sexta-feira, abril 26, 2024

Ministério Público faz recomendação para retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro

Ministério Público faz recomendação para retirada de estátua de Daniel Alves em Juazeiro
Foto: Divulgação / Prefeitura de Juazeiro

Pauta muito debatida após a condenação de Daniel Alves por crime de estupro em Barcelona, a retirada da estátua do ex-atleta no município de Juazeiro foi recomendada pelo Ministério Público estadual na última terça-feira (23). O ex-jogador da Seleção Brasileira foi sentenciado por 4 anos e 6 meses de prisão pelo tribunal espanhol no dia 22 de fevereiro deste ano. Ele foi acusado de ter estuprado uma mulher na boate Sutton, em Barcelona.

 

A estátua atualmente está localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O pedido feito pelo MP se dá por conta de uma lei de proibição de homenagens feitas a pessoas vivas com bem público. A promotora de Justiça, Daniel Baqueiro, foi quem instaurou o procedimento de apuração da denúncia recebida pelo Ministério ainda neste ano.

 

“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, divulgou a promotora.

 

Seguindo a Lei Orgânica de Juazeiro, o município tem o dever sobre a denominação, numeração e emplacamento dos seus logradouros públicos, vedando a utilização de nomenclaturas de pessoas vivas. Assim como a Constituição Estadual da Bahia, no artigo 21 e a Lei Federal nº 6.454/1977 também vedam a "homenagem" ao nome de pessoas vivas em um bem público de qualquer natureza.

 

Segundo o documento do Ministério Público, Juazeiro tem o prazo de 30 dias para justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar uma comprovação para regularizar o caso.

 



Lira reajusta em 60% diárias para deputados em viagens; veja valores

Lira reajusta em 60% diárias para deputados em viagens; veja valores

Por Redação

Lira reajusta em 60% diárias para deputados em viagens; veja valores
Foto: Lula Marques / Agência Brasil

O presidente da Câmara dos Deputados,  Arthur Lira (PP-AL), reajustou em 60,62% os valores das diárias pagas a deputados federais e servidores da Casa durante viagens oficiais nacionais.


O reajuste foi aprovado em reunião da Mesa Diretoria em 17 de abril e publicado nessa quinta-feira (25) no Diário Oficial da Câmara, em ato assinado por Lira e pelos demais integrantes da mesa.


Na justificativa, a Câmara afirma que o percentual corresponde à variação acumulada do IPCA (índice oficial de inflação) de junho de 2015 a março de 2024. “Cumpre ressaltar que os valores estipulados (…) nunca foram reajustados e que, desde sua edição, em abril de 2012, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulou variação de 99,79%”, pondera a Câmara no ato.


Com o reajuste autorizado pela mesa diretora, a diária paga a deputados federais durante viagens nacionais saltará dos atuais R$ 524,00 para R$ 842,00.


Veja os valores das diárias após o reajuste:

  • presidente da Câmara: R$ 981,00
  • demais deputados: R$ 842,00
  • servidores com funções FC-06 e FC-05: R$ 785,00
  • servidores com funções FC-04, FC-03 e CNE-07: R$ 702 ,00
  • analistas e técnicos legislativos, demais funções comissionadas e CNE: R$ 560,00
  • adicional de embarque e desembarque: R$ 448,00


STF forma maioria contra uso de gravação ambiental em ações eleitorais

 

STF forma maioria contra uso de gravação ambiental em ações eleitorais

Por José Marques | Folhapress

STF forma maioria contra uso de gravação ambiental em ações eleitorais
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) contra a validade do uso de gravações ambientais clandestinas, sem autorização judicial, em ações eleitorais.
 

Cinco ministros acompanharam o relator do processo, Dias Toffoli, que propôs a tese de que no processo eleitoral "é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais".
 

A exceção a essa regra, aponta Toffoli, "ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade".
 

