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terça-feira, junho 02, 2020

Bolsonaro contrariou conselhos de assessores e aliados, ao participar de ato no domingo


A verdadeira democracia: Bolsonaro recebe apoio popular em ...
Presidente desfilou domingo a cavalo diante dos manifestantes
Valdo CruzG1 Política
Apesar de aconselhado por assessores a não comparecer, o presidente Jair Bolsonaro foi ao ato deste domingo (31) e contrariou até aliados, que avaliam negativamente para o próprio governo a manutenção do clima de confronto no país neste momento.
No ato, manifestantes reivindicaram medidas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF) e intervenção militar.
BAIXAR A TEMPERATURA – Segundo interlocutores do presidente, ele recebeu de assessores o pedido para que não estivesse presente nos protestos, liderados por grupos bolsonaristas, na busca de contribuir para baixar a temperatura da crise política, principalmente no relacionamento com o STF.
Nos últimos dias, auxiliares diretos do presidente procuraram, nos bastidores, ministros do STF para tentar estabelecer um clima de paz entre Executivo e Judiciário, diante da piora da tensão entre os dois poderes depois da operação determinada pelo ministro Alexandre de Moraes contra grupos bolsonaristas que disseminam informações falsas.
TUDO AO CONTRÁRIO – Contrariando seus assessores e aliados no Congresso Nacional e no Judiciário, Bolsonaro não só sobrevoou o local das manifestações como depois circulou demoradamente entre os manifestantes. Com isso, na avaliação desses interlocutores que o apoiam, o presidente criou mais dificuldades para se chegar a um entendimento entre o Palácio do Planalto e o STF.
Segundo um desses aliados, o presidente está jogando contra seu próprio governo. Em sua avaliação, Bolsonaro pode até se fortalecer junto a seu eleitorado fiel, só que ele é minoria hoje no país e vai acabar afundando ainda mais a economia. O reflexo desse movimento será, no médio prazo, um enfraquecimento ainda maior da sua administração.
Nesta segunda-feira (dia 1), numa orientação que contraria seu comportamento recente, Bolsonaro pediu que seus apoiadores não promovam atos no próximo domingo na Esplanada dos Ministérios, quando grupos que defendem a democracia e são contra as pautas antidemocráticas prometem organizar manifestações em Brasília.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Bolsonaro recuou porque sabe que haveria confronto entre os manifestantes contra e a favor, o que poderia ser considerado quebra da ordem democrática, agravando ainda mais sua situação. Apenas isso. (C.N.)  

Celso de Mello rejeita apreensão do celular, mas repreende o presidente Bolsonaro


Celso de Mello: Bolsonaro não está à altura do cargo se convocou ...
Celso de Mello lembra que o presidente também precisa respeitar a lei
José Carlos Werneck
Ao rejeitar pedido dos partidos PDT, PSB e PV, Celso de Mello deixou um recado para o presidente Jair Bolsonaro. “Descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, escreveu o decano.
Conforme previ, em artigo na “Tribuna da Internet, publicado em 24 de maio passado, o  ministro  Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira atender ao pedido da Procuradoria-Geral da República e arquivou o pedido apresentado por partidos da Oposição para apreender o telefone celular do presidente da República, Jair Bolsonaro.
TAMBÉM DO FILHO – Na mesma decisão, o magistrado também negou a apreensão  do celular do vereador Carlos Bolsonaro do Republicanos do Rio de Janeiro, filho do presidente
Numa alusão desnecessária. o ministro alertou ao Presidente da República, que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, o que configuraria crime de responsabilidade.
Os partidos PSB, PDT  e PV haviam protocolado  no STF pedido de apreensão dos aparelhos “o quanto antes, sob pena de que haja tempo suficiente para que provas sejam apagadas ou adulteradas” dentro das investigações sobre interferência política do presidente na Polícia Federal.
HELENO AMEAÇOU – O mero encaminhamento à PGR dos pedidos de apreensão do celular de Bolsonaro e de Carlos levou o ministro Augusto Heleno do Gabinete de Segurança Institucional, divulgar nota afirmando considerar “inconcebível” tal requisição e dizendo que, caso aceita, a medida poderia  ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
No último dia 22, em entrevista à Rádio Jovem Pan, o presidente da República, declarou que, mesmo que houvesse uma decisão judicial neste sentido, não entregaria seu aparelho.
“No meu entender, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nem deveria ter encaminhado ao Procurador-Geral da República. Tá na cara que eu jamais entregaria meu celular. A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”.
DISSE O RELATOR – Essas declarações de Bolsonaro foram lembradas pelo decano do Supremo,em sua,bem fundamentada decisão. “Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos (à PGR)”, escreveu o ministro.
“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”.
DESAFIOS – Celso de Mello frisou em sua decisão que “ninguém ignora que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que também repercutem nesta Corte Suprema, a quem incumbe superá-los por efeito de sua própria competência institucional, fazendo-o, sempre, com respeito ao princípio essencial da separação de poderes”.
“É importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, por tal razão, projetando-se no plano da prática hermenêutica – que constitui a província natural de atuação do Poder Judiciário –, não transgride o princípio da separação de poderes”.
RELAÇÃO DE PODERES – Para o ministro Celso de Mello “torna-se vital ao processo democrático reconhecer que nenhum dos poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios”.
“A relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito ao texto da Lei Fundamental, sob pena de inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”.

