quarta-feira, janeiro 13, 2021

Pesquisas comprovam que os governos do PT foram medíocres em termos de crescimento

 

Foto: Evaristo - SAAFP

No governo, Lula foi mal, porém Dilma conseguiu ser pior

Fernanda Zaleski
Gazeta do Povo

Existe uma lenda que vem sendo contada no Brasil há alguns anos. Ela foi tão repetida que muitos já acreditam que a estória seja verídica: a de que o PT teria feito um bom governo quando estava no poder. Nada mais distante das evidências. Como mostraremos a seguir, o PT teve governos com resultados absolutamente medíocres, no sentido literal da palavra. Isto é, em linha com a média. Na verdade, um pouco abaixo do medíocre.

Com efeito, a análise dos resultados brasileiros deixa claro que o país ficou abaixo da média das nações emergentes. E, ao final, mesmo esses resultados abaixo da média se revelaram insustentáveis, sendo em grande medida revertidos pela brutal crise do governo petista de Dilma Rousseff.

NUNCA ANTES – É comum grupos favoráveis ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alardearem que “nunca antes na história desse país” o Brasil havia tido tanto sucesso. O discurso ufanista, no entanto, não se sustenta diante dos fatos.

Segundo estudo que analisou o crescimento real do PIB por mandato presidencial, Lula não passa da 19ª colocação dentre 30 presidentes brasileiros no tocante ao desempenho econômico. Dilma, então, teve a 3ª pior performance, vencendo apenas Fernando Collor e Floriano Peixoto. Trabalho publicado pelo Instituto de Economia da UFRJ concluiu ainda que 90% da brutal queda do PIB per capita no governo petista de Dilma Rousseff deveu-se a falhas de governo.

É claro que o Brasil até cresceu no período aqui analisado. Porém, de modo medíocre.

RENDA E PRODUTIVIDADE – Já a PUC-Rio produziu uma série de estudos chamada de “Panorama”. Entre os trabalhos elaborados nesta série consta um artigo intitulado “Renda e Produtividade nas últimas décadas“.

O material, que já foi objeto de editorial da Gazeta do Povo, demonstra de modo insofismável que “o Brasil é um país de renda que cresce pouco, atrasado em relação mesmo aos mercados emergentes. No centro deste atraso relativo está a estagnação da produtividade, drenada pela má qualidade de educação, infraestrutura, ambiente de negócios e pelo protecionismo comercial.”

Agora vejam a brutal mediocridade do crescimento brasileiro na comparação com o panorama internacional: “Entre 1994 e 2016, o Brasil foi o que menos cresceu entre os países e grupos comparados. O Produto Interno Bruto (PIB) per capita – a soma das riquezas produzidas em um ano dividida pela população – cresceu 31,4%“.

MUITO ABAIXO DA MÉDIA – Isso nos deixou muito longe da média dos mercados emergentes, quase 5 vezes maior: 152,2%. Não conseguimos sequer acompanhar o crescimento da América Latina: de 37,4% no mesmo período. Ou dos países da OCDE: 42,3%.

O estudo “Renda e Produtividade nas últimas décadas” ainda deixa claro que mesmo levando em conta apenas o período de 2004 a 2011 nos limitamos a acompanhar a média de crescimento do PIB per capita da região. E de 2012 em diante passamos a nos descolar negativamente dos vizinhos.

Um outro estudo de análise comparativa do Brasil com outros países semelhantes entre 2003 e 2012 chega também a conclusões desalentadoras.

DÉCADA PERDIDA – A pesquisa foi realizada pelos economistas João Manoel Pinho de Mello (professor do Insper, Ph.D pela Stanford University), Vinicius Carrasco (professor da PUC Rio e Ph.D pela Stanford University) e Isabela Duarte (mestre pela PUC Rio), intitulado: “A Década Perdida: 2003 – 2012”, onde compararam o Brasil com outras nações emergentes.

