as eleições já passaram e o que se pode esperar de um comportamento hostil do presidente da Argentina?

A união com Bolsonaro é algo desconcertante e não tem respaldo algum na lógica. É estranho que um chefe de Estado assuma posições radicais em relação ao governo brasileiro. Ninguém participa de claras provocações sem esperar uma resposta alimente ainda mais debates de polarização. O Brasil tem que dar uma resposta à altura quando tiver oportunidade.


Os 8 grupos com salários acima do teto e privilegiados no serviço público brasileiro

Publicado em 8 de julho de 2024 por Tribuna da Internet

A influência do dinheiro nas eleições brasileiras, por Bruno Carazza

Bruno Carazza indica quais são as elites privilegiadas no país

Thais Carrança
BBC News Brasil

No ano passado, 93% dos juízes brasileiros ganharam mais por mês do que os salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – de R$ 39,3 mil até março de 2023 e depois reajustado para R$ 41,7 mil, valor que pela Constituição deveria ser o teto do funcionalismo, que este ano passou a R$ 44.008,52,.

Até 2026, os fiscais da Receita Federal devem ganhar mais de R$ 11 mil por mês para além de seus salários na forma de um “bônus de eficiência”, cujo pagamento independe do desempenho individual de cada auditor fiscal.

ACIMA DO TETO – Com isso, a categoria poderá receber a partir daquele ano vencimentos de mais de R$ 40 mil, somando salário e bônus.

Os titulares de cartórios são a categoria profissional com renda mais alta do país – uma média de R$ 142 mil por mês, segundo dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2022.

Mas, no Distrito Federal, um titular de cartório – cargo provido por concurso público – chega a ganhar em média meio milhão de reais mensais.

PAGOS PELO POVO – Como essas e outras categorias da elite do serviço público conquistaram essas remunerações exorbitantes que, em última instância, são financiadas pelo bolso de todos nós – seja através do pagamento de impostos ou do pagamento pela prestação de serviços, no caso dos cartórios?

É o que responde o mestre em economia e doutor em direito Bruno Carazza, em seu novo livro O país dos privilégios – Volume 1: Os novos e velhos donos do poder, lançado pela Companhia das Letras na terça-feira (25/6).

“Temos esse modo de funcionamento do Estado brasileiro, que permite que alguns grupos muito bem organizados, com poder de pressão, muito bem articulados com as esferas de poder – no Executivo, no Legislativo e no Judiciário –, consigam extrair do Estado uma série de benefícios”, diz Carazza, em entrevista à BBC News Brasil.

“É por isso que eu concebi essa obra com três volumes, porque não é algo restrito às carreiras públicas do funcionalismo. É algo também muito bem explorado pelo setor empresarial e pelas classes mais altas – os ricos e os super ricos”, diz o professor da Fundação Dom Cabral, já antecipando os temas de seus próximos volumes, previstos para serem lançados respectivamente em 2025 e 2026.

“A meu ver, isso explica muito do nosso atraso, da nossa desigualdade de renda, porque todos esses privilégios são acessíveis a um grupo restrito da sociedade e que acaba concentrando boa parte da renda. E são benefícios que se perpetuam no tempo”, acrescenta Carazza.

Funcionalismo brasileiro é desigual. Mediana de rendimentos mensais no setor público brasileiro, por poder da República e nível federativo, em 2019, em R$ mil. .

Juízes federais recebem R$ 145 mil por ano em retroativos autorizados pela própria Justiça

 Foto: José Cruz/Arquivo/Agência Brasil

Fachada do STF08 de julho de 2024 | 06:37

Juízes federais recebem R$ 145 mil por ano em retroativos autorizados pela própria Justiça

BRASIL

Juízes federais brasileiros receberam desde 2020, em média, R$ 145 mil por ano de penduricalhos retroativos por decisões de órgãos da própria Justiça. Os pagamentos que engordaram o salário da magistratura federal somaram, neste período, R$ 332 milhões.

Os dados são públicos, mas não há um detalhamento sobre o motivo dos depósitos retroativos. Questionados pela reportagem, os tribunais não quiseram informar a razão de cada pagamento.

Dizem, ainda, que as verbas não são incluídas no cálculo do teto constitucional, atualmente de R$ 44 mil, e, por isso, não há que se falar em salários acima do limite permitido.

O gasto adicional decorre, em muitos casos, de ordens do CJF (Conselho da Justiça Federal), que nos últimos anos reconheceu que juízes não receberam benefícios pagos a outras categorias. Com isso, determinou a reposição dos valores de maneira parcelada a integrantes da categoria.

