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domingo, abril 14, 2019

Bolsonaro precisa demitir o presidente da Petrobras, que não gosta de receber ordens


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Castello Branco pensa (?) que manda na Petrobras, mas está enganado
Carlos Newton
É um situação delicada, porque causa apreensão e mexe com a Bolsa de Valores, mas o presidente Jair Bolsonaro precisa tomar uma decisão enérgica na reunião com ministros e dirigentes da Petrobras, para discutir a política de preços dos combustíveis. O encontro está marcado para a próxima terça-feira (dia 16), com a participação do presidente da estatal, Roberto Castello Branco, e dos ministros Tarcísio Freitas (Infraestrutura) e Bento Albuquerque (Minas e Energia).
O fato concreto é que o dirigente da Petrobras quase causou uma crise gravíssima; a greve dos caminhoneiros só não foi deflagrada devido à pronta intervenção do presidente Bolsonaro, que foi alertado pelo ministro Augusto Heleno, chefe do Gabinete de Segurança Institucional.
ESTRANHO NO NINHO – Roberto Castello Branco é um executivo prepotente e insensível, colocado na presidência da Petrobras por escolha direta do ministro Paulo Guedes, chefe da equipe econômica. Comporta-se como um estranho ninho, dá insistentes declarações à imprensa defendendo a privatização de todas as estatais brasileiras, sem se preocupar se a orientação do governo é realmente nesse sentido.
Julga-se independente e está pouco ligando para sua subordinação ao ministro de Minas e Energia, almirante Bento Albuquerque, e ao presidente Bolsonaro. Embora nas últimas semanas os jornais venham divulgando os preparativos dos caminhoneiros para mais uma greve, que pode parar novamente o país, o presidente da Petrobras decidiu aumentar o preço do óleo diesel, e o chefe do governo teve de intervir pessoalmente.
NOTA OFICIAL – Sobre o problema, a nota oficial do presidente da Petrobras é um primor de desfaçatez, ao reafirmar que o preço do diesel será mesmo majorado.
“Recebi ontem (quinta-feira, 11), no fim do dia, uma ligação telefônica do presidente Bolsonaro me alertando sobre os riscos do aumento do preço do diesel divulgado pela Petrobrás. Considerei legítima a preocupação do presidente. A Petrobrás decidiu, então, suspender, por alguns poucos dias, o reajuste do preço do diesel com base em cálculos técnicos e na posição de instrumentos de hedge para sua proteção contra prejuízos. Reitero que a Petrobrás é uma empresa completamente autônoma para a tomada de decisões, coerente com seus fins institucionais e que sempre buscará a defesa do interesse dos seus acionistas e do Brasil.”
Empresa completamente autônoma? Esse sujeito é um idiota, Nenhuma estatal em que o governo seja majoritário é completamente autônoma. Nem aqui na filial Brazil nem na matriz USA. É uma ilusão delirante, ele devia procurar tratamento.
ENQUADRAR – Quer dizer que o presidente da República manda sustar um aumento e o executivo faz questão de anunciar que é só “por alguns dias”, como se a decisão final não fosse do chefe do governo?
Diante dessa flagrante rebeldia, só resta uma posição para o presidente Bolsonaro, na reunião desta terça-feira. Tem de enquadrar esse tal Castello Branco, que não é parente do marechal-presidente, mostrar-lhe que no governo existe hierarquia e membros do segundo escalão não podem se comportar como se fossem ocupantes do Palácio do Planalto.
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P.S.  Na verdade, a solução mais adequada seria demitir imediatamente esse trapalhão e nomear para o lugar dele um brasileiro que realmente ame este país.
P.S 2 – Não poderia deixar de abordar a dolorosa reportagem de Nonato Viegas, na Veja, sobre o abandono da família da primeira-dama Michele Bolsonaro. Isso significa que caridade, bondade e solidariedade nada significam o casal locatário do Palácio Alvorada. Ora, Bolsonaro ganha mais de R$ 60 mil por mês, como presidente, aposentado da Câmara e capitão reformado. Se tivesse um mínimo de discernimento e caráter, alugaria uma casa para a sogra por R$ 4 mil, gastaria mais R$ 4 mil com alimentação e gastos diversos, a família inteira de Michele estaria assistida e país jamais constataria que Bolsonaro realmente não é mito coisa alguma. Pelo contrário,  se comporta com uma insensibilidade e um egoísmo que depõem contra ele.  (C.N.)

