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segunda-feira, setembro 30, 2019

Dallagnol e Lava Jato se curvaram ao Intercept, ao pedir a libertação de Lula


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Deltan Dallagnol liderou o pedido para libertar Lula
Carlos Newton
Nada como um dia atrás do outro. Depois das arrasadoras e permanentes blitzen do The Intercept, as coisas mudaram no Ministério Público Federal de Curitiba, a tal ponto que a defesa de Lula da Silva nem precisou se dar ao trabalho de requerer à 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba a progressão da pena para o regime semiaberto. A própria força-tarefa tomou essa iniciativa, e o fez de forma servil e humilhante.
No resumido texto da força-tarefa, com a assinatura de Deltan Dallagnol e de outros 14 procuradores federais, há uma aceitação ampla, geral e irrestrita da soltura de Lula.
SEM RESSALVAS – Alguém pode alegar que se trata de um direito líquido e certo do condenado, chame-se ele Luiz Inácio, José Dirceu ou Eduardo Cunha. Mas a verdade é que existem ressalvas legais à progressão da pena, que em nenhum momento foram mencionadas no ofício dos 15 procuradores.
Não se citou, por exemplo, o fato concreto de se tratar de “reincidente específico”, figura jurídica que caracteriza o criminoso condenado duas vezes pelo mesmo crime, e Lula já tem duas condenações seguidas por corrupção e lavagem de dinheiro (tríplex e sítio).
Segundo o inciso II do artigo 83 do Código Penal, a reincidência específica retira de Lula o suposto direito à progressão da pena com apenas dois sextos cumpridos, pois neste caso passa a ser exigido cumprimento de mais da metade da pena.
REGIME ABERTO – A força-tarefa esqueceu estrategicamente a reincidência específica, porque pode alegar que só é aplicável no livramento condicional, que é o regime aberto. Mas é justamente do que se trata, pois os próprios procuradores se encarregaram de prever a soltura de Lula em liberdade condicional (regime semiaberto), na hipótese de não existir local onde possa dormir, ao voltar do trabalho. Aliás, em nenhum momento os compreensivos procuradores mencionam a necessidade de Lula trabalhar, conforme determina a lei.
E avançando ao máximo no pacote de bondades, os chamados “fiscais da lei” chegaram até a citar a Súmula 56 do Supremo, que prevê essa libertação condicional antecipada do criminoso e foi relatada por ninguém mais do que Gilmar Mendes…
RESSARCIMENTO – Da mesma forma, os procuradores não se preocuparam com o pagamento dos prejuízos causados por Lula, já que o mesmo artigo 83 do Código Penal, em seu inciso IV, prevê que o condenado “tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração”.
Os bondosos procuradores se adiantaram em afirmar que já existe “garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal)”, mas sem definir que garantia seria essa.
Diante de tanta subserviência, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, está nadando de braçada. Nesta segunda-feira, dia 30, ele conversa com o ex-presidente. “Seja qual for a posição dele sobre a progressão, isso jamais poderá prejudicar o julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro pelo Supremo, pois todo o processo deve ser anulado, com o restabelecimento da liberdade plena de Lula”.
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P.S. 1 –
 Sinceramente, Lula é o criminoso que comandou o maior esquema de corrupção do mundo, desviando dinheiro público (do povo). Na forma da lei, o apenado deveria arranjar um emprego, trabalhar durante o dia e dormir no batalhão da PM de São Bernardo, lá permanecendo nos feriados e fins de semana. Esperava-se que o Ministério deixasse isso claro, mas preferiu o caminho contrário, e com 15 assinaturas defendeu a libertação do criminoso. É decepcionante, humilhante e degradante.
P.S. 2 – Dentro de mais algumas semanas, Lula será julgado pelo TRF-4 no caso do sítio de Atibaia, em que há muito mais provas do que no processo do tríplex do Guarujá. O próprio advogado de Lula, Roberto Teixeira, também é réu e já arranjou uma doença para não cumprir pena, feito Genoino, Maluf e Picciani. Em tradução simultânea, Lula passará alguns dias solto e logo voltará para a cadeia, condenado pelo TRF-4. (C.N.)

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