“O Brasil, em relação ao melhor grupo de comparação:1) cresceu, investiu e poupou menos; 2) recebeu menos investimento estrangeiro direto e adicionou menos valor na indústria; 3) teve mais inflação; 4) perdeu competitividade e produtividade, avançou menos em Pesquisa e Desenvolvimento e piorou a qualidade regulatória; 5) foi pior ou igual em quase todos os setores importantes (…).”

O desfecho do trabalho é dramático: “a década foi perdida“.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O artigo foi publicado no Instituto Politeia, inserido no site da Gazeta do Povo. Mostra que o genial economista Carlos Lessa, que presidiu o BNDES no início do governo Lula, estava rigorosamente certo quando previu que o crescimento econômico do ministro Antonio Palocci seria “um voo de galinha”. Ou seja, haveria uma fase de crescimento e depois novo retrocesso. Não deu outra. O problema do Instituto Politeia é sua origem bolsonarista, que critica o PT, mas bate palmas para esse bando de malucos que empolgou o poder. (C.N.)  

Piada do Ano ! Após fiasco do “dia D, na hora H”, Bolsonaro defende Pazuello: “É a pessoa certa, no lugar certo”


General se dá por feliz em “obedecer” com juízo a quem pode mandar

Ingrid Soares
Correio Braziliense

Um dia após o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ter sido criticado por declaração polêmica sobre as datas de vacinação contra a covid-19, afirmando que a “vacina vai começar no dia D, na hora H, no Brasil”, sem citar um cronograma real, o presidente Jair Bolsonaro saiu em defesa do chefe da pasta. Nesta terça-feira, dia 12, ao conversar com apoiadores na saída do Palácio do Alvorada, o mandatário ressaltou que o general é “excepcional e está no lugar certo”.

“Pazuello é uma pessoa excepcional. É a pessoa certa, no lugar certo. Se tivesse um [Luiz Henrique] Mandetta lá, até hoje, esse marqueteiro da Globo estava recomendado ficar em casa e ‘só vai para o hospital quando tiver falta de ar’. E ele continua, agora, tendo espaço na TV funerária, na capa da revista IstoÉ. O médico, a cara do jegue lá, olhando para o pasto assim”, ironizou.

FALÁCIA – Bolsonaro também atribuiu o aumento das mortes por covid-19 em Manaus por falta de tratamento precoce. O presidente contou à claque que precisou intervir na cidade, e voltou a defender o uso de medicamentos sem comprovação científica como ivermectina e cloroquina no surgimento inicial de sintomas do novo coronavírus.

“Olha o que estava acontecendo em Manaus agora. Vamos falar Amazonas porque Amazonas se resume, em grande parte, a Manaus. São poucas cidades lá. Mandamos ontem [segunda-feira] o nosso ministro da Saúde [general Eduardo Pazuello] para lá. Estava um caos. Não faziam tratamento precoce”, disse.

“Aumentou assustadoramente o número de mortes. E mortes, pessoal, por asfixia porque não tinha oxigênio. O governo estadual e municipal deixou acabar oxigênio. É morrendo asfixiado. Imagine você, morrendo afogado. Fomos para lá e ele interferiu. Estão falando já que [o ministro] interferiu. Então vai deixar o pessoal morrer?”, questionou.

PRESSÃO – Em um ofício enviado à secretária de Saúde de Manaus, Shadia Hussami Hauache Fraxe, o Ministério da Saúde pressiona a gestão municipal a utilizar medicamentos antivirais orientados pelo Ministério da Saúde contra a covid-19.

