Posted on by Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
É exatamente isso, porém o ministro Paulo Guedes, não sei por que, omitiu a informação ao divulgar o projeto enviado ao Congresso. Não pode ficar abaixo de 3,3 trilhões, digo eu, porque esse é o total orçamentário de 2019. Com base na lei e no bom senso deverá ser 4% maior pois esta é a inflação projetada do IBGE para este ano. Fiquei surpreso diante da omissão.
E não foi esse o teto da lei de meios para o próximo exercício, não atino qual o motivo de o governo ao divulgar a matéria não ter considerado a diferença entre receita e despesa no final da ópera.
MAIS DIFICULDADES – O Ministério da Economia, ao enviar a mensagem acentuou dificuldades financeiras entre crédito e débito, destacando que a compressão deficitária reduz o programa de investimentos à fraca parcela de 19,3 bilhões de reais.
Não deixou de assinalar, entretanto, o déficit de 244 bulhões relativo às contas do INSS. Uma despesa de 844 bilhões e uma receita de 600 bilhões. Foi também calculado o déficit de 39 bilhões referente à folha de vencimentos do funcionalismo federal.
O confronto entre despesa e receita faz encolher as aplicações de capital imaginada na esplanada de Brasília.
COM DESTAQUE – O Globo, Folha de São Paulo e O Estado de São Paulo, como é natural, publicaram com destaque a matéria. Em O Globo, ela foi assinada por Manuel Ventura e Marcelo Correa. Na FSP, por Bernardo Caran e Tiago Resende. No Estado de São Paulo, a reportagem foi de Idiana Tomazelli. Deixo aqui uma sugestão para os cinco repórteres que abordaram a medida proposta ao Congresso através de mensagem do presidente Jair Bolsonaro.
A ideia a qual me refiro é que os cinco jornalistas procurem se informar qual é o montante da chamada lei de meios. A despesa, pelo quadro estatístico divulgado, eleva-se a 1 trilhão e 479 bilhões de reais. Falta, portanto, descobrir onde estão colocados os números da lei orçamentária para perfazer a escala de 3 trilhões e 300 bilhões de reais.
FALTA UMA PARCELA – Fica faltando uma diferença muito grande e é preciso considerar que não existe crédito sem débito, da mesma forma débito sem crédito. Quando se debita a alguém está se creditando a outra pessoa. O raciocínio vale tanto para as pessoas físicas quanto para as jurídicas.
Talvez a diferença se refira as empresas estatais como Petrobrás e Eletrobrás, além de Furnas, Chesf, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Mas aí surge uma contradição entre crédito e débito, já que tanto a Petrobras quanto a Eletrobrás, além do Banco do Brasil noticiaram terem fechado o exercício passado com lucro financeiro.
Vale acentuar, por fim, qual o destino do recurso desembolsado pela rolagem da dívida interna que se encontra em torno de 5 trilhões de reais. A rolagem exige juros anuais de 6%, nível este estabelecido pela taxa Selic. Como se constata, a mensagem da Lei de Meios apresenta sombras que necessitam serem iluminadas para a opinião pública do país.