É preciso buscar soluções criativas para reduzir o caos diário nas grandes cidades

Posted on 

Vanderson Tavares
Praticamente todos os dias, as pessoas se deparam com o caos da vida cotidiana. Um dos grandes fatores desse estresse é provocado pelo trânsito, pelo tempo gasto entre a casa e o trabalho ou estudo. As mais recentes pesquisas indicam que os cariocas gastam, em média, uma hora e 48 minutos em deslocamentos diários. Para os paulistanos, o sofrimento é apenas um pouco menor: uma hora e 36 minutos em média. Com isso, perde-se tempo de convívio com a família e com os amigos.
Às vezes me pego pensando. Será que não poderia haver alternâncias de horários para podermos viver uma vida menos caótica?
MESMO HORÁRIO – Nas grandes cidades, vivemos praticamente um horário só, no qual os estudantes, trabalhadores privados e servidores se digladiam nos transportes dos grandes centros urbanos, todos querendo chegar em seus destinos, mas saindo praticamente no mesmo horário.
As alternativas de transporte público que nos oferecem já estão mais do que sobrecarregados nos momentos do rush, seja em ônibus, metrô, trem, barcas e outros meios destinados a levar grande quantidade de pessoas.
O fato é que as pessoas precisam acordar bem cedo para poder chegar ao seu destino sem maiores atrasos, e está cada vez mais difícil cumprir os compromissos. Em consequência, agravam-se distúrbios de saúde na classe trabalhadora.
VALE A PENA? – Será que viver nesse caos vale de fato a pena? Óbvio que temos que trabalhar, pois o dinheiro não cairá do céu para pagar nossas contas, mas por que não se pensar em alternância de horários, para que a vida se torne mais fácil e se reduza o caos em que se transformaram nossas vidas??
A única iniciativa nesse sentido foi tomada já há muitos anos, quando os bancos passaram a funcionar das 10 às 16 horas, mas não se sabe se isso ocorreu mesmo para melhorar o trânsito ou para demitir a segunda turma de bancários, pois até então as agências trabalhavam com duas equipes – uma de manhã e a outra à tarde.
PLANEJAMENTO – Com uma melhor ordenação das diferentes atividades, poderiam ser reduzidos os engarrafamentos nas horas de rush, quando as empresas de ônibus têm de trabalham com mais veículos.
Além disso, através de uma mudança no planejamento dos transportes e as ligações de menor percurso (tipo Urca/Centro, Laranjeiras/Leblon, Botafogo/Centro) passando a ser feitas por vans e não por ônibus, os congestionamentos diminuiriam bastante.
A questão principal é o leniência das autoridades municipais, que se acomodam e não buscam soluções criativas que possam melhorar a qualidade de vida dos moradores das grandes metrópoles. Se agissem assim, teríamos muito mais a ganhar do que a perder.

sábado, abril 13, 2019

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo

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Em Jeremoabo é costume opinarem pelo que não entendem,  não são chamados nem tem autoridade para isso. .
Para confirmar o que está exposto no título acima, transcreverei abaixo, uma minuta de Recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA. 

