Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

domingo, setembro 01, 2019

Parecer de Raquel Dodge limita a anulação de outras sentenças da Lava-Jato

Posted on 

Raquel Dodge argumenta que é necessário esperar julgamento em plenário para evitar sensação de 'insegurança jurídica'Foto: Jorge William / Agência O Globo
Essa decisão não afeta todas as ações, ressalva Raquel
Aguirre TalentoO Globo
A procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda novos pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato, formulados com base na tese de que os réus devem apresentar alegações finais só depois dos delatores, até que o plenário da Corte julgue o tema.
É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República se manifesta sobre o entendimento firmado nesta semana pela Segunda Turma do STF em um habeas corpus do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que resultou na anulação da sentença dele proferida pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba.
INSEGURANÇA JURÍDICA – Dodge argumenta que é necessário suspender os novos pedidos para evitar uma sensação de “insegurança jurídica”, pois processos podem ser anulados e depois validados.
“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o Plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido na sessão do dia 27 de agosto de 2019”, escreveu a PGR.
A manifestação de Dodge foi enviada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski em resposta a um novo habeas corpus, este movido por Gerson Almada, ex-executivo da Engevix. Com base no mesmo precedente, Almada solicitava a anulação de sentenças condenatórias suas.
NÃO SE APLICA – Dodge argumentou que a tese não pode ser aplicada no caso de Gerson, porque ele não havia argumentado na primeira instância que desejava apresentar alegações finais após os delatores.
Para a PGR, só seria possível aplicar o precedente caso o réu tenha manifestado isso desde o primeiro momento em suas ações penais, como foi o caso de Bendine. O réu Gerson Almada só apresentou agora o argumento e por isso não caberia anular sua sentença, afirmou Dodge.
NÃO CONSTA DA LEI – A procuradora-geral escreve ainda que discorda do entendimento firmado no caso de Bendine, porque não existe previsão legal para que os delatores apresentem alegações finais antes dos demais réus.
“Adiante-se que esta PGR – tal qual defendido em contrarrazões ofertadas ao agravo regimental interposto nestes autos por Aldemir Bendine -, não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento acima referido, entre outros motivos porque o art. 403 do CPP é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. Justamente diante da clareza dessa previsão legal, o procedimento usualmente adotado no curso de ações penais que tramitam não apenas perante a 13ª Vara da SJ/PR, mas também perante outros Juízos, tem sido o de, aplicando-se o CPP, conceder-se prazo comum aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais. Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pôde aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da república de todo o país”, escreveu.
APÓS O JULGAMENTO – Ao final de sua manifestação, ela solicita ao STF “que demais pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, sejam apreciados após o julgamento, pelo Plenário do STF, do HC n. 166373”.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Está corretíssima a procuradora. É preciso aguardar a decisão do plenário, com a volta do ministro Celso de Mello. Conforme já havíamos assinalado aqui na TI, somente podem ser anulados os julgamento nos quais os advogados tenham usado o mesmo argumento esgrimido pela defesa de Bendine. Realmente, as delações representam uma inovação não prevista nas leis processuais, e os magistrados têm de se adaptar à nova situação. (C.N.)

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas