quarta-feira, novembro 27, 2019

Igual a denúncia do Vereador Antonio Chaves

Prefeitura gastou com locação o valor de um carro novo e MP denunciou gestora e ex-vereadora

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos acusa a prefeita Rosalba Gomes da Nóbrega, de São José do Bonfim, e a ex-vereadora do município, Sara Maria de Jesus.

Por 




Prefeita permitiu a locação ilícita de um veículo que pertencia à ex-vereadora (Foto: Reprodução)

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Patos acusa a prefeita Rosalba Gomes da Nóbrega, de São José do Bonfim, e a ex-vereadora do município, Sara Maria de Jesus de fraude em licitação na locação do carro da própria parlamentar. Elas tornaram-se alvos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo órgão. Com o valor gasto em um ano da locação fraudulenta, a prefeitura conseguiria comprar um carro novo.
Elas foram denuncias juntamente com o filho da ex-vereadora e com uma mulher usada como 'laranja' na irregularidade. Além do enriquecimento ilícito, a gestora, a ex-parlamentar e os outros denunciados são acusados de danos ao Erário, violação aos princípios da administração pública e irregularidades em licitação.
De acordo com as investigações realizadas pela promotoria, Rosalba Nóbrega permitiu, no exercício do mandato de prefeita do município, por duas vezes, a locação ilícita de um veículo, que na verdade pertencia à ex-vereadora. Em 2014, um veículo foi locado mediante inexistência de procedimento licitatório, por preço superior ao do mercado. Em 2015, também houve fraude à licitação no aluguel do veículo.
“O superfaturamento do serviço foi evidenciado pelo preço de mercado: um ano de locação era suficiente para comprar o respectivo veículo locado em 2014”, explicou o promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo.
A contratação foi feita em nome de Terezinha Medeiros de Bezerra Amorim, que funcionou como “laranja” do esquema, já que o veículo pertencia à ex-vereadora, embora estivesse no nome do filho dela, Ernailson Rodrigues Bezerra. Os dois também são réus na ação.
Conforme explicou o promotor, a razão de o veículo não ter sido registrado em nome de Sara Rodrigues é que ela, por exercer mandato de vereadora do município, estava proibida por lei de contratar com a prefeitura. Ao incorrer nessas irregularidades, a prefeita e a ex-vereadora também ofenderam o princípio constitucional de separação dos poderes.
As investigações foram iniciadas em razão de denúncia feita à Justiça Eleitoral, de que a prefeitura de São José do Bonfim teria locado, em 2016, um veículo que seria da ex-vereadora, como forma de beneficiá-la nas eleições. O fato não foi confirmado, mas a promotoria constatou que o mesmo veículo tinha sido locado nos anos de 2014 e 2015, de forma irregular, em prejuízo aos cofres públicos.
“Avanços na investigação identificaram dispensa ilícita e superfaturamento do valor na locação do veículo, no ano de 2014. Bem como evidências repercutindo em ato de improbidade, de 2014 a 2015”, disse o promotor.
Na ação civil pública, a promotoria requer a condenação dos quatro por improbidade administrativa às penas previstas na Lei de Improbidade, sem prejuízo a outras responsabilizações, como a de natureza penal, já que as condutas praticadas pela prefeita também configuram crimes de responsabilidade, conforme está previsto no Decreto-Lei 201/1967.
Nota da Redação deste Blog - Conforme denúncia do Vereador Chaves, em Jeremoabo está acontecendo a mesma coisa,resta ao Presidente da Câmara, não compartilhar com desonestidade, não  ser omisso, não prevaricar e simplesmente cumprir com sua obrigação de Comunicar ao Ministério Público.
Desonesto não somente aquele que pratica o crime, mais aquele que acoberta.

Justiça Federal vai apurar denúncia de infrações fiscais cometidas pela Rede Globo