               POR ANALOGIA APLICA-SE EM JEREMOABO


CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131, da Lei nº 8.069/90), podendo este, em caso de verificação de situação de risco, aplicar qualquer das medidas de proteção e as destinadas aos pais ou responsável previstas nos arts. 101, I a VII, e 129, I a VII, ambos da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que a municipalização é diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente, consoante previsto no art. 88, da Lei nº 8.069/90, com fundamento no arts. 227, §7º c/c 204, inciso I, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos na Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode realizar um atendimento meramente burocrático, restrito à sede do Órgão, devendo, de outro modo, atuar de forma preventiva e itinerante, com deslocamentos constantes às mais diversas localidades do município, de modo a prestar um atendimento in loco às comunidades mais carentes;

CONSIDERANDO o caráter de urgência que norteia boa parte de seus atendimentos, reputa-se imprescindível que o mesmo tenha à sua disposição, em tempo integral, um veículo com motorista, de preferência com a identificação própria do Órgão, independentemente de qualquer formalidade ou burocracia para seu acesso;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, §1º, “e”, da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades, inclusive viabilizando o transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção;

CONSIDERANDO que o Município de XXXXX foi contemplado com “Kit Conselho Tutelar”, custeado por verba oriunda da União, através do qual os Conselhos Tutelares dos Municípios beneficiados receberam um veículo automotor, cinco computadores e uma impressora, para melhor desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que, segundo previsão expressa constante no termo de doação (Cláusula Segunda), o veículo deverá ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar, podendo ensejar, em caso de desvio de uso do bem, a retratação da doação e a consequente restituição do veículo ao ente doador (Cláusula Terceira, item “p”);

CONSIDERANDO que no Município de XXXXX, consoante se apurou, o veículo doado é por vezes utilizado por outras Secretarias do Município em finalidades estranhas às atividades do Conselho Tutelar, comprometendo, portanto, a celeridade necessária dos atendimentos, uma vez que, não raras vezes, o bem não se encontra disponível quando solicitado;

CONSIDERANDO que muitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de XXXXX não possuem carteira de habilitação, inexistindo motorista lotado para dirigir o carro destinado ao órgão, sendo que o acesso prejudicado ao transporte pelos integrantes do órgão tem ocasionado demora na entrega de notificações ou visitas domiciliares, chegando atrasar semanas para sua efetivação; (verificar se tal circunstância se aplica ao caso concreto)

CONSIDERANDO que as atividades do Conselho Tutelar devem ser vistas de forma prioritária pela administração pública, conforme dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que, em face do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 4º, caput e par. único, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal), o Poder Público deve destinar os seus recursos humanos e materiais para as ações de proteção às crianças e aos adolescentes, em detrimento de qualquer outra desenvolvida por qualquer outro órgão municipal;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve contar com uma estrutura de atendimento adequada, dotada dos recursos materiais e humanos suficientes para o exercício de suas atribuições de forma célere e eficaz, razão pela qual o art. 134, par. único, da Lei nº 8.069/90 teve a cautela de estabelecer a obrigação dos municípios contemplarem, em seus orçamentos públicos (e de forma privilegiada, como determina o art. 4º, parágrafo único, alínea “d”, do Estatuto da Criança e do Adolescente), “os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar”, devendo para tanto “promoverem as adaptações de seus órgãos e programas”, nos moldes do preconizado pelo art. 259, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar do Município de XXXXX se encontra funcionando sem a adequada e indispensável estrutura de apoio administrativo, a exemplo, de recepcionista, e de telefone próprio, bem como veículo à disposição para realização de eventuais diligências;

CONSIDERANDO que o uso de bem público em finalidades diversas das quais são destinados, e o descumprimento do art. 227caput, da Constituição Federal e arts. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, na forma da Lei nº 8.429/92, submetendo o gestor às sanções cabíveis;

RESOLVE

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de XXXXX, bem como a quem venha lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo, que:

1 - Destine para uso exclusivo do Conselho Tutelar o veículo automotor doado por ocasião do “Kit Conselho Tutelar”, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sob pena de devolução do bem à União, além de disponibilizar um motorista, com dedicação exclusiva, ou lotado em outra unidade da Administração Pública Municipal, desde que preste serviços em caráter prioritário junto ao Conselho Tutelar;

