segunda-feira, março 14, 2016

O pau que dá em chico dá em francisco

 

Publiquei neste Blog uma matéria intitulada Prefeito não pode gerir a coisa pública como se privada.
Embora o Blog me pertença, eu seja responsável pelo mesmo, não contando com nenhuma ajuda financeira de quem quer que seja, confesso que só publiquei para não alegarem que sou parcial e omisso, ou conivente com trambicagem.
No meu entender não existe meia denúncia duas medidas, ou denuncia toda farinha do mesmo saco, ou não se denuncia nada.
Seria covardia de minha parte, e até desonestidade, praticar a injustiça de expor o Secretário do Meio Ambiente perante a opinião pública, e deixar colegas seus, que trabalham na mesma repartição, navegam no mesmo barco, saírem ilesos sem nenhum arranhão.
Confirmo que não assinei nada contra o Sr. Arquimedes, nem tão pouco tenho procuração para defendê-lo, acredito que há mais de três anos não o vejo.
Não irei denunciar na Justiça ou mesmo na OAB os demais, porque tenho coisa mais importante para fazer, e os que se acharem prejudicados  que façam.
Foge dos meus princípios éticos, morais e cristão, tomar conhecimentos de supostas irregularidades praticadas por diversas pessoas e queimar apenas uma, principalmente partindo do pressuposto  que todos são iguais perante a Lei.
Já que aconteceu vamos as fatos.
Já que denunciaram o Secretário do Meio Ambiente, porque não denunciar os outros, talvez iguais a ele ou mesmo piores.
Por exemplo:
A Secretária Municipal de Administração, advoga em horário de expediente em Jeremoabo e Paulo Afonso, inclusive contra a Fazenda Pública.


Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
PORTARIA Nº 002/2013.
“Dispõe sobre a nomeação da Dra.
Michelly de Castro Varjão para o
cargo de Secretária Municipal de
Administração e dá outras
providências.



PROCURADOR MUNICIPAL DE JEREMABO, ADVOGA EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE, EM  PAULO AFONSO, JEREMOABO E OUTRAS CIDADES.





PORTARIA Nº 033/2009.     
Dispõe sobre nomeação para o cargo de Procurador Jurídico do Município de Jeremoabo.      
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: 
ART. 1º - Nomear o Dr. MANUEL ANTONIO DE MOURA, advogado, OAB/BA – 8185, para o Cargo de Procurador Jurídico, do município de Jeremoabo
Art. 2º - A remuneração para o servidor ora nomeado é aquela determinada pela Estrutura Administrativa da Prefeitura e suas alterações. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.   
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.   




P Prefeitura Municipal de Jeremoabo
Estado da Bahia
CNPJ: 13.809.041/0001-75
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo-BA.
CEP: 48.540-970 Fone: (0xx75) 3203-2106/2102 - Fone/Fax: (0xx75) 3203-2477.
DECRETO Nº 024/2013.
“Dispõe sobre a nomeação da
Comissão de Licitação do
Município de Jeremoabo/Ba.”
 Alex Macedo de Oliveira, Presidente da CPLPROCURADOR ADJUNTO.,

Portanto senhores leitores, todos esses relacionados acima, ganham seu dinheiro através do Cargo que exerce na Prefeitura de Jeremoabo,  no horário de expediente vão exercer advocacia no foro de Jeremoabo, nos foruns de Paulo Afonso, Antas Cícero Dantas e outras cidades.
Todos estão cometendo improbidades, portanto, se é para denunciar porque só um e não todos? 
Se não respeitam seu próprio Estatuto nem a Constituição, irão respeitar quem? 
 


A título de ilustração:
Advogado em cargo público não pode exercer advocacia

Por Gabriela Galvêz

7) CHEFIA DE GOVERNO MUNICIPAL (SECRETARIADO) – INCOMPATIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 28, INCISO III, DO ESTATUTO DA ADVOCACIA. Advogado que passa a exercer cargo de chefia de governo municipal, como Secretário, mesmo de área não jurídica, fica incompatibilizado para o exercício da advocacia, por comando do artigo 28 da Lei nº 8.906/94. O disposto no inciso III abrange todos aqueles que ocupem cargos ou funções de direção de órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. Refere-se ao exercício do cargo ou função, de forma que a caracterização, no caso, independe da forma de provimento, se efetivo ou comissionado, destes mesmos cargos ou funções, sendo irrelevante o título que se lhes dêem. Pelos princípios nos quais se fundamentam as incompatibilidades, a renúncia ou substabelecimento sem reservas é de rigor. E a incompatibilidade perdura enquanto ocupar o cargo, mesmo em períodos de férias, licenças ou afastamento temporário. À Douta Comissão de Seleção cabe proceder a anotação no prontuário do advogado, dada a competência estabelecida no artigo 63, letra ‘c’ do Regimento Interno da OAB / SP. Precedentes: Processos nºs E–2.304/2001, E–3.126/05, E–3.172/05 e E–3.722/2009. Proc. E-3.749/2009 – v.u., em 21/05/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.








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Prefeito não pode gerir a coisa pública como se privada .