Posted on 

Resultado de imagem para rede globo charges"
Charge do Nico (Arquivo Google)
Afanasio Jazadji
O procedimento investigatório criminal instaurado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (Divisão Criminal), em 20 de agosto de 2019, para apurar a possível ocorrência de infrações penais de natureza pública por parte dos irmãos Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho, no controle da Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A, nos últimos 15 anos, está sendo transferido para a Subseção Judiciária Federal do Rio de Janeiro.
O pedido foi feito pelo procurador da República Luis Eduardo Marrocos de Araújo, que comandou as investigações, ao juiz federal da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, Fernando Toledo Carneiro, que o acolheu, por entender que as atividades denunciadas e tidas como irregulares foram e vêm sendo desenvolvidas a partir da sede das empresas, instaladas no Rio de Janeiro.
MAIS UM – Além dos três irmãos herdeiros do jornalista Roberto Marinho, também é investigado o advogado Eduardo Duarte, com escritório situado no Rio de Janeiro e especializado na abertura de empresas sem atividade específica, tidas como empresas de fachada e de prateleira.
Pertencia a ele a sociedade 296 Participações S/A, aberta em uma pequena sala, em prédio da avenida Paulista, em São Paulo, com capital de apenas mil reais e que depois de adquirida pelos irmãos Marinho, com a denominação alterada para Cardeiros Participações S/A, que passou a ostentar capital superior a R$ 5 bilhões.
Nessas condições e com tão inimagináveis credenciais, essa minúscula sociedade assumiu o controle total da Globopar, incorporando os ativos e patrimônio das TVs Globo do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Brasília.
MESMO CNPJ – Os documentos e provas juntados à investigação, baseados em publicações oficiais e registros nas Juntas Comerciais de São Paulo e do Rio de Janeiro, levaram o Ministério Público Federal/SP a peticionar ao Juízo da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nos seguintes termos:
 “…..As empresas relacionadas no Decreto Presidencial de 23 de agosto de 2005, quais sejam, GLOBOPAR ( Globo Comunicação e Participações S/A) e CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S/A (antiga 296 Participações S/A) teriam realizado manobras societárias com o intuito de não recolher tributos, ocultando os verdadeiros nomes, a composição societária, o capital social, os objetivos e as atividades operacionais, bem como exercido, de forma simulada, a exploração de serviços públicos de radiodifusão sem o devido ato autorizador do governo.
Ademais, conforme informado pelo manifestante e documentação apresentada por ele, as empresas CARDEIROS PARTICIPAÇÕES S/A, 296 Participações S/A e Organizações Globo Participações S/A têm o mesmo CNPJ (PP. 129/130, 75 e 80).
SITUADAS NO RIO – Registrou, em seguida, o procurador da República Luis Eduardo Marrocos de Araújo:
“Ocorre que as empresas relacionadas ao presente caso estão situadas na cidade do Rio de Janeiro, consoante PP. PDF 80, 100 e PDF 131.
De outro giro e, conforme já apontado, há notícia nos autos da existência de possível procedimento administrativo-tributário no âmbito da Receita Federal do Rio de Janeiro para apurar a prática de crimes contra a Ordem Tributária.
Como é cediço, a competência para julgar o crime tributário decorrente da constituição definitiva do crédito é do local do domicílio fiscal, onde tramita o procedimento administrativo-tributário, ainda que os atos materiais que proporcionaram a supressão ou a redução do tributo tenham sido cometidos em outro local……………”
E A CONCESSÃO? – Sobre a concessão das TVs, assim se manifestou o procurador:
….“No tocante ao suposto desenvolvimento irregular de atividades de telecomunicações, há necessidade de aprofundamento das investigações, solicitando-se informações pormenorizadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sem prejuízo de outras diligências preliminares. Ocorre que as referidas atividades foram e vêm sendo desenvolvidas a partir da sede das respectivas empresas, as quais, conforme acima esclarecido, são domiciliadas no Rio de Janeiro.
Dessa forma, tendo em vista que os fatos narrados na representação ocorreram na cidade do Rio de Janeiro, o Ministério Público FederaL, promove, com fundamento no artigo 70 do Código de Processo Penal, o declínio da competência para o processamento e julgamento do feito para a Justiça Federal do Rio de Janeiro”.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – As provas que Bolsonaro necessita contra a Globo consta em vários processos judiciais. E não é difícil encontrá-las. (C.N.)

Punição tirou “invulnerabilidade” de Dallagnol

Se a “advertência” a Dallagnol sugere que “saiu barato para o procurador”, há no mundo jurídico quem veja prenúncio de intensos capítulos: outros processos mais graves estão pendentes e, se ainda não pegou pesado, o órgão “quebrou a casca protetora de Dallagnol”

Brandão & Santana Advogados - 07 anos de muito trabalho e dedicação

7 anos! Obrigado a todos que se relacionaram conosco e mativeram a confiança de que a menor distância entre o seu direito e a verdadeira justiça está aqui. #brandaosantana7anos #gratidao

Em julgamento de Renan Calheiros, Fachin vota por tornar réu por corrupção e lavagem


Em julgamento de Renan Calheiros, Fachin vota por tornar réu por corrupção e lavagem
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, votou nesta terça-feira (26) favorável a tornar o senador Renan Calheiros (MDB-AL) réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo em questão é relacionado à Operação Lava Jato.

