quarta-feira, junho 14, 2023

Bolsonaro ironiza bloqueio de suas contas: “Vou ver se Valdemar me paga por fora…”

Publicado em 14 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

Já tem três anos que eu não leio livro', confessa Bolsonaro – Política –  CartaCapital

Bolsonaro fez piada com o bloqueio para pagar multas

Luísa Marzullo
O Globo

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ironizou nesta quarta-feira a decisão da Justiça de São Paulo que determinou o bloqueio de suas contas por não pagamento de uma multa de R$ 87,5 mil. A medida ocorreu por um processo contra o ex-mandatário por desrespeito às medidas sanitárias durante a pandemia da Covid-19. Após a declaração, como noticiou Bela Megale, um novo bloqueio de R$ 370 mil foi feito pelo mesmo motivo.

— A notícia da imprensa ontem bloqueando minhas contas. Fiquem tranquilos. Por enquanto, tem o fundo; daqui a pouco, vou ter mais. Vou ver se Valdemar me paga por fora, salário retido — disse Bolsonaro aos risos.

FILIAÇÃO DE QUEIROGA – A declaração ocorreu durante o evento de filiação do ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga ao Partido Liberal, que ocorreu no diretório da sigla, em Brasília. O aliado deve concorrer à prefeitura de João Pessoa, capital da Paraíba. A deputada federal Bia Kicis (DF) e o senador Magno Malta (ES) também estiveram presentes no evento.

Sobre a filiação de Queiroga e a disputa do ano que vem, o presidente do partido Valdemar Costa Neto comemorou o apoio de Bolsonaro e da ex-primeira-dama, Michelle:

— Queiroga tem uma experiência muito grande na área pública, foi ministro da Saúde num tempo difícil e conduziu seu trabalho de maneira exemplar. Isso vai ser muito importante para João Pessoa. Tem o apoio do presidente Bolsonaro, tem o apoio da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

SEM USAR MÁSCARA -Nesta terça-feira, como antecipou Bela Megale, foi o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o bloqueio bancário de Bolsonaro.

A corte aceitou um pedido da Fazenda do Estado de São Paulo, que solicitou o bloqueio pelo fato de o ex-presidente não ter pago uma multa, que recebeu por não ter usado máscara de proteção em uma visita ao Vale do Ribeira, interior de São Paulo, em 2021.

“Defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada”, diz a decisão do Tribunal. Após a declaração irônica de Bolsonaro, um novo bloqueio de R$ 370 mil foi feito pela Corte pelo mesmo motivo.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Embora seja enriquecido ilicitamente e receba hoje mais de R$ 100 mil mensais (aposentadoria na Câmara, capitão reformado e salário pago pelo PL), além de renda com aluguéis, Bolsonaro é conhecido por ser um tremendo pão-duro, que não paga nem cafezinho. De noite, na cama, ele certamente perdeu o sono por causa dos bloqueios bancários. (C.N.)

O que é isso, companheiro? PT fez acordo com Moro para Tacla Duran não ser ouvido?

Publicado em 14 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

O senador Sergio Moro, em plenário.

Grato com o apoio do PT, Moro vai poupar Jorge Viana

Roseann Kennedy
Estadão

Quem diria Foi o comentário que ficou pelos corredores do Congresso. O senador Sergio Moro (União-PR) fez um acordo com integrantes da base do governo Lula, na manhã desta quarta-feira, dia 14, para evitar a realização de uma audiência pública com Tacla Duran e Tony Garcia na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC).

Ambos denunciaram supostos excessos da Operação Lava Jato, que foi comandada por Moro. O ex-juiz é membro titular do colegiado.

VIANA É POUPADO – Em troca, Moro abriu mão de outro requerimento, que visava chamar o presidente da Apex, Jorge Viana, para prestar esclarecimentos. A articulação contou com a ajuda de Moro, que concordou em poupar ministros do Governo Lula e evitar convocações.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE), por exemplo, aceitou transformar um requerimento de convocação para ouvir o ministro Rui Costa (Casa Civil) em um convite. Ele também retirou de pauta um requerimento para fazer audiência com o ministro das Cidades, Jader Filho, para falar sobre o decreto do saneamento.

Conforme revelado pela Coluna, o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), o líder do PSD, Otto Alencar (BA), e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) queriam ouvir Tacla Duran e Tony Garcia para constranger Moro.

FORA DA PAUTA – Na terça-feira, Moro afirmou à Coluna do Estadão: “Vamos ver se esse requerimento vai ser apreciado. A gente nunca tem nada a esconder. Mas é um tema fora das atribuições da comissão”.

