quarta-feira, março 27, 2019

Apenas 0,08% dos funcionários ganham acima do teto de 39,2 mil reais por mês


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Charge do Ivan Cabral (ivancabral.com)
Pedro do Coutto
A realidade que está acentuada no título destaca-se na reportagem, aliás excelente, de Idiana Tomazelli e Adriana Fernandes, edição de ontem de O Estado de São Paulo. A matéria esclarece que a ideia atribuída ao ministro Paulo Guedes prevê taxação de 22% sobre os vencimentos dos funcionários que ganham acima do teto de R$ 39,2 mil. As duas autoras concluem, que, dessa forma, não faria sentido propor-se tal taxação, sobretudo porque recairia numa faixa salarial mínima. Além do mais, torna-se necessário para esclarecer a questão, examinar as revelações publicadas apontando as diversas faixas salariais do funcionalismo público.
Para se ter uma ideia do produto mínimo decorrente, o desconto máximo de 22% ficaria restrito a um número muito pequeno do funcionalismo. Tanto é assim que o país tem 1 milhão e 400 mil funcionários federais incluindo também a escala de salários do Legislativo e do Judiciário. Desse total somente 1.100 servidores podem ser classificados nos níveis mais altos de remuneração, acima do teto.
GUEDES DESMARCOU – É importante a leitura da matéria publicada pelo O Estado de São Paulo para esclarecer dúvidas e também para classificar os níveis de rendimento da categoria. Talvez tenha sido este o motivo que levou o ministro Paulo Guedes a desmarcar e adiar seu comparecimento à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal.
Provavelmente, penso eu, o tema seria abordado e possivelmente não encontraria resposta adequada diante da suposição de que Paulo Guedes, por incrível que pareça, não tenha informação clara sobre o projeto de emenda constitucional elaborado por sua própria equipe.
 A ausência de Paulo Guedes foi recebida com indignação, estado de ânimo que somente foi reduzido com a disposição do ministro de comparecer um outro dia. Dificilmente o ministro poderá faltar por duas vezes a rebater um tema que interessa diretamente a metade da mão de obra ativa do país.
REALIDADE SALARIAL – A matéria publicada inclui as despesas com aposentados e pensionistas. E divide a remuneração de todos em 9 faixas de renda. As maiores parcelas abrangem os que recebem de 2.000 até 3000 reais e também os que recebem de 3000 a 5000 reais.  Por aí se vê a realidade salarial do funcionalismo público. O número cresce se forem incluídos os servidores das empresas estatais e também a Magistratura.
Talvez a partir de hoje o governo Bolsonaro finalmente mande publicar nos jornais de maior circulação o texto integral do projeto de emenda que foi enviado para o Congresso. É preciso urgentemente que a opinião pública tome conhecimento do texto integral da proposição.

Raquel Dodge dá um golpe genial no Supremo para devolver caixa 2 à Justiça Federal