2 - Providencie a manutenção permanente, assim como combustível e demais meios necessários à continua utilização do referido veículo, sem prejuízo da instituição de mecanismos de controle no que diz respeito à sua destinação para uso exclusivo do serviço;

3 - Abstenha-se, por conseguinte, de autorizar a utilização do veículo supracitado por outras Secretarias ou órgãos do Município, em observância ao termo de doação com encargo, firmado entre o Município de XXXXX e a União;

4 - Nos períodos em que o referido veículo estiver em manutenção ou, por qualquer razão, não puder ser utilizado, providencie, com a prioridade absoluta devida, que seja destinado ao Conselho Tutelar um veículo de reposição, evitando assim solução de continuidade ao atendimento prestado pelo órgão;

5 - Adquira e mantenha em bom estado de conservação, aparelho de telefone próprio, com a respectiva linha em funcionamento, (acrescentar as melhorias na estrutura não especificadas), a fim de ofertar instalações compatíveis com os serviços executados, garantindo um atendimento prioritário e adequado às crianças e adolescentes, consoante extrai-se dos arts. 4º, 5º e 131 Lei nº 8.069/9, e art. 227, da Constituição Federal; e

6 - Dote o Conselho Tutelar de todo apoio administrativo indispensável à execução de sua atividade-fim, lotando no órgão servidores que possam efetuar o atendimento e recepção ao público, organização de documentos e outras atividades administrativas que lhes forem designadas.

As providências adotadas para o efetivo cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO devem ser comunicadas a este signatário no prazo de 10 (dez) dias, observando-se, ainda, que o não atendimento da mesma implicará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Registre-se em livro próprio.

Publique-se."

www.crianca.mppr.mp.br/.../conselho_tutelar/rec_adm_para_garantir_exclusividade

Nos períodos em que o veículo do Conselho Tutelar estiver em manutenção ou, por qualquer razão, não puder ser utilizado é obrigação do prefeito providenciar outro de imediato.

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Foto Divulgação.
Em Jeremoabo é costume opinarem pelo que não entendem,  não são chamados nem tem autoridade para isso. .
Para confirmar o que está exposto no título acima, transcreverei abaixo, uma minuta de Recomendação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANA. 

               POR ANALOGIA APLICA-SE EM JEREMOABO


CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 131, da Lei nº 8.069/90), podendo este, em caso de verificação de situação de risco, aplicar qualquer das medidas de proteção e as destinadas aos pais ou responsável previstas nos arts. 101, I a VII, e 129, I a VII, ambos da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que a municipalização é diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente, consoante previsto no art. 88, da Lei nº 8.069/90, com fundamento no arts. 227, §7º c/c 204, inciso I, da Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que compete aos estados e municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas às diretrizes e princípios estabelecidos na Lei nº 8.069/90;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar não pode realizar um atendimento meramente burocrático, restrito à sede do Órgão, devendo, de outro modo, atuar de forma preventiva e itinerante, com deslocamentos constantes às mais diversas localidades do município, de modo a prestar um atendimento in loco às comunidades mais carentes;

CONSIDERANDO o caráter de urgência que norteia boa parte de seus atendimentos, reputa-se imprescindível que o mesmo tenha à sua disposição, em tempo integral, um veículo com motorista, de preferência com a identificação própria do Órgão, independentemente de qualquer formalidade ou burocracia para seu acesso;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º, §1º, “e”, da Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), a Lei Orçamentária Municipal ou Distrital deverá, preferencialmente, estabelecer dotação específica para implantação, manutenção e funcionamento dos Conselhos Tutelares e custeio de suas atividades, inclusive viabilizando o transporte adequado, permanente e exclusivo para o exercício da função, incluindo sua manutenção;

CONSIDERANDO que o Município de XXXXX foi contemplado com “Kit Conselho Tutelar”, custeado por verba oriunda da União, através do qual os Conselhos Tutelares dos Municípios beneficiados receberam um veículo automotor, cinco computadores e uma impressora, para melhor desempenho de suas funções;

