quinta-feira, junho 29, 2023

Gilmar Mendes, o homem mais poderoso do Brasil, reina também em Portugal

Publicado em 29 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Em Lisboa, Gilmar Mendes diz que Brasil era governado por ʽgente do porãoʼ

Gilmar promove em Lisboa o maior encontro da elite brasileira

Carlos Newton

Gilmar Mendes, em clara ofensa à lei orgânica da magistratura brasileira, tornou-se o maior e melhor lobista do Brasil. Em Lisboa, ele reúne políticos, empresários e advogados para celebração de negócios e fechamento de acordos, incluindo conversas com magistrados dos tribunais superiores e membros da cúpula do Ministério Público, tudo regado a vinhos caríssimos como o célebre “Barca Velha”.

Não por acaso, Gilmar lidera os demais Ministros do STF, que são palestrantes em seus eventos e alguns se tornaram funcionários no IDP, onde atuam como professores e palestrantes.

BANCAS CARIMBADAS – Nesse novo universo festivo, interessante observar que existem aquelas bancas de advocacia carimbadas com nomes de filhos ou parentes de autoridades, mas também existem outros profissionais próximos de autoridades que são recomendados para atuar em determinadas causas. Esse é o ambiente de Lisboa.

E existem aqueles que exerceram poderosos cargos públicos e acenam com seus relacionamentos. Todo esse contexto gera potencial captação de clientela para as grandes bancas. Muitos interesses difusos, individuais e coletivos gravitam em torno do grupo IDP, de Gilmar Mendes, e da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ).

Gilmar está investindo muito na valorização de sua empresa, de olho no mercado. Atua como empresário e homem de negócios. Em Lisboa, os jantares paralelos se multiplicam.

FGV PATROCINA – A grande e única patrocinadora curiosamente é a FGV. As empresas verdadeiramente financiadoras do evento não aparecem, pois simplesmente injetam o dinheiro na FGV através de contratos duvidosos, para garantir suas presenças em painéis ou inserir temas de suas defesas ou preferências no seminário, além de indicar palestrantes.

Escritórios de advocacia e empresas patrocinam jantares com vinhos caríssimos para fazer lobby. Um desses coquetéis foi patrocinado no apartamento do diretor jurídico da FGV, advogado Décio Freire, na quarta-feira desta semana, reunindo ministros e autoridades, para tratar de influenciar e cuidar dos interesses de seu escritório e da instituição.

Muitos outros escritórios e empresas fizeram o mesmo, chegando ao ponto ostensivo de lançar convites formais. Este é o mundo paralelo de Gilmar Mendes, o homem mais importante do Brasil, pois não depende de votos nem de mandatos.

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P.S. – Para se ter uma ideia da magnitude do evento, as mesas redondas têm um total de 300 palestrantes. Será que é tudo pago pela patrocinadora, a FGV? Dizem que Gilmar é pão-duro e não paga nem cafezinho. (C.N.)

Lançamento da Flica e a transferência da sede do governo da Bahia.

                                              Fotos: Joá Souza/GOVBA


25 de junho, a cidade de Cachoeira celebrou os 200 anos da independência da Bahia. O governador, Jerônimo Rodrigues, destaca a importância de contar “a verdadeira história da independência”

                                                                                     Salvador, 29 de junho de 2023. 


Por: Fábio Costa Pinto*


Com participação do governador Jerônimo Rodrigues, a sede do Governo do Estado foi transferida para o município de Cachoeira, no domingo (25). O tiro da alvorada, no porto de Cachoeira, marcou o início da solenidade de transferência para a cidade pelo Bicentenário da Independência do Brasil na Bahia. 