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) já afirmou que não há comprovação de eficácia das medicações citadas acima no tratamento contra a covid-19. Em novembro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontou que as substâncias mencionadas são indicadas apenas para o tratamento dos males e sintomas especificados na bula.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Sem invadir a discussão sobre os adjetivos de Pazuello no âmbito pessoal ou militar, a verdade é que como dublê de ministro da Saúde, o general apenas faz o que já deixou explícito ao declarar que “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Tanto, que é capaz de, a exemplo das pérolas de Dilma, superá-la com o fiasco do anúncio imaginário e incerto cronograma de vacinação. O País não tem ministro da Saúde, não tem planejamento para a Educação, não tem perspectivas sobre reformas, e sequer tem um presidente de verdade. Ou seja, vivemos empurrando com a barriga para ver até onde isso dá, por enquanto, para sorte do mandatário. (Marcelo Copelli)

Desculpe-me, mas pergunte a Presidência da Comissão de Licitação

 


Hoje pela manha recebi uma mensagem com a seguinte pergunta: Em Jeremoabo existem vários jovens engenheiros, a exemplo de José Mário Varjão, Eduardo Montalvão e outros, a pergunta que faço é: " qual o motivo da Comissão de licitação burlar a lei para contratar sem licitação a profissional Ivanete Gomes dos Santos Varjão? (sic)

Companheiro burlar é um termo pejorativo e leve para o presente caso; só nessa suposta ilegalidade, desrespeito a Lei, apresento de início três ilicitudes:

1 - Ilegalidade na prorrogação, no mínimo no intuito de proteger a mesma;

2 - Ilegalidade na dispensa de Licitação;

3 - Ilegalidade em não colocar o valor,

4 - Para fechar com chave de ouro, não poderia prorrogar já que a gestão é nova em termos de período.

Passo a informar respaldado na Lei de Licitação os ilegalidades cometidas inclusive  de responsabilidade, aliás, com a palavra os senhores vereadores, fiscais do dinheiro do povo.

                                         (...)

No magistério de Jessé Torres Pereira Júnior, in "Comentários à Lei das Licitações e Contratações da Administração Pública", Editora Renovar, página 146, encontra-se a seguinte definição para Obras e Serviços de Engenharia: "Por obras e serviços de engenharia devem ser entendidos aqueles compatíveis com as atividades e atribuições que a Lei federal n 5.194, de 24.12.66, art. 7º, reserva ao exercício privativo dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia, a saber: "planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária; estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; ensino, pesquisas, experimentação e ensaios; fiscalização, direção e execução de obras e serviços técnicos; produção técnica especializada, industrial ou agropecuária".".(grifei).

No mesmo sentido Jorge Ulisses Jacoby Fernandes, na Obra Contratação Direta sem Licitação, 4ª Edição, página 224, discorre:

"Por vezes, o órgão busca enquadrar o serviço como de engenharia porque, em vista do maior limite de valor, terá mais flexibilidade nas contratações.

É bom lembrar que a Resolução nº 218 do CONFEA é muito abrangente, permitindo amplamente as contratações. Por esse motivo, no desempenho de nossas funções institucionais temos entendido que os serviços de engenharia, objeto da aplicação do inciso I do art. 24 da Lei nº 8.666/93 são todos aqueles que a lei exige sejam assinados por engenheiro, dentre aqueles declarados privativos da profissão pela legislação regulamentadora respectiva; além do que, sua execução deve estar voltada para bens imóveis, i.e., a execução e/ou instalação incorporáveis ou inerentes ao imóvel; e os outros serviços, objeto da aplicação do inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, são todos os serviços discriminados no próprio texto do dispositivo inquinado, com sua execução voltada precipuamente para os bens móveis, ainda que já instalados e incorporados a um bem imóvel, além de outros que, embora não descritos expressamente, possam suscitar alguma dúvida sobre seu efetivo enquadramento." (grifei).

O termo engenharia na acepção que o dicionário aurélio lhe empresta, tem a seguinte significação: "1. Arte de aplicar conhecimentos científicos e empíricos e certas habilitações específicas à criação de estruturas, dispositivos e processos que se utilizam para converter recursos naturais em formas adequadas ao atendimento das necessidades humanas.". (grifei)

Engenhar, segundo o mesmo dicionário significa: "idear, inventar, engendrar, traçar, maquinar, armar, fabricar ou construir artificialmente".

Partindo desses conceitos e significados não se pode conceber, a meu ver que, por exemplo, a contratação de manutenção de equipamentos de informática, seja, indiscriminadamente, enquadrada como serviço de engenharia, ainda que se exija que a empresa contratada detenha em seus quadros um profissional de engenharia eletrônica.