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Raquel Dodge está desarmando o golpe do Supremo contra a Lava Jato
Carlos Newton
Ninguém esperava por isso. A cúpula da Lava Jato estava completamente desorientada, amargando uma derrota atrás da outra. Mas a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tinha uma carta guardada na manga. Enquanto as atenções se voltavam para a libertação de Michel Temer, Moreira Franco e o resto da quadrilha, a comandante do Ministério Público Federal desfechava um golpe mortal na decisão do Supremo de esvaziar a Lava Jato através da manobra de encaminhar à Justiça Eleitoral os crimes de corrupção que envolvem caixa 2.
Com esta decisão, tomada pela apertada margem de 6 votos a 5, o Supremo na verdade estava paralisando e inviabilizando cerca de 30% dos processos da Lava Jato, porque a Justiça Eleitoral não tem condições da dar a essas ações o andamento propiciado pela Justiça Eleitoral, muito melhor equipada.
E DE REPENTE… – Como no “Soneto da Separação, de Vinicius de Moraes, de repente, não mais que de repente, a procuradora-geral Raquel Cândido tirou da cartola a solução mágica para devolver esses processos à Justiça Federal e apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral uma solicitação para que os juízes federais passem a ter atribuição de juízes eleitorais. Com isso, as ações da Lava Jato continuarão nas mesmas instâncias em que se encontram hoje, todas na Justiça Federal.
“A minha proposta é que o juiz federal tenha jurisdição eleitoral plena, mas deste modo, com essa proposta, os processos conexos que seguiriam para um juiz de direito com função eleitoral permaneceria nas áreas federais, que passariam a ter atribuição eleitoral”, disse Dodge após palestra no seminário “Transparência e Combate à Corrupção”, realizado Nesta segunda-feira, dia 25, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro.
FORÇAS-TAREFAS – Para camuflar a investida contra a decisão do Supremo, Raquel Dodge acrescentou que está estudando a implantação de forças-tarefas eleitorais para criar um modelo de atuação com maior dedicação na área eleitoral, para coibir e prevenir a prática de corrupção eleitoral. “É um trabalho que também vai focar a investigação e processamento do caixa 2 eleitoral”, justificou, para não dar margem a reações dos ministros do STF que atuam contra a Lava Jato.
Genial, simplesmente genial. Com essa manobra de extrema habilidade jurídica e política, Raquel Dodge vai virar o jogo, porque sua proposta será aprovada com louvor no Tribunal Superior Eleitoral, que tem apenas sete membros. Três são do Supremo e vão votar a favor – a presidente Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Os outros integrantes são Jorge Mussi e Og Fernandes, ambos do Superior Tribunal de Justiça, e os advogados Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho. Se apenas um deles votar a favor, a proposta de Raquel Dodge estará aprovada, mas há chances até de ser aceita por unanimidade, levando à loucura os ministros do STF que são contra a Lava Jato.
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P.S.
 – Se nada tivesse feito em toda a gestão, apenas essa proposta de Raquel Dodge já seria suficiente para lhe dar credenciais na tentativa de ser reeleita na votação deste ato, quando o Ministério Público Federal indicará a lista dos três candidatos à Procuradoria-Geral, para um deles ser nomeado pelo presidente Bolsonaro. (C.N.)

terça-feira, março 26, 2019

Ex-juiz federal, Witzel pede a Bolsonaro que mantenha ‘harmonia entre os poderes’


Witzel
Witzel diz que o STF toma decisões impopulares e deve-se recorrer
Julia LindnerEstadão
O governador do Rio de Janeiro e ex-juiz federal Wilson Witzel disse, nesta terça-feira, dia 26, que pediu ao presidente Jair Bolsonaro que mantenha a “harmonia entre os poderes”. Após reunião no Palácio do Planalto, Witzel afirmou ter destacado ao presidente a importância do Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele ponderou que falou de forma espontânea sobre o assunto e que Bolsonaro não deu sinais de desrespeito. “Pedi ao presidente para que possamos cada vez mais manter a harmonia entre os poderes, o respeito ao Poder Judiciário. Ele de forma alguma manifestou nada contra o Judiciário, eu que falei em respeitar os poderes e o Judiciário é muito importante para o Brasil, especialmente o Supremo Tribunal Federal”, disse.
PILAR DA DEMOCRACIA – Witzel citou que muitas vezes o STF toma decisões que não agradam a população, mas é preciso respeitar a Corte. “Não adianta querer mudar o juiz. A Constituição e as leis que precisam serem aprimoradas. A discussão é no Congresso Nacional, não precisa ser no grito. Se muda decisão no tribunal com recurso, com debate. É um poder que não faz propaganda, mas precisa ser lembrado como pilar da democracia.”
Após atrito entre Bolsonaro e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), Witzel avaliou que “eventual divergência” está superada por causa do “bom humor” do presidente hoje.
APOIO À REFORMA – Segundo as declarações de Witzel, Bolsonaro estava “muito animado com as negociações para a reforma da Previdência”. O governador destacou que os governadores podem dar apoio aos deputados nos Estados para ampliar a base aliada do governo e conseguir aprovar a reforma ainda no primeiro semestre.
Witzel também conversou com Bolsonaro sobre a recuperação dos estados e outras formas do governo federal ajudar os governadores, entre elas citou a cessão onerosa, em que partes da área de pré-sal são concedidas à Petrobrás.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O tema é muito importante, porque estados e municípios, em sua maioria, estão quebrados. O problema é tão grave que o ministro Paulo Guedes acaba de anunciar uma ajuda adicional aos estados e municípios, dizendo que vai liberar 70% dos recursos do Fundo Social do Pré-Sal. É o primeiro passo para melhorar a situação.(C.N.)

