sexta-feira, junho 23, 2023

Brasil prevê ao menos 16 situações para inelegibilidade, risco de Bolsonaro em ação no TSE

 

TSE
Foto: EBC

Existem pelo menos 16 maneiras de se tornar inelegível no Brasil, o que faz do país um dos recordistas em restrições a candidaturas eleitorais entre as democracias do Ocidente.
 

Em quase todos os casos, a inelegibilidade, ou suspensão temporária do direito de ser votado, é uma consequência secundária de outro tipo de punição, como o impeachment ou certas condenações por órgão colegiado.
 

"A única hipótese de uma ação que tem como pena própria a inelegibilidade é a ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político, econômico ou uso indevido dos meios de comunicação", diz o advogado Fernando Neisser, presidente da Comissão de Direito Público e Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo.
 

Esse é um tipo de ação que busca garantir a igualdade de condições entre os candidatos em uma disputa. E é exatamente esse o processo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enfrenta no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
 

O PDT, partido que apresentou a ação contra Bolsonaro, argumenta que ele abusou do poder político e fez uso indevido dos meios de comunicação na reunião na qual contou mentiras sobre as urnas eletrônicas a embaixadores em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada.
 

Se for condenado, Bolsonaro não poderá se candidatar por oito anos, prazo que, desde a edição da Lei da Ficha Limpa (2010), tornou-se comum a quase todas as inelegibilidades. A única diferença está no momento em que essa punição começa a ser considerada.
 

Para o abuso de poder político, por exemplo, os oito anos contam a partir do dia do primeiro turno da eleição em que os fatos ocorreram. No impeachment, a pessoa já fica inelegível pelo tempo remanescente do mandato e só então os oito anos começam a ser contados.
 

A lista completa das inelegibilidades está no artigo 1º da lei 64/90. É uma relação extensa, que inclui não só as punições mas também casos em que a pessoa não tem o direito de ser votada por outros motivos, como falta de alfabetização ou necessidade de cumprir quarentena após deixar certos cargos.
 

De acordo com Neisser, algumas das inelegibilidades mais comuns são aquelas relacionadas à perda de mandato eletivo, seja no caso de impeachment, seja no de cassação de deputado ou vereador -punição que também cabe a quem renunciar ao cargo no curso do processo.
 

Também são frequentes as inelegibilidades decorrentes da condenação por órgão colegiado, que é o efeito mais conhecido da Ficha Limpa.
 

Antes, a legislação previa a suspensão do direito de se candidatar a toda pessoa que tivesse, para certos tipos de crime, uma condenação transitada em julgado -isto é, contra a qual não cabe mais recurso. A inelegibilidade durava três anos após o cumprimento da pena.
 

Com a Ficha Limpa, esse prazo aumentou para oito anos. Além disso, a lei ampliou os crimes que podem gerar a restrição eleitoral.
 

Assim, aos crimes contra a administração pública e tráfico de drogas, entre outros, somaram-se, por exemplo, crime ambiental, lavagem de dinheiro, crime contra a dignidade sexual e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
 

Outras situações conhecidas da lei 64/90 são as rejeições de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, que também podem gerar inelegibilidade, assim como atos dolosos de improbidade administrativa que resultem em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
 

Nem tão frequentes, mas nem por isso menos importantes, há os casos como o do processo contra Bolsonaro, que envolvem alguma ação para desequilibrar a disputa eleitoral.
 

A lei prevê punições para quem cometer abuso de poder político ou econômico a favor de si próprio ou de terceiros. E, dentro do mesmo espírito, prevê a possibilidade de tornar inelegível quem comprar votos, por exemplo.
 

Mais recentemente, devido ao agora ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ganhou os holofotes uma hipótese pouca usada da lei: a inelegibilidade de magistrados ou membros do Ministério Público.
 

Pela lei, a punição se aplica, entre outras situações, àqueles que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar. O TSE entendeu que Deltan procurou burlar esse dispositivo e o aplicou, mesmo que o ex-membro da Operação da Lava Jato não se enquadrasse à risca.

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Colarinhos brancos, punhos sujos

 

Colarinhos brancos, punhos sujos

Não são apenas crimes de colarinho branco que recaem sobre alguns parlamentares do Congresso Nacional. Para além da malversação de verbas públicas, com emendas direcionadas para aliados políticos, orçamentos secretos e propinas de lobistas, nosso representante máximo do Centrão – e presidente da Câmara dos Deputados –, Arthur Lira, prova que até acusações de crimes hediondos, como o estupro, são toleradas, sob um manto de silêncio, a depender da força do suspeito.

“Aconteceu uma coisa que eu nunca contei a ninguém, ele disse pra mim: ‘Você está atrás de macho, eu vou lhe mostrar quem é o homem’. Ele me puxava pelo cabelo e dizia: ‘O homem aqui… você é minha mulher, você não vai ter outro homem, você é minha, você é a mãe dos meus filhos. Você quer me desmoralizar, vamos lá para o quarto agora que eu vou te mostrar quem é o homem aqui, você não quer isso? Você não está querendo? Atrás de homem pra quê? Pra fuder? Então vou lhe mostrar agora.” Foi quando o deputado Arthur Lira a teria puxado pelo cabelo e a violentado. 