Com ele, votaram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e André Mendonça. A tese é de repercussão geral. Ou seja, deve ser aplicada a todos os processos similares no país.
 

O atual presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, divergiu de Toffoli e propôs que "diante de ilícito de natureza eleitoral, não havendo indução ou indício de flagrante preparado, é válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, em ambiente público ou privado".
 

Com Barroso, votaram Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Ainda não votou o ministro Kassio Nunes Marques. O julgamento do caso acontece em plenário virtual, plataforma na qual os ministros depositam os seus votos, em sessão que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (26). Até lá, o caso pode ser paralisado por pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (que o leva ao plenário físico).
 

O processo começou a ser julgado em 2021 e havia sido paralisado em três ocasiões. Ao votar, Moraes, que é presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), acompanha Toffoli no entendimento de que a tese seja aplicada a partir das eleições de 2022.
 

O caso concreto em julgamento é de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra decisão do TSE que entendeu que a gravação ambiental só é viável com autorização judicial e que essa é uma regra de proteção de privacidade. A maioria dos ministros rejeitou o recurso.

TJ-BA nega recurso para ex-prefeito do Extremo Sul baiano condenado por crime de responsabilidade

 

TJ-BA nega recurso para ex-prefeito do Extremo Sul baiano condenado por crime de responsabilidade

Por Camila São José / Francis Juliano

TJ-BA nega recurso para ex-prefeito do Extremo Sul baiano condenado por crime de responsabilidade
Foto: Reprodução / SulBahianews

O ex-prefeito de Eunápolis, na Costa do Descobrimento, Gediel Pereira, teve um recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A decisão é desta sexta-feira (26) e foi tomada pelo desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva. Pereira tentava reverter a condenação por crime de responsabilidade que havia estabelecido pena de três anos e três meses, parte dela em regime semiaberto.

 

O objetivo da defesa do ex-gestor era fazer com que a sentença fosse substituída por “penas restritivas de direito”, as chamadas penas alternativas, como prestação de serviço a comunidades ou entidades públicas.

 

Gediel Pereira, que governou a cidade entre 2001 e 2004, foi acusado pelo Ministério Público do Estado (MP-BA) de se apropriar de processos de pagamento, deixando credores da prefeitura [quem tinha para receber], sem poder serem pagos pela nova administração da cidade.

 

Em julho do ano passado, a defesa de Gediel havia conseguido reduzir a pena para quatro anos e quatro meses. Depois, a sentença foi diminuída em um ano, situação que deve seguir em vigor.


Julgamento no STF fixa obrigações para o Ministério Público em investigações; entenda

 Foto: Antonio Augusto/ STF

Plenário do Supremo Tribunal Federal25 de abril de 2024 | 20:00

Julgamento no STF fixa obrigações para o Ministério Público em investigações; entenda

BRASIL

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (25) em julgamento de ações questionando a autonomia do Ministério Público para conduzir atos investigatórios.

Além da equiparação de investigações criminais conduzidas pelo órgão aos prazos e parâmetros dos inquéritos policiais, os ministros também têm maioria para que as apurações feitas por procuradores e promotores sejam registradas no Poder Judiciário, como previsto no modelo do juiz das garantias.

As ações, propostas por entidades em diferentes esferas da administração, questionam leis e resoluções que dão amplos poderes de investigação ao órgão.

O julgamento, que se iniciou na quarta-feira (24), foi suspenso apenas sem o voto do presidente do tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, e será retomado na próxima quinta-feira (2).

O julgamento é retomado em momento de discussão sobre o legado da Operação Lava Jato, na qual a influência do Ministério Público na produção de provas e realização de atos de ofício levou ao questionamento e até à anulação de ações e decisões alcançadas pela operação.

Entenda o julgamento sobre os limites do poder de investigação do Ministério Público:

QUEM PROPÔS AS AÇÕES?

