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domingo, setembro 01, 2019

Brasil vive sob ditadura do Supremo e Toffoli não aceita “ataques ao Judiciário”


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Paulinho da Força armou a “homenagem” a Toffoli
Carlos Newton
Com o Supremo Tribunal Federal vivendo a pior fase de sua História, ao abrir e levar adiante um inquérito ilegal destinado a blindar dois de seus ministros, as respectivas mulheres, um senador e o próprio pai, que é presidente da República, a nação já tem motivos de sobra para constatar que se encontra sob um novo tipo de “ditadura”, fruto de pacto entre os três Poderes.
Os chamados cidadãos de bem, com um mínimo de preparo intelectual, já perceberam que o país está vivendo em clima de Teatro do Absurdo, imortalizado por autores como o irlandês Samuel Beckett, o romeno Eugène Ionesco, o francês Arthur Adamov  e o espanhol Fernando Arrabal.
ENREDOS SURREAIS – Como ocorre no Teatro do Absurdo, os enredos da política brasileira são surreais, muitos deles sem possibilidades de existirem na vida real.
Quem poderia imaginar que o Supremo pudesse abrir um inquérito flagrantemente ilegal, com base em rito do Regimento que é incompatível com a situação? Mas o presidente do STF, Dias Toffoli, teve essa desfaçatez e ganhou apoio entusiasmado do ministro Alexandre de Moraes, indicado relator, que deu segmento à ilegalidade.
O resultado é que 134 brasileiros apanhados na malha fina da Receita, por inconsistências em suas declarações de renda e patrimônio, de uma hora para outra se tornaram cidadãos acima de qualquer suspeita, como no genial filme de Elio Petri.
BLINDAGEM TOTAL – Entre centenas de blindados estão Dias Toffoli e a mulher Roberta Maria Rangel, Gilmar Mendes e a mulher Guiomar Feitosa, além do senador Flávio Bolsonaro e de seu ex-assessor Fabrício Queiroz, sem falar no próprio presidente da República e na primeira-dama – todos eles protegidos pelas artimanhas de Toffoli e Moraes, que estão entre os atores centrais desse Teatro do Absurdo.
A audácia dos autores dos roteiros é tamanha que não se importaram em incluir sob a blindagem muitos criminosos de altíssima periculosidade, que mandam decapitar os desafetos, como os chefes das facções PCC (Primeiro Comando da Capital) e CV (Comando Vermelho), que estavam sendo investigados pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Enquanto nossa matriz USA dispõe de 22 órgãos contra lavagem de dinheiro, semelhantes ao Coaf, a matriz Brazil conseguiu desmontar sua única e solitária instituição,  e isso ocorreu para atender aos interesses de meia dúzia de políticos, neste pacto sinistro celebrado entre os três Poderes, vejam a que ponto chegamos.
“HOMENAGEM” – Do alto de sua soberba, o presidente do Supremo foi “homenageado” nesta sexta-feira, em São Paulo, num evento estrategicamente organizado pelo deputado por Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força Sindical, que também tenta se livrar de prestar contas à lei. Empolgado com o apoio dos sindicalistas, Dias Toffoli advertiu que não aceita ataques ao Supremo.
“Não há democracia sem o STF”, disse, assinalando que há setores da sociedade e do parlamento que não entendem ou não querem entender essa realidade. “O Supremo passou a ser alvo de ataques, ataques à própria cúpula do Judiciário, ao próprio STF. Atacar o Judiciário é atacar cada um dos cidadãos brasileiros”, alegou.
“É uma garantia para a democracia que não tenhamos um STF que seja submisso, um STF que não abaixe a cabeça, um STF que possa decidir com toda a liberdade e autonomia para fazer cumprir a Constituição”, salientou Toffoli, que merece pelo menos o Oscar de Ator Coadjuvante, porque os prêmios de Melhor Ator e Melhor Diretor já foram subtraídos por Alexandre de Moraes, o Yul Brynner dos Trópicos, e por Gilmar Mendes, o Laurence Olivier do Cerrado.
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P.S. 1 – 
Esses três ministros do STF pensam (?) que o show já terminou, mas acontece que ainda há juízes em Brasília. Eles estão calados, estupefatos, mas quando se pronunciarem, a Praça dos Três Poderes há de sofrer um abalo. Desculpem, mas tenho essa esperança e ainda acredito no Brasil.
P.S. 2 – No sábado, nova homenagem a Toffoli, defendendo a atuação do Supremo. com  estranha cobertura do Jornal Nacional. Uma matéria esquisitíssima, parecia encomendada… (C.N.)