É o caso de se distinguir o principal do acessório. O que se contrata é o principal, qual seja, a manutenção de equipamentos que pode ser, e é na grande maioria das vezes realizada por profissionais técnicos em eletrônica. O acessório: ter a empresa um engenheiro eletrônico em seus quadros, não está sendo contratado, serve apenas de garantia ao órgão contratante.

Poder-se ia dizer que sua atividade é de fiscalização, prevista na Lei nº 5.194/66, entretanto a interpretação teleológica do dispositivo leva a crer ser aplicada somente quando o profissional for exclusivamente contratado para esse fim. O exemplo clássico seria a contratação de engenheiro civil para fiscalizar uma obra.

Vê-se, assim, no exemplo em questão, que não é o engenheiro eletrônico, pessoalmente, quem prestará o serviço. Diferente seria o caso da confecção de um projeto para a construção de um prédio, o qual, de forma personalíssima, deveria ser assinado por um engenheiro civil.

Outro exemplo é o da contratação de serviços de dedetização de prédios como serviços de engenharia a vista da exigência de ter a empresa engenheiro químico contratado. O serviço em questão é o de aplicação de veneno, não de engenharia química. De outra forma seria se solicitássemos a profissional dessa especialidade a elaboração de determinado veneno. Outra vez há que se distinguir o principal do acessório.

Não vai aqui nenhuma crítica aos profissionais de engenharia, que, ao contrário, merecem respeito e admiração. A questão é valorar também os cursos técnicos, de grande valor em nosso mercado.

Outro fator a ser considerado é que a Lei 8.666/93, tem como uma de suas pedras angulares a ampla competitividade ratificando a posição da Constituição Federal que enfatiza o incentivo às micro e pequenas empresas em seus artigos 170, IV e IX e 179. Ora, exigências que onerem as micro e pequenas empresas, como a de ter, sem plausível justificativa, em seus quadros os aludidos profissionais, alijando-as dos processos licitatórios não tem o albergue da lei.

Ainda que sejam esses profissionais contratados pelas pequenas empresas, muitas vezes por via transversa, o custo, logicamente, será repassado ao preço do contrato onerando, muitas vezes, desnecessariamente a administração.

Assim, na esteira do princípio da razoabilidade, entendo que devem ser considerados como serviços de engenharia aqueles que, de forma exclusiva, pessoal, devam ser prestados ou assinados por profissionais engenheiros, analisando-se, em cada caso, a real necessidade de a contratada tê-los em seus quadros.

Wagner Azevedo da Silva

analista judiciário em Brasília (DF) 

https://jus.com.br/


O prefeito de Jeremoabo já foi reeleito dane-se o resto.

 



Agora à noite após publicar matérias denunciando irregularidades nas licitações, um funcionário da prefeitura após ser garantido o anonimato devido a perseguição que por certeza viria caso fosse identificado, fez um denúncia  informando que os cargos de chefias são indicados não por competência mas pelos acertos eleitoreiros e também para compensar os seus simpatizantes, como exemplo citou a Comissão de licitação acima exposta.

Como conheço pelo nome poucas pessoas de Jeremoabo, solicitei que o mesmo se possível detalhasse a capacidade técnica dos componentes dessa Comissão, de prontamente fui informado das origens:

Maria Luíza Varjão Santos (Presidente) - Não é concursada, foi nomeada para o cargo de Diretor de Departamento de Informática.

II – José Lucimário de Carvalho Nascimento (1º membro); - Efetivo PROFESSOR (A) NIVEL III

III – Roberto Varjão Silva (2º membro).  - Efetivo SERVENTE DE PEDREIRO

O art. 51 da Lei nº 8.666/93 exige o mínimo de 03 (três) membros para compor a Comissão de Licitação, já estando incluso ai o Presidente.

Essa mesma Lei determina que  " comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.”