Propostas por partidos como o PL e entidades como a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), as ações têm como contrapartes entes como o Conselho Superior do Ministério Público Federal, o Governo de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco.

Também foram habilitados terceiros com a função de ajudar o tribunal a compreender a questão —figura jurídica do amicus curiae—, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

O QUE O JULGAMENTO VAI DECIDIR?

Os processos pedem análise de constitucionalidade de dispositivos que criam e regulamentam a competência do Ministério Público para instaurar e conduzir investigações criminais.

Segundo os proponentes, as normas violam a Constituição, desrespeitando o devido processo legal ao dar a órgão do Ministério Público as funções de polícia judiciária e a investigação direta de infrações penais.

Nesta tese, os poderes investigativos penais foram originalmente atribuídos pelo texto constitucional às forças policiais.

O PRIMEIRO JULGAMENTO

A pauta chegou a ser discutida no STF em 2022, quando Gilmar Mendes determinou que os dispositivos fossem interpretados de acordo com requisitos impostos pelo STF.

O parâmetro imposto determina que “a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente, que deverá ser informada sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição”.

A interpretação defendida por Mendes e endossada por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski (ex-ministro do Supremo, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública) em 2022 também vedava as “prorrogações de prazo automáticas ou desproporcionais”.

Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes defenderam que os inquéritos conduzidos pelo Ministério Público sigam prazos e parâmetros estabelecidos para os inquéritos policiais.

Conforme o julgamento que regulou a implementação do juiz de garantias, as apurações conduzidas por procuradores e promotores já deve ser registrada no Poder Judiciário.

Ana Beatriz Garcia/FolhapressPoliticaLivre

Após decisão de Zanin, Pacheco diz que governo Lula erra ao levar desoneração para ‘3º turno’

 Foto: Roque de Sá/Arquivo/Agência Senado

Rodrigo Pacheco26 de abril de 2024 | 06:41

Após decisão de Zanin, Pacheco diz que governo Lula erra ao levar desoneração para ‘3º turno’

BRASIL

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, em nota, que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento”.

A pedido do Executivo, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de 17 setores e cortou a alíquota previdenciária de prefeituras.

Pacheco afirmou que respeita a decisão de Zanin e que buscará apontar os argumentos do Congresso Nacional ao STF pela via do devido processo legal.

“Mas também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios.”

O presidente do Senado disse ainda que vai se reunir nesta sexta (26) com a consultoria e a advocacia da Casa para tratar do tema e convocará uma reunião de líderes.

Relator da proposta no Senado, Ângelo Coronel (PSD-BA) afirmou que o governo “prega a paz e a harmonia e age com beligerância”.

“Esperamos que a maioria do STF derrube essa ADI proposta pelo governo federal que não acatou a decisão da maioria esmagadora da Casa das leis”, disse.

O deputado federal Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), afirmou que “não há dúvidas” que esse movimento do Executivo em buscar o Judiciário para a questão “contribuirá para prolongar o tensionamento nas relações com o Legislativo”.

“A judicialização da política simboliza um retrocesso em termos sociais e econômicos”, disse o parlamentar em nota.

Passarinho afirmou ainda que acredita que o plenário do STF irá “corroborar com a decisão soberana” do Congresso Nacional, que “legislou em favor da manutenção dessa fundamental política pública”.

A deputada Any Ortiz (Cidadania-SP), que foi relatora do projeto de lei na Câmara que prorrogou até 2027 a desoneração, disse que a decisão do governo de recorrer ao Judiciário é “mais uma afronta” ao Congresso e que o impacto disso é “muito grave”, pois gera insegurança jurídica no país.

“A decisão do Congresso é soberana e o governo não tem respeitado, mostrando isso com uma inabilidade política enorme e uma falta total do debate. O governo não tem nenhuma sensibilidade aos impactos que essa reoneração dos setores pode trazer para a nossa economia”, afirmou.

Victoria Azevedo/FolhapressPoliticaLivre

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