Depois que Fachin fez a leitura do sue voto, a sessão da Segunda Turma do STF foi suspensa. Ao julgamento será retomado na próxima terça-feira (3). Ainda faltam os votos dos ministros Faltam Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

A defesa do emedebista argumentou, durante o julgamento, que ele é alvo de perseguição. Renan Calheiros é acusado de receber valores da empresa NM Engenharia em troca de manter o ex-senador Sérgio Machado (MDB) no cargo de presidente da Transpetro, subsidiária da Petrobras. O parlamentar foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017.

Bahia Notícias

Dallagnol deve ir ao STF para derrubar advertência alegando prescrição


Dallagnol deve ir ao STF para derrubar advertência alegando prescrição
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A defesa do procurador do Ministério Público Federal (MPF) Deltan Dallagnol prepara um mandado de segurança ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a advertência que o procurador recebeu do Conselho Nacional do Ministério Público, nesta terça-feira (27), por ter dito que alguns ministros do STF aparentavam “leniência com a corrupção”.

Um dos questionamentos que será feito pelos advogados diz respeito aos critérios de cálculo do tempo em que de processos administrativos disciplinares prescrevem no CNMP.

A defesa de Deltan entende que o prazo para que o caso que lhe rendeu uma punição nesta terça expirou em outubro e vai sustentar, com base nessa tese, que o processo não poderia ter sido julgado pelo colegiado.

Bahia Notícias

Velório de Gugu será realizado nesta quinta em São Paulo e aberto ao público

Quarta, 27 de Novembro de 2019 - 09:00
Velório de Gugu será realizado nesta quinta em São Paulo e aberto ao público
Foto: Reprodução / Record
O corpo do apresentador Gugu Liberato já foi liberado para retornar ao Brasil. De acordo com O Dia,  ele embarcará para o Brasil no voo AD 8707, nesta quarta-feira (27), às 19:15h, nacompanhia Azul Linhas Aéreas Brasileiras. Os familiares do apresentador estarão no mesmo voo e a chegada será no aeroporto de Viracopos, em Campinas, às 6h05 da manhã de quinta-feira (28).

Ainda segundo a nota, após cumprir todos os trâmites legais, seguirá para a ALESP em carro funerário, com vidros escuros. Às 12h de quinta-feira, o velório será aberto e se estenderá até às 10 horas da manhã de sexta-feira (29), quando o corpo seguirá em carro de bombeiros para o Cemitério Gethsêmani, no Morumbi. O sepultamento será no jazigo da família.

Bahia Notícias

O laranjal do prefeito Deri e o conluio com alguns corruptos é desnudado pelo vereador Antonio Chaves.

.

Esse Blog tem causado mal estar a certos capachos, puxa sacos, devido a sua independência, publica a verdade nua e crua doa em quem doer, seja situação ou oposição.
Hoje falarei a respeito de um vereador que não tenho o mínimo relacionamento com o mesmo, porém a verdade deverá ser dita; estou referendo-me ao vereador Antonio Chaves, que deu uma aula de como um edil deverá exercer o cargo dando satisfação, fiscalizando e informando o cidadão eleitor.
O vereador Antonio Chaves na reunião de ontem mostrou o crime; para onde está sendo desviado o dinheiro do município, portanto, seu dever foi cumprido, cabe aos demais vereadores tanto da situação quanto da oposição que não estejam envolvidos no DOLO bem com o presidente da câmara, ter o minimo de dignidade e não compartilhar nem abafar improbidades. para isso representando ao ministério Público.
Não irei comentar tudo que o vereador Chaves denunciou porque está mo vídeo, basta ouvir.
Resumindo, o vereador Chaves demonstrou que o prefeito Deri do Paloma é improbo e pratica atos não republicanos contra o dinheiro do povo, mais claro do que isso é impossível escrever.
Digo aos senhores sem medo de errar, se o prefeito Deri do Paloma for desonesto, se o vereador Chaves conseguir provar na Justiça o que está denunciando, mais desonesto do que o prefeito serão os lobos  travestidos de cordeiros; lobos esses chamados vereadores, que  além do roubo material roubam a consciência do povo, já que são eleitos e pagos para fiscalizar e denunciar os recursos que chegam para benefício do coletividade, e não de meia dúzia de desonestos.
Todas as denúncias do vereador são graves, porém, dessas graves, as mais graves foram, os R$ 2 milhões do combustível, a apropriação indébita do dinheiro do INSS, e o Laranjal dos vereadores.
Segundo  Chaves, Vereadores da situação e até da oposição, implantaram um verdadeiro LARANJAL com veículos locados pela prefeitura, onde alguns deles possui 03 ou 04 locados e para fraudar a Lei colocam em nome de familiares ou amigos.
Para encerrar cito uma frase do Jornalista Hélio Costa: O político corrupto é o pior dos ladrões.
Jeremoabo pede socorro,  pede e apela para que A Operação Ave Rapina lembre-se que Jeremoabo existe.