" o art. 7º, parágrafo único, do regulamento federal do pregão comum determinou que somente podem ser designados como pregoeiros os servidores que tiverem realizado “capacitação específica” para tanto. Deve-se interpretar a fórmula redacional como se referindo à realização de treinamentos e cursos voltados à atividade do pregoeiro (...) eis que o pregão demanda não apenas boa vontade ou vocação do servidor. É necessário estar ele adequadamente treinado para a atividade." (PROCESSO Nº 08167/13 -TCM-GO)

Os artigos 51 e seguintes da Lei 8666/93 dispõem acerca da Comissão de Licitação, e preveem entre outras coisas que a CPL deverá “ser constituída por, no mínimo, três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação. Em relação a investidura dos membros da CPL, esta não pode exceder a um ano.”(Colaborou Dra. Adriana Ferreira, advogada especializada em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados.)

Desse modo, considerando a Lei n.º 8.666/93 (Lei de Licitações) e o entendimento doutrinário acerca do tema, opinamos pelo conhecimento da presente consulta para, no mérito, responder ao questionado nos termos elencados neste parecer.” Nestes termos, entendo não ser recomendável que servidores comissionados preencham as vagas destinadas a servidores permanentes em comissão de licitação, que conforme previsão do Artigo 51 da Lei nº 8.666/93 é de no mínimo 2 (dois) servidores por comissão. Embora desaconselhável, não havendo servidores efetivos no órgão, outra solução não há PARECER/CONSULTA TC-027/2006 Fls. 010 senão preencher tais vagas com servidores comissionados. Ressalto contudo, que para que haja compatibilidade com a Constituição Federal, os cargos comissionados só poderão exercer atribuições de direção, chefia e assessoramento.(PARECER/CONSULTA TC-027/2006 -DOE-11.08.2006 Pag. 30)

Todavia, não é esse o entendimento majoritário acerca da questão. Isso porque, em que pese os servidores ocupantes de cargo em comissão pertencerem aos quadros permanentes, esses possuem vínculo precário com a Administração, vale dizer, estão sujeitos à livre nomeação e exoneração. Assim, tais servidores estariam mais sujeitos a pressões externas e outras ameaças levando-os a tomar esta ou aquela decisão.

No meu entender o Prefeito pode nomear Comissionado para exercer a Precedência da Comissão Permanente de Licitação desde que possua capacitação , porém, para moralidade  com a coisa pública não deve. 


terça-feira, janeiro 12, 2021

DECISÃO: Estudante em tratamento neurológico e psicoterapêutico periódico de déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do Enem


12/01/21 13:35

Crédito: Imagem da webDECISÃO: Estudante em tratamento neurológico e psicoterapêutico periódico de déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do Enem

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, a sentença que concedeu tempo adicional de 60 minutos para que uma estudante, com déficit de atenção e ansiedade, fizesse a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O caso foi analisado em caráter de remessa necessária, situação em que os autos estão sujeito à análise pelo Tribunal sempre que a sentença for contrárias aos interesses da União.

A autora ingressou com a ação após o Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, negar à estudante ampliação do tempo estipulado para a realização da prova. No 1ª Grau, o juiz determinou o acréscimo do tempo por entender que o fato de a impetrante ter déficit de atenção e ansiedade é razão suficiente para o atendimento especializado.

 Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, destacou que a autonomia administrativa de que gozam as Universidades deve ser flexibilizada e há de ser exercida em harmonia com os demais princípios constitucionais da igualdade e razoabilidade. Em seu voto , o magistrado citou julgados do TRF1 que asseguram a alunos o direito de atendimento especializado, em casos comprovados de situação de desigualdade dos demais candidatos que possuem deficiência, ou outra condição especial, garantindo-lhe a igualdade de acesso à educação superior. "No caso dos autos, o laudo médico atesta que a aluna estaria em tratamento neurológico e psicoterapêutico periódico, fazendo uso de medicação controlada. Assim, deve ser mantida a sentença que assegurou à impetrante o tempo adicional de prova", defendeu em seu voto.