Uma decisão nesse sentido foi dada no final de 2022 e determinou a reposição retroativa de um adicional por tempo de serviço do período de 2006 a 2022.

Os repasses retroativos corroem a tese da magistratura federal de que a farra de penduricalhos e pagamentos extras que levam a inúmeros salários acima do teto constitucional se restringem à Justiça estadual.

O discurso é o de que há um descontrole em cortes estaduais porque elas são bancadas e reguladas pelos Executivo e Legislativo locais.

Isso, de fato, ocorre. Os Poderes estaduais são mais suscetíveis a pressões e a atuação do Judiciário é menos fiscalizada, o que cria um ambiente favorável à criação de penduricalhos para engordar os vencimentos.

Já a Justiça Federal é vinculada à União. A instituição de novos benefícios, geralmente, depende de lei aprovada no Congresso, o que demanda um processo legislativo mais complexo e transparente.

As recentes decisões do CJF, no entanto, ajudaram a driblar a dificuldade em elevar a própria remuneração.

Recentemente, o CJF determinou a todos os juízes que ingressaram na carreira até 2006 o pagamento de um adicional por tempo de serviço, também conhecido como quinquênio, que prevê um acréscimo salarial a cada cinco anos de trabalho.

No final de 2022, o conselho ordenou a reposição retroativa dos valores relativos ao penduricalho, de 2006 até aquela data. Em abril do ano seguinte, porém, a Corregedoria Nacional de Justiça mandou suspender o pagamento retroativo.

O partido Novo também moveu uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do CJF. O caso está sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes.

Outro pagamento retroativo diz respeito a passivos referentes ao PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), benefício que prevê uma remuneração à magistratura para igualá-la a carreiras equivalentes, como as do Ministério Público.

Os retroativos beneficiam os integrantes da primeira e segunda instâncias da Justiça Federal.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) é o recordista nos repasses referentes a serviços já prestados. Desde 2020, foram gastos na corte R$ 96 milhões para esse fim.

O TRF-2 vem em seguida, com R$ 63 milhões. Depois vêm o TRF-1 (R$ 58 milhões), o TRF-3 (R$ 50 milhões) e o TRF-5 (R$ 46 milhões).

O TRF-6 é o que menos gastou (R$ 17 milhões), mas a corte foi criada em agosto de 2022, ou seja, há menos de dois anos.

O CJF não adotou decisões só em relação a retroativos, mas também estabeleceu elevação de remuneração futura.

No fim de 2023, com base em decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o CJF editou uma resolução que aumenta em até um terço a remuneração de parte dos juízes federais.

A norma deu aos juízes compensação financeira ou até dez folgas mensais em determinadas situações.

Segundo a medida, juízes que acumulem funções administrativas ou outras atividades “processuais extraordinárias” terão direito a uma “licença compensatória na proporção de três dias de trabalho para um de licença, limitando-se a dez dias por mês”.

Os juízes que não quiserem tirar as folgas recebem por elas. O tribunal deve pagar esses valores por meio de indenização, sem incidência do Imposto de Renda.

OUTRO LADO: TRFS 5 E 6 DIZEM SEGUIR AS NORMAS; DEMAIS CORTES NÃO SE MANIFESTAM
Por meio de nota, o TRF-5 afirmou que os retroativos são de caráter indenizatório e, por isso, não incidem sobre o cálculo do teto constitucional.

“Os créditos mencionados são créditos passivos, de caráter indenizatório, benefícios e atualizações monetárias de pagamentos atrasados, os quais não compõem a base de cálculo para o teto constitucional”, disse a corte.

Afirmou, ainda, que “todos os pagamentos de passivos são autorizados e ordenados pelo CJF”. O tribunal citou como uma das explicações o pagamento da parcela de equivalência.

“No ano de 2020, especificamente, houve o pagamento de passivos referentes à PAE, relativos ao percebimento de juros e correção monetária sobre valores devidos, mas não incluídos na base de cálculo do abono variável”, afirmou.

O TRF-6 também afirmou que segue as normas e que não há irregularidades nos pagamentos.

“O tribunal reafirma a total legalidade dos pagamentos efetuados, em especial no que toca ao teto remuneratório, destacando o pagamento de valor acumulado a título de adicional por tempo de serviço, decorrente de decisão do Conselho da Justiça Federal, nas competências dezembro de 2022 e janeiro de 2024, referente ao período de 2006 a 2022”, afirmou.

Os outros quatro tribunais não responderam aos questionamentos da reportagem.

O Conselho da Justiça Federal também não se manifestou.