Orçamento para 2020 está incompleto e não pode ser inferior a R$ 3,3 trilhões

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Reprodução do Arquivo Google
Pedro do Coutto
É exatamente isso, porém o ministro Paulo Guedes, não sei por que, omitiu a informação ao divulgar o projeto enviado ao Congresso. Não pode ficar abaixo de 3,3 trilhões, digo eu, porque esse é o total orçamentário de 2019. Com base na lei e no bom senso deverá ser 4% maior pois esta é a inflação projetada do IBGE para este ano. Fiquei surpreso diante da omissão.
E não foi esse o teto da lei de meios para o próximo exercício, não atino qual o motivo de o governo ao divulgar a matéria não ter considerado a diferença entre receita e despesa no final da ópera.
MAIS DIFICULDADES – O Ministério da Economia, ao enviar a mensagem acentuou dificuldades financeiras entre crédito e débito, destacando que a compressão deficitária reduz o programa de investimentos à fraca parcela de 19,3 bilhões de reais.
Não deixou de assinalar, entretanto, o déficit de 244 bulhões relativo às contas do INSS. Uma despesa de 844 bilhões e uma receita de 600 bilhões. Foi também calculado o déficit de 39 bilhões referente à folha de vencimentos do funcionalismo federal.
O confronto entre despesa e receita faz encolher as aplicações de capital imaginada na esplanada de Brasília.
COM DESTAQUE – O Globo, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, como é natural, publicaram com destaque a matéria. Em O Globo, ela foi assinada por Manuel Ventura e Marcelo Correa. Na FSP, por Bernardo Caran e Tiago Resende. No Estado de São Paulo, a reportagem foi de Idiana Tomazelli. Deixo aqui uma sugestão para os cinco repórteres que abordaram a medida proposta ao Congresso através de mensagem do presidente Jair Bolsonaro.
A ideia a qual me refiro é que os cinco jornalistas procurem se informar qual é o montante da chamada lei de meios. A despesa, pelo quadro estatístico divulgado, eleva-se a 1 trilhão e 479 bilhões de reais. Falta, portanto, descobrir onde estão colocados os números  da lei orçamentária para perfazer a escala de 3 trilhões e 300 bilhões de reais.
FALTA UMA PARCELA – Fica faltando uma diferença muito grande e é preciso considerar que não existe crédito sem débito, da mesma forma débito sem crédito.  Quando se debita a alguém está se creditando a outra pessoa. O raciocínio vale tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas.
Talvez a diferença se refira as empresas estatais como Petrobrás e Eletrobrás, além de Furnas, Chesf, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Mas aí surge uma contradição entre crédito e débito, já que tanto a Petrobras quanto a Eletrobrás, além do Banco do Brasil noticiaram terem fechado o exercício passado com lucro financeiro.
Vale acentuar, por fim, qual o destino do recurso desembolsado pela rolagem da dívida interna que se encontra em torno de 5 trilhões de reais. A rolagem exige juros anuais de 6%, nível este estabelecido pela taxa Selic. Como se constata, a mensagem da Lei de Meios apresenta sombras que necessitam serem iluminadas para a opinião pública do país.