Em seu discurso, o governador da Bahia Jerônimo Rodrigues ressaltou que a história precisa ser contada por completo, com todos os devidos personagens. “Os livros não contam tudo o que realmente aconteceu. Os indígenas, os negros, os trabalhadores e as mulheres que estiveram à frente das batalhas não entram nos relatos. Foram muitas as ações pela saída dos portugueses, em todos os cantos do país, mas o berço da reação foi aqui. Espero que a gente possa ver as gerações futuras contando essa história sem negar o papel de cada um”, afirmou. 

O secretário de cultura do estado, Bruno Monteiro, frisou que esse é um momento de ressignificar a história, dando protagonismo ao povo nas lutas pela independência. “Afinal de contas, essa conquista se deu a partir da luta do povo, e Cachoeira teve um papel fundamental para isso. Então, estamos aqui hoje nessa transferência simbólica da capital do estado para Cachoeira”. 

Entre as atividades a apresentação da Filarmônica Lyra Ceciliana Cachoeirana, na Praça da Aclamação, seguida da Celebração do Te Deum, na Igreja da Ordem Primeira; além do lançamento da Feira Literária Internacional de Cachoeira (Flica), na Fundação Hansen Bahia, e da Sessão Solene, às 11h, na Câmara Municipal. 

“Essa foi a primeira vez que um governador da Bahia participou do Lançamento de uma edição da FLICA na cidade de Cachoeira”, informa Jomar Lima, coordenador geral da Feira Literária Flica e coordenador executivo da Fundação Hansen Bahia. 

Uma das vilas mais importantes do Brasil nos séculos XVII e XVIII, Cachoeira esteve entre as cidades que deram início às batalhas decisivas para tornar o Brasil independente de Portugal.  

O dia 25 de junho de 1822 foi um desses marcos. Os cachoeiranos proclamaram D. Pedro como o Regente Constitucional do Brasil e com a Junta Conciliatória deram início à retaliação contra a presença do general Madeira e Melo, que ameaçava a Vila com uma canhoneira. 

A cidade de Cachoeira, cidade histórica baiana, a 120km de Salvador. É considerada Monumento Nacional, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional em 1971, o município de Cachoeira, situado no recôncavo sul, depois de Salvador, é a cidade baiana que reúne o mais importante acervo arquitetônico no estilo barroco e o maior estaleiro cultural independente do Brasil. Foi sede do governo durante a Guerra da Independência. Ali foram organizados e treinados os batalhões que lutaram em Salvador e em Cachoeira contra os ataques portugueses. 

A Festa Literária Internacional de Cachoeira que acontece desde 2011 já se tornou tradição na cidade de Cachoeira e no Recôncavo Baiano, onde passaram diversos autores e autoras, mais de 207 personalidades de nomes nacionais e internacionais e locais, deste evento literário do Estado da Bahia. 

Este ano, o tema abordado será "Poéticas Afro-Indígenas da Brasilidade". O evento será realizado entre os dias 26 e 29 de outubro de 2023, seguindo a temática do Bicentenário da Independência do Brasil, e contará com a Curadoria Coletiva formada por Mirian Sumica (UNILAB), Luciana Brito (UFRB) e Jocivaldo dos Anjos (SEC). 

A coordenadora Executiva da Flica, Vanessa Dantas, ressaltou que a programação está sendo preparada para a diversidade e a relevância da programação. Nesta edição, estamos buscando expandir as vozes e visões, apresentando poesias afro-indígenas que representam a diversidade cultural brasileira na sua riqueza cultural. Queremos valorizar essas expressões literárias. 

Nessa sua 11ª edição, a FLICA 2023 inicia com Colóquios, atividades de extensão já no mês de julho. O Colóquio FLICA, marcado para acontecer entre os dias 06 a 09 de julho de 2023, no município de Cachoeira, será seguido por seminários, no mesmo mês, nas cidades de São Francisco do Conde, Recôncavo, (14.07), em Madre de Deus (21.07) e Candeias (28.07), municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS). 