QUANDO O CONSELHO É IGNORADO SÓ A JUSTIÇA CONSERTA.


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Foto divulgação




QUANDO O CONSELHO É IGNORADO
SÓ A JUSTIÇA CONSERTA.

Prefiro não vincular ignorância pessoal à ausência de cultura, pois é sabido que não são poucas as pessoas que jamais foram a uma escola, no entanto, elas são de uma educação exemplar, quando do trato com outras pessoas em seu dia a dia, nos negócios e nos debates, fato que reforça o princípio de que educação se traz de casa, e na escola se busca conhecimento.
Por várias vezes, tanto eu quanto Dedé Montalvão, temos mostrado os incontáveis erros praticados pela Comissão Permanente de Licitação em nosso município, seja quando do uso da lei 8666 ou da lei 10520.
Para o caso a ser mostrado, conforme texto recebido, e que, por não ter assinatura nem protocolo de recebimento, vou apenas tecer alguns comentários sobre o assunto abordado (já que o mesmo foi enviado a Dedé e não a mim), que por fazer referência a Pregão Presencial, por certo que se vincula a lei 10520. Assim, vejamos o que diz sobre o Edital do Pregão:
 
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Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;
III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da     licitação, dos bens ou serviços a serem licitados; e
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
III - do edital constarão todos os elementos definidos na forma do inciso I do art. 3º, as normas que disciplinarem o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
DOS FATOS
A publicação ocorreu em 20/032019, o interessado aqui exposto no texto, informa que no dia 27/03/2019 (QUE SE REGISTRE AQUI UM ENGANO DE DATA, POIS HOJE AINDA É DIA 26/03/2019), e ainda, não havia recebido o EDITAL.
Vale lembrar que o pregão, conforme citado, ocorrerá no dia 01/04/2019, as 10:30h. O fato é que, pela justificativa da ao interessado, Pregão Presencial nº 036/2019 já está prejudicado, assim entendido, pelo princípio de que o Edital é a norma que regulamenta o objeto e as exigências que os concorrentes devem cumprir, e se esse, nesta data, ainda se encontra em formalização, deixa óbvio que o planejamento não atende ao objeto e é nocivo a sua finalidade, já que ofende ao princípio da publicidade e da transparência, culminando por prejudicar a participação e livre concorrência, ao trazer obscuridade ao certame, dando a entender que há interesses outros por trás dessa omissão.
O edital é a lei que regulamenta o certame licitatório, por conseguinte, obrigatoriamente deve ser prévio e jamais a posteriori, com isso, a sonegação do edital deve ter por objetivo fazer com que os concorrentes indesejáveis (os não amigos), não possam dispor de tempo para atender aos requisitos ali exigidos, fato que os desabilitará.

Nota da redação deste Blog - Companheiro José Mário, a respeito desse assunto, cheguei a conclusão que os maiores opositores do prefeito Derisvaldo não são os vereadores da oposição e sim os " intelectuais" da República de Paulo Afonso e todo esse pessoal importando a peso de ouro.

Os advogados e assessores até hoje não tiveram tempo para avisar ao prefeito que Nepotismo além de ser imoral é também ilegal.

O Procurador juntamente com o Chefe da Licitação, ainda não conseguiram familiarizarem-se com as Leis da Licitação e Responsabilidade Fiscal; isso sem falar na enxurrada de  admissões politiqueiras sem o competente concurso público determinado pela Constituição.
    