Matheus Teixeira e Lucas Marchesini/FolhapressPoliticaLivre

Advogada acusa colega de estuprá-la enquanto dormia; MP investiga o caso

Domingo, 07/07/2024 - 20h00

Por Redação

Advogada acusa colega de estuprá-la enquanto dormia; MP investiga o caso
Manchas no pijama se assemelham a semêm. Foto: Reprodução

A advogada Juliana Bierrenbach apresentou nesta sexta-feira (5) ao Ministério Público do Rio de Janeiro uma notícia-crime contra o advogado Fernando Orotavo por estupro de vulnerável. Bierrenbach afirmou que foi estuprada por Orotavo em 2022, em Lisboa, enquanto dormia à base de remédios psiquiátricos. Procurado nas últimas semanas para comentar a acusação, Orotavo não respondeu à coluna de Guilherme Amado do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.


No documento encaminhado ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Bierrenbach pediu que o Ministério Público abra uma investigação e cobrou que Fernando Orotavo seja proibido de se aproximar a menos de 200 metros dela. O estupro de vulnerável, crime atribuído a Orotavo por Bierrenbach, acontece quando a relação sexual acontece com uma pessoa que não tem discernimento ou não pode oferecer resistência para o ato. A pena para o crime vai de oito a 15 anos de prisão.


A advogada relatou ter sido estuprada durante uma viagem a Portugal que fez com Fernando Orotavo em abril de 2022, para ir a dois eventos jurídicos. Bierrenbach afirmou que estava inconsciente no ato do estupro, pois dormia com ajuda de remédios psiquiátricos, e que descobriu o crime sexual graças a um aplicativo de monitoramento do sono, que grava sons durante o descanso. Os áudios foram anexados ao processo.


Segundo a advogada, ambos eram amigos havia uma década e mantinham “longa relação de amizade, respeito, convívio e parceria profissional”. Bierrenbach disse que foi convidada pelo colega para eventos jurídicos em Porto e Lisboa, como um agradecimento por ter ajudado o advogado em uma fase de dificuldades financeiras. No Porto, iriam ao “Congresso luso-brasileiro de empresa”. Em Lisboa, ao evento “O futuro da regulação estatal”.


Ainda de acordo com a notícia-crime, Fernando Orotavo vinha fazendo gastos extravagantes depois que se recuperou da crise financeira, e escolheu hotéis de luxo para se hospedar com Bierrenbach. A advogada se disse preocupada com o colega e que não se sentiu confortável que o advogado gastasse dez mil euros apenas com suas diárias. Então, os dois concordaram em dividir um quarto, desde que em camas separadas.


“Dividir um cômodo na companhia de um amigo de longa data jamais traria qualquer desconforto, isso porque esta depositava imenso sentimento de confiança, segurança, limite e respeito mútuo”, escreveu a advogada Juliana Bierrenbach, acrescentando que teve duas relações sexuais com Orotavo dez anos antes, e que desde então haviam se tornado amigos e colegas de trabalho.


A viagem a Portugal começou pelo Porto. Depois de Orotavo fazer o check-in, a recepcionista afirmou que o quarto reservado tinha apenas uma cama de casal. Bierrenbach, então, exigiu camas separadas, mesmo que em um quarto inferior. A situação a deixou “extremamente constrangida”, afirmou Juliana Bierrenbach. Em Lisboa, Bierrenbach participou do check-in para evitar que a situação se repetisse.


Juliana Bierrenbach tomou medicamentos psiquiátricos para dormir todos os dias. A advogada afirmou que adormecia e acordava mais cedo do que o colega. Mesmo com as horas de sono, Bierrenbach vinha se sentindo “mais cansada do que nunca”, o que a surpreendeu, de acordo com a notícia-crime. Num primeiro momento, atribuiu a sensação a situações familiares de estresse. Depois, foi aconselhada por um amigo em Lisboa a instalar um aplicativo de sono. Isso aconteceu em 23 de abril de 2022, a última noite em Portugal.


A versão premium do app Sleep Cycle usa a inteligência artificial para analisar o sono do usuário a partir do microfone do celular. Assim, o programa grava tosses, roncos e movimentos durante o sono para medir os níveis de repouso.


Na última noite da viagem, Bierrenbach relatou que Fernando Orotavo não quis acompanhá-la no táxi de volta ao hotel e preferiu voltar a pé. Juliana Bierrenbach afirmou que tomou os medicamentos e, desta vez, passou a usar o aplicativo. Ativou o programa e deixou o celular na mesa de cabeceira, antes de o colega chegar ao hotel.