Visando promover o diálogo acerca da Literatura Brasileira e Internacional, o evento, terá maior atenção ao Bicentenário da Independência do Brasil, celebrado este ano de  2023, onde proporcionará um debate intelectual sobre esse Brasil diverso, trazendo reflexões sobre cultura, arte, educação, turismo, literatura, sustentabilidade, economia criativa e solidária, entre outras abordagens. 

Por serem atividades de Extensão, o tema é “Liberdade e Literatura Brasis”, mesmo tema da 10ª edição FLICA, de 2022. Os profissionais responsáveis por dirigir, planejar e coordenar as atividades literárias, gerenciais, operacionais e estratégicas desse grande Evento Acadêmico Literário, fica por conta:

- Vanessa Vilas-Bôas Dantas (Coordenadora Executiva - Gerente de Projetos) - Jornalista, especialista em Gestão da Comunicação e Gerenciamento de Projetos. Diretora Executiva da Fundação Hansen Bahia (FHB). 

- Jomar Lima (Coordenador Geral) – Bacharel em Museologia/UFRB, Mestrando em História da África pela UFRB, Especialista em Política e Gestão Cultural pela CECULT/UFRB. Coordenador Executivo de Museologia da FHB.

O Colóquio e os Seminários Flica, é uma realização da CALI – Cachoeira Literária e da Fundação Hansen Bahia (FHB), com parceria da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – Centro de Artes, Humanidades e Letras (UFRB - CAHL), e apoio institucional da LDM Livraria, o patrocínio da Empresa ACELEN e FAZCULTURA – Governo do Estado da Bahia. 

Contatos com a imprensa: Jornalista Liz Senna, WhatsApp 71. 99106-6487.    

Fábio Costa Pinto, jornalista baiano, membro do Conselho Deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa - ABI e conselheiro da Fundação Hansen Bahia. 

Condenação de Bolsonaro não tem base jurídica e precisa ser considerada “nula”

Publicado em 29 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Relator Benedito Gonçalves sobre Bolsonaro: 'Pessoalmente responsável' - Politica - Estado de Minas

Parecer de Benedito Gonçalves induz os ministros a erro

Carlos Newton

Conforme publicamos aqui antes do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral, o voto do relator Benedito Gonçalves pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro está eivado de paixão e ódio, jamais poderia ter sido seguido por outros ministros. Na verdade, trata-se de um julgamento meramente político, no qual nem é levado em conta se a acusação encaminhada pelo relator tem ou não sólida base jurídica.

Sabe-se que nenhuma nação democrática pode admitir a existência de julgamentos políticos, não importa em que instância aconteçam, e os magistrados têm de cumprir a inafastável obrigação de fundamentar juridicamente seus pareceres, votos, sentenças e acórdãos.

SIGNO DA LIBERDADE – Já explicamos exaustivamente aqui na Tribuna da Internet que operamos sob o signo da liberdade e não nos interessa se o réu é A, B, C ou D. O fundamental é que não haja julgamentos meramente políticos e as decisões de varas e tribunais sejam sempre jurídicas. É isso que distingue a democracia e os regimes autoritários

Entendemos que haja torcida política, como no futebol, mas os jornalistas desempenham uma função social que os obriga a defender o exercício da Justiça sem protecionismos nem linchamentos. É preciso respeitar a verdade dos fatos e a existência das leis, para desfrutarmos da democracia, e cabe aos jornalistas lutar pela observância desses limites.

No caso de Bolsonaro, está havendo um julgamento político, em que os ministros nem se dão ao trabalho de conferir se o relatório está equivocado ou não. Apoiam o parecer do relator sem sequer examiná-lo, ao contrário do que seria de se esperar.

DIZEM AS LEIS – A Constituição (artigo 93, inciso IX) dispõe que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade”. O novo Código de Processo Civil reforça a imposição. Geralmente os juízes citam as normas em que se fundamentam. Quando não o fazem, podem estar “reinterpretando” as leis e precisam ser desmascarados, como ocorre agora em relação a Benedito Gonçalves.

Basta dizer que, em mais de 400 páginas de relatório, o insigne ministro interino não conseguiu citar uma só lei ou norma eleitoral que tivesse sido descumprida pelo então presidente Jair Bolsonaro.

Portanto, foram páginas e mais página de um ardiloso direito, que podemos considerar apenas como “jus embromandi”, pois não cita os dispositivos legais em que estaria embasado e isso dá margem a fraudes e distorções.

DIZ O CÓDIGO – Esse procedimento ardiloso de manipular a legislação é combatido no Código de Processo Civil, artigo 489, parágrafo 1º, incisos I,II e III, mas Benedito Gonçalves, na ânsia de condenar Bolsonaro, passou por cima de tudo isso.

Na leitura de seu tedioso relatório, constata-se que a decisão de condenar Bolsonaro não está acolhida na Constituição, pois o art. 14, § 9º, apenas remete o tema à lei complementar. Bem, se o relator então procurou apoio nas Leis Complementares 64 e 135 (Ficha Limpa), errou feio, pois não é o caso, o previsto no art. 22, inciso XIV infelizmente não se aplica, nada tem a ver.

Por fim, se o indignado relator buscou se lastrear na Lei Eleitoral, seu art. 73 também não é adequado, pois desde 2002 o TSE tem entendimento consolidado de que as condutas por abuso do poder político podem ser punidas como infração cível-eleitoral, mas desde que praticadas em período eleitoral, e isso não ocorreu. Portanto, não há nenhuma lei descumprida por Bolsonaro, mas nenhum ministro notou e ele está sendo condenado…

FORA DO PRAZO – Como o período eleitoral somente começou em 15 de agosto de 2022 e Bolsonaro reuniu-se com embaixadores em 22 de julho, o ínclito ministro Benedito Gonçalves errou o alvo por uma distância/tempo de 25 dias, e a norma legal que utilizou é inaplicável.

Destaque-se que a Lei Eleitoral nada diz a respeito de crimes eleitorais seis meses antes do pleito, reprimindo apenas “despesas com publicidade que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”.

Bem, amigos, tudo isso comprova que se trata de um julgamento meramente político, sem fundamentação jurídica pertinente, baseado em mais de 400 páginas de um primoroso “jus embromandi”, que é primo-irmão do “jus sperniandi”, também muito usado no Brasil.

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P.S.
 – É muito triste constatar que a Justiça brasileira caiu a esse ponto. Não me interessa se o réu é Bolsonaro, Lula, Dilma, Bispo Macedo, Papa Francisco, Luciana Gimenez ou Tony Ramos. O que importa é se está havendo um julgamento justo, e isso decididamente não vem ocorrendo no TSE e no Supremo, onde as questões estão sendo decididas à la carte, de acordo com critérios a serem “interpretados”. (C.N.)

Ninguém imagina que o centrão passe a ser de esquerda no Ministério da Saúde…

Publicado em 29 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Charge do JCaesar | VEJA

Charge do JCaesar | VEJA

Bruno Boghossian
Folha

Políticos que faziam negócios com Jair Bolsonaro andam dizendo que o problema de Lula com o Congresso passa pela ideologia dos deputados e senadores. Pouco depois de entrar em conflito com o governo, Arthur Lira (PP) sentenciou que o Planalto precisa aprender a “conviver com quem pensa diferente”.

Semanas mais tarde, dois presidentes de partidos seguiram a mesma linha. Marcos Pereira (Republicanos) afirmou que Lula tem que se acostumar com o fato de que “o Congresso é de centro-direita”, e Ciro Nogueira (PP) declarou que a maioria dos parlamentares “não tem identificação nenhuma com o governo”.

Questão aritmética – A matemática empresta coerência à avaliação do trio. O eleitor mandou para a Câmara 189 deputados do centrão de direita (PL, PP e Republicanos) e outro bom punhado de parlamentares conservadores em outras siglas (MDB, PSD e União Brasil).

Lula realmente encara um Congresso que restringe a ação de seu governo na esquerda. O presidente sabe que terá menos sucesso na aprovação de pautas com essa coloração do que em itens com tintas políticas mais suaves.

Nessa segunda categoria, o Planalto já percebeu que consegue garantir fidelidade alta dentro dos partidos de sua base e ainda beliscar dissidentes em outras legendas —alguns que concordam com a agenda petista e outros que apoiam o governo por sobrevivência (como deputados e senadores do Nordeste).

ENTREGA DOS CARGOS – Mas a análise dos cardeais do centrão faz água diante da cobrança estridente por verba para parlamentares “de centro-direita” ou pela entrega de cargos para o grupo que “não tem identificação nenhuma com o governo”.

Ninguém imagina que essa turma passaria a ser de esquerda de uma hora para outra se tivesse o controle do Ministério da Saúde.

O presidente do Republicanos já explicou que um deputado de direita terá mais “boa vontade” com Lula se receber benefícios. “Se ele já tem uma pauta contrária e ele não está sendo atendido, a tendência de ele ser mais reativo é natural também.”

Denúncia Criminal Oferecida Contra Prefeito Jeremoabo. Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia POR UNANIMIDADE TORNA RÉU, o prefeito dançador Deri do Paloma, isso os vereadorse da situação não mostra para o povo.

 



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Pleno do TJBA recebe denúncia contra prefeito de Jeremoabo, tronando RÉU por unANIMIDADE



O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia recebeu, por unanimidade, denúncia contra o prefeito do município de Jeremoabo, Derisvaldo José dos Santos, mais conhecido como Deri do Paloma ou prefeito dançador, pela prática dos crimes de Responsabilidade, Crimes da Lei de Licitaçóes.
De acordo com o Ministério Público da Bahia, o chefe do executivo houve contratação sem certame, em benefício de particular de sua predileção para execução de serviços de limpeza pública, junto à empresa CONSTRUTORA SÃO JOÃO BATISTA LTDA, atividades quantificadas inicialmente em R$ 836.195,95 (oitocentos e trinta e seis mil, cento e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos),
Para tanto, o gestor, a partir de seu gabinete funcional, situado na sede da municipalidade, confeccionou e chancelou a Dispensa Licitatória n° 028-D/2018, pactuando com o extraneus, servindo-se como instrumento o Contrato nº 035-D/2018, firmado em suposta “situação de emergência”.
Os vereadores da situação deveriam usar da tribuna da Câmara para citar esses fatos vergonhosos e criminosos praticados pelo prefeito do seu grupo, e não tentar desviar atenção do povo para que não saiba dessa sangria contra os cofres públicos, querendo imputar ao ex-prefeito Tista de Deda fatos que não são verdadeiros.
A mentira tem as pernas cutas, já a lei do retorno não falha, na última terça feira tentaram aplicar Fake Newa contra Tista, hoje a verdade aparece desmascarando quem é o improbo

Assistindo o voto do Ministro e professor Floriano de Azevedo Marques, fiquei mais uma vez convencido que realmente houve abuso do poder político e econõmico nas eleições municipais do ano de 2020 em Jeremoabo

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 Assistindo o Julgamento da AIJE-060081485/Brasília - DF, e, assistindo o voto do Ministro e professor Floriano de Azevedo Marques, verdadeira aula nobre de Direito Eleitoral e Direito Administrativo, fiquei mais uma vez convencido que reallmente houve abuso do poder político e econõmico nas eleições municipais do ano de 2020 em Jeremoabo.

No entanto, é importante destacar que o abuso de poder político e econômico é uma preocupação recorrente em muitas eleições, e é um tema abordado dentro do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo. As legislações eleitorais geralmente procuram proteger a igualdade de condições entre os candidatos, proibindo práticas como compra de votos, uso indevido de recursos públicos e influência indevida sobre eleitores.