CONSIDERANDO que, segundo previsão expressa constante no termo de doação (Cláusula Segunda), o veículo deverá ser utilizado exclusivamente pelo Conselho Tutelar, podendo ensejar, em caso de desvio de uso do bem, a retratação da doação e a consequente restituição do veículo ao ente doador (Cláusula Terceira, item “p”);

CONSIDERANDO que no Município de XXXXX, consoante se apurou, o veículo doado é por vezes utilizado por outras Secretarias do Município em finalidades estranhas às atividades do Conselho Tutelar, comprometendo, portanto, a celeridade necessária dos atendimentos, uma vez que, não raras vezes, o bem não se encontra disponível quando solicitado;

CONSIDERANDO que muitos dos membros do Conselho Tutelar do Município de XXXXX não possuem carteira de habilitação, inexistindo motorista lotado para dirigir o carro destinado ao órgão, sendo que o acesso prejudicado ao transporte pelos integrantes do órgão tem ocasionado demora na entrega de notificações ou visitas domiciliares, chegando atrasar semanas para sua efetivação; (verificar se tal circunstância se aplica ao caso concreto)

CONSIDERANDO que as atividades do Conselho Tutelar devem ser vistas de forma prioritária pela administração pública, conforme dispõem a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que, em face do princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 4º, caput e par. único, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal), o Poder Público deve destinar os seus recursos humanos e materiais para as ações de proteção às crianças e aos adolescentes, em detrimento de qualquer outra desenvolvida por qualquer outro órgão municipal;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar deve contar com uma estrutura de atendimento adequada, dotada dos recursos materiais e humanos suficientes para o exercício de suas atribuições de forma célere e eficaz, razão pela qual o art. 134, par. único, da Lei nº 8.069/90 teve a cautela de estabelecer a obrigação dos municípios contemplarem, em seus orçamentos públicos (e de forma privilegiada, como determina o art. 4º, parágrafo único, alínea “d”, do Estatuto da Criança e do Adolescente), “os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar”, devendo para tanto “promoverem as adaptações de seus órgãos e programas”, nos moldes do preconizado pelo art. 259, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal;

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar do Município de XXXXX se encontra funcionando sem a adequada e indispensável estrutura de apoio administrativo, a exemplo, de recepcionista, e de telefone próprio, bem como veículo à disposição para realização de eventuais diligências;

CONSIDERANDO que o uso de bem público em finalidades diversas das quais são destinados, e o descumprimento do art. 227, caput, da Constituição Federal e arts. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, pode configurar ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios que regem a Administração Pública, na forma da Lei nº 8.429/92, submetendo o gestor às sanções cabíveis;

RESOLVE

RECOMENDAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de XXXXX, bem como a quem venha lhe suceder ou substituir no seu respectivo cargo, que:

1 - Destine para uso exclusivo do Conselho Tutelar o veículo automotor doado por ocasião do “Kit Conselho Tutelar”, pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, sob pena de devolução do bem à União, além de disponibilizar um motorista, com dedicação exclusiva, ou lotado em outra unidade da Administração Pública Municipal, desde que preste serviços em caráter prioritário junto ao Conselho Tutelar;

2 - Providencie a manutenção permanente, assim como combustível e demais meios necessários à continua utilização do referido veículo, sem prejuízo da instituição de mecanismos de controle no que diz respeito à sua destinação para uso exclusivo do serviço;

3 - Abstenha-se, por conseguinte, de autorizar a utilização do veículo supracitado por outras Secretarias ou órgãos do Município, em observância ao termo de doação com encargo, firmado entre o Município de XXXXX e a União;

4 - Nos períodos em que o referido veículo estiver em manutenção ou, por qualquer razão, não puder ser utilizado, providencie, com a prioridade absoluta devida, que seja destinado ao Conselho Tutelar um veículo de reposição, evitando assim solução de continuidade ao atendimento prestado pelo órgão;