Como revelou o Estadão, o presidente da Apex, Jorge Viana, atuou para ganhar passagens de ida e volta ao Acre e priorizou agenda em seu reduto eleitoral. Além disso, chegou a ser afastado do cargo após o Estadão revelar que ele não é fluente em inglês.

Em maio, Viana foi afastado da presidência da agência pela Justiça Federal por não ter fluência em inglês, um requisito antes exigido pela instituição. Uma série de reportagens do Estadão revelou que ele operou junto ao Conselho Deliberativo, para retirar a exigência do idioma do estatuto social do órgão

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 Gente! O PT enlouqueceu e traiu Lula, que depois da cassação de Dallagnol está sonhando em se vingar de Moro. Justamente agora, quando o Brasil e o mundo aguardavam as sensacionais denúncias do doleiro Tacla Duran e do corrupto ex-deputado Tonu Garcia contra Moro, os petistas fazem esse acordo imoral com o inimigo. Lula não merece tamanha traição. Desse jeito, como ele conseguirá realmente se vingar de Moro? O juiz petista Eduardo Appio está inconsolável, nunca esperava tamanha traição de seu partido.  E la nave va, cada vez mais fellinianamente. (C.N.)

Embargos de Declaração - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 / 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA

 


Brasão da República

JUSTIÇA ELEITORAL
 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA
 

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 / 051ª ZONA ELEITORAL DE JEREMOABO BA

AUTOR: DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO EM JEREMOABO -BA

Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS - BA16035-A, TAMARA COSTA MEDINA DA SILVA - BA15776-A, BARBARA MARQUES PUTRIQUE - RN15414

INVESTIGADO: DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, JOSE FABIO DOS SANTOS

Advogado do(a) INVESTIGADO: MICHEL SOARES REIS - BA14620-A
Advogado do(a) INVESTIGADO: CARLOS ANDRE DO NASCIMENTO - BA19413

 

 

Vistos etc.

Trata-se de Embargos de Declaração de Id 115680509, opostos pelo investigante, relativo à sentença de improcedência proferida nos autos (Id 112476746), em que alega omissão quanto a determinados fatos e provas, especificando a ausência de análise aos seguintes argumentos:

(a) existência de decisão judicial, confirmada pelo TRE/BA, reconhecendo a utilização de servidores em favor da campanha dos Investigados durante o expediente;

(b) realização de campanha por Secretários Municipais em favor dos Investigados durante o expediente;

(c) Cessão de veículos pertencente a Prefeitura para a campanha de candidatos;

(d) Afirmação da Presidente da empresa Natville acerca da isenção fiscal concedida pela Gestão Municipal de Jeremoabo.

O Ministério Público Eleitoral manifestou no Id 115836057 pela “rejeição dos embargos de declaração, diante da apreciação pelo decisum a quo de todos os motivos fáticos e jurídicos dos autos, inexistindo contradição e/ou omissão, pois se acolhendo um argumento, evidentemente afasta-se o acolhimento do argumento contrário.”

O embargado apresentou contrarrazões no Id 115872836 no sentido de que os pontos suscitados como omissos estariam na sentença, pugnando, assim, pela rejeição dos embargos e aplicação de multa por manifesto intuito protelatório, nos termos do art. 275, § 6º, do Código Eleitoral.

É o que importa relatar. Decido.

Consta no art. 275 do Código Eleitoral c/c art. 1.022 do CPC que são admissíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material.

É certo que uma decisão ou sentença é considerada omissa quando “não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador” (art. 489, IV, do CPC). Porém, este não é o caso dos autos, pois a fundamentação apresentada foi suficiente para abranger as questões relevantes para o julgamento do processo.

No âmbito do STJ já foi decidido:

“(...) 1. Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015. Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1.814.271/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/7/2019). (...) (AgInt nos EDcl no AREsp n. 825.655/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 25/4/2023.)

Nesse âmbito, destaco a seguinte conclusão contida na sentença: “No geral, não constam nos fatos imputados aos investigados a anuência, a participação ou o conhecimento por estes dos ilícitos narrados pelo investigante.”

Entendimento contrário é inviável por meio dos presentes embargos, já que extrapolaria os permissivos legais acima descritos, considerando a finalidade do presente recurso.

No mais, destaco os seguintes trechos da sentença acerca dos argumentos apontados pelo embargante, trechos estes que, conforme entendimento do Ministério Público Eleitoral, afastam o acolhimento do argumento contrário, defendido pelo investigante, ora embargante:

“(...)Também demonstrado na instrução processual que até o presente momento a empresa em comento sequer iniciou suas atividades no município. Sobre a suposta isenção fiscal, consta nos autos a Lei Municipal n.º 585, de 04 de setembro de 2020 (id 62836391), sem direcionamento à empresa em questão. O ato normativo municipal, qual seja, lei, por si só, afasta a atuação exclusiva dos investigados nesses fatos, pois aprovado pelos Poder Legislativo Municipal.”.