 

Processo nº: 1015439-51.2019.4.01.3800

Data do julgamento: 18/11/2020

APS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

DECISÃO: Beneficiário deve comprovar perda nos proventos para ter direito à revisão com base nas ECs 20/98 e 41/03


12/01/21 17:17

DECISÃO: Beneficiário deve comprovar perda nos proventos para ter direito à revisão com base nas ECs 20/98 e 41/03

Ao julgar apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a sentença que condenou a Autarquia a promover a revisão da renda mensal inicial dos proventos de aposentadoria concedida à parte autora, aplicando como limitador máximo, após dezembro de 1998, o teto fixado pela EC nº 20/98, no valor de R$ 1.200,00 reais, e a partir de janeiro de 2004, o teto estabelecido pela EC nº 41/03, de R$ 2.400,00 reais, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que julgou procedente o pedido da autora.

O Colegiado entendeu que o objetivo da revisão do teto previdenciário não é o reajuste de todos os benefícios concedidos antes das referidas emendas constitucionais, “mas apenas uma adequação aos novos limitadores, nos casos em que o salário-de-benefício foi originariamente decotado pelo teto vigente à época da concessão”, conforme destacou a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas.

Na hipótese dos autos, sustentou a magistrada, de acordo com os documentos juntados ao processo, “não restou comprovado que o salário de benefício da parte autora tenha sido limitado ao teto, merece reforma a sentença que julgou procedente o pedido autoral”.

A relatora também discorreu acerca dos processos sobrestados em decorrência dos institutos de Incidência de Resolução de Demandas Repetitivas (IRD e dos Recursos Especiais e Extraordinários, afirmando que as "suspensões nacionais" de feitos não ostentam (ainda) compulsoriedade que induza vício/nulidade nos julgamentos que prosseguirem (CPC/2015: art. 1.037, II e art. 982, I).

A magistrada ressaltou que o relator pode, “dentro do seu "livre convencimento motivado, e aferida, no concreto, a probabilidade da definição/reversão da tese em debate e por razões de política processual, prosseguir na deliberação, tanto mais quando o assunto objeto da suspensão for acessório ou periférico ao mérito da demanda, até porque contra o julgamento em si serão oportunizados os recursos usuais aos respectivos Tribunais de estabilização (ou, quiçá, rescisória)".

A relatora ponderou que continuidade no julgamento do processo não cria prejuízo jurídico nem procedimental e, na prática, "tem decorrido razoável prazo entre a ordem de suspensão e o efeito julgamento do paradigma, malferindo a celeridade (em reforço, tem-se a razão de ser do §4º c/c letra "a" do Inciso V do art. 313 do CPC/2015, que limita no tempo a suspensão). Compreendendo que o julgamento, portanto, deverá prosseguir, com apreciação ordinária do recurso/remessa", concluiu.

Processo nº: 0007446-22.2015.4.01.3700

Data do julgamento:04/05/2020

JR

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Vice-Presidência gasta R$ 194 mil com roupa de cama, itens de cozinha e materiais esportivos


Vice-Presidência gasta R$ 194 mil com roupa de cama, itens de cozinha e materiais esportivos
Foto: Reprodução / PR

O vice-presidente da República, general Hamilton Mourão (PTRB), abriu os cofres da União para dar uma repaginada no Palácio do Jaburu, em Brasília, e nos espaços ligados ao gabinete. Entre 2019 e 2020, a residência investiu dinheiro público na compra de artigos esportivos, esteiras elétricas, louças e vários jogos de cama para o órgão oficial.

 

De acordo com informações disponíveis no portal de pregões governamentais e no portal de compras, do Ministério da Economia, em dois anos, todos os gastos do órgão totalizaram R$ 2,3 milhões aos cofres públicos. Em 2019, o montante chegou a R$ 1,7 milhão, contra R$ 590 mil desembolsados em 2020, segundo o Metrópoles

 

Entre as 22 compras por pregão, pelo menos três editais, que somam pouco mais de R$ 50 mil, foram destinados à aquisição de enxoval: colchas, saias para cama, cobertores, travesseiros, toalhas e colchões. Na lista, há lençóis brancos, de algodão egípcio, para as camas de tamanho Queen do Palácio do Jaburu. Além de jogos em azul Royal, de solteiro, com a marca do palácio bordada, para uso da equipe de segurança da Vice-Presidência da República e da guarda azul.