5 - Adquira e mantenha em bom estado de conservação, aparelho de telefone próprio, com a respectiva linha em funcionamento, (acrescentar as melhorias na estrutura não especificadas), a fim de ofertar instalações compatíveis com os serviços executados, garantindo um atendimento prioritário e adequado às crianças e adolescentes, consoante extrai-se dos arts. 4º, 5º e 131 Lei nº 8.069/9, e art. 227, da Constituição Federal; e

6 - Dote o Conselho Tutelar de todo apoio administrativo indispensável à execução de sua atividade-fim, lotando no órgão servidores que possam efetuar o atendimento e recepção ao público, organização de documentos e outras atividades administrativas que lhes forem designadas.

As providências adotadas para o efetivo cumprimento da presente RECOMENDAÇÃO devem ser comunicadas a este signatário no prazo de 10 (dez) dias, observando-se, ainda, que o não atendimento da mesma implicará a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Registre-se em livro próprio.

Publique-se."

www.crianca.mppr.mp.br/.../conselho_tutelar/rec_adm_para_garantir_exclusividade

Prefeito de Nova York ofende Bolsonaro e tenta boicotar uma homenagem a ele


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O prefieto De Blasio diz que Bolsonaro é um “ser humano perigoso”
Deu em O Globo
O prefeito de Nova York, Bill de Blasio, chamou o presidente Jair Bolsonaro de “ser humano perigoso” e pediu que o Museu de História Natural da cidade não sedie uma cerimônia em que o chefe de Estado brasileiro será homenageado. Em entrevista à radio americana WNYC, De Blasio, que faz parte da ala esquerda do Partido Democrata, disse que se preocupa com os planos de Bolsonaro para a exploração da Amazônia — algo que o nova-iorquino afirma que poderia colocar todo o planeta em risco —, bem como seu racismo evidente e sua homofobia.
“Esse cara é um ser humano muito perigoso” — afirmou o prefeito. — “Eu certamente peço ao museu que não permita que ele seja recebido lá”.
HOMENAGEM – De Blasio se referia à cerimônia de gala que está prevista para ser realizada pela Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos no dia 14 de maio. Bolsonaro é convidado de honra do evento e, na ocasião, receberá o título de “Pessoa do Ano” dado pela Câmara. O evento está agendado para acontecer no Museu de História Natural de Nova York, mas a instituição alega que a reserva do espaço foi feita antes de ser informada sobre quem receberia a honraria.
“Se você está falando de uma instituição apoiada publicamente (o museu) e está falando de alguém que está fazendo algo tangivelmente destrutivo (Bolsonaro), fico desconfortável com isso” — declarou De Blasio à rádio.
O museu recebeu US$ 8,6 milhões em financiamento da prefeitura de Nova York no ano passado e está localizado em terras públicas às margens do Central Park.
SEM DECISÃO – Em uma mensagem nas redes sociais na noite de quinta-feira, o museu, que defende a preservação ambiental e está sendo pressionado por pesquisadores a cancelar o evento, disse que estava “preocupado” e “explorando as opções” para decidir o que fazer agora.
Em nota ao Globo na sexta-feira, o museu indicou que ainda não tem uma decisão e nem informa quando ela poderá ocorrer. No comunicado, reafirma que as políticas ambientais de Bolsonaro estão por trás do impasse.
“Estamos profundamente preocupados, e o evento não reflete de forma alguma a posição do museu de que há uma necessidade urgente de conservar a floresta Amazônica, que tem implicações tão profundas para a diversidade biológica, comunidades indígenas, mudanças climáticas e a saúde futura de nosso planeta. Estamos avaliando as nossas opções”, afirmou o museu em e-mail.
EDUARDO RESPONDE – Em uma rede social, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente e presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara, respondeu ao ataque de De Blasio, afirmando que o prefeito pertence ao movimento globalista, que segundo ele pretende acabar com as culturas locais:
“O movimento cultural que ocorre no Brasil ocorre da exata e mesma forma no Chile, Inglaterra, França e, claro, nos EUA. Isso visa à construção de um novo mundo suprimindo as culturas locais. Depois falamos que são GLOBALISTAS e ainda há quem queira fazer chacota conosco”, escreveu.
Também em rede social, o assessor internacional do Planalto, Filipe Martins, chamou De Blasio de “toupeira”: “Não há surpresa alguma em ver Bill de Blasio — um sujeito que colaborou com a Revolução Sandinista, que considera a USSR um exemplo a ser seguido e que faz comícios no monumento dedicado a [Antonio] Gramsci no Bronx — criticando o PR Bolsonaro. Surpresa seria uma toupeira dessas o elogiar”, escreveu.
NOS ANOS 80 – De Blasio trabalhou em um grupo de solidariedade à Nicarágua nos anos 1980, no início da Revolução Sandinista. Na época, a administração do republicano Ronald Reagan financiou um grupo de contrarrevolucionários, os chamados contras, contra o governo sandinista.
Funcionários de Reagan acabaram envolvidos em um grave escândalo, o Irã-Contras, depois investigado pelo Congresso americano, no qual a venda secreta de armas para o Irã pela CIA financiou o grupo armado que atuava no país da América Central com patrocínio dos EUA.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O posicionamento do prefeito da mais importante cidade do mundo reflete a imagem negativa que Bolsonaro está formando no exterior, inclusive na matriz USA, onde se comporta como mero gerente da filial Brazil. Isso é muito ruim. Quando as imagens de homens públicos ficam manchadas, não há detergente que remova(C.N.)

