quinta-feira, junho 11, 2026

EDITORIAL: Teletrabalho Não é Salvo-Conduto para Funcionário Fantasma – O Rigor que a Moralidade Pública Exige

 

EDITORIAL: Teletrabalho Não é Salvo-Conduto para Funcionário Fantasma – O Rigor que a Moralidade Pública Exige


Por José Montalvão

O teletrabalho na administração pública costuma gerar debates intensos, mas uma premissa deve ficar clara desde o primeiro instante: trabalho remoto não é salvo-conduto para o absenteísmo, para a inatividade ou para abrigar funcionários fantasmas. Pelo contrário, quando implementada de forma séria, essa modalidade é estruturada exatamente para exigir maior rigor, transparência e prestação de contas do que o modelo presencial tradicional.

Diferente do formato nas repartições físicas, onde muitas vezes a mera presença ou a assinatura em um livro de ponto costumava bastar para camuflar a ociosidade, o regime de trabalho remoto baseia-se exclusivamente no cumprimento de metas e entregas mensuráveis. No entanto, para que essa engrenagem funcione com integridade, o ambiente político e administrativo precisa estar limpo de suspeitas.

Como o Teletrabalho de Verdade Impede a Existência de "Fantasmas"?

A modernização da máquina pública nas esferas federal e estadual trouxe ferramentas robustas para blindar o dinheiro do contribuinte. O principal mecanismo contra a fraude no trabalho remoto reside em dois pilares inegociáveis:

  1. Programa de Gestão e Desempenho (PGD): Instituído amplamente na administração pública (a exemplo do Decreto Federal nº 11.072/2022), o PGD substitui o controle de ponto puramente burocrático por um plano de trabalho detalhado. Cada atividade executada fica registrada no sistema, com prazos, responsáveis e resultados expostos à fiscalização.

  2. Metas de Produtividade Elevadas: Para ter o direito de exercer suas funções em teletrabalho, o servidor é obrigado a assinar um Termo de Ciência e Responsabilidade. A lei estipula que as metas estipuladas para o regime remoto podem ser até 20% superiores às exigidas daqueles que atuam no modelo presencial.

Portanto, em um sistema auditável, quem não entrega o relatório, quem não alimenta a plataforma ou quem não cumpre a meta é cortado imediatamente. No papel, o teletrabalho deveria ser o pior inimigo do servidor fantasma. Mas o que acontece quando a proposta surge em meio a um cenário de desconfiança?

A Atitude Correta da Câmara de Coronel João Sá Diante das Denúncias

É analisando esse contexto de controle que jogamos luz sobre os recentes acontecimentos políticos no município vizinho de Coronel João Sá. Diante de denúncias graves e nominais apresentadas pelo professor Marcelão — apontando a suposta existência de funcionários fantasmas na folha de pagamento da municipalidade —, o prefeito local tentou implantar o regime de teletrabalho por meio de um decreto executivo.

Os vereadores da Câmara Municipal de Coronel João Sá agiram com extrema prudência, responsabilidade cívica e respeito ao erário ao se absterem de votar a aprovação do projeto. A postura das vereadoras foi corretíssima.

Aprovar a toque de caixa a regulamentação do trabalho remoto justamente no momento em que a sociedade civil cobra explicações sobre nomes específicos que recebem sem trabalhar seria, no mínimo, assinar um cheque em branco. Sem uma auditoria prévia na folha de pagamento, sem a clareza de quem de fato trabalha e sem uma estrutura técnica que garanta a fiscalização das metas, o teletrabalho poderia ser desvirtuado e utilizado de forma imoral para legalizar o isolamento e a ausência daqueles que só aparecem nos cofres públicos no dia do pagamento.

Conclusão: Primeiro a Limpeza, Depois a Modernização

A tecnologia deve servir para otimizar o serviço público e gerar economia com custeio de prédios, água e energia, nunca para blindar o apadrinhamento político ou esconder o absenteísmo.

A Câmara de Coronel João Sá deu um exemplo de independência de poderes. As duas vereadoras mostraram que o papel do legislador é fiscalizar com rigor. Primeiro, que se apurem as denúncias do professor Marcelão com transparência; que se limpe a folha de qualquer irregularidade e que se comprove quem realmente sua a camisa pelo município. Somente após essa faxina moral é que se deve discutir a modernização tecnológica. Fora disso, qualquer decreto vira cortina de fumaça.

Blog de Dede Montalvão: Defendendo a moralidade administrativa, apoiando o controle social e cobrando a transparência total no serviço público da nossa região.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025

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