TCM-BA julgará hoje 02.06 denuncia contra o Prefeito Deri

Relator - Cons. JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
Processo nº 20003e19 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de JEREMOABO. Denunciado: Sr. Derisvaldo José dos Santos. Denunciantes: Sr. Domingos Pinto dos Santos, Sr. Manoel José de Souza Gama, Sr. Antônio Chaves, Sr. Benedito Oliveira dos Santos, Sr. Carlos Henrique Dantas Oliveira, Sra. Ana Josefina Melo de Carvalho, Sr. Genilson de Jesus Varjão e Sra. Edriane Santana dos Santos.
Nota da redação deste Blog - Os vereadores da oposição, exercendo seu papel de fiscalizadores do dinheiro público, trabalhando em benefício do povo de Jeremoabo, honrando o voto recebido, denunciaram suposto NEPOTISMO praticado na atual gestão.
A denuncia foi julgada,  procedente, porém, o prefeito inconformado recorreu, todavia, o TCM´-BA, considerou improcedente seu recurso.
Como o prefeito de Jeremoabo não cumpriu a determinação do TCM-BA, os vereadores da oposição através representação comunicaram a desobediência através do processo:
PROCESSO: 20003E19 1 (DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS)ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO PROCESSO Nº 12683E18
EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2019

RELATÓRIO
 Trata-se de Pedido de Reconsideração contra decisão proferida nos autos da Denúncia nº 12683e18, apresentada pelos Srs. Vereadores EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, ANA JOSEFINA MELO DE CARVALHO, ANTONIO CHAVES, CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, MANOEL JOSÉ SOUZA GAMA e GENILSON DE JESUS VARJÃO, contra o Sr. DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito de Jeremoabo, em face de nomeação de parentes em cargos públicos, configurando prática de nepotismo.
Em Sessão Plenária realizada no dia 28/05/2019, na esteira de voto deste Relator, foi emitida a Deliberação (Doc. 21 do e-TCM), publicada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal, edição do dia 30/05/2019, no sentido da procedência da Denúncia, imputando-se ao Responsável multa no valor de R$5.000,00, bem como determinação ao Prefeito no sentido de exonerar, no prazo de 30 dias, os servidores que estavam ocupando cargos em situação ilegal.
                                                            (...)
II – Determinar que sejam exonerados no mesmo prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado deste decisório, apresentando as comprovações pertinentes a esta Corte, dos cargos mencionados, os seguintes servidores: - Sra. Alalucha Teixeira Ferreira Andrade, ESPOSA DO SECRETÁRIO, Chefe do Setor de recursos Humanos do Hospital Geral de Jeremoabo; - Sra. Maria Célia Santos Andrade, IRMÃ DO SECRETÁRIO, Coordenadora do Setor de Compras e Almoxarifado; - Sr. Fabrício Emanoel dos Santos Silva, SOBRINHO DO SECRETÁRIO, Defensor Público; - Sr. Gilson Santos Andrade Filho, SOBRINHO DO SECRETÁRIO, Chefe de Manutenção de Estradas Viscinais; - e Sr. Lucas Ravel Santos Andrade, SOBRINHO DO SECRETÁRIO, Auxiliar de Assistência em Saúde. (grifos originais e ora apostos)
                                                                      (...)
III. VOTO
 Ante tais considerações, votamos, com fundamento no Parágrafo Único do art. 88, da Lei Complementar nº 06/91, pelo conhecimento do Pedido de Reconsideração nº 09172e19, porque tempestivo e dentro das formalidades legais, e, no mérito, negar provimento ao mesmo, mantendo-se in totum a Deliberação adotada, inclusive no que diz respeito à multa aplicada ao atual Prefeito.
Fica também mantido o prazo improrrogável de trinta (30) dias para exoneração dos mencionados servidores nomeados em situação irregular, a contar deste pronunciamento, que torna decisão transitada em julgado.
Ao final, sem descurar da remessa anterior de cópia da Deliberação mantida para juntada às contas de 2019, arquive-se.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA em 28 de agosto de 2019
Conselheiro José Alfredo Rocha Dias – Relator
Conclusão, a pauta de hoje, é para julgar a  desobediência do prefeito.



segunda-feira, junho 01, 2020

O Ministro da Justiça pode impetrar habeas corpus em favor do Ministro da Educação?