 

Outros itens que também chamam a atenção são os esportivos. Os pregões de artigos dessa modalidade demonstram o constante interesse da Vice-Presidência em estar com o “shape” em dia. Foram contabilizados pelo menos quatro pregões abertos pra aquisição de uma série de produtos, como bolas de tênis, vôlei e futebol, além de uma multiestação de musculação e esteira elétrica, um investimento de quase R$ 80 mil.

 

No último mês de 2020, por exemplo, a Vice-Presidência abriu licitação para adquirir uma bicicleta de spinning de R$ 9.945. Mas não valia qualquer uma. De acordo com o texto, deveria ter “banco anatômico com ajuste horizontal e vertical, tela de LCD Full Color com monitoramento de tempo, distância, calorias, RPM e frequência cardíaca, monitoramento cardíaco sem fio, resistência magnética suave e silenciosa com 100 níveis de resistência, pedais com encaixes padrão ou clipes SPD, encaixe para tablet ou celular projetado para o uso durante o treino, conectividade bluetooth, entrada USB, suporte para garrafas duplo e peso máximo suportado de 150 kg”.

 

Os utensílios domésticos também somam despesas altas, chegando a quase R$ 64 mil. O gabinete da Vice-Presidência trocou as lixeiras e investiu em champanheira, taças de vinho e licor, além de maçarico, tábua de frios, aparelho de jantar de porcelana, tábua de pizza em mogno africano e misturador para suco com acabamento em estilo murano.

 

Para o professor Francisco Antônio Coelho Junior, do Departamento de Administração da Universidade de Brasília (UnB) e especialista em gestão pública, é necessário entender os interesses envolvidos nas aquisições. “Quando se fala de pregões e licitações independentemente do objeto, a gente precisa sempre levar em conta qual é o real interesse da administração pública, considerando o conceito de construção ética dos atos na aquisição desses objetos que foram citados”, disse.

 

A reportagem do Metrópoles entrou em contato com a Vice-Presidência da República para que fossem explicadas as aquisições dos itens, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Bahia Notícias

Lendo esse comentário de José Mário comparei o conteúdo a ação de Judas, onde também não usufruiu das trinta moedas de prata.


 A pergunta que não quer calar; será que o produto da negociata dará para suprir  a quantidade necessária de água?
Sem maiores comentários...

Novo chefe do MP-RJ assumirá diretamente processo e não delegará ações do caso Queiroz

 


Charge do Amarildo (Arquivo do Google)

Chico Otavio
O Globo

O novo procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, que tomará posse na próxima sexta-feira, dia 15, como chefe do Ministério Público do Rio (MP-RJ), decidiu que cuidará diretamente do caso da rachadinha no antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro na Alerj. A decisão marca diferença em relação a seu antecessor, Eduardo Gussem, que delegava investigações como essa para promotores e procuradores de órgãos auxiliares no MP-RJ.

A denúncia contra Flávio e outras 16 pessoas foi apresentada pelo MP-RJ em novembro ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), mas pode voltar a tramitar na primeira instância. Relator da denúncia, o desembargador Milton Fernandes disse a autoridades do Judiciário que não está convencido de que o caso é da atribuição do Órgão Especial, razão pela qual pretende suscitar a competência antes de submeter ao colegiado a denúncia oferecida pelo MP-RJ.

RACHADINHA – Durante sua gestão, Gussem distribuía apurações a órgãos do MP-RJ como a Subprocuradoria-geral de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos ou o Grupo de Atribuição Originária Criminal (Gaocrim). No caso da suspeita de rachadinha no gabinete de Flávio, as investigações foram conduzidas procurador de Justiça Ricardo Martins, subprocurador-geral de Assuntos Criminais e de Direitos Humanos.

