
Charge do Nani (nanihumor.com)
Luiz Vassallo e Amanda PupoEstadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou seguimento a ação da Rede Sustentabilidade contra a decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, que suspendeu todos os inquéritos e ações judiciais que contenham dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)] sem autorização prévia da Justiça. Lewandowski disse que ‘argumentos utilitaristas’ não o ‘impressionam’, sinalizando posição sobre o tema.
O ministro afirma ser ‘prematura antecipação de juízo’. No entanto, opina. “O pensamento binário concernente a falaciosa dicotomia entre a proteção de direito individual – que, de acordo com a peça exordial, edificaria benefícios às organizações criminosas – e o direito coletivo da sociedade, não subsiste a qualquer linha argumentativa no campo do Direito”.
INFORMAÇÕES – A decisão de Toffoli, tomada em julho, provocou forte reação de promotores e procuradores, segundo os quais, investigações contra corrupção e lavagem de dinheiro serão sufocadas. Mas o relator Lewandowski não vê problema em parar a investigação de graves crises. Ele defende que haja autorização judicial prévia.
“Isso porque basta ao MPF ou a autoridade administrativa, em existindo fundadas dúvidas sobre a prática de ilícitos criminais, propugnar ao Poder Judiciário, no momento e no procedimento adequados, o compartilhamento de informações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa”, escreve.
“Os argumentos utilitaristas da parte autora – no sentido da necessidade de combater os ilícitos transnacionais por meio do compartilhamento das informações – não me impressionam, nem tampouco autorizam tornar letra morta os dispositivos constitucionais em testilha”, afirma o ministro.
AÇÃO INVIÁVEL? – A Rede entrou com Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. O ministro a julgou inviável. “Lembro, porque oportuno, que a ADPF constitui remédio fundamental de controle de constitucionalidade objetivo, destinado à preservação de um preceito fundamental da Carta de Direitos de 1988. Não se mostra, portanto, adequado utilizá-la para impugnar decisões monocráticas do STF”.
Segundo o ministro, ‘se isso fosse possível, surgiriam duas situações incompatíveis com o texto constitucional’. “Em primeiro lugar, ficaria transmudada a natureza da ação, de objetiva para subjetiva, com criação de nova figura recursal em violação ao princípio da legalidade”.
“Segunda: estaria subvertido o pressuposto da colegialidade do Tribunal Constitucional, autorizando-se, por consequência, cada um dos seus integrantes, isoladamente, a reformar as decisões monocráticas dos seus pares”, anota.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já era esperada a posição de Lewandowski a favor de uma impunidade ampla, geral e irrestrita. A prevalecer a tese de Toffoli, o Coaf simplesmente pode ser fechado. Até agora, eram as investigações do Coaf sobre inconsistências nas declarações de renda e patrimônio que motivavam as ordens judiciais de quebra de sigilo, mas Toffoli pretende o contrário. Ou seja, que o Ministério Público “adivinhe” a inconsistência na declaração e peça ao juiz autorização para haver a investigação. Só serve como Piada do Ano.(C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já era esperada a posição de Lewandowski a favor de uma impunidade ampla, geral e irrestrita. A prevalecer a tese de Toffoli, o Coaf simplesmente pode ser fechado. Até agora, eram as investigações do Coaf sobre inconsistências nas declarações de renda e patrimônio que motivavam as ordens judiciais de quebra de sigilo, mas Toffoli pretende o contrário. Ou seja, que o Ministério Público “adivinhe” a inconsistência na declaração e peça ao juiz autorização para haver a investigação. Só serve como Piada do Ano.(C.N.)