Camaçari cresce em número de habitantes e eleitores e pode ter 2º turno em 2024; entenda

 

Camaçari
Foto: Prefeitura de Camaçari

A cidade de Camaçari, localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS), pode se juntar a Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista e ser o 4º município baiano a ter 2º turno nas eleições de 2024.  

 

A cidade, distante cerca de 50 quilômetros da capital, tem 194.032 eleitores, apenas 5.968 a menos do que os 200 mil necessários para a realização do 2º turno. Em julho de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informou que Camaçari tinha 191.507 pessoas em dia com a Justiça Eleitoral. Porém, em um ano, a cidade ganhou 2.525 eleitores, um crescimento de 1,3%.

 

Municípios baianos com maior número de eleitores. Imagem: TRE

 

Nas eleições de 2020, 95 municípios do País atendiam ao requisito para decidir a eleição em duas partes, em caso de nenhum dos candidatos conseguirem, no 1º turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos que disputam o cargo. Se essa situação ocorrer, disputarão o 2º turno os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.

 

AUMENTO DA POPULAÇÃO

Camaçari registrou aumento significativo em sua população entre os anos de 2010 e 2022. De acordo com os dados do Censo Demográfico divulgados pelo IBGE nesta quarta-feira (28), o município da RMS passou de 242.970 para 299.579 habitantes, sendo o terceiro que mais agregou habitantes em 12 anos em números absolutos, com 56.609 novos moradores.

 

Ainda segundo o Censo, Camaçari se manteve como o 4º município mais populoso da Bahia, atrás de Salvador, com 2.418.005 habitantes, Feira de Santana (616.279) e Vitória da Conquista (370.868).

 

O levantamento contou uma população de 14.136.417 habitantes na Bahia. O estado se manteve como o 4º mais populoso do Brasil, posto que ocupa desde o Censo de 1980, atrás de São Paulo (44.420.459 habitantes em 2022), Minas Gerais (20.538.718) e Rio de Janeiro (16.054.524).

 

Teve, porém, o 3º menor crescimento populacional do país, entre os Censos de 2010 e 2022: 0,9% ou mais 119.511 pessoas em 12 anos. A taxa de crescimento geométrica do estado foi de 0,07% por ano, nesse período. Ela equivaleu a 1/10 da taxa de crescimento médio anual verificada entre os Censos de 2000 e 2010, que havia sido de 0,70%.

Bahia Notícias

TSE julga Bolsonaro e irá definir sobre provas extras e gravidade de ataques e mentiras

 

TSE julga Bolsonaro e irá definir sobre provas extras e gravidade de ataques e mentiras

Por Renata Galf e Géssica Brandino | Folhapress

TSE julga Bolsonaro e irá definir sobre provas extras e gravidade de ataques e mentiras
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O teor e a gravidade das condutas de Jair Bolsonaro (PL), além da inclusão de provas no processo, estão entre as controvérsias que serão analisadas pelos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (29), no terceiro dia do julgamento que pode deixar o ex-presidente inelegível por oito anos.
 

O elemento principal da ação, que foi apresentada pelo PDT, é a reunião realizada por Bolsonaro em julho de 2022 com dezenas de embaixadores. Na ocasião, a menos de três meses do primeiro turno, o então presidente repetiu mentiras sobre o processo eleitoral e buscou desacreditar ministros do TSE.
 

Entre as perguntas a serem julgadas pelos ministros estão se o ex-presidente disseminou desinformação sobre o processo eleitoral no encontro e se a reunião teve finalidade eleitoral. A defesa sustenta que o evento foi um ato de governo e parte de "diálogo institucional público".
 

Dos sete ministros, o relator da ação, Benedito Gonçalves, foi o único que já se manifestou, defendendo a inelegibilidade de Bolsonaro ao votar na última terça-feira (27)
 

De acordo com a atual legislação, caso condenado, o ex-presidente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).
 