Na manhã seguinte, Juliana Bierrenbach notou que o aplicativo havia feito 44 gravações. Quando foi ouvi-las, percebeu “grunhidos ofegantes, gemidos, falas e sussurros” de Orotavo enquanto ela roncava. Depois, de acordo com a notícia-crime, Bierrenbach notou manchas brancas em seu pijama novo, “que denotam a aparência de sêmen”. As fotos do pijama também foram enviadas ao Ministério Público fluminense.


Quando Bierrenbach confrontou o advogado naquela manhã por mensagem, Orotavo respondeu: “Não encostei em você, só dormi”.


Bierrenbach afirmou ao MP que sofreu violência sexual “enquanto estava dormindo, sedada, sem capacidade de entender o que estava acontecendo, sem nenhum tipo de percepção da gravidade dos fatos, inconsciente e, portanto, vulnerável”, completando: “Jamais imaginou que seria vítima de um grande amigo de vários anos, pelo qual nutria altíssimo grau de confiança”.


A advogada também narrou ao Ministério Público que, recentemente, Orotavo tem atuado para constrangê-la junto a colegas. Bierrenbach pediu uma medida protetiva para evitar “condutas de caráter intimidatório” do advogado. “O autor do crime continua agindo no sentido de a humilhar e a constranger em seu meio social, com condutas depreciativas direcionadas à vítima, enquanto dissimula sua real condição de criminoso”.


Procurado por meio de mensagens em seu celular e por e-mail, o advogado Fernando Orotovo não comentou. O espaço segue aberto a eventuais manifestações. Procurada, a advogada Juliana Bierrenbach não comentou.

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos


Por Redação

Decisão do STF sobre porte de maconha demanda novos procedimentos
Foto: Pixabay

Os peritos criminais brasileiros aguardam o estabelecimento de novas orientações para o seu trabalho, quando tiverem que examinar maconha apreendida em pequena quantidade pela polícia. A demanda se dá após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que não é crime ter até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas-fêmeas - que produzem flores ricas no composto psicoativo tetra-hidrocanabinol (THC). As informações são da Agência Brasil.


“Com certeza, deverão estabelecer novos procedimentos, até mesmo para deixar bem caracterizada a situação que vai ficar provocada pela decisão”, aponta o perito criminal do estado do Mato Grosso Marcos Secco, presidente da Associação Brasileira de Criminalística, que representa peritos, médicos-legistas e odonto-legistas em todo o território nacional.


Nas sessões que julgaram um recurso extraordinário sobre a posse de pequenas quantidades de maconha, o STF determinou que se uma pessoa for flagrada usando a droga, a maconha será confiscada e o usuário levado à delegacia. O delegado não deverá determinar a prisão em flagrante ou instaurar inquérito, mas registrar o fato como infração administrativa e liberar a pessoa, após notificá-la de que deverá comparecer em juízo para ser ouvida e, eventualmente, receber sanção de caráter não-penal. 


A droga apreendida deverá ser examinada por peritos em laboratório para, por exemplo, identificar a substância e mensurar o volume. Segundo Marcos Secco, faltam definições quanto à obrigação de fazer a pesagem do entorpecente em balança certificada. Além de regras pontuais, o perito imagina que será necessário preparar os laboratórios e os técnicos para nova rotina. “No caso de plantas [confiscadas pela polícia], teríamos que aumentar o serviço de botânica dentro dos institutos de criminalística”, diz o perito. 


ADVERTÊNCIAS 

Quem cometer a infração administrativa por porte de maconha poderá ser advertido sobre os efeitos da droga ou ter de frequentar curso a respeito. Contudo, o defensor público Bruno Shimizu, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), aponta lacuna nesse encaminhamento.


De acordo com ele, não há na Lei das Drogas (Lei nº 11.343/2006) um procedimento específico para a apuração de infração administrativa. “O STF entendeu que, enquanto não houver regulamentação desse procedimento, a imposição dessas sanções continua a se dar em um processo judicial”. Em sua decisão, o Supremo aponta que as regras definidas pela corte valem enquanto o Congresso Nacional não criar uma nova lei sobre o assunto.


O STF também determina que o governo crie programas educativos sobre os riscos do uso de drogas e forneça tratamento à saúde para dependentes. Essas iniciativas devem envolver diferentes órgãos de Estado. Na articulação de grande parte dessas políticas públicas estará a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.


Para a advogada Lívia Casseres, coordenadora-geral de projetos especiais sobre drogas e justiça racial da Senad, a decisão do Supremo pode diminuir o estigma sobre as pessoas que consomem drogas e possibilita alcançar essas pessoas “com políticas de verdade preventivas, de promoção da saúde e do cuidado”. Segundo ela, além dos órgãos públicos, a elaboração dessas políticas envolverá a sociedade civil por meio do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).