Parecer de Raquel Dodge limita a anulação de outras sentenças da Lava-Jato

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Raquel Dodge argumenta que é necessário esperar julgamento em plenário para evitar sensação de 'insegurança jurídica'Foto: Jorge William / Agência O Globo
Essa decisão não afeta todas as ações, ressalva Raquel
Aguirre TalentoO Globo
A procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda novos pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato, formulados com base na tese de que os réus devem apresentar alegações finais só depois dos delatores, até que o plenário da Corte julgue o tema.
É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República se manifesta sobre o entendimento firmado nesta semana pela Segunda Turma do STF em um habeas corpus do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que resultou na anulação da sentença dele proferida pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.
INSEGURANÇA JURÍDICA – Dodge argumenta que é necessário suspender os novos pedidos para evitar uma sensação de “insegurança jurídica”, pois processos podem ser anulados e depois validados.
“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o Plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido na sessão do dia 27 de agosto de 2019”, escreveu a PGR.
A manifestação de Dodge foi enviada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski em resposta a um novo habeas corpus, este movido por Gerson Almada, ex-executivo da Engevix. Com base no mesmo precedente, Almada solicitava a anulação de sentenças condenatórias suas.
NÃO SE APLICA – Dodge argumentou que a tese não pode ser aplicada no caso de Gerson, porque ele não havia argumentado na primeira instância que desejava apresentar alegações finais após os delatores.
Para a PGR, só seria possível aplicar o precedente caso o réu tenha manifestado isso desde o primeiro momento em suas ações penais, como foi o caso de Bendine. O réu Gerson Almada só apresentou agora o argumento e por isso não caberia anular sua sentença, afirmou Dodge.
NÃO CONSTA DA LEI – A procuradora-geral escreve ainda que discorda do entendimento firmado no caso de Bendine, porque não existe previsão legal para que os delatores apresentem alegações finais antes dos demais réus.
“Adiante-se que esta PGR – tal qual defendido em contrarrazões ofertadas ao agravo regimental interposto nestes autos por Aldemir Bendine -, não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento acima referido, entre outros motivos porque o art. 403 do CPP é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. Justamente diante da clareza dessa previsão legal, o procedimento usualmente adotado no curso de ações penais que tramitam não apenas perante a 13ª Vara da SJ/PR, mas também perante outros Juízos, tem sido o de, aplicando-se o CPP, conceder-se prazo comum aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais. Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pôde aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da república de todo o país”, escreveu.
APÓS O JULGAMENTO – Ao final de sua manifestação, ela solicita ao STF “que demais pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, sejam apreciados após o julgamento, pelo Plenário do STF, do HC n. 166373”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Está corretíssima a procuradora. É preciso aguardar a decisão do plenário, com a volta do ministro Celso de Mello. Conforme já havíamos assinalado aqui na TI, somente podem ser anulados os julgamento nos quais os advogados tenham usado o mesmo argumento esgrimido pela defesa de Bendine. Realmente, as delações representam uma inovação não prevista nas leis processuais, e os magistrados têm de se adaptar à nova situação. (C.N.)

Indulto de Bolsonaro a policiais pode favorecer milícias e grupos de extermínio?


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Charge do Alecrim (Arquivo Google)
Bruno BoghossianFolha
O policial militar Adriano da Nóbrega foi preso três vezes antes de ser expulso da corporação, no Rio, em 2014. Nesse tempo, foi acusado de assassinar um guardador de carros e de trabalhar como segurança de um bicheiro. Em sua carreira, ele recebeu duas homenagens do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. Uma medalha foi concedida quando o PM estava na cadeia.
Adriano era suspeito de usar a farda para cometer crimes. Ficou um ano e meio atrás das grades por matar um homem que havia denunciado policiais por extorsão. Foi solto depois que a sentença foi revertida em segunda instância.
INDULTO A COLEGAS – Se Jair Bolsonaro estivesse no poder à época, talvez ele nem tivesse ficado preso por muito tempo. O presidente anunciou que vai conceder indulto a “colegas policiais que estão presos injustamente pelo Brasil”. Em sua transmissão semanal ao vivo pelas redes sociais, pediu que o público mandasse nomes para que ele pudesse “botar na rua” esses agentes.
A intenção é ampliar sua campanha para reduzir a punição a policiais que matarem em serviço. O saidão de Bolsonaro vai libertar agentes que atuaram em confrontos com criminosos, mas também pode ajudar milicianos e esquadrões da morte.
O clã presidencial mostrou, ao longo de sua história, que não dá muita bola para essas questões.
HÁ ESPAÇO – Num discurso em 2003, Bolsonaro elogiou grupos de extermínio denunciados na Bahia. “Se não tiver espaço na Bahia, pode ir para o Rio de Janeiro”, afirmou. “Lógico que são grupos ilegais, mas meus parabéns.”
Políticos da bancada da bala costumam ignorar a existência de bandos paramilitares formados por policiais e ex-policiais. Essas quadrilhas se associam a traficantes e bicheiros ou agem sozinhas para extorquir moradores de bairros inteiros.
Embora a lei devesse ser mais dura contra esses grupos, Bolsonaro advoga por uma conduta branda que vai acabar favorecendo também os matadores de farda. Em alguns casos, eles ainda podem ganhar de brinde uma condecoração oficial.

A prefeitura de Jeremoabo Fraciona licitação para beneficiar amigos com o erário público

PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA

 CNPJ 13.809.041/0001-75

 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

 CONTRATO Nº 514/2019, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 294/2019 –

CREDENCIAMENTO N° 002/2019. OBJETO: CREDENCIAMENTO E

CONTRATUALIZAÇÃO de empresas de radiodifusão AM e/ou FM com sede e abrangência no Município de Jeremoabo/BA. CONTRATADO: RÁDIO JEREMOABO FM LTDA, CNPJ: 03.900.035/0001-75. VALOR GLOBAL 100.620,00(cem mil seiscentos e vinte reais) pelo spot de “30” (trinta) segundo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. DATA ASSINATURA: 06/08/2019. BASE LEGAL: caput art. 25 da Lei 8.666/93, Lei Estadual/BA nº 9.433/05. Eduardo Luiz Gomes da Silva - Presidente da COPEL. 



