Prefeitura Municipal de JEREMOABO
Consulta de Servidores Municipais - Periodo: JULHO/2019
(Dados processados em 28/09/2019 10:30:51)ADILSON ANGELO DA SILVA | 104729 | Cargo Comissionado | PROCURADOR JURIDICO | R$ 6.600,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 40h | Demais Funcionários |
FABIANA ANGELO FERREIRA DA SILVA | 104723 | Cargo Comissionado | CONTROLADOR GERAL MUNICIPAL | R$ 6.600,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | 40h | Demais Funcionários |
Como os senhores poderão observar os servidores acima relacionador por lei estão na obrigação de cumprir 40(horas)semanais.
Segundo denúncias de um funcionário da Prefeitura Municipal de Jeremoabo através áudio , esses servidores excepcionais da Republica de Paulo Afonso, que de republicano não estão praticando nada, na semana que resolvem comparecer na prefeitura, isso é 02 ou 03 dias na semana, chegam ao recinto de trabalho 10, 11 ou 12 horas, abandonam o ambiente de trabalho sempre às 15:00 horas.
O pior é que além dessa anomalia a prefeitura ainda banca de forma irregular o combustível e alimentação.
Comentando a denúncia, informo que o prefeito está assumindo uma ilicitude sujeitando-se as penalidades da Lei.
Citarei agora casos concretos acontecidos noutras cidades onde os vereadores provocaram o Ministério Público cobrando simplesmente a aplicação e respeito à Lei nº 8.429/92.de improbidade administrativa.
"O prefeito alega que o decreto atende necessidades da administração municipal e a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Taquaritinga, que instaurou Inquérito Civil Público (IC n. 14.0456.0000786/2018-1) com o fim de apurar a ilegalidade da redução da jornada de trabalho dos servidores municipais e, recentemente, recomendou por meio do Ofício 3ª PJ 326/18, que todos os servidores do Município cumprissem o regime legal mínimo de horas a serem trabalhadas, sob pena de importar ao transgressor a responsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92. "
Já em Londrina caso semelhante o Promotor da 2ª Promotoria Criminal de Cornélio Procópio, denunciou um caso semelhante ao que esta acontecendo na Prefeitura de Jeremoabo como falsidade ideológica praticada pela servidor, um tipo de fraude criminosa que consiste em adulterar ou inserir declarações falsas em documentos público ou particulares, com o objetivo de obter vantagens. (https://www.folhadelondrina.com.br/norte-pioneiro/mp-investiga-servidores-que-declaram-falsa-jornada-de-trabalho-980589.html).
Concluindo:
Estamos diante de supostas três ilegalidade, crime de Falsidade Ideológica, Improbidade Administrativa e Nepotismo.
É lamentável que um Chefe de Procuradoria juntamente com uma Controladora, passe para seus colegas exemplos improbos e anti-republicanos, empurrando o gestor municipal para o abismo.
Nota da redação deste Blog - Retirei o áudio porque mesmo camuflando a voz, a parte solicitou que não fosse publicado.
Deixo o Blog a disposição do prefeito para caso deseje explicar ao eleitor.
"O prefeito alega que o decreto atende necessidades da administração municipal e a recomendação do Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Taquaritinga, que instaurou Inquérito Civil Público (IC n. 14.0456.0000786/2018-1) com o fim de apurar a ilegalidade da redução da jornada de trabalho dos servidores municipais e, recentemente, recomendou por meio do Ofício 3ª PJ 326/18, que todos os servidores do Município cumprissem o regime legal mínimo de horas a serem trabalhadas, sob pena de importar ao transgressor a responsabilização por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92. "
Já em Londrina caso semelhante o Promotor da 2ª Promotoria Criminal de Cornélio Procópio, denunciou um caso semelhante ao que esta acontecendo na Prefeitura de Jeremoabo como falsidade ideológica praticada pela servidor, um tipo de fraude criminosa que consiste em adulterar ou inserir declarações falsas em documentos público ou particulares, com o objetivo de obter vantagens. (https://www.folhadelondrina.com.br/norte-pioneiro/mp-investiga-servidores-que-declaram-falsa-jornada-de-trabalho-980589.html).
Concluindo:
Estamos diante de supostas três ilegalidade, crime de Falsidade Ideológica, Improbidade Administrativa e Nepotismo.
É lamentável que um Chefe de Procuradoria juntamente com uma Controladora, passe para seus colegas exemplos improbos e anti-republicanos, empurrando o gestor municipal para o abismo.
Nota da redação deste Blog - Retirei o áudio porque mesmo camuflando a voz, a parte solicitou que não fosse publicado.
Deixo o Blog a disposição do prefeito para caso deseje explicar ao eleitor.