A cena chocante, que teria ocorrido em 5 de novembro de 2006, foi narrada pela ex-mulher de Lira, Jullyene Lins, à repórter Alice Maciel, que investigava a história desde o ano passado, quando revelou que Arthur Lira só havia reconhecido a paternidade de uma filha com doença rara, nascida fora do casamento com Jullyene, depois que a mãe entrou na Justiça por não ter recursos para pagar o medicamento da menina, então com 7 anos. Àquela altura, Jullyene, que foi casada dez anos com Lira, já havia dito à imprensa que ele a tinha espancado, com socos e pontapés, naquele 5 de novembro, e que depois a havia ameaçado de morte por ela ter denunciado a violência doméstica que sofria à polícia. 

Não havia, porém, falado da acusação de estupro, o que só fez agora, na reportagem publicada nesta quarta-feira, depois de estabelecida a confiança com a jornalista da Pública, mais de um ano depois do primeiro contato. “Eu aguentei isso esse tempo todo, eu guardei por 17 anos isso por conta dos meus filhos, por conta da minha família, a vergonha também, a gente se sente um lixo. Eu estou falando isso agora porque preciso tirar esse peso das minhas costas, não é para denegrir [sic] a imagem dele”, disse Jullyene ao revelar o alegado estupro.    

Mas a repórter Alice Maciel fez mais do que trazer as acusações de violência sexual narradas por Jullyene. Ela se debruçou sobre o processo judicial embasado na Lei Maria da Penha, movido a partir do inquérito policial aberto com o Boletim de Ocorrência lavrado por Jullyene na noite das agressões, em 2006. O BO foi publicado na reportagem, assim como o laudo de exame de corpo de delito, obtido pela repórter, que constatou “ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente” com “instrumento contundente”, oito hematomas nas regiões da lombar, glúteos, coxas, antebraços e pernas. 

O laudo do IML foi definitivo, assim como os depoimentos da mãe e do irmão de Jullyene e de duas funcionárias da casa, confirmando a agressão, para a delegada Fabiana Leão Ferreira indiciar Arthur Lira em agosto de 2007: “O exame de corpo de delito foi a prova material robusta, técnica, isenta de qualquer julgamento. Eu tinha prova material, era inequívoca, as testemunhas falavam de forma coerente, contavam a narrativa, os depoimentos eram verossímeis com o fato”, reafirmou 16 anos depois à Pública. 

O processo, porém, levou nove anos para ir a julgamento, o que só ocorreu em setembro de 2015 no STF. Naquele momento, o deputado estadual que Jullyene havia denunciado em 2006 já tinha foro privilegiado, como deputado federal de segundo mandato. Também já era visto como homem de prestígio nos círculos do poder. Foi inocentado por prescrição e falta de provas, já que no decorrer do processo as testemunhas – e a própria Jullyene – voltaram atrás em seus depoimentos. O motivo: medo. Em 2008, Lira chegou a ser preso por coação no curso do processo, meses depois de o elo mais frágil – a babá que ouviu os gritos, viu o estado deplorável de Jullyene e chamou a mãe dela para socorrê-la – já ter voltado atrás no depoimento prestado à polícia. Alice tentou falar com a babá, como fez com peritos, policiais e testemunhas, mas foi alertada por pessoas próximas de que ela não falaria por ter muito medo. Já a retratação de Julyenne, abandonada por seu advogado depois que a esposa dele foi contratada pelo gabinete de Lira, pode ser resumida em uma palavra: medo, mais uma vez. Ao ameaçá-la para obrigá-la a retirar a denúncia, o atual presidente da Câmara lhe teria dito: “Onde não há corpo, não há crime”, contou à repórter da Pública.

Lira não quis comentar as denúncias. Na reportagem do ano passado, sobre a filha doente que abandonou, ele se pronunciou: “Eu não tenho nada para falar, sou uma pessoa normal, que segue a minha vida, trabalhando e fazendo as minhas coisas. Sem falar que minha vida pessoal não diz respeito a ninguém”, afirmou. 

O deputado, tão cioso dos privilégios do cargo que ocupa, parece não ter consciência de sua responsabilidade como homem público nem do impacto social negativo que sua atitude e impunidade projetam em um país em que é corriqueiro o abandono dos filhos pelos pais e a violência física/sexual atinge mais de um terço das mulheres. 

Tendo a decisão do STF como escudo, tenta passar a borracha na história, sob a cumplicidade de todos os que se calam agora diante dos documentos e fatos gravíssimos revelados pela Pública. Entre eles, deputadas e deputados de A a Z – ou do Psol ao PL – e, inexplicavelmente, a imprensa tradicional, que não repercutiu a reportagem mesmo se tratando de suposto crime cometido pelo presidente da Câmara, o que seria um comportamento inadmissível por parte da mídia em qualquer país democrático. 

Meus parabéns à repórter Alice Maciel e a seu editor, Thiago Domenici, diretor da sucursal da Pública em Brasília, que persistiram juntos, com a mesma coragem, na apuração e revelação dessa história tão sintomática deste país de desigualdades e privilégios e tão inspiradora para os que acreditam no jornalismo independente de interesse público. 



Marina Amaral
Diretora executiva da Agência Pública

marina@apublica.org

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