“Há vários pontos da decisão [do STF] que ainda [a Senad] não tem total clareza, por conta de ainda não ter sido publicado o acórdão da decisão. Tem muitas complexidades que vão precisar ser pensadas, acho que por todos os poderes do Estado”, diz a coordenadora. 


Ela assinala que algumas definições técnicas não estão estabelecidas, e “vão precisar ser discutidas, amadurecidas, primeiro a partir da compreensão do conteúdo total do acórdão, de tudo que foi decidido pelo Supremo.” O envio do acórdão deverá ocorrer somente em agosto, após o recesso judiciário. Por ora, o STF encaminhou à Senad e outros órgãos apenas a ata com o resumo dos debates e a resolução.


Até mesmo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é comandado pelo próprio presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, aguarda o acórdão da Suprema Corte para tratar de novas políticas judiciárias que deverão ser implementadas após a decisão, como a realização de mutirões carcerários para revisar a ordem de prisão de pessoas flagradas com menos de 40 gramas de maconha.


IMPACTO RELATIVO 

Além de lacunas quanto a procedimentos técnicos e indefinições para formulação de novas políticas públicas, há dúvidas e divergências sobre os efeitos da decisão. O advogado Cristiano Maronna, diretor do Justa, um centro de pesquisa não-governamental sobre a Justiça, teme que o impacto da decisão do STF seja muito pequeno e que a resolução “muda algo para que tudo permaneça como está.”


Para ele, a decisão do Supremo mantém a pressuposição de que o caso é de tráfico, e não de uso recreativo, no testemunho do policial, ancorado em provas como o volume de droga apreendida e, eventualmente, a posse de embalagens, balanças ou registros de venda.


“O tráfico não pode ser presumido. A finalidade mercantil tem que ser provada e tem que ser uma prova corroborada externamente para além do testemunho policial e das provas ancoradas”, aponta o advogado. “O que realmente poderia mudar é qualificar a investigação criminal, chegar de fato a quem é traficante, a quem ganha dinheiro com isso, afinal, se for um negócio bilionário, não é possível que só prenda os miseráveis negros”.


O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, diretor de litigância e incidência da ONG Conectas Direitos, admite que “é preciso avançar muito mais”, mas diverge de Maronna e aponta que a decisão do STF tem efeito importante que parece simbólico, mas que tem muitos desdobramentos na realidade, que é o fato da Suprema Corte reconhecer as injustiças feitas pelo Judiciário e pela polícia na aplicação da lei de drogas.


“A resolução do Supremo passa a constituir uma ferramenta importante no cotidiano, ou seja, não bastará mais a apreensão com a quantidade, uma mera declaração subjetiva da polícia para que o enquadramento seja de tráfico. As pessoas usuárias têm, a partir de agora, uma declaração do Supremo Tribunal Federal de que elas não praticam o crime ao consumir a droga, no caso, a maconha”, avalia.

STF mantém pagamento de honorários à DP-BA em ações contra o governo estadual

Segunda-Feira, 08/07/2024 - 08h20

Por Redação

placa da fachada da sede da dp-ba
Foto: DP-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegurou à Defensoria Pública do Estado (DP-BA) o recebimento de honorários advocatícios em ações contra a administração estadual. 

 

Em ação apresentada pela DP-BA, o TJ-BA condenou o governo baiano a fornecer tratamento médico para uma pessoa pobre portadora de doença grave e arbitrou honorários de 15% do valor da causa para a Defensoria. O fundamento foi o Tema 1.002 da repercussão geral, em que o STF reconhece que são devidos os honorários sucumbenciais (pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora) às Defensorias Públicas, mesmo em ações propostas contra qualquer ente público.

 

Na reclamação, o governo da Bahia argumentava que a legislação estadual afasta o recebimento de honorários quando a Defensoria atua contra a administração pública.

 

Ao negar o pedido, Fachin explicou que a Lei Complementar federal (LC) 80/1994, que fixa as normas gerais de organização das Defensorias, prevê expressamente o pagamento das verbas, inclusive quando devidas por entes públicos, e destina os valores ao aparelhamento da entidade e à capacitação profissional de seus membros e servidores. Assim, eventuais leis locais em sentido contrário terão sua eficácia suspensa.

 

O ministro ressaltou ainda que, no Tema 1.002, o STF analisou a controvérsia de forma ampla, levando em consideração o caráter nacional da LC 80/1994. Portanto, não há situação excepcional que justifique a não aplicação da tese ao caso.

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