O julgamento analisa uma Aije (ação de investigação judicial eleitoral), instrumento que tem como objetivo apurar condutas que possam afetar a igualdade de disputa na eleição, como abuso de autoridade ou uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato.
 

Além de ter sido transmitido pela TV Brasil, o evento realizado no Palácio da Alvorada foi divulgado pelas redes sociais de Bolsonaro. Na ocasião, a Secretaria de Comunicação do governo barrou a imprensa, permitindo apenas a participação dos veículos que se comprometessem a transmitir o evento ao vivo.
 

"Se ele tivesse usando todo aquele aparato [estatal] para divulgar, por exemplo, uma ação do governo dele, uma política pública, não haveria nenhum abuso", diz Anna Paula Mendes, professora de direito eleitoral do IDP e coordenadora acadêmica da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).
 

Caso concordem que o encontro teve finalidade eleitoral e que Bolsonaro disseminou informações falsas e distorcidas, os ministros devem se manifestar quanto à gravidade da conduta, elemento necessário para condenação pelos ilícitos eleitorais dos quais Bolsonaro está sendo acusado.
 

Segundo Anna Paula, a questão da gravidade será um ponto central do julgamento, com possibilidade de discussão sobre se fica configurada a gravidade de Bolsonaro tanto de vista da reprovabilidade da conduta (qualitativo) quanto de seu alcance (quantitativo).
 

Isso porque, caso entendam, por exemplo, que o aspecto quantitativo não está comprovado, eles podem ter entendimentos diferentes sobre a possibilidade de condenação.
 

Nesta quinta, votarão os ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares e, por fim, os membros do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes.
 

Para a advogada Juliana Freitas, membro-fundadora da Abradep, o tom adotado no voto do relator, de proteção do TSE e fortalecimento das instituições, coloca os ministros que não queiram acompanhá-lo em uma situação delicada, tendo em vista o trabalho do tribunal de enfrentamento à desinformação.
 

Antes de analisar a reunião em si, o cenário mais provável é que os ministros se pronunciem sobre questões processuais levantadas pela defesa em seus votos, como a inclusão da minuta golpista de decreto de estado de defesa no processo.
 

O argumento é o de que o documento, que foi encontrado em janeiro na casa de Anderson Torres, ex-ministro de Bolsonaro, teria ampliado o objeto inicial da ação, que foi apresentada em agosto do ano passado com foco na reunião com embaixadores.
 

Em seu voto, Benedito considerou que, porque já houve decisão do plenário do TSE a respeito deste ponto ao longo da tramitação, ele não poderia nem sequer ser novamente decidido neste momento. É possível que algum dos ministros divirja do relator, voltando a analisar a questão.
 

O relator refutou ainda o argumento de que a inclusão dessa prova estaria em contradição com precedente da corte no julgamento da chapa Dilma-Temer em 2017.
 

O advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo aponta que três dos ministros do TSE- Azevedo Marques, Ramos Tavares e Kassio Nunes Marques- não participaram da decisão sobre a minuta no processo e, por conta disso, avalia que eles podem fazer algum tipo de ressalva.
 

Além da questão sobre a manutenção ou não da minuta, outro aspecto a ser observado é como ela será empregada na argumentação dos ministros. No voto do relator, ela é apontada como um exemplo de desdobramento do discurso contra o sistema eleitoral.
 

Em caso de condenação, a inclusão da minuta deve ser usada pela defesa em recurso ao STF.
 

Para Acácio Miranda, especialista em direito eleitoral e doutor em direito constitucional, é pouco provável a tese de cerceamento de defesa seja aceita, porque só a reunião em si seria uma prova suficiente para gerar a inelegibilidade.
 