É vedado por Lei Fracionar Licitação tanto para compras como para serviços.
Para que os senhores entendam com mais clareza, inicio transcrevendo parte de uma Ação Cívil Pública:


"Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual visando à condenação de prefeito por ato de improbidade. Pretende o Ministério Público a condenação do prefeito nas penas do art. 12, incs. II e III, da Lei nº 8.429/92, bem como o ressarcimento ao erário municipal no importe de R$ 38.255,90 em virtude da realização de dispensas indevidas de licitação para contratação de serviços de publicidade.

Data venia, pela análise dos documentos colacionados, não resta dúvida acerca da contratação de serviços de publicidade, de forma continuada, versando sobre ‘campanhas de vacinação, divulgação de festas, editais, publicação de balanços e prestação de contas’ (fl. 549), durante os exercícios financeiros de 2001, 2002 e 2003, sem que fosse realizado o devido processo licitatório (...) tratando-se de contratação de serviços de natureza ordinária, cuja previsibilidade salta aos olhos, cumpria ao réu a observância da regra da licitação. (...) resta evidente ter havido o fracionamento indevido das contratações realizadas, em afronta ao procedimento licitatório obrigatório, pois, como bem ressaltou o d. Juiz a quo, as publicidades contratadas não derivaram de fatos inusitados ou..."

APLICAÇÃO DA VEDAÇÃO DE FRACIONAMENTO DE DESPESAS TANTO PARA COMPRAS COMO PARA SERVIÇOS

Como mencionado acima, o fracionamento de despesas é vedado em nosso ordenamento jurídico no art. 23, §5º da Lei 8.666/93. A melhor doutrina[6] ressalta, entretanto, que esse parágrafo deve ser interpretado conjuntamente com o §2º do mesmo dispositivo:
§ 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.
. A vedação contida no §5º (e as ressalvas ali encontradas) se aplicam a todas as espécies contratuais. Essa conclusão é reforçada, ademais, pelo disposto no art. 24, inc. II, que adota fórmula semelhante para disciplinar as contratações de compras e serviços em geral[8].  
Portanto, haverá fracionamento indevido de despesa se o administrador público fizer várias licitações, tanto para a aquisição de bens como para a contratação de serviços – de engenharia ou não, dividindo a despesa para utilizar modalidade de licitação menos rigorosa à recomendada pela legislação para o total da despesa ou para efetuar a contratação direta.

A Constituição Federal de 1988 determina a observância do princípio da anualidade do orçamento no art. 165, §5º, II. Paralelamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000, em seu art. 16, §1º, inciso I, considera adequada a despesa que, somadas todas as de mesma espécie, realizadas e a realizar, não ultrapasse os limites estabelecidos para o exercício.(Nosso Grifo)
Conclui-se, destarte, que o lapso temporal a ser observado para caracterização ou não do fracionamento indevido de despesas é o do exercício financeiro, que corresponde ao ano civil.



 Nota da Redação deste Blog -Da mesma forma e rigor que os vereadores enxergaram e denunciaram o NEPOTISMO, o TRANSPORTE ESCOLAR e outros, estão na obrigação moral e no dever de denunciar também essa suposta lapidação ao erário público em Jeremoabo.
O Fracionamento  com a prestação de serviço de Publicidade e divulgação em Jeremoabo pago com os impostos do povo, é imoral, escandaloso e ilegal, para camuflar arranjam logo um artigo distorcido para justificar a inexibilidade.
O Fracionamento é tão vergonhoso que contratam sem licitação aos pedaços, por exemplo: A Rádio Jeremoabo FM há anos vem prestando serviços ininterruptos para a Prefeitura, contratam também para divulgação fotógrafos permanentes, rádios de outras localidades, TV´s, carro de som etc.
O Fracionamento é vergonhoso e ilegal, mais vergonhoso, ilegal e imoral, será o caso dos vereadores não apurar com receio de ficar proibido de falar na apadrinhada Rádio.
Frisando bem, vamos usar a internet e as redes sociais para cobrar dos vereadores de Jeremoabo essa suposta lesão ao erário do povo.


sábado, agosto 31, 2019

“Não sei do Queiroz, cara”, mente Bolsonaro 1 dia após localização do ex-assessor ser revelada pela Veja


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