A denúncia contra Flávio foi apresentada ao Órgão Especial do TJ, onde tramitam casos de acusados que têm prerrogativa de foro por exercer mandato de deputado estadual.

O relator Milton Fernandes entende que, se não tomar a iniciativa de discutir antes a competência do caso, outro desembargador do colegiado provavelmente irá fazê-lo. Como a decisão de tirar a causa da primeira instância e levá-la ao Órgão Especial foi tomada pela 3ª Câmara Criminal, portanto uma jurisdição inferior ao Órgão Especial, Milton Fernandes acredita que a competência deve, no mínimo, ser confirmada pelo colegiado.

FORO ESPECIAL – Em julho, por dois votos a um, a 3ª Câmara Criminal acolheu a tese da defesa de que Flávio tinha foro especial porque era deputado estadual na época dos fatos.

Desde novembro do ano passado, a denúncia do MP-RJ contra os 17 acusados da rachadinha aguarda que o relator ponha o caso em pauta. Se vencer o entendimento de que o caso é competência do primeiro grau, os autos voltam para as mãos do juiz Flávio Itabaiana, titular da 27ª Vara Criminal da Capital, que está prevento para o caso.

Depois da decisão da 3ª Câmara Criminal, que concedeu foro especial a Flávio, o MP recorreu ao STF. O caso está nas mãos do ministro Gilmar Mendes e sem data para julgamento.


Polícia Federal entrega à defesa de Lula mensagens hackeadas da Lava Jato com diálogos de procuradores


Advogados retiraram dados com cerca de sete terabytes de informação

Gabriela Oliva
O Globo

A Polícia Federal (PF) entregou à defesa do ex-presidente Lula (PT), nesta segunda-feira, dia 11, mensagens hackeadas de procuradores da Operação Lava-Jato que constavam em material apreendido pela Operação Spoofing, em 2019. Os advogados de Lula retiraram os dados, com aproximadamente sete terabytes de informação, na Superintendência da PF do Distrito Federal.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o procedimento, a pedido da defesa do petista. Em informe enviado a Lewandoski, os advogados do ex-presidente disseram que a entrega dos dados ocorreu sem a checagem dos HDs na Superintendência da PF para confirmar se todas as informações foram de fato gravadas.

PERÍCIA – A defesa ainda disse que já começou a periciar o conteúdo e que irá informar ao magistrado se a decisão foi “atendida em sua plenitude” ou se haverá “necessidade de informações adicionais”. As mensagens são consideradas relevantes pela defesa de Lula porque envolvem diálogos dos procuradores sobre processos que tramitavam no âmbito da Lava-Jato.

Lula foi preso em abril de 2018 após ser condenado em uma ação penal originada pela operação: o caso do tríplex no Guarujá (SP). O portal “The Intercept Brasil” divulgou parte das conversas numa série de reportagens. Os advogados de Lula esperam que o STF considere o teor delas ao julgar um pedido de habeas corpus que tornaria Moro suspeito para julgar os processos sobre o petista, facilitando anulações favoráveis ao político.

No dia 28 de dezembro do ano passado, Lewandowski determinou esse compartilhamento dos dados hackeados. No entanto, a decisão foi descumprida por Waldemar Cláudio de Carvalho, que era o responsável pelo plantão da 10ª Vara Federal Criminal do DF. Somente no dia 4 de janeiro, a Vara anunciou que cumpriria a decisão do ministro, sob direção do juiz plantoinista Gabriel Zago Capanema Vianna de Paiva.

OPERAÇÃO SPOOFING – A operação foi deflagrada pela Polícia Federal em 23 de julho de 2019, com o objetivo de investigar as invasões às contas de Telegram de autoridades brasileiras e de pessoas relacionadas à operação Lava Jato.

Foram alvos dos hackers, entre outras autoridades, o ex-ministro da Justiça Sergio Moro, o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba Deltan Dallagnol, o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido), o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) e o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ).

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