Publicado por Evinis Talon
há 3 dias
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No dia 27 de maio de 2020, quarta-feira, o Ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou habeas corpus em favor do Ministro da Educação, Abraham Weintraub, sustentando a quebra da independência, harmonia e respeito entre os Poderes (“in casu”, entre os Poderes Executivo e Judiciário). Para acessar a peça, CLIQUE AQUI.
No remédio constitucional, o Ministro da Justiça pediu a concessão da ordem para:
a) liminarmente, suspender a oitiva de Abraham Weintraub no Inquérito 4781 no prazo máximo de 5 dias, salientando que é urgente a concessão da medida;
b) excluir Abraham Weintraub do inquérito ou trancar o inquérito relativamente a Abraham Weintraub por inexistência de relação entre o objeto do inquérito (fake news) e o exercício da liberdade de expressão;
c) subsidiariamente, trancar o inquérito relativamente ao que seja considerado resultado do exercício do direito de opinião e liberdade de expressão, inclusive crítica construtiva como é próprio do regime democrático de governo;
d) em caso de indeferimento dos pedidos anteriores, reconhecer que Abraham Weintraub é investigado, não testemunha, logo, tem o direito constitucional e legal de ser interrogado apenas ao final do inquérito, bem assim comparecer ou não, calar ou não, inclusive sendo-lhe facultado pronunciar-se por escrito;
e) por questão de isonomia e coerência, a extensão dos pedidos a todos aqueles que tenham sido objeto de diligências e constrições no âmbito do Inquérito cujo trancamento é demandado.
Inicialmente, salienta-se que, quanto aos pedidos, trata-se de uma estratégia frequentemente utilizada pela defesa, não havendo nada de errado quanto ao seu conteúdo.
Nesse diapasão, é comum impetrar habeas corpus para suspender a oitiva ou o interrogatório, especialmente em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), em que pode existir o risco de autoincriminação, diante dos excessos na inquirição. No caso, trata-se de um inquérito, mas a lógica quanto à inexistência do dever de se autoincriminar também é aplicável.
Na mesma linha, também tem sentido o pedido de que o Ministro da Educação seja considerado como investigado, e não testemunha, para que tenha o respectivo tratamento, inclusive quanto ao direito ao silêncio e à impossibilidade de responder por crime de falso testemunho em caso de ocultar fatos ou mentir. Insta salientar que, no Brasil, não há crime de perjúrio, razão pela qual quem recebe o tratamento legal de investigado ou réu pode mentir sem responder criminalmente por isso.
Também são coerentes os pedidos de trancamento do inquérito, que são muito utilizados nos casos de atipicidade e falta de justa causa. No caso em comento, o fundamento sustentado seria o exercício da liberdade de expressão e do direito de opinião.
Por fim, o pedido de extensão dos pedidos aos outros investigados também é de praxe. Aliás, os efeitos poderiam ser estendidos de ofício, isto é, independentemente de pedido do impetrante.
Assim, quanto ao conteúdo (fundamentos e pedidos), não se observa nada de estranho no habeas corpus impetrado pelo Ministro da Justiça.
A crítica que deve ser feita diz respeito ao impetrante, mormente quanto a sua função. Também devemos avaliar se a defesa deveria/poderia ser feita por um agente público.
De início, ressalta-se que, conforme o art. 654 do CPP, “o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público”.
Portanto, além de ter a possibilidade de escolher qualquer um dos mais de um milhão de Advogados do país (para ver o número exato, clique aqui), o Ministro da Educação também poderia escolher qualquer outra pessoa, mesmo que não fosse um Advogado, bem como impetrar o habeas corpus em seu próprio nome.
Juridicamente, não há empecilho à impetração do habeas corpus pelo Ministro da Justiça, considerando que qualquer pessoa poderia ter impetrado. Portanto, no que concerne à legitimidade, não há equívoco.
O problema consiste no fato de que, como qualquer outra pessoa poderia impetrar habeas corpus, seria recomendável que o remédio constitucional não fosse impetrado pelo Ministro da Justiça, considerando os seguintes fundamentos.
A Polícia Federal é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Inclusive, o Regimento Interno da Polícia Federal é aprovado pelo respectivo Ministro de Estado, prevendo, por exemplo, que ao Diretor-Geral incumbe promover a execução das diretrizes de segurança pública estabelecidas pelo Ministro e prestar informações a ele para o aprimoramento e a implementação da Política Nacional de Segurança Pública.
Como é sabido, a Polícia Federal tem, dentre outras, as atribuições de apurar determinadas infrações penais e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (art. 144§ 1ºI e IV, da Constituição Federal).
Em suma, como justificar que o Ministro da Justiça atue em favor de um investigado?
Seria “menos errado” se o habeas corpus tivesse sido impetrado pelo Advogado-Geral da União. Vejam: não estamos afirmando que seria certo, mas sim que não causaria tanta estranheza, por inexistir qualquer vínculo ou relação com a Polícia Federal ou qualquer outro órgão que apure infrações penais.
O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo (art. § 1º, da LC n. 73/1993). Entre as atribuições previstas no art.  da LC 73, estão:
  • representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal (III);
  • assessorar o Presidente da República em assuntos de natureza jurídica (VII);
  • sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público (IX).
Observa-se que as atribuições do AGU dizem respeito à União e ao Presidente da República, não havendo previsão específica de atuação em favor de um Ministro de Estado no âmbito de uma investigação que apura a suposta prática de infrações penais. Portanto, mesmo se o habeas corpus tivesse sido impetrado pelo AGU, poderia sofrer críticas quanto à falta de atribuição.
Poderíamos ir além: parece-nos que a utilização do Ministro da Justiça (como foi o caso) ou do Advogado-Geral da União (como seria “menos errado”) para defender individualmente um investigado é uma indevida institucionalização da defesa penal, que não deveria ser exercida por outros Ministros, mas sim por Advogados particulares ou Defensores Públicos.
Logo, ainda que a impetração do habeas corpus pelo Ministro da Justiça seja, em tese, possível, entendemos que, por coerência, lógica e respeito à coisa pública e às instituições, não é oportuna, por significar uma institucionalização da defesa e uma preocupação política na seara processual.