(...)

Não consta nos autos que os investigados tenham determinado ou autorizado que funcionários públicos municipais participassem de atos supostamente de campanha em horário de expediente administrativo.

(...)

“Demonstrado nos autos que a Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS solicitou, formalmente, o veículo para atividades inerentes àquele órgão (Ids 88974957 e 88974960). Além de ausência de demonstração do envolvimento dos investigados, não restou evidenciado o caráter eleitoreiro da atividade, especialmente diante do que foi dito pela Sra. ROSINEIDE DA SILVA NASCIMENTO, que asseverou que não houve pedido de voto para a mudança. A testemunha ALLANA DE CARVALHO DA SILVA falou que na época da campanha exercia a função de Coordenadora do CRAS e que houve a transferência de uma senhora de Aracaju para Jeremoabo. Na triagem, ela era vulnerável, nunca havendo pedido do gestor para que não respeitasse esse procedimento”

Por outro lado, não se vislumbra manifesto propósito protelatório do embargante, já que alguns dos argumentos que alega omissão, diante de outros analisados na sentença, não são suficientes para infirmar a conclusão do julgamento.

Assim, considerando a inviabilidade de o presente recurso rediscutir fatos ou provas, não havendo omissão diante do contexto da fundamentação da sentença, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Intimem-se.

Jeremoabo, datado e assinado eletronicamente.

 

Leandro Ferreira de Moraes

Juiz Eleitoral

Preços no Brasil sobem muito mais do que os salários; problema fundamental da população


Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)

Pedro do Coutto

Os preços no Brasil avançam muito mais do que os salários, resultando na queda do nível de consumo e dos efeitos que acarretam na produção econômica de modo geral. O problema se acumula através dos tempos e não adianta que os PHDs da economia sustentem, no caso atual, que o ritmo inflacionário diminuiu porque de 2021 para 2022 o acréscimo foi de 5,7% e de 2022 para 2023, o avanço dos últimos 12 meses é de 4%.

Isso não quer dizer, ao contrário do que especialistas sustentam, redução alguma. Pelo contrário; os 4% não substituem os 5,7%. Na verdade, se acrescentam ao nível anterior. Redução aconteceria se houvesse uma deflação que compensasse pelo menos em 1% os 5,7% registrados em 2022. Mas os preços não recuam, e a realidade é que uma inflação anual se adiciona às anteriores.  

REAJUSTE – Os PHDs sabem disso muito bem. Mas não dizem. Agora mesmo, reportagens de Leonardo Vieceli, Folha de S. Paulo desta terça-feira, e de Luciana Casemiro, Glauce Cavalcanti e Poliana Bretas, O Globo, destacam a decisão da Agência Nacional de Saúde fixando em 9,6% o reajuste anual dos planos de saúde retroativo ao mês de maio deste ano.

Como tudo é relativo, pode-se dizer que a correção de 9,6% representa muito menos do que a de 15% determinada pelo governo de Jair Bolsonaro para 2022. Mas o fato predominante permanece. Tanto os 15% quanto os 9,6% superam os reajustes salariais ocorridos no país nos mesmos períodos.

Assim, a defasagem se amplia e coloca em risco os 8 milhões de planos individuais e familiares existentes. À medida que o tempo passa e a distância sobre os preços e os salários aumenta, a tendência inevitável é uma retração cada vez maior da contratação dos seguros de saúde. Claro que existem justificativas para o aumento, e uma delas são os custos dos atendimentos que se ampliam por vários motivos; todos eles não são do desejo dos segurados.

PRESSÃO –  Sob pressão cada vez maior do governo, com Lula à frente da ofensiva, e agora também com os pronunciamentos de Fernando Haddad, Simone Tebet e Aluísio Mercadante, Roberto Campos Neto, em evento promovido pelo governo varejista em São Paulo, admitiu que o comportamento inflacionário está tornando possível uma redução de juros mais adiante, embora não tenha dito quando.

Reportagem de Douglas Gavras, Folha de S. Paulo desta terça-feira, inclui a afirmação da empresária Luiza Trajano, controladora do Magalu, que no evento se dirigiu a Campos Neto pedindo diretamente a redução dos juros para o desenvolvimento do sistema de varejo apoiado pelo crédito.

