Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, junho 02, 2020

Celso de Mello rejeita apreensão do celular, mas repreende o presidente Bolsonaro


Celso de Mello: Bolsonaro não está à altura do cargo se convocou ...
Celso de Mello lembra que o presidente também precisa respeitar a lei
José Carlos Werneck
Ao rejeitar pedido dos partidos PDT, PSB e PV, Celso de Mello deixou um recado para o presidente Jair Bolsonaro. “Descumprir ordem judicial implica transgredir a própria Constituição, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, escreveu o decano.
Conforme previ, em artigo na “Tribuna da Internet, publicado em 24 de maio passado, o  ministro  Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta segunda-feira atender ao pedido da Procuradoria-Geral da República e arquivou o pedido apresentado por partidos da Oposição para apreender o telefone celular do presidente da República, Jair Bolsonaro.
TAMBÉM DO FILHO – Na mesma decisão, o magistrado também negou a apreensão  do celular do vereador Carlos Bolsonaro do Republicanos do Rio de Janeiro, filho do presidente
Numa alusão desnecessária. o ministro alertou ao Presidente da República, que descumprir ordem judicial implica “transgredir a própria Constituição da República, qualificando-se, negativamente, tal ato de desobediência presidencial”, o que configuraria crime de responsabilidade.
Os partidos PSB, PDT  e PV haviam protocolado  no STF pedido de apreensão dos aparelhos “o quanto antes, sob pena de que haja tempo suficiente para que provas sejam apagadas ou adulteradas” dentro das investigações sobre interferência política do presidente na Polícia Federal.
HELENO AMEAÇOU – O mero encaminhamento à PGR dos pedidos de apreensão do celular de Bolsonaro e de Carlos levou o ministro Augusto Heleno do Gabinete de Segurança Institucional, divulgar nota afirmando considerar “inconcebível” tal requisição e dizendo que, caso aceita, a medida poderia  ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”.
No último dia 22, em entrevista à Rádio Jovem Pan, o presidente da República, declarou que, mesmo que houvesse uma decisão judicial neste sentido, não entregaria seu aparelho.
“No meu entender, com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, nem deveria ter encaminhado ao Procurador-Geral da República. Tá na cara que eu jamais entregaria meu celular. A troco de quê? Alguém está achando que eu sou um rato para entregar um telefone meu numa circunstância como essa?”.
DISSE O RELATOR – Essas declarações de Bolsonaro foram lembradas pelo decano do Supremo,em sua,bem fundamentada decisão. “Notícias divulgadas pelos meios de comunicação social revelaram que o Presidente da República ter-se-ia manifestado no sentido de não cumprir e de não se submeter a eventual ordem desta Corte Suprema que determinasse a apreensão cautelar do seu aparelho celular, muito embora sequer houvesse, naquele momento, qualquer decisão nesse sentido, mas simples despacho de encaminhamento dos autos (à PGR)”, escreveu o ministro.
“Tal insólita ameaça de desrespeito a eventual ordem judicial emanada de autoridade judiciária competente, de todo inadmissível na perspectiva do princípio constitucional da separação de poderes, se efetivamente cumprida, configuraria gravíssimo comportamento transgressor, por parte do Presidente da República”.
DESAFIOS – Celso de Mello frisou em sua decisão que “ninguém ignora que o Brasil enfrenta gravíssimos desafios, que também repercutem nesta Corte Suprema, a quem incumbe superá-los por efeito de sua própria competência institucional, fazendo-o, sempre, com respeito ao princípio essencial da separação de poderes”.
“É importante ter presente que o Judiciário, quando intervém para conter os excessos do poder e, também, quando atua no exercício da jurisdição penal ou como intérprete do ordenamento constitucional, exerce, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, por tal razão, projetando-se no plano da prática hermenêutica – que constitui a província natural de atuação do Poder Judiciário –, não transgride o princípio da separação de poderes”.
RELAÇÃO DE PODERES – Para o ministro Celso de Mello “torna-se vital ao processo democrático reconhecer que nenhum dos poderes da República pode submeter a Constituição a seus próprios desígnios”.
“A relação de qualquer dos Três Poderes com a Constituição há de ser, necessariamente, uma relação de incondicional respeito ao texto da Lei Fundamental, sob pena de inaceitável subversão da autoridade e do alto significado do Estado Democrático de Direito ferido em sua essência pela prática autoritária do poder”.

Em destaque

Reincidência Eleitoral: Prefeito de Jeremoabo e Sobrinho Multados por Uso Indevido de Evento Público

  . Esse episódio reflete uma reincidência preocupante no desrespeito à legislação eleitoral por parte da gestão municipal de Jeremoabo. A o...

Mais visitadas