.


Resultado de imagem para foto o pior ladrao é o politico que rouba o dinueiro do povo

Ministro Alexandre de Moraes decide que STF não julgará ação de Dilma sobre impeachment


Dilma queria “restabelecer a verdade” sobre o “golpe”
Mariana Oliveira
G1 / TV Globo
O ministro Alexandre de Moraes decidiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não deve julgar um pedido da ex-presidente Dilma Rousseff que tentava reverter o impeachment. A decisão foi tomada na última sexta-feira, dia 22, e lançada no sistema do STF nesta segunda-feira, dia 25.
Moraes entendeu que a ação perdeu o objeto, uma vez que o mandato para o qual Dilma foi reeleita em 2014 acabou em 2018. Dilma foi afastada do cargo em 12 de maio de 2016 e perdeu definitivamente o mandato em 31 de agosto daquele ano. Então vice-presidente, Michel Temer assumiu o Palácio do Planalto.
“GOLPE”  – Na opinião da maioria dos senadores, a então presidente cometeu crime de responsabilidade na edição de decretos de suplementação de crédito. Na ocasião, Dilma negou ter cometido crime, afirmando que o processo era um “golpe”.
Após o impeachment ter sido aprovado pelo Senado, a defesa de Dilma recorreu ao Supremo. Os advogados argumentaram que o processo contrariou a Constituição. À época, o caso foi sorteado para o ministro Teori Zavascki. O ministro morreu em janeiro de 2017, e Moraes herdou o processo.
CASO NO STF – A defesa de Dilma argumentou que a ex-presidente foi condenada com base em dois artigos da lei do impeachment, de 1950, que contrariam a Constituição de 1988. O artigo 10 da lei regula o processo da perda do cargo e define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária”.
Esse artigo foi usado para enquadrar os decretos de Dilma. O outro é o artigo 11 da mesma lei, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.
NEGADO – Em dezembro de 2018, Alexandre de Moraes negou o pedido. Mas a defesa de Dilma recorreu. O recurso chegou a ser marcado para julgamento no plenário virtual, no qual os ministros votam por um sistema no computador, mas, na última quinta-feira (21), Moraes o retirou da pauta para reanálise.
Em nova decisão, o ministro sequer analisou a argumentação da defesa e afirmou que não há mais o que ser decidido. “Ocorre, porém, que o mandato para qual foi eleita a ex-Presidente Dilma Rousseff encerrou-se em 31 de dezembro de 2018, o que, consequentemente, faz surgir, na espécie, hipótese de prejuízo, dada a perda superveniente de objeto”, destacou Moraes.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Dilma lutava para tentar anular o processo que a derrubou da Presidência da República, representada pelo seu ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo que chegou a bater de porta em porta nos gabinetes de ministros do Supremo nos últimos dias. Queria que o julgamento fosse realizado no plenário físico tendo em vista a importância da matéria. Mas sabia ser impossível uma eventual invalidação do impeachment. Dilma, buscava apenas “restabelecer a verdade” sobre o que ela mesmo definiu como “golpe parlamentar justificado por uma retórica manca”. Os processos seriam, a princípio,  julgados durante esta semana pelo plenário virtual da Corte. Agora, é passado nem debatido. Fora da pauta e arquivado. Apito final. (Marcelo Copelli)

Em destaque

Produtora de filme sobre Bolsonaro nega ter recebido aporte de Vorcaro, apesar de Flávio confirmar pedido

  Produtora de filme sobre Bolsonaro nega ter recebido aporte de Vorcaro, apesar de Flávio confirmar pedido Sócia-administradora de empresa ...

Mais visitadas