Inicio esta matéria informando que a denúncia não é de minha autoria, não por medo, mas por coerência, por uma questão familiar, pois a nossa amizade com a genitora do representado vem de longos tempos, de pai para filho, muita embora a prefeita já tenha desprezado essa parte.


Agora vamos aos fatos:

"O administrador público possui a obrigação de cumprir, plenamente, os preceitos do Direito e da Moral administrativa que regem a sua atuação.
Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que, efetivamente, expressam a vontade do titular dos interesses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado
Ilícito e moral será todo o ato administrativo que não for praticado no interesse da coletividade.
Pode-se afirmar que os princípios básicos da Administração Pública estão baseados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade. Por tais regras é que se devem pautar todos os atos administrativos."
Na administração, não há liberdade nem vontade pessoal .(Fonte:  Fabricio Ferreira de Araujo Tavares).
Já se tornou praxe em Jeremoabo, o cidadão ao ser eleito, tratar a coisa pública como se fosse sua, transformando numa verdadeira  "casa de mãe Joana".
A prefeita Anabel, desde o início da sua administração, mal assessorada, rodeada de oportunistas que não dispõem doutro meio de vida a não ser mamar nas tetas da víúva, começou a fazer bobagens, chegando a praticar atos ilegais e imorais.
Acredito que o poder subiu para a cabeça, se achando assim acima da lei.
Durante mais de três anos, usamos o nosso Blog para de  forma honesta, independente, sem nenhum interesse pessoal, apontar as falhas da sua administração e as ilicitudes, de nada adiantando  os avisos.
Citamos por várias vezes Santo Agostinho em: Prefiro os que me criticam, porque me corrigem, aos que me elogiam, porque me corrompem.
Por ironia do destino, por não ouvir a voz do povo,  a segunda denuncia mais pesada contra sua administração. tudo indica que uma das vítimas será seu próprio irmão.
Digo a segunda, porque a primeira foi contra o Hospital Municipal de Jeremoabo.
A depender do autor da representação, poderá ser que até se conforme só com essa, mas poderá ser também a ponta do iceberg. 


                                  


 


Deri diz que Jeremoabo não suporta esse modelo que aí está, feito de comadre para compadre, já fracassou"

Deri viabiliza oposição unida e é pré-candidato a prefeito em Jeremoabo

Luiz Brito
Reprodução

Equivoca-se quem diz o contrário. O empresário Derí do Paloma, tem articulado a composição de uma frente ampla para derrotar a prefeita Anabel de Carvalho, do PSD, nas próximas eleições.  "Queremos é um novo modelo de administração, mais técnico, que traduza os anseios da população, porque esse modelo que aí está, feito de comadre para compadre, já fracassou", diz Derí.  
As cartas estão na mesa. As negociações, em andamento. Uma coisa é certa: todos os partidos que querem mudança estão buscando marchar em torno de uma frente ampla, para entrar fortalecida no pleito de 2016.  Derí faz a articulação e está no páreo; quer dizer, na guerra. Nos bastidores dizem que Fábio da farmácia deverá ser seu companheiro de chapa.
                                                            

Nota da redação deste Blog -  O pré-candidato a prefeito de Jeremoabo DERI, devido as experiências adquiridas nesses longos anos de política, embarcou finalmente na caminho certo, enfrentar o governo corrupto e falido que aí está, com uma frente ampla de cidadãos de bens, que não aceitam mais, o atraso, a prepotência, a incompetência e a corrupção implantada na administração municipal, que segundo  o diretor da ONU, "a corrupção é pior do que a falta de dinheiro. Nela, os recursos existem e foram aportados, mas acabaram nas mãos de quem os usa para proveito próprio. A não existência de dinheiro pode ser contornada, mas a corrupção acaba por engolir todo e qualquer valor que venha a ser amealhado.".

" A histórica: somos herdeiros de uma perversa herança colonial e escravocrata que marcou nossos hábitos. A colonização e a escravatura são instituições objetivamente violentas e injustas. Então as pessoas para sobreviverem e guardarem a mínima liberdade eram levadas a corromper. Quer dizer: subornar, conseguir favores mediante trocas, peculato (favorecimento ilícito com dinheiro público) ou nepotismo. Essa prática deu  origem ao jeitinho brasileiro, uma forma de navegação dentro de uma sociedade desigual.".

 

Maior protesto da história do País aumenta pressão por saída de Dilma

Alta adesão derruba discurso de que País está dividido e reforça pedido de impeachment

Cadeia não acaba corrupção. Cadeia é para crimes hediondos.

Charge do Sinovaldo, reprodução da Charge Online
Carmen Lins

Lula se apropriou dos “presentes” e pode pegar 5 anos de prisão

Lula não somente desconhece as leis, como também as despreza
Carlos Newton

Junto com a crise, cresce a virulência entre Globo e Lula

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Blog do jornalista Reinaldo Azevedo: política, governo, PT, imprensa e cultura

sobre

Reinaldo Azevedo, jornalista, escreve este blog desde 2006. É autor dos livros “Contra o Consenso” (Barracuda), “O País dos Petralhas I e II”, “Máximas de Um País Mínimo — os três pela Editora Record — e “Objeções de um Rottweiler Amoroso” (Três Estrelas).

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