Intervenção na Petrobras surpreende o mercado e põe em xeque a ascendência de Guedes


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Paulo Guedes também pensava (?) que poderia conduzir Bolsonaro
Daniela LimaFolha/Painel
Para além dos R$ 32 bilhões que custou ao valor de mercado da Petrobras, a intervenção de Jair Bolsonaro na política de preços da estatal levou à mais acentuada inflexão na confiança de agentes privados no governo. A avaliação é de analistas e políticos com influência no setor financeiro. Com o gesto, o presidente alimentou não só a percepção de que a ascendência de Paulo Guedes (Economia) sobre ele tem teto baixo, como também minou a imagem de liberal que captou apoio na campanha.
Wallace Landim, o Chorão, um dos líderes de caminhoneiros, conta que eram cerca de 16h30 de quinta-feira (dia 11) quando disparou mensagens a Onyx Lorenzoni (Casa Civil) e Floriano Peixoto (secretário-geral da Presidência) com indicativo de greve, caso houvesse aumento no diesel.
TUDO CERTO – Onyx prometeu resolver. Por volta das 22h, Chorão soube por funcionários da Casa Civil que o Planalto havia suspendido o reajuste.
Por volta das 16h desta sexta-feira (dia 12), um integrante da cúpula do Ministério da Economia se recusava a admitir a hipótese de que Bolsonaro pudesse tomar medida desse porte sem falar com Paulo Guedes. “Seria muito grave. Ele não faria isso”, repetia.
Às 19h, quando já estava claro que o ministro de fato não havia sido consultado, o discurso mudou. “A Petrobras está vinculada ao Ministério de Minas e Energia.”
RURALISTAS – Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária receberam sinais da intervenção na Petrobras no fim da tarde de quinta-feira (dia 11).
Nem eles, umbilicalmente ligados ao tema, celebraram. O canal direto dos caminhoneiros com a Casa Civil causa apreensão aos ruralistas – assim como o fato de o governo ter cedido logo à pressão.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Em tradução simultânea, o mercado estava achando que mandava no governo. Mas foi um engano, na verdade ninguém manda no governo, nem mesmo os norte-americanos, incluindo Donald Trump e Olavo de Carvalho, porque o presidente Bolsonaro é absolutamente imprevisível. (C.N.) 

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