Bolsonaro compartilha vídeo com famosa frase atribuída a Mussolini

Posted on 

Charge do Simanca (chargeonline.com.br)
Mariana Carneiro e Guilherme Seto
Folha
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) compartilhou no domingo, dia 31, um bordão popularizado na Itália por Benito Mussolini e fez com que o ditador fascista chegasse à lista de assuntos mais comentados do Twitter.
“Melhor viver um dia como leão que cem anos como cordeiro”, publicou Bolsonaro. Durante o período em que o movimento fascista teve mais força na Itália, entre as décadas de 1920 e 1940, um dos bordões entoados por Mussolini e seus seguidores era o que foi compartilhado por Bolsonaro —no original, “meglio vivere un giorno da leone che cento anni da pecora”.
VÍDEO – A mensagem aparece no final de um vídeo compartilhado por Bolsonaro em que um senhor italiano esbraveja e diz que a “liberdade vale mais do que a morte” e que “a liberdade não tem preço”. Em contraste com a mensagem que conclui o vídeo, o senhor exalta Gennaro Capuozzo, um menino que foi herói da resistência italiana contra a Alemanha nazista, e pergunta quantos italianos morreram combatendo os nazistas.
“Em 1 minuto o velho italiano resumiu o que passamos nos dias de hoje”, legendou Bolsonaro. No livro “La Forza del Destino: storia d’Italia dal 1796 a oggi”, Christopher Duggan escreve que o bordão “Melhor viver um dia como leão que cem anos como cordeiro”, assim como outros popularizados por Mussolini, como “crer, obedecer e combater”, foram pintados em muros de toda a Itália no período fascista.
POLÊMICA – Ainda que a origem da frase seja incerta, sua apropriação pelo movimento fascista foi amplamente documentada. Com a publicação da mensagem por Bolsonaro, o termo “Mussolini” chegou aos trending topics do Twitter.
Neste domingo, dia 31,  dia em que o presidente compartilhou a mensagem nas redes sociais, apoiadores de Bolsonaro e manifestantes em defesa da democracia entraram em confronto na Avenida Paulista.
ESTOPIM – Em entrevista à CNN Brasil, o secretário-executivo da Polícia Militar de São Paulo, coronel Álvaro Camilo, afirmou que pessoas que portavam bandeiras de cunho neonazista entre os apoiadores do presidente foram o estopim do tumulto nas manifestações. Em 2016, o presidente norte-americano, Donald Trump, retuitou a mesma frase que Bolsonaro, e por isso foi alvo de críticas.

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Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público

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