“A paciência dos brasileiros está acabando. Uma coisa é dentro de uma sala pensar-se tecnicamente. Mas outra é a realidade do país”, afirmou Luiza Trajano. O pronunciamento da empresária foi intensamente aplaudido pelos participantes, passando assim a certeza de que o apoio tornou-se geral.

APOIO – Matéria de Luísa Marzulo, Bela Megale e Camila Turtelli, O Globo, revela que os ministros do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça e Nunes Marques, manifestaram o seu apoio à candidatura de Cristiano Zanin para a Corte Suprema do país. Ambos foram nomeados por Jair Bolsonaro e o apoio acrescenta a aceitação do indicado pelo presidente Lula da Silva.

Aliás, na minha opinião, não faz sentido o Senado se opor à indicação por uma possível questão política. Para rejeitar uma indicação é preciso apresentar razões concretas contra o indicado, caso contrário, não faz o menor sentido.

VIAGEM – Belo artigo de Ruy Castro, edição de segunda-feira na Folha de S. Paulo, viajando do passado ao presente e apresentando os endereços dos grandes escritores de várias épocas na cidade de Paris, sem dúvida a mais fascinante do mundo.

O texto de Ruy Castro é uma peça muito agradável de ler e de imaginar os passos da arte e da cultura às margens do Rio Senna, e no caminho do absolutamente eterno Museu do Louvre.

ISENÇÃO – Uma informação que julgo importante; as pessoas acometidas do mal de Parkinson têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda e, inclusive, o ressarcimento de valores retroativos a cinco anos a partir da comprovação da infecção. Tal previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88 e as enfermidades que dão direito à isenção estão previstas no inciso XIV do art. 6º da referida lei.

A isenção do Imposto de Renda foi criada a fim de garantir a qualidade de vida das pessoas portadoras de Doença de Parkinson, que se tornam inaptas ao trabalho, mas que continuam tendo gastos com medicação, tratamento e acompanhamento médico. Para que os indivíduos acometidos com a doença tenham direito ao benefício de isenção de Imposto de Renda é necessário que sejam, também, aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada ou militares reformados ou na reserva remunerada. Na vida humana, a informação correta é essencial.

Como Bolsonaro é um imitador de Trump, temos mais um motivo para preocupação

Publicado em 14 de junho de 2023 por Tribuna da Internet

TRIBUNA DA INTERNET

Charge do Sid (Arquivo Google)

Hélio Schwartsman
Folha

Jair Bolsonaro não é nem mesmo original. Vários de seus ataques à ciência e às instituições são cópias pioradas de investidas ensaiadas por Donald Trump. O caso mais emblemático é o 8/1, reprodução do assalto ao Capitólio patrocinado pelo ex-inquilino da Casa Branca.

Outras “coincidências” incluem o negacionismo climático e vacinal, as agressões ao sistema eleitoral, o apreço pelas fake news. Até a tentativa de pôr as mãos em presentes de Estado os irmana.

PREOCUPAÇÃO – Se isso configura um padrão, temos motivos para preocupação. Trump está mostrando que, mesmo fora do poder, ainda é capaz de impor desgastes às instituições.

Aliados do republicano pintam sua denúncia pelo Departamento de Justiça como uma declaração de guerra e conclamam seus apoiadores a revidar. Eles próprios fazem questão de lembrar que o público trumpista inclui 75 milhões de portadores de armas.

Não creio que essa retórica inflamada levará a uma guerra civil, mas ela decerto contribui para a normalização da violência política e o descrédito do sistema de Justiça. Ao menos para o eleitor trumpista, uma eventual condenação será a “prova” de que a elite de Washington persegue o republicano e fará tudo para impedi-lo de voltar à Presidência.

NA PAUTA DO TSE – Bolsonaro terá em breve outra oportunidade de emular seu ídolo. Está marcado para o próximo dia 22 o julgamento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, de uma ação que poderá torná-lo inelegível por oito anos. Em caso de condenação, não é difícil vislumbrar o capitão reformado insuflando seus apoiadores contra a Justiça.

É verdade que nosso sistema não precisa de ajuda externa para desmoralizar-se. A incapacidade do Supremo Tribunal Federal de promover um mínimo de estabilidade jurídica em casos envolvendo políticos já torna tudo sempre meio suspeito, pouco importa se real ou imaginariamente.

O ponto é que, mesmo na derrota, Bolsonaro ainda conserva o poder de dividir a sociedade —e isso faz um mal tremendo à democracia.