Também deve ser analisado pelos ministros o questionamento da defesa quanto às provas incluídas de ofício (sem pedido das partes) pelo relator, como transcrições de lives e entrevista do ex-presidente à rádio Jovem Pan em 2021. Neste caso, não há decisão anterior do plenário do TSE.
 

Newsletter FolhaJus Dia Receba no seu email a seleção diária das principais notícias jurídicas; aberta para não assinantes. *** Em seu voto, Benedito reafirmou que as diligências complementares determinadas por ele "são expressamente previstas no procedimento da Aije e foram criteriosamente fundamentadas". Para os advogados de defesa, a atuação ultrapassou o que é permitido na lei eleitoral e estaria sendo empregada para "suprir atuação deficiente" do autor da ação.
 

Já a determinação de Benedito, em seu voto, de que a decisão seja encaminhada para outras esferas da Justiça, como a inquéritos em curso no STF, não deve gerar divergências.
 

Para Juliana Freitas o importante é que essa transmissão seja feita respeitando o direito à ampla defesa. "Não se pode presumir que porque houve uma condenação em uma determinada instância e em determinado processo que outras condenações necessariamente acontecerão", diz.
 

O QUE OS MINISTROS DECIDIRÃO NO TSE
 

CONDUTAS ILÍCITAS

A Aije (ação de investigação judicial eleitoral) pretende apurar condutas que possam afetar a igualdade de disputa na eleição. Os ministros terão que analisar se a partir da realização da reunião com embaixadores e de sua divulgação ficou configurado abuso de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de um candidato
 

FINALIDADE ELEITORAL E ABUSO DE PODER
Os ministros deverão decidir se o evento com embaixadores, que teve uso de aparato estatal e transmissão pela TV Brasil, teve finalidade eleitoral. Ao apresentar a ação, o PDT argumentou haver desvio de finalidade na reunião, que deveria ser ato de governo, dado que o ataque à Justiça Eleitoral e ao sistema eletrônico de votação seriam parte da estratégia de campanha eleitoral de Bolsonaro. A defesa sustenta que sua atuação ali seria como chefe de Estado e que o público-alvo do evento não era composto por eleitores, mas pessoas sem cidadania brasileira
 

DESINFORMAÇÃO

Deverá também ser alvo de análise pelos ministros se o teor do discurso de Bolsonaro era desinformativo com fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral. Em linhas gerais, segundo precedente do TSE, a disseminação de desinformação por redes sociais pode caracterizar uso indevido de meios de comunicação social. A defesa de Bolsonaro alega que o então presidente estaria promovendo diálogo institucional com objetivo de "contrapor ideias e dissipar dúvidas sobre a transparência do processo eleitoral"
 

GRAVIDADE

Um dos elementos necessários para a condenação pelos ilícitos eleitorais dos quais Bolsonaro está sendo acusado é a gravidade. Existem dois aspectos de gravidade que podem ser considerados: o qualitativo, que se refere a reprovabilidade da conduta, e o quantitativo, que trata do alcance e repercussão da conduta sobre a eleição
 

MINUTA GOLPISTA

A controvérsia sobre a inclusão da minuta de decreto de estado de defesa entre as provas está na divergência quanto a se ela estaria ampliando o objeto da ação apresentada pelo PDT em agosto. O relator da ação, em seu voto, disse que a inclusão da prova não contrariou orientação traçada pela corte em 2017, no julgamento da chapa Dilma Temer, como alega a defesa
 

PROVAS ADICIONADAS PELO RELATOR

A defesa de Bolsonaro considera que a atuação do relator ultrapassou os limites do que prevê a legislação eleitoral ao determinar de ofício (sem pedido das partes) a inclusão de uma série de provas na ação, como lives de 2021 e documentos de outras investigações. Os ministros deverão avaliar se as medidas foram tomadas dentro dos limites do que prevê a lei, que dá poderes mais amplos ao juiz, possibilitando atuação mais proativa

Sessão Plenária do dia 29 de Junho de 2023

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