PREFEITURA DE ITAPEBI DECRETA RESCISÃO DE CONTRATO DE TODOS OS SERVIDORES CONTRATADOS

Postada 23 de Março de 2019
O decreto atende compromisso assumido de ajustar e regularizar toda contratação temporária realizada pelo Município de Itapebi – BA junto ao Ministério Público Estadual – MPE. (Imagens: ItapebiAcontece)
Twitter: @ItapebiAcontece


Foto: Arquivo ItapebiAcontece





A prefeitura de Itapebi, na região do extremo sul baiano, vai rescindir todos os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público a partir desta segunda-feira (25).

 
De acordo com o decreto, publicado no diário oficial excepcional do município na sexta-feira (22), a rescisão vai servir para regularizar situações de interesse público principalmente no que se refere à adequação das finanças do município e compromisso assumido de ajustar e regularizar toda contratação temporária realizada pelo Município de Itapebi – BA junto ao Ministério Público Estadual – MPE.




 
 
 
 
 
Arnaldo Alves / ItapebiAcontece

Sobrevivente de acidente da Chapecoense, jornalista Rafael Henzel morre de infarto

Jornalista tem mal súbito durante partida de futebol em Chapecó na nesta terça-feira (26) [ via Gazeta Esportes ]

Fachin pede informações sobre inquérito que apura ameaças a ministros do Supremo


Fachin aproveitou a ação judicial para bisbilhotar o tal inquérito
Amanda PupoEstadão
Relator de ação da Rede que questiona o inquérito aberto para apurar ameaças e ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin pediu nesta terça-feira (dia 26) informações ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, à Advocacia-Geral da União (AGU), e à Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso, no prazo de cinco dias.
No despacho, o ministro solicita informações ressalvando que ainda não se manifestou sobre a validade da ação apresentada pela Rede, ou seja, Fachin ainda decidirá se é cabível esse tipo de questionamento sobre um ato do presidente da Suprema Corte.
VALIDADE – A avaliação de um ministro do STF ouvido reservadamente pelo Broadcast do Estadão é de que esse tipo de ação não é válida, que seria o mesmo que apresentar um habeas corpus contra decisão de integrante da Corte, o que é vedado no STF.
“No mais, sem adiantar compreensão quanto à cognoscibilidade da presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, solicitem-se, nos termos do art. 5º, §2º, da Lei n.º 9.882/99, informações prévias ao Presidente deste Supremo Tribunal Federal, responsável pelo ato questionado, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo comum de cinco dias”, afirma Fachin no despacho.
IGUAL AO AI 5 – Na ação, a Rede Sustentabilidade pede, em medida cautelar, que a portaria de instauração do procedimento seja suspensa e, no mérito, que seja considerada inconstitucional. Para os advogados da legenda, o inquérito visa ‘intimidar’ quem eventualmente criticar a postura dos ministros da Corte.
O partido compara o inquérito ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (período de exceção) às garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações políticas e fechou o Congresso
O relator do inquérito, por designação de Toffoli, é o ministro Alexandre de Moraes. Uma das frentes do processo investiga a existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais que tenham o objetivo de lesar a independência do Poder Judiciário. Na semana passada, Moraes determinou busca e apreensão em locais de São Paulo e Alagoas.
AMEAÇAS A TOFFOLI – Um dos alvos desta operação, o advogado Adriano Laurentino de Argolo, foi apontado como responsável por ataques feitos em redes contra autoridades, inclusive tendo como alvo o presidente da Suprema Corte.
O advogado teria publicado em suas redes mensagens de ameaça contra Toffoli, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e até mesmo contra um dos irmãos do presidente do STF, que tem síndrome de Down.
Moraes já autorizou que a Polícia tenha acesso aos documentos e dados armazenados em arquivos eletrônicos apreendidos na busca feita pela PF.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Fachin é maquiavélico. Está usando a ação do partido de Marina Silva para bisbilhotar o inquérito e saber se Toffoli realmente tem poderes para abrir esse tipo de investigação, em causa própria. Por isso, pediu pareceres à Procuradoria-Geral da República, que foi ilegalmente alijada do inquérito, e à Advocacia-Geral da União, que não tem nada a ver com o caso mas pode contribuir para formar um juízo de opinião. (C.N.)

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