Moraes diz que ação que torna Bolsonaro inelegível não recebeu prioridade no TSE


Alexandre Moraes está com covid-19 - Revista Oeste

Moraes diz que a fila anda, sem haver interferências

Constança Rezende
Folha

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou a ideia de haver a escolha de um “momento propício” para julgar ações que podem tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível e disse que elas caíram na “vala comum” do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), corte que preside. A declaração foi dada após ser questionado sobre a celeridade do processo contra Bolsonaro pautado para 22 de junho, durante evento promovido pela revista Piauí.

O ministro afirmou que o TSE julga de acordo com a Constituição e a lei, que “não há escolha de casos” e que a corte vota tudo que é liberado para julgamento.

A FILA ANDA – “Chegou isso para julgar, nós vamos julgar, independentemente do resultado, o TSE vai cumprir a sua missão. A Justiça Eleitoral sempre foi célere, até porque os prazos são diferenciados, e tudo que chega é julgado. Então não seria esse o caso, por envolver um ex-presidente, que eu tiraria esse caso, vou esperar um momento propício, não. Entrou na vala comum”, disse.

A ação que será julgada na semana que vem analisa se uma reunião promovida por Bolsonaro com embaixadores no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado, configura abuso de poder político. Na ocasião, o então mandatário fez acusações contra o sistema eleitoral sem apresentar provas.

Como mostrou a Folha, integrantes do TSE buscavam julgar até o meio do ano ao menos um processo que pode tornar o ex-chefe do Executivo inelegível —ou seja, proibido de disputar eleições. A ação foi liberada para ir a julgamento pelo corregedor do TSE, ministro Benedito Gonçalves, em 1º de junho.

QUESTIONAMENTO – Moraes afirmou que o questionamento sobre legitimidade do processo eleitoral já acabou com o fim do pleito porque, se a população não acreditasse na lisura do sistema, não teria ido votar.

“Uma coisa é um discurso político, outra é a realidade. Nós tivemos 80% do eleitorado indo votar e, pela primeira vez, menos abstenção no segundo turno do que no primeiro. Se você realmente não acredita numa coisa, se acha que vai ser fraudado, por que vai sair de casa e vai até a sessão eleitoral? Nós sabemos que o voto é obrigatório no Brasil, mas basta justificar pelo celular e, se não deu, a multa é de R$ 3”, disse.

Após as eleições, Bolsonaro e aliados contestaram a apuração dos votos e lançaram dúvidas sobre o sistema eleitoral brasileiro. Moraes chegou a bloquear páginas nas redes sociais que disseminavam esse tipo de informação.

PROTAGONISMO – Ao falar sobre seu protagonismo em decisões de repercussão no país, Moraes disse que “quem olha de fora acha que ele quis pegar tudo”, mas que na verdade foram as distribuições dos processos e a coincidência, por rodízio, de ele assumir a presidência do TSE.

“Obviamente, numa eleição polarizada como foi, a visibilidade acaba sendo muito grande porque o presidente do TSE acaba representando o tribunal. Mas tomei o cuidado, assim que assumi, de editar uma portaria de que todas as liminares deveriam ser, durante as eleições, imediatamente colocadas no plenário para evitar qualquer acusação de personalismo ou de uma conduta individual”, afirmou.

O ministro citou como exemplo de críticas recebidas o afastamento do governador Ibaneis Rocha (MDB) do Distrito Federal e a prisão de Anderson Torres, ex-secretário da Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça de Bolsonaro, por decisões suas.

DECISÃO DO PLENÁRIO – “Da mesma forma, eu leio críticas de que o ministro Alexandre afastou o governador, prendeu o ex-ministro da Justiça. Mas em 24 horas isso foi colocado no plenário virtual e foi referendado por todos os ministros. Entendo que a narrativa, e principalmente a mídia, precisa sempre de um personagem. Nunca sai ‘o STF’, o tribunal precisa de um personagem, mas tudo que foi feito foi referendado colegiadamente”, disse.

Moraes afirmou que “não ganha mais” pelo volume de trabalho e que é vigiado 24 horas por dia. “Bom não pode ser, mas também não me incomoda, faz parte”, declarou.

O ministro também comentou sobre critérios de seleção para vagas de ministros do STF. Ele defendeu que a questão regional e de diversidade são importantes, mas que não significa que uma corte seja melhor ou pior em virtude disso.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O ministro Alexandre de Moraes merece louvor por sua alta produtividade, que é espantosa. No entanto, merece reparos pelo rigor excessivo em determinadas decisões, como o bloqueio da conta bancária da mulher do ex-deputado Daniel Silveira. Não se pode extrapolar para a mulher nenhuma punição do crime cometido pelo marido, sem haver cumplicidade. Isso não é fazer justiça. Chama-se